terça-feira, 15 de maio de 2018

GUIA DO MEI - PASSO A PASSO COMO FORMALIZAR SEU NEGÓCIO

Todo o processo de cadastro é feito pela internet. Não é preciso anexar nenhum documento, nem pagar taxa de inscrição; veja como aderir, vantagens e obrigações.


Para se formalizar como microempreendedor individual (MEI), o pequeno empresário não precisa de auxílio de um contador ou despachante. Também não precisa pagar nenhuma taxa de cadastro. Tudo o que ele precisa é de acesso à internet e ter em mãos dados pessoais básicos. Todo o processo de cadastro é feito online.
O MEI é, normalmente, a porta de entrada para o empreendedorismo formal. É o regime de tributação mais simples do país, pelo qual é possível manter um CNPJ e ter direito a benefícios como aposentadoria e salário-maternidade pagando até R$ 53,70 por mês. Pode ser MEI negócios que faturam até R$ 81 mil por ano (ou R$ 6,7 mil por mês) e tem no máximo um funcionário.

Quem pode ser MEI

Há alguns pré-requisitos para se tornar microempreendedor individual. Veja a lista abaixo:
- ter mais de 18 anos;
- não ser titular nem sócio de nenhuma outra empresa;
- não ser pensionista ou servidor público federal em atividade (servidores públicos estaduais e municipais devem verificar as legislações regionais);
ter previsão de faturamento anual de no máximo R$ 81 mil;
- ter visto permanente no Brasil, caso seja estrangeiro;

Atenção: a formalização pode levar ao cancelamento de benefícios que estão sendo concedidos como salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou benefício de prestação continuada da assistência social.

Como se formalizar

O primeiro passo a ser dado para a formalização é checar se o negócio se enquadra em uma das 500 atividades permitidas ao MEI. A relação está disponível no Portal do Empreendedor, no qual é realizado todo o processo de cadastro.

As principais atividades restritas ao MEI são aquelas vinculadas a conselhos de classe, como médicos e psicólogos, por exemplo, e aquelas de cunho intelectual.

O segundo passo é preencher o cadastro com os dados pessoais no próprio Portal do Empreendedor. É necessário informar os números de RG, CPF, Título de Eleitor e das duas últimas declarações do Imposto de Renda, além do CEP residencial e do CEP onde a atividade será exercida. Não é preciso anexar cópia dos documentos, mas é imprescindível ter um número de celular ativo.

Concluído o cadastro, automaticamente é emitido o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, que é o documento que certifica a abertura da empresa, comprova a inscrição no CNPJ e Junta Comercial, e também vale como alvará provisório de funcionamento do negócio.

Passo a passo da formalização

- Consultar no Portal do Empreendedor se a atividade exercida é permitida ao MEI;
- Consultar junto à prefeitura local se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido;
- Preencher o cadastro on-line no site www.portaldoempreendedor.gov.br.

Dados para o registro

CPF;
- Título de eleitor;
- CEP residencial e do local onde a atividade será exercida;
- Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
- Número de celular ativo;

Consulta prévia de local

Faça, antes do cadastro, a consulta prévia de endereço e atividade. Trata-se de uma pesquisa junto à prefeitura da cidade onde a atividade será desenvolvida para saber se aquele negócio é permitido na localidade escolhida.

A prefeitura pode não autorizar que a fabricação de quentinha, por exemplo, seja realizada em um apartamento ou em um condomínio se essa atividade exigir a entrada e saída muito grande de pessoas do local.

O prazo para que a análise do local seja realizada é de até 180 dias, por isso a orientação é fazer a consulta antes de efetivar o cadastro. Você só consegue o alvará definitivo quando o local é autorizado.

Se a prefeitura não autorizar o funcionamento da atividade no local o registro de MEI será cancelado. As atividades que, geralmente, têm maiores restrições de local de funcionamento são as relacionadas ao comércio e que demandam manipulação de produtos tóxicos ou inflamáveis.

As atividades que exigem manipulação de alimentos, por exemplo, têm uma série de requisitos que a Vigilância Sanitária é que delibera.

Apenas um empregado

O MEI pode contratar apenas um empregado. A remuneração mensal deste funcionário não pode ser superior a um salário mínimo ou ao piso salarial da categoria.

Caso este funcionário precise ficar afastado diante de condições legais, como licença maternidade, por exemplo, o MEI pode contratar outro empregado para o período de afastamento do funcionário.

A admissão do empregado precisa ser comunicada ao Ministério do Trabalho. Para seguir todo o trâmite correto da contratação, é recomendado ao MEI recorrer à ajuda do Sebrae ou de um contador, que irá orientá-lo sobre toda a documentação e passo a passo legais do processo.

Vantagens de ser MEI

Formalizar um negócio garante uma série de vantagens. A principal é diferenciar a pessoa física da pessoa jurídica, o que dá acesso a facilidades que só uma empresa tem. Uma delas é emitir nota fiscal, o que permite ao empreendedor vender seus produtos ou ofertar seus serviços a outras empresas.

Existem empresas que só fornecem para CNPJ. Então, pode ser que o microempreendedor consiga vantagem de preço, por exemplo, numa compra.

O MEI tem um custo mensal que varia entre R$ 47,70 e R$ 53,70 de acordo com o ramo de atividade do negócio. Este é o único imposto que deve ser pago pelo MEI. Ele é recolhido por meio do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Com o MEI o empreendedor está formalizado para desempenhar a sua atividade e está coberto pelo INSS nas questões de auxílio-doença, auxílio-maternidade, e também contribuindo para a sua aposentadoria.

Emissão de nota fiscal

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal ao vender um produto ou prestar um serviço para outra empresa ou órgãos públicos. Porém, é dispensado de emitir quando o seu cliente for uma pessoa física.

O procedimento para dar início à emissão de nota fiscal varia em cada estado e município. Em princípio, o MEI deve procurar a Secretaria de Fazenda do Estado ou do Município e solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal – AIDF. Depois disso, poderá procurar uma gráfica para mandar confeccionar um talão personalizado de notas fiscais.

Antes de ter a AIDF, o MEI pode solicitar às secretarias de Fazendas, Estadual ou Municipal, a emissão de Nota Fiscal Avulsa e/ou Nota Fiscal Avulsa Eletrônica.

O MEI também não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais. Mas, se preferir, pode optar pela facilidade eletrônica. Para tanto, deve se informar na Secretaria de Fazenda municipal ou estadual.

FONTE: G-1

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