domingo, 13 de maio de 2018

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - EMISSÃO DO CNPJ

PERGUNTAS FREQUENTES ABORDADOS SOBRE A EMISSÃO DO CNPJ PELA JUCESP


Quais são as formas disponíveis para solicitação de CNPJ?

Há apenas uma maneira de se efetuar a solicitação: acesse o site da Receita Federal do Brasil (RFB) através do Coleta Online.

Quais são os tipos de documentos que o usuário irá obter ao solicitar cadastro no CNPJ? 

• Protocolo de Transmissão- quando for utilizado certificado digital para assinatura da solicitação.
• Documento Básico de Entrada (DBE) - quando não for utilizado certificado digital para assinatura da solicitação, por isso o DBE deverá sempre ser entregue à Junta Comercial com a assinatura do responsável pelo CNPJ.

Um procurador pode assinar o DBE?

Sim, o DBE pode ser assinado por um procurador, desde que com ele seja apresentada a procuração. Serão aceitas procuração pública ou procuração particular (original ou cópia autenticada). A procuração particular deverá estar com firma reconhecida ou acompanhada de cópia autenticada do documento de identificação do outorgante e outorgado. A procuração deve ser outorgada pela pessoa jurídica e não há necessidade de ser exclusiva para a Receita Federal.

Quando o DBE for assinado por um procurador, é obrigatório o reconhecimento de firma?

Não, será exigido o reconhecimento de firma ou cópia autenticada do documento de identificação do procurador.

Em qual situação a Jucesp poderá exigir o reconhecimento de firma no requerimento-capa e DBE?

0 reconhecimento de firma será exigido se verificada divergência entre as assinaturas apostas no ato empresarial e no DBE, ou entre a cópia autenticada do documento de identidade apresentada para o registro empresarial ou ato empresarial. Recomenda-se que seja utilizada a facilidade da transmissão do DBE com Certificação Digital, a qual basta para entrega do pedido. A transmissão com Certificação Digital pode ser feita pelo próprio contador, autorizado através da Procuração RFB. Qualquer empresa pode outorgar poderes para um detentor de Certificado Digital.

Nos casos de inscrição ou de alteração de nome empresarial, o nome que constar no DBE deve ser exatamente igual ao que constar no ato constitutivo/alterador?

Sim. 0 nome empresarial que constar no DBE será conferido pela Jucesp se é exatamente o que consta no ato constitutivo ou alterador, observando-se pontos, vírgulas, traços, barras, caracteres especiais permitidos pelo sistema, espaços entre letras e palavras, quando for o caso.
Portanto, deve-se transcrever para o DBE o nome empresarial exatamente como está no contrato, exceto a partícula ME/EPP.
A partícula ME ou EPP NÃO deve constar do nome empresarial quando da inscrição ou alteração de nome empresarial (evento 220) no CNPJ.
A partícula será acrescentada automaticamente a partir do porte da empresa, informada através do evento 222, quando for o caso.

A empresa já possui a informação do porte no CNPJ e somente está arquivando a Declaração de Enquadramento. Deve ser enviado DBE de alteração de porte?

Não. Quando a empresa está somente regularizando a parte legal, que diz que a Declaração de Enquadramento de ME/EPP deve ser arquivada no órgão de registro, quando no CNPJ já consta o porte pretendido, não há necessidade de envio de DBE. Recomenda-se que se anexe ao processo de arquivamento cópia do Comprovante do CNPJ, onde constará, após o nome empresarial, a partícula ME/EPP.

O que é QSA?

É o Quadro de Socios e Administradores, que deve ser preenchido conforme o tipo jurídico. Os sistemas da RFB irão identificar quando será necessário o preenchimento e exigirão que o usuário o faça.

Além do valor em reais da participação de cada sócio, para as Sociedades Empresárias Ltda, é necessário a informação do percentual correspondente ao capital social no ato constitutivo/alterador? 

Sim, é importante a informação no ato constitutivo ou alterador do percentual que cada sócio participa no capital social da empresa.

Para quais atos a Junta Comercial irá deferir o CNPJ?

A Junta irá analisar o pedido de ÑIRE e CNPJ concomitantemente para os atos de constituição, alteração e baixa, inclusive atos que impliquem alterações no Quadro de Socios e Administradores.

Quais informações do ato alterador devem ser cadastradas no DBE?

