segunda-feira, 30 de abril de 2018

DICAS PARA NÃO CAIR NA MALHA FINA

Receita Federal cruza informações, e divergências fazem declaração ir para análise.



Erros no preenchimento da declaração de Imposto de Renda podem levar o contribuinte a cair na malha fina. Quem fica nessa situação terá sua restituição de imposto retida até que a situação seja regularizada.


Geralmente, a Receita Federal retém a declaração por causa de divergências de informações, erros no preenchimento ou inconsistências nos valores declarados.


Os contribuintes que já enviaram a declaração e perceberam que omitiram algum dado ou lançaram alguma informação incorreta podem fazer a retificação a qualquer momento, até 5 anos após o envio.


Principais cuidados para evitar a malha fina


Inclua todos os rendimentos tributáveis recebidos de todas as fontes pagadoras, mesmo que esses rendimentos não tenham sofrido tributação na fonte (salários, aposentadorias, valores recebidos de planos de previdência privada e aluguéis), bem como os rendimentos recebidos por dependentes (ainda que sejam menores de idade) e que estejam dentro do limite anual de isenção de R$ 28.559,70;


Informe apenas deduções de despesas amparadas por documentos idôneos que comprovem o gasto;


Informe os saldos das contas bancárias corretamente (saldos acima de R$ 140) e não permita movimentações de terceiros em sua conta;


Informe o valor verdadeiro das aquisições e alienações (vendas) de bens, principalmente de bens imóveis;


Verifique sempre se a variação do patrimônio ocorrida no ano é compatível com os rendimentos recebidos informados na declaração.


Erros mais comuns e o que deve ser verificado


Divergência nos rendimentos e imposto de renda retido na fonte


Veja se o número do CPF e CNPJ constantes no Informe Anual de Rendimentos estão corretos. Caso haja erro, comunique a fonte pagadora para que providencie a correção do informe e retificação da DIRF;


Verifique se não há diferenças entre os valores informados na declaração e os valores do Informe Anual de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Caso haja diferença, retifique a declaração;


Caso o valor declarado esteja correto, contate a fonte pagadora para verificar se não há um novo Comprovante Anual de Rendimentos retificador, senão, aguarde intimação da Receita Federal;


Veja se na declaração de rendimentos foram informados todos os rendimentos recebidos por você e por todos os dependentes relacionados na declaração, tanto no modelo completo como no simplificado;


Caso o contribuinte ou um dos dependentes tenha recebido rendimentos que não foram informados, o contribuinte deverá retificar a declaração incluindo esses rendimentos ou, se for o caso, poderá excluir o dependente, bem como todas as deduções relativas a ele (instrução, médicos, previdência oficial e privada, etc);


Resgate de previdência privada, indenização trabalhista e aposentadoria do INSS são rendimentos tributáveis e devem ser informados na declaração;


O imposto de renda retido na fonte sobre o 13º salário não pode ser compensado na declaração. Caso o contribuinte o tenha somado com o imposto retido, deverá retificar a declaração para excluir esse valor.


Divergência nos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e/ou do exterior


Veja se declarou todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas (aluguel, prestação de serviço, pensão alimentícia própria e de seus dependentes);


Se declarou todos os rendimentos recebidos de Organismos Internacionais (PNUD).


Caso tenha esquecido algum rendimento, retifique a declaração incluindo esses rendimentos, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.


Divergência nos valores declarados de carnê-leão e imposto complementar


Verifique se foi informado os recolhimentos de carnê-leão ou imposto complementar, bem como se os valores declarados conferem com os valores recolhidos e se os DARFs foram recolhidos com o código correto: 0190 (carnê-leão) e 0246 (imposto complementar).


Caso constate divergência, retifique a declaração ou recolha o DARF da diferença, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.

No caso do carnê-leão, verifique se a data de vencimento está correta (último dia útil do mês seguinte ao mês de competência), caso haja erro, providencie REDARF junto ao CAC;


Em relação ao imposto complementar, somente é possível compensar os valores recolhidos dentro do ano civil (janeiro a dezembro);

Multa e juros não podem ser compensados, somente o valor principal é passível de compensação.


Inconsistência no valor de dependentes


Verifique se todos os dependentes relacionados na declaração podem ser enquadrados como tal perante a legislação tributária em vigor. Caso contrário, retifique a declaração, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.


No caso de irmãos, netos ou bisnetos, menor pobre e a pessoa absolutamente incapaz, o contribuinte deve ter a guarda judicial (tutela, curatela) em seu nome para poder deduzir o dependente.


