Uma pesquisa realizada por
uma empresa de planejamento previdenciário perguntou a 350
aposentados se eles estavam felizes com o benefício que recebiam da
Previdência Social: todos disseram “não”.
A segunda pergunta era o
por quê não estavam felizes e duas respostas que mais se destacaram
foram: “minha aposentadoria não vale mais o que valia antes” e
“paguei mais do que eu recebo”.
Quem está infeliz com o
valor que recebe de aposentadoria pode pedir a correção do
benefício?
Pode. Todo aposentado tem
o prazo de dez anos para solicitar a revisão da aposentadoria ou da
pensão por morte na Previdência Social a qual pertence.
Nos casos em que a
Previdência não analisou o fato que se quer discutir na revisão, o
prazo de dez anos nem é aplicado. Simplesmente não tem prazo.
Muitos benefícios são
calculados com erro, mas, na verdade, o maior erro é a omissão do
beneficiário não verificar se seu benefício está (ou não)
correto.
Por que a resposta “minha aposentadoria não vale mais o que
valia antes” apareceu em primeiro lugar nesta pesquisa?
Primeiro por que as
pessoas acham que vão se aposentar com base no salário que estão
na ativa, e não é assim. Existe uma fórmula certa para calcular o
valor dos benefícios que, na maioria das vezes, é a da média
salarial desde julho de 1994.
Quem
pensa com seriedade na aposentadoria deve fazer três coisas: se
informar de como
os benefícios são calculados;
fazer um cálculo
do tempo de serviçoque
possui; e, finalmente, um diagnóstico
previdenciário para
definir a sua situação perante a Previdência Social.
Dá para entender que este fato realmente pode explicar a defasagem nas aposentadorias. Elas não deveriam ser corrigidas ao longo do tempo?
Esta
é a segunda situação. Desde quando foi desvinculada do salário
mínimo em 1991, o governo federal definiu vários índices de
correção monetária, mas nunca acompanhou efetivamente o reajuste
do salário mínimo, daí a sensação de perda
salarial.
Nós vemos todos os dias
os aposentados sendo vítimas de golpe de pessoas que prometem
soluções para corrigir o valor dos benefícios. Como evitar isso?
Existe sim a possibilidade
de revisão em situações pontuais, mas são a exceção.
Os segurados devem
desconfiar dessas cartinhas que recebem em suas residências dizendo
que a pessoa tem direito a aumentar o valor do benefício.
O
cálculo e a aplicação do fator
previdenciário são
as causas mais comuns de erro do valor da aposentadoria,
principalmente no benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição, seguidas da inclusão de direitos conseguidos
em reclamação
trabalhista e
de revisão de pessoas
com deficiência.
Tem uma receita segura de como fazer a revisão do valor dos benefícios?
Tem sim, e é simples.
Primeiro passo: pedir na
Previdência Social a cópia do processo que deu origem ao benefício.
Toda aposentadoria nasce de um processo. Quem recebe pelo INSS pode
solicitar pelo telefone 135.
Segundo
passo: com os documentos em mãos, o beneficiário deve analisar tudo
que serviu para calcular sua aposentadoria. O tempo de serviço
utilizado, os
salários de contribuição,
as anotações em Carteira de Trabalho, as guias de recolhimento
previdenciário. Refaça todos
os cálculos.
Terceiro passo: com tudo
conferido, é hora de checar se o valor foi calculado corretamente.
Em caso de dúvida peça a
alguém da família ajudar e se for o caso consulte um especialista.
E se for constatado algum erro, como proceder?
Em alguns casos, o
segurado pode receber a diferença dos últimos cinco anos
devidamente corrigida.
Caso a Previdência não
aceite a revisão, o interessado pode discutir isso na Justiça.
Quais são os casos mais comuns de revisão?
Inclusão de tempo de
serviço não computados na aposentadoria, inclusão de reclamações
trabalhistas de direitos não concedidos na época em que o trabalho
foi exercido (horas extras, adicionais de insalubridade e
periculosidade, adicional de tempo de serviço como anuênio, biênio,
quinquênio, sexta-parte), bem como a troca de aposentadoria por
tempo de contribuição em especial.
Existem várias situações
e devem ser analisadas caso a caso.
FONTE: G-1 - HILÁRIO
BOCCHI JÚNIOR
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