Somente o que estiver sendo alterado no ato a ser arquivado deve ser informado na FCPJ e/ou QSA. 
Por exemplo: a empresa possui o sócio A e B, sendo que o A é sócio-administrador e possui 98% das cotas da empresa e o sócio B é sócio (quotista) e possui 2%. Na alteração contratual a ser arquivada, o sócio B se retira da sociedade e ingressa o sócio C (pessoa física, maior e capaz) com os mesmos 2% do capital social e a mesma qualificação (sócio). Não houve qualquer alteração quanto ao sócio A, portanto somente deve ser informado no QSA a saída do sócio B e a entrada do sócio C, sendo este último com a qualificação "sócio" e o percentual de 2%.

Para que o sistema direcione para análise pela Jucesp, qual opção o usuário deve escolher ao responder à pergunta: "Seu ato constitutivo/alterador já foi registrado no respectivo órgão de registro?"?

Se o ato ainda não passou pela Junta Comercial, o interessado deverá responder sempre NÃO. Se responder SIM, o sistema irá solicitar o número do NIRE. Se o usuário não tiver o NIRE, não poderá prosseguir até responder corretamente. Se informar o número incorreto, o pedido será indeferido.

É possível emitir somente o NIRE ou somente o CNPJ?

Se o ato exigir registro na Junta, não será possível. Os registros do NIRE e do CNPJ devem ocorrer no mesmo momento, caso sejam analisados e deferidos. Se um ou outro for indeferido ou sofrer exigências, deverão ser regularizados e reenviados para nova análise pela Junta Comercial.

A Junta Comercial irá analisar os pedidos de baixa do CNPJ?

Sim, os Distratos Sociais deverão ser protocolados na Junta Comercial acompanhados do DBE de baixa que será analisado e deferido pela Jucesp.

Nos casos de transformação de Ltda em Empresário ou de Empresário em Ltda, como deve ser feito o DBE/Protocolo de Transmissão? Existe um evento específico de transformação?

Nestes casos não existe um evento específico de transformação. Deverão constar no DBE, obrigatoriamente, os eventos 220, 222, 225 e QSA (o evento 222 é impositivo pelo sistema, pois quando da transformação há necessidade de novo arquivamento de enquadramento. Nos casos em que não haverá enquadramento, deverá ser marcado, no DBE, o porte "Demais").
Havendo outras alterações no mesmo ato, estas também deverão ser informadas no DBE/Protocolo de Transmissão.
Na transformação de Empresário Individual (NJ 213-5) em Sociedade Empresária Ltda (NJ 206-2), haverá a inclusão do QSA. Portanto, somente é possível a inclusão de sócios/administradores, não sendo admitida exclusão ou alteração.
Por sua vez, na transformação de Sociedade Empresária Ltda (NJ 206-2) em Empresário Individual (NJ 213-5), haverá a exclusão dos sócios/administradores do QSA.

Ato Constitutivo/Alterador/Distrato com "exigência" - o que fazer com o DBE/Protocolo?

Sempre que o processo entrar em "exigência" e a retificação contratual solicitada pela Junta Comercial tiver reflexo nos dados transmitidos no pedido de CNPJ, o DBE/Protocolo e o QSA (se for o caso) também deverão ser alterados e substituídos pelo usuário.
O que fazer:
a) Cancelar a solicitação anterior do CNPJ.
b)A mesma poderá ser recuperada através do Aplicativo de Coleta "Coleta Online" e realizadas as correções pontuais motivadoras da exigência, sem a necessidade de iniciar um novo pedido e digitar todos os dados novamente.
c) Responder no Coleta Online "NÃO" para a pergunta "Seu ato constitutivo/alterador já foi registrado no respectivo órgão de registro?".
d)Gerar outro DBE/Protocolo e encaminhar novamente para Junta Comercial, substituindo o anterior. 
OBS.: Caso o DBE tenha sido INDEFERIDO pela Junta Comercial, o mesmo também poderá ser recuperado através do Aplicativo de Coleta "Coleta Online" e realizadas as correções pontuais motivadoras do indeferimento, conforme os passos descritos nos itens "b", "c" e "d".
O Aplicativo Coleta Online está disponível no sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). em "Onde Encontro", "Cadastros", "CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas", em Aplicativo de Coleta clicar "Coleta Online - Programa Gerador de Documentos do CNPJ (CNPJ versão Web)", "Coleta web".
Sempre que o processo entrar em "exigência" e a retificação contratual solicitada pela Junta Comercial NÃO tiver reflexo nos dados transmitidos no pedido de CNPJ, o DBE/Protocolo de Transmissão não precisará ser substituído pelo usuário.