Inconsistência no valor de despesas médicas


Verifique se de fato possui todos os comprovantes das despesas médicas declaradas e se os seus valores conferem, bem como se foram informados eventuais reembolsos. Caso haja divergência, retifique a declaração, mas se estiverem corretos, aguarde intimação da Receita Federal;


Somente podem ser deduzidas as despesas médicas que estejam em nome do próprio contribuinte e/ou de seus dependentes relacionados na declaração;


Despesas médicas relativas a terceiros, mesmo que o contribuinte comprove o pagamento, não podem ser deduzidas;


No caso de plano de saúde, somente podem ser deduzidas as parcelas relativas ao contribuinte e aos dependentes relacionados na declaração. Mesmo que a despesa se refira aos dependentes do contribuinte perante o plano de saúde, mas que não são dependentes do contribuinte na sua declaração, não podem ser deduzidas, inclusive as despesas de agregados.


Se for necessário, solicite ao seu plano de saúde uma planilha discriminando os valores individuais de todos os beneficiários;


Não são dedutíveis as despesas referentes a vacinas e medicamentos (exceto se constantes na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar).


Inconsistência com pensão alimentícia judicial


Verifique se os valores informados conferem com os recibos de pagamento ou com os valores descontados em folha (contracheques) diretamente pela fonte pagadora.


Caso haja divergência nos valores, retifique a declaração, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.


Somente podem ser deduzidos os pagamentos de pensão alimentícia em decorrência de sentença ou acordo homologado judicialmente. Qualquer outro pagamento não estabelecido em sentença/acordo homologado judicialmente não é dedutível.


Inconsistência de dedução de livro-caixa


Verifique a admissibilidade perante a legislação tributária em vigor.


Pode deduzir livro-caixa somente o contribuinte que recebeu rendimentos do trabalho não-assalariado, o titular de serviços notariais e de registro, além do leiloeiro.


Cruzamento de informações


As especialistas alertam que a Receita Federal possui um sofisticado sistema para cruzamento de informações entre as mais diversas fontes e as informações prestadas pelo contribuinte. É aí que as divergências ou lacunas que levam à malha fina são descobertas.


Entre as fontes que a Receita consulta estão:


- DIRF, que contém informações sobre rendimentos pagos com retenção do Imposto de Renda na fonte;


- DOI, informada pelos cartórios com informações operações imobiliárias praticadas pelas pessoas físicas;


- Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), entregue pelas administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras que intermediaram a venda ou o contrato de locação do imóvel e que relata todas as operações realizadas pelas empresas detalhando os valores das operações;


- DECRED, que contém informações sobre operações com cartão de crédito.

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à prefeitura no momento de aquisição da casa ou apartamento permite à Receita obter detalhes sobre a operação.


Correção de erros


Para verificar a situação do processamento da declaração, Elvira e Renata indicam fazer a consulta ao extrato da DIRPF, informando o número do recibo de entrega.


O contribuinte deve ler atentamente as informações e, se for o caso, retificar a declaração para corrigir os possíveis erros. Se não constatar falhas no preenchimento da declaração, é preciso aguardar para ser chamado pela Receita Federal.


Caso perceba que realmente há dados para serem alterados, deve retificar a declaração pela internet.


Após o prazo de entrega da declaração, lembram as especialistas, não há possibilidade de troca de modelo (simplificado ou completo).

QUATRO MOTIVOS PARA DECLARAR SEM PRECISAR

Além de poder usar a declaração para obter vistos de viagem ao exterior, ela também funciona como comprovante de renda.


Mesmo que não tenha recebido mais de R$ 28.559,70 em 2017 ou se enquadre nas demais condições que tornam obrigatória a declaração do Imposto de Renda 2018, o brasileiro pode prestar contas com a Receita Federal se quiser.


Mas por que alguém vai enviar a declaração à Receita Federal sem ser obrigado?


Emissão de visto: o contribuinte pode ter de apresentar a declaração ao consulado de um país para emissão de visto de viagem ao exterior;


Restituição de imposto: Quem teve retenção ou pagamento de imposto em algum mês durante o ano, pode fazer a declaração para reaver parte ou todo o imposto. A restituição será feita com os valores reajustados pela taxa Selic;


Comprovante de rendaa declaração de Imposto de Renda é utilizada hoje por bancos financeiros como comprovante de renda. Isso pode ajudar trabalhador sem carteira assinada a conseguir, por exemplo, crédito em bancos;


Comprovante de patrimônio: O contribuinte também pode comprovar situação patrimonial, uma vez que os bens devem estar justificados na declaração.

COMO RECUPERAR O RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDA

Número é necessário para acompanhar o processamento da declaração e para retificar informações.


O recibo da declaração de Imposto de Renda é necessário caso você queira acompanhar pela internet o andamento do processo, a fim de retificar algum dado após a entrega.


Se você declarou o Imposto de Renda no ano passado, recebeu uma sequência de 12 números que servem para identificá-la nos terminais da Receita.


Caso o contribuinte precise resgatar o número do recibo da declaração do Imposto de Renda, é possível obtê-lo no portal E-CAC, no site da Receita Federal. Mas é preciso ter em mãos:

- nome de usuário e;

- senha previamente cadastradas.


Quem tem certificação digital (o chamado CPF eletrônico) pode obter uma segunda via do recibo acessando os sistemas da Receita Federal diretamente.


Quem não tiver cadastro no E-CAC nem o certificado digital deve procurar um dos postos da Receita Federal para resgatar o número.


Documentos para guardar


A Receita Federal recomenta o arquivamento, por, pelo menos, cinco anos, já que este é o prazo fixado para o contribuinte fazer uma eventual declaração retificadora.


Os principais documentos a serem guardados são:

- informes de rendimentos,

- cópia do arquivo enviado à Receita,

- documentos referentes às despesas declaradas, para justificar abatimentos, como gastos com saúde e educação.


Guardar estes documentos é importante para o caso de o contribuinte cair na malha fina ou ter que justificar para a Receita alguma informação que venha a ser questionada ou exigida uma comprovação.

COMO CORRIGIR O VALOR DE UM IMÓVEL DECLARADO ERRADO HÁ ANOS

Notei que há alguns anos preencho errado o valor do meu imóvel. Coloco uma estimativa do valor de venda que ele teria hoje, e não o valor de aquisição que consta na escritura – o que, segundo pesquisei, seria o correto. O que faço agora? Posso simplesmente corrigir e colocar o valor da escritura nos campos correspondentes aos anos de 2017 e 2018 da declaração deste ano?”

O correto é retificar os últimos 4 anos (já que o quinto ano prescreve em 30 de abril de 2018) e fazer certo esse ano. Lembre-se de lançar as benfeitorias feitas no imóvel (como reformas) para melhorar a relação de compra e venda no futuro. Se o imóvel for financiado, é preciso lançar pelo valor de entrada mais ganhos e somar, ano a ano, as prestações pagas. E não esquecer, no caso de financiamento, de lançar os saldos devedores em ‘Dívidas e ônus reais’.

COMO ABATER DOAÇÕES NO IMPOSTO DEVIDO

É possível destinar até 6% do IR devido para doações. Projetos ligados a crianças, cultura e esportes permitem o abatimento.

O Contribuinte pode destinar até 6% do Imposto de Renda devido à Receita Federal para doações, desde que elas sejam feitas a entidades e fundos ligados a projetos ligados ao governo, segundo as regras previstas pela legislação.


Ao preencher a declaração, as doações devem ser informadas na ficha “pagamentos e doações efetuados” com valores e CNPJ dos beneficiários. O código para incentivo à cultura é 41, para incentivo à atividade audiovisual é 42 e para incentivo ao desporto é 43.


Ao fim da declaração, o programa calcula automaticamente o imposto devido e mostra o “desconto” dos valores doados. As doações efetuadas a entidades filantrópicas não são dedutíveis.


Veja abaixo os tipos de doações dedutíveis do Imposto de Renda


Crianças e adolescentes


Para ser “válida” perante a Receita, a doação para fundos de crianças e adolescentes deve ter sido feita diretamente aos fundos controlados pelos conselhos municipais e estaduais dos direitos da criança e do adolescente, ou ao Conselho Nacional.

Depois de depositado o valor, o fundo deve emitir um recibo de doação com o nome e CPF do contribuinte, data e quantia da doação, nome do fundo e CNPJ. As doações feitas diretamente a entidades assistenciais, ainda que relacionadas à criança e ao adolescente, não podem ser abatidas.


Cultura


No caso de doações relacionadas à cultura, um dos requisitos para que a doação possa ser deduzida é que o projeto tenha sido aprovado pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), como de teatro, livros, música erudita, exposições, museus, preservação de patrimônio cultural, cinema independente e outros. Quem faz a doação tem de verificar se o projeto foi aprovado por decreto e também pedir recibo com nome, valores e CNPJ.


Cinema


Para deduzir doações a projetos de produção de cinema e vídeo independente, a exigência é de aprovação prévia do MinC ou da Agência Nacional de Cinema (Ancine). É preciso obedecer ao período para captação de recursos definido pelas portarias de homologação do MinC ou da Ancine.

O contribuinte também pode optar por fazer a doação por investimento no mercado de capitais, adquirindo cotas representativas dos direitos de comercialização. Essas cotas são caracterizadas por certificados de investimento emitidos e registrados segundo normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).


Esporte


Quem quiser fazer uma doação para a área de esporte e depois deduzir o valor do IR deve observar se o projeto é destinado a promover a inclusão social, “preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social”, segundo o manual da Receita, e se foi aprovado pelo Ministério do Esporte.


Outros


São dedutíveis as contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso, além de doações e patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços relativos ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).

Ainda é possível abater do imposto doações e patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços relativos ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

As doações e patrocínios ao Pronon e ao Pronas estão limitadas, cada uma delas, a 1% do imposto apurado e não estão sujeitas ao limite de 6% mencionado anteriormente.