terça-feira, 23 de junho de 2020

IR 2020: Receita Abre Hoje Consultas ao 2º Lote de Restituições; o Maior da História


A Receita Federal abre hoje, a partir das 9h, as consultas ao segundo lote do Imposto de Renda de Pessoa Física 2020, relativo ao ano-base 2019.
As consultas podem ser feitas por meio da página da Receita na internet ou pelo telefone 146. O órgão disponibiliza, ainda, um aplicativo para tablets e smartphones para consulta das informações sobre a restituição do IR e a situação cadastral do CPF.
Neste lote, será autorizado um crédito bancário a 3.306.644 de pessoas, somando R$ 5,7 bilhões. De acordo com o órgão, esse será o "maior valor para um lote de restituição em todos os tempos". Os valores estarão disponíveis para saques a partir de 30 de junho.
Como em anos anteriores, os primeiros lotes contemplam contribuintes com prioridade legal no recebimento das restituições do IR.
Do valor total do lote, R$ 3,97 bilhões irão para esses contribuintes, sendo sendo 54.047 contribuintes idosos acima de 80 anos, 1.186.406 contribuintes entre 60 e 79 anos, 89.068 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 937.234 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Foram contemplados ainda mais de 1 milhão de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 4 de março deste ano.
Neste ano, o primeiro e o segundo lotes do IR estão sendo pagos antes mesmo do fim do prazo de entrega do Imposto de Renda, que foi estendido para 30 de junho por conta da pandemia do novo coronavírus. É a primeira vez que as restituições começam a ser pagas durante o prazo de transmissão das declarações.
Historicamente, o primeiro lote de restituição era pago no mês de junho, mas neste ano foi antecipado para maio. Também houve redução do número de lotes de 7 para 5. Dessa forma, a conclusão do pagamento das restituições, referentes às declarações que não tenham apresentado inconsistências, será no mês de setembro.
Consultas
Ao realizar as consultas aos lotes do Imposto de Renda 2020, o contribuinte deve receber uma das seguintes informações:
- foi contemplado e receberá os valores na semana que vem;
- a declaração está na "fila de restituição", ou seja, que está tudo correto (apenas aguardando a liberação dos valores nos próximos meses);
- a declaração está "em processamento", ou na "fila de espera" do órgão.
Quando a declaração está "em processamento" ou na "fila de espera", pode ser que haja alguma inconsistência de informações e o contribuinte pode revisá-la, mesmo sem ter certeza de que há algum erro.
Isso ocorre, pois, o contratante, ou médicos, imobiliárias, podem não ter enviado as informações sobre seus colaboradores e clientes, inviabilizando o cruzamento pelo Fisco.
20,9 milhões declarações entregues
De acordo com a Receita Federal, até a última sexta-feira (19), foram recebidas 20,98 milhões declarações do Imposto de Renda 2020, de um total de 32 milhões previstas. Com isso, mais de 30% dos contribuintes ainda não haviam enviado a declaração até aquele momento.

terça-feira, 16 de junho de 2020

Veja Como Fica o Atendimento Na Receita Federal Com a Pandemia do Coronavírus


PROBLEMAS COM CPF POR CAUSA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL OU INSCRIÇÃO DO ENEM
Não é necessário dirigir-se à Receita Federal para corrigir o seu CPF.
Faça tudo pela internet com o Passo a Passo para corrigir o CPF e obter o auxílio Emergencial.
ATENDIMENTO PRESENCIAL (De 23/03/2020 a 30/06/2020)
Verifique se a sua cidade (unidade de atendimento) possui disponibilidade de atendimento presencial nos 5 (cinco) serviços abaixo:
1 - Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - não é necessário dirigir-se à receita Federal;
2 - cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;
3 - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
4 - procuração RFB; e
5 - protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Os demais serviços deverão ser solucionados pelo atendimento virtual ou por meio do agendamento do serviço em data posterior à 30/06/2020.
A data poderá ser alterada enquanto perdurar o estado emergencial de saúde pública.
Em virtude da pandemia do coronavírus (covid-19), procure uma das modalidades de atendimento virtual da Receita Federal, pois o atendimento presencial será realizado, se houver disponibilidade na sua unidade, apenas para os 5 serviços elencados acima.
ATENDIMENTO VIRTUAL
1 – LISTA DE SERVIÇOS "Do que você precisa?"
Fornece informações sobre todos os serviços realizados pela Receita Federal (442 serviços);
Acessível por todas as pessoas, pois não exige cadastro nem senha; e
Apresenta as modalidades de atendimento disponíveis para cada tipo de serviço.
2 – FALE CONOSCO
Fornece orientações para 29 agrupamento de serviços (separados por assunto);
Acessível por todas as pessoas, bastando preencher um pequeno formulário;
Não informa sobre situação específica do contribuinte, que exija análise de documentação ou que envolvam dados protegidos pelo sigilo fiscal; e
Não fornece cópia de declaração nem número de recibo de entrega da declaração.
3 – e-CAC
Autoatendimento que permite ao interessado consultar ou realizar os principais procedimentos fiscais sem a necessidade de se deslocar a uma unidade da Receita Federal;
Permite protocolizar vários tipos de processos, assim como juntar documentos sem precisar comparecer à Receita Federal;
Acessível apenas por meio do Código de Acesso ou Certificado Digital;
Abrange em torno de 128 tipos de serviços; e
Apresenta a situação fiscal do contribuinte de forma específica e detalhada.
4 – Chat RFB dentro do e-CAC
Permite ao contribuinte conversar diretamente com servidores da Receita Federal sobre a sua situação específica;
Acessível apenas por meio do Código de Acesso ou Certificado Digital;
Abrange quase todos os serviços (excepcionalmente em virtude da pandemia do coronavírus - covid-19); e
Horário de atendimento: 07h às 19h em dias úteis.

domingo, 14 de junho de 2020

Receita Federal Lança Documento Digital de CPF



Com apoio do Serpro, país dá um passo importante na digitalização da identificação universal dos brasileiros, neste momento de isolamento social que o país vem vivendo por conta da Covid-19, a Secretaria da Receita Federal disponibiliza o aplicativo CPF Digital, desenvolvido pelo Serpro, com a versão digital do cartão de CPF. O app também traz ChatBot para auxiliar o cidadão no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (IRPF). O CPF Digital já está disponível para download na Google Play e App Store.

Além de acompanhar as novas gerações de brasileiros desde o nascimento, há mais de um ano o CPF é a chave de acesso aos serviços públicos. Conforme Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019, o governo instituiu o número de CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios.

O CPF Digital exibe o cartão do CPF e também envia notificação push contendo notícias aos usuários. O aplicativo, que possui funcionalidade de atendimento virtual, nasce como mais um passo importante na digitalização dos serviços públicos aos brasileiros.

Neste primeiro momento, a funcionalidade de atendimento virtual interativo, que utiliza tecnologia de inteligência artificial, trará informações sobre a declaração do IRPF 2020, esclarecendo dúvidas dos contribuintes a respeito de como preencher a declaração, como consultar a restituição, prazo para apresentação, multa por atraso na entrega ou não apresentação, situações individuais, declaração em conjunto, carnê leão e isenção para portadores de moléstias graves.

Priorizando a utilização do chatbot para restringir o atendimento presencial em função da pandemia do coronavírus. Mas a proposta é evoluir o aplicativo e disponibilizar outros canais de atendimento virtuais que facilitem a vida do cidadão. No futuro, o CPF Digital poderá se tornar a porta de acesso para os principais serviços aos brasileiros.

O aplicativo CPF Digital abre uma importante porta de serviços para o cidadão. O Serpro é um forte parceiro da Receita Federal para o cumprimento das missões institucionais do órgão. Esta iniciativa é mais uma prova que o cidadão brasileiro pode contar com ambas as instituições para promover o fortalecimento do serviço público e a expansão dos serviços digitais.

Clique aqui para acessar o aplicativo na Google Play,

Clique aqui para acessar o aplicativo na Apple Store

Receita Federal Regulamenta Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte


A Receita Federal iniciará envio de comunicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com a informação do valor da receita bruta, com base nas declarações desses contribuintes ao fisco, para viabilizar a análise à linha de crédito do Pronampe, junto às instituições financeiras.
Nesta primeira etapa, receberão o comunicado, a partir de 9 de junho, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.
Numa segunda etapa, que terá início, a partir do dia 11 de junho, o comunicado será enviado via Caixa postal localizada no e-CAC às ME e EPP não incluídas no Simples Nacional.
Terão direito ao programa as empresas com data de abertura até 31/dezembro/2019. Somente receberão os comunicados as ME e as EPP que declararam, respectivamente, suas receitas nas respectivas declarações da tabela acima (Origem das informações enviadas pela RFB).
Caso exista divergência na informação da receita bruta ou não tenha ocorrido a entrega da respectiva declaração, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser realizada por meio da respectiva declaração.
O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União de 09/06.
O Pronampe, que poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (cerca de 3.8 milhões do Simples e cerca de 78o mil de fora do Simples), prevê como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% (trinta por cento) da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.
No caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre:
· 50% (cinquenta por cento) do seu capital social; ou
· 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal.
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
A medida não será aplicada às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte que iniciaram as suas atividades em 2020, conforme estabeleceu a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o programa.
A Receita Federal está trabalhando para facilitar a adesão das Micro e Pequenas Empresas ao Pronampe, tornando mais fácil para as empresas interessadas comprovarem a sua receita declarada, entretanto, a concessão depende da instituição financeira participante do programa.


domingo, 24 de maio de 2020

Acesso Ao Sistema de Financiamento Para Micro e Pequenas Empresas


A Secretaria de Desenvolvimento Econômico organizou uma reunião, por videoconferência, com a Superintendência da Rede Campinas da Caixa Econômica Federal e o Escritório Regional do Sebrae em Campinas com o objetivo de melhorar o fluxo de informação do sistema de acesso a financiamento de capital de giro para micro e pequenas empresas.
Também ficou definido o trabalho em conjunto para intensificar a divulgação desta linha emergencial para alcançar o maior número possível de pequenos empreendedores, que estão enfrentando um difícil momento por conta da pandemia do coronavírus.
Participaram comigo, José Benedito Napoleone Silveira, da reunião o superintendente da Caixa, Rafael Domingues Conessa, e o gerente do Sebrae Campinas, Nilcio Freitas, e membros de suas equipes.
A linha emergencial de crédito oferecida pela parceria Caixa/Sebrae é destinada aos microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas.
Vamos compartilhar esta informação para que o maior número possível de pequenas empresas conheçam e possam utilizar essa linha de crédito.
VEJA O PASSO A PASSO PARA SOLICITAR O EMPRÉSTIMO CAIXA/SEBRAE:
1 - Assista ao vídeo do Sebrae, com orientação sobre a tomada de crédito, no site http://www.sebrae.com.br/…/integracaoEad/verificarPendencia…
2 - Faça sua solicitação à Caixa Econômica Federal acessando esse link: http://www.caixa.gov.br/caixacomsuaemp…/Paginas/default.aspx
3 - O gerente de relacionamento da Caixa Econômica Federal receberá sua solicitação e entrará em contato.
- A Caixa Econômica Federal ressalta que os empreendimentos devem ter pelo menos 12 meses de faturamento e não haver nenhuma restrição nem de CPF nem de CNPJ.