quarta-feira, 18 de abril de 2018

TEMPO DE SERVIÇO RURAL SOMADO AO URBANO PARA APOSENTADORIA

As pessoas que não conseguiram ou que ainda não estão conseguindo somar o tempo de serviço da roça com o tempo trabalhado na cidade ganharam uma nova oportunidade para obter a tão sonhada aposentadoria.

Uma decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, que se aplica em todo Brasil, determinou que o INSS some o tempo trabalhado na cidade e no campo para quem quer ter o direito à aposentadoria por idade.

Por que o INSS não soma o tempo de serviço rural ao urbano?

Antes da criação da Previdência como ela é hoje, os trabalhadores rurais eram vinculados ao Funrural e ao Prorural, e a forma de contribuir era outra.
A Previdência diz que os trabalhadores rurais não contribuíram para o INSS e por isso não podem somar o tempo da roça ao urbano.

O que diz esta decisão da Justiça do Rio Grande do Sul?

Trata-se de uma Ação Civil Pública (ACP) que determinou que o INSS não pode mais fazer distinção entre o tempo de serviço urbano e rural.
Se o trabalhador tem tempo de serviço rural, ainda que não tenha contribuído neste período, poderá utilizá-lo para computar os 15 anos que a lei exige para fins de aposentadoria por idade.
Para saber se dá para ter esta aposentadoria por idade híbrida tem que fazer o cálculo de tempo de serviço e confirmar se chega aos 15 anos.

Isso se aplica tanto para quem está atualmente trabalhando na lavoura ou na cidade

Não importa se atualmente ele esteja trabalhando como empregado ou empregador, trabalhador urbano ou rural, nem se é grande empresário ou microempreendedor individual.
O tempo tem que ser somado e fim de papo. Inclusive para o MEI – Microempreendedor Individual e para dona de casa que faz contribuição reduzida.

Isso também se aplica ao servidor público?

Sim, mas neste caso tem que indenizar as contribuições, exceto se o trabalho tenha sido prestado em empresa agroindustrial ou agro-comercial, como por exemplo no corte de cana-de-açúcar, café, milho, dentre outras.

O trabalhador rural aposenta cinco anos antes: homens com 60 anos e mulheres com 55. Isso continua valendo?

Sim, desde que todos os 15 anos tenham sido prestados como rural. Quando o trabalhador soma tempo de serviço rural e urbano a aposentadoria por idade será aos 65 anos para o homem, e aos 60 para mulher.

O INSS é obrigado a somar este tempo ou o trabalhador tem que entrar na Justiça

Não precisa entrar na Justiça. O INSS tem que cumprir a decisão judicial. Ele até fez uma circular comunicando como os servidores da Previdência devem se comportar (Memorando-Circular Conjunto nº 1 /DIRBEN/PFE/INSS), mas infelizmente vai ser aplicada somente a partir de 04/01/2018.

E quem já tentou receber o benefício no passado e não conseguiu?

Pode fazer dois processos. Um novo para começar a receber e outro para cobrar os valores que o INSS se negou a pagar. O trabalhador pode receber os últimos cinco anos atrasados de uma única vez e com juros e correção monetária.

Muda alguma coisa no cálculo do valor do benefício?

Não muda nada. O cálculo do valor do benefício tem regra própria e ela continua sendo aplicada. Quem contribuiu com mais, ganha mais. Quem contribuiu menos, ganha menos.

FONTE : G1 - HILÁRIO BOCCHI JUNIOR

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