Como o usuário deve proceder quando o pedido do CNPJ (DBE) for colocado em exigência?

a) Cancelar a solicitação anterior do CNPJ.
b)A mesma poderá ser recuperada através do Aplicativo de Coleta "Coleta Online" e realizadas as correções pontuais motivadoras da exigência, sem a necessidade de iniciar um novo pedido e digitar todos os dados novamente.
c) Responder no Coleta Online "NÃO" para a pergunta "Seu ato constitutivo/alterador já foi registrado no respectivo órgão de registro?".
d)Gerar outro DBE/Protocolo e encaminhar novamente para Junta Comercial, substituindo o anterior.

Abertura de matriz e filial no mesmo ato continuará sendo possível?

Sim, porém recomenda-se que sejam feitos em atos separados, pois no cadastro do pedido da RFB será solicitado o n° do CNPJ da Matriz para abertura do CNPJ da filial. Neste caso, o usuário não terá o número ainda. O interessado deverá criar a matriz e registrar o NIRE e o CNPJ para depois solicitar abertura da filial.
Caso a empresa opte por criar a filial no mesmo ato de constituição da empresa, deverá encaminhar à Jucesp somente o DBE de inscrição da Matriz e, posteriormente ao registro, solicitar a inscrição da filial na Unidade de Atendimento da Receita Federal da jurisdição da mesma.
Está sendo estudada solução para permitir a execução de ambos os atos simultaneamente.

Qual data deve ser utilizada para preenchimento do DBE/Protocolo de Transmissão?

Utilizar a data de preenchimento do documento, pois a data de inscrição do NIRE e do CNPJ será inserida pelo servidor que analisar o pedido e vai sobrepor a data informada pelo usuário. A data que deve constar será sempre a do registro do NIRE e do CNPJ. Por isso, irá valer a data na qual o servidor deferir o registro.

Como devem ser informadas no CNPJ as atividades que constam no Ato a ser registrado?

TODAS as atividades constantes no Ato Constitutivo ou Alterador deverão ser enquadradas nos respectivos CNAE's e constar da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica-FCPJ.

Como devem ser alterados dados do Microempreendedor Individual?

Toda e qualquer alteração ou baixa do Microempreendedor Individual deve ser realizada no Portal do Empreendedor, exceto 3 tipos de alteração, que seguem:
• Alteração de Natureza Jurídica
• Abertura de filial
• Alteração de atividade para uma que é vedada para o MEI.
Nesses casos:
• se a alteração for de Natureza Jurídica (evento 225) ou Abertura de Filial (evento 102): a empresa deverá protocolar seu processo na Junta Comercial acompanhado do DBE;
• se a alteração for de atividade que inclua alguma vedada ao MEI: a empresa deverá protocolar seu processo na Junta Comercial desacompanhado do DBE, pois não será possível gerá-lo.
Após o registro a empresa deverá requerer a alteração de ofício, na Unidade de Atendimento da RFB de sua jurisdição. Destaca-se que quando ocorrer qualquer desses três tipos de alteração não deverá ser solicitado o desenquadramento do Simei no Portal do Simples Nacional. O mesmo se dará de forma automática no momento do deferimento do DBE de alteração de Natureza Jurídica ou de Abertura de Filial ou ainda da alteração de ofício da atividade, pois são impedimentos ao enquadramento como MEI.
Se a empresa quiser tão somente se desenquadrar do Simei, ou seja, somente quer deixar de ser um MEI, não há nada a ser arquivado na Junta Comercial. Somente deve realizar a Comunicação de Desenquadramento do Simei no Portal do Simples Nacional.
Entre a data da comunicação e a data de início dos efeitos do desenquadramento (informado pelo Portal do Simples Nacional no momento da comunicação ou em Consulta Optantes do Simei), eventuais alterações deverão ser realizadas através do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
A partir da data de início do efeito do desenquadramento, qualquer alteração deverá ser arquivada na Jucesp.
Consulte a pergunta n° 19 do Perguntas e Respostas no Portal do Simples Nacional.

Como fazer para alterar a titularidade de Empresário (Individual) após o deferimento do Formal de Partilha pelo Juiz, a lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha ou Autorização Judicial para continuação da empresa?

Sempre que houver falecimento do Empresário (Individual), independente de haver ou não a possibilidade de continuidade da empresa, é necessário solicitar o evento 407-Espólio de Empresário por meio de DBE, para deferimento pela Receita Federal, informando o CPF do inventariante, se o mesmo já tiver sido nomeado. Caso contrário deverá ser informado o CPF do cônjuge meeiro ou de um herdeiro (sucessor a qualquer título). Isso fará com que o mesmo passe a ser o responsável perante o CNPJ até o término da partilha.
Se da partilha resultar a continuação da empresa no nome de outra pessoa/herdeiro, o Formal de Partilha, a Escritura Pública de Inventário e Partilha ou a Autorização Judicial para continuação da empresa deverá ser registrado na Junta Comercial. Após o registro, o contribuinte deve comparecer a RFB para solicitar a alteração de ofício.

Quais os atos de cadastro da RFB que são submetidos a arquivamento na Junta Comercial e geram DBE ou Protocolo de Transmissão?

101 Inscrição de primeiro estabelecimento
102 Inscrição dos demais estabelecimentos Inscrição de filial
103 Inscrição de filial de empresa brasileira no exterior
202 Alteração da pessoa física responsável perante CNPJ
204 Cisão parcial Específico para a sucedida
209 Alteração de endereço - municípios do mesmo Estado
210 Alteração de endereço - municípios de Estados diversos
211 Alteração de endereço no mesmo município
222 Enquadramento/Desenquadramento/Reenquadramento
225 Alteração da natureza jurídica
230 Alteração da qualificação da pessoa física responsável pelo CNPJ
244 Alteração de atividades econômicas e secundárias, da matriz ou filial
246 Indicação de estabelecimento matriz Filial que assumirá a condição de matriz
247 Alteração do capital social
414/415 Restabelecimento de Matriz/Filial
517 Pedido de baixa no CNPJ Distrato / Cancelamento de inscrição de empresário / Dissolução / Desconstituição (Eireli) / Encerramento de filial

ATOS DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL APRESENTAÇÃO DE DBE
Abertura de filial dentro do Estado de SP 
Alteração de endereço
Alteração de endereço de filial dentro de SP
Alteração de nome empresarial
Alteração de objeto social (CNAE)
Alteração de objeto social de filial (CNAE)
Alteração de valor do capital social
Cancelamento de inscrição de empresário
Constituição (todos os tipos, transformação, transferência)
Encerramento de filiais em SP
Enquadramento/Desenquadramento/Reenquadramento
Inclusão/alteração de dados do empresário
Interrupção Temporária das Atividades
Reativação de empresa baixada pelo Art. 60 da Lei 8.934/94
Transferência de sede para SP
Transformação - para Ltda e Eireli
Obs.: a comunicação de reinício das atividades interrompidas temporariamente (evento 413) deverá ser feita diretamente na Receita Federal, haja vista que não há ato a ser arquivado na Junta Comercial comunicando o reinício.
SEMPRE é informado no ato de interrupção temporária o prazo que a empresa interromperá suas atividades.

ATOS DEMAIS TIPOS JURÍDICOS APRESENTAÇÃO DBE

Abertura de filial dentro do Estado do SP
Alteração de cargos da administração sem alterar o QSA
Alteração de endereço
Alteração de endereço de filial dentro de SP
Alteração de nome de fantasia
Alteração de nome empresarial
Alteração de objeto social (CNAE)
Alteração de objeto social de filial (CNAE)
Alteração do valor de capital social
Arquivamento de ata
Cisão parcial
Cisão total
Constituição (todos os tipos, transformação e transferência)
Distrato social / dissolução / desconstituição (Eireli)
Encerramento de filiais em SP
Enquadramento/Desenquadramento/Reenquadramento
Fusão
Inclusão/alteração de integrantes
Incorporação
Interrupção/Paralisação Temporária das Atividades
Início e fim da Liquidação
Nomeação de administrador
Reativação de empresa baixada pelo Art. 60 da Lei 8.934/94
Re-ratificação de ato já registrado
Transferência de sede para SP
Transformação - para empresário, Eireli, Ltda e S/A
Transferência com criação de novas empresas: DBEs de inscrição para as empresas criadas com a cisão.
Transferência para outras empresas já existentes: DBEs de alteração para as empresas cujo patrimônio foi transferido.
Transferência com criação de empresa e transferência para outra empresa existente: DBEs de inscrição e alteração respectivos.
Só será exigido DBE para as empresas que receberão a empresa cindida desde que as mesmas sejam localizadas no Estado do Rio Grande do Sul. Nos casos de Cisão Parcial haverá o evento 204 (Cisão parcial-específico para a sucedida/cindida), exceto quando a empresa sucessora/cindenda estiver em constituição, quando então o evento 204 deverá ser praticado posteriormente na Receita Federal.

Nos casos de Cisão Total deverá ser encaminhado um DBE de baixa para a empresa cindida com o evento 517 - Motivo: Cisão Total
- Para a incorporada (evento 517 - Motivo: Incorporação).
Para a incorporadora: Desde que localizada no SP (haverá, ao menos, alteração do capital).
- Se no ato de incorporação estiver sendo criada(s) filial(is) no SP, deverá(ao) ser anexado(s) o(s) DBE's de inscrição desta(s) filial(is), para a inscrição da nova empresa, desde que a empresa criada esteja localizada no SP, e para a baixa da empresa fusionada (evento 517 - Motivo: Fusão).

Sempre que a retificação/arquivamento do ato contiver dados que refletirão no CNPJ, deverá ser encaminhado o DBE. TODAS as atividades constantes no Ato Constitutivo ou Alterador deverão ser enquadradas nos respectivos CNAE's e constar da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica-FCPJ. Quando houver dúvida ou divergência de entendimento entre a Junta Comercial e a empresa no enquadramento correto, existe no site do IBGE uma Central de Dúvidas, onde é possível solicitar por escrito à Comissão Nacional de Classificação (Conda) o correto enquadramento, através do e-mail cnae@ibge.gov.br. O endereço da Central de Dúvidas é: http://conda.ibqe.gov.br/central-de-duvidas.

Após o arquivamento deverá ser providenciada junto à Receita Federal a alteração do número de registro no órgão competente da filial no SP, através do evento 257.

Para alguns motivos de situação BAIXADA no CNPJ a reativação é feita através do evento 414. Caso o evento 414 estiver sendo praticado isoladamente, ou seja, não estiver havendo qualquer outra alteração no Contrato Social, não haverá DBE para a Junta Comercial. A comunicação deverá ser feita diretamente na Receita Federal após o arquivamento do ato de reativação.
Recomenda-se, SOMENTE PARA ESTA SITUAÇÃO, que, caso não seja possível a geração do DBE, se anexe ao processo a tela da mensagem que o sistema emite, bem como o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ onde constará a situação cadastral e o motivo.
Caso contrário, se além da reativação houver qualquer outra alteração no ato alterador a ser informada no CNPJ, o DBE deverá ser anexado ao processo da Junta Comercial.
Para os casos em que a empresa foi baixada pela Receita Federal por "Omissão Contumaz" o processo deverá ser protocolado sem o respectivo DBE em função da impossibilidade de sua geração. Após o registro da reativação, a empresa deverá requerer à RFB o restabelecimento do CNPJ, comprovando, por meio de Certidão Simplificada, que está ativa no órgão de registro.
Casos que a empresa queira registrar o DISTRATO SOCIAL/DISSOLUÇÃO da empresa sendo que o CNPJ se encontra na situação cadastral BAIXADA, não é possível a geração de DBE. Recomenda-se a anexação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ ao processo de registro.

Mesmo que sejam efetuadas no mesmo ato outras alterações além do endereço da sede para outra Unidade da Federação, não haverá apresentação de DBE. Todas as alterações, além do endereço, serão feitas na unidade de destino, após o arquivamento do ato na respectiva Junta Comercial.

A alteração no CNPJ (evento 225) deverá ser solicitada na Unidade de Atendimento que jurisdiciona a matriz, após o registro no órgão competente. Quando o ato alterador possuir única e exclusivamente alteração de nome de fantasia o sistema CNPJ não permite gerar DBE para deferimento na Junta Comercial. Portanto, nestes casos, não haverá DBE para acompanhar o processo de alteração. A alteração no CNPJ deverá ser feita posteriormente, na RFB. Para os casos em que, além da alteração do nome de fantasia, também houver outra alteração no contrato social, será obrigatório o DBE contendo o evento 221Alteração do título do estabelecimento (nome de fantasia) e tantos outros quantas forem as alterações que irão refletir no cadastro CNPJ.
Nos eventos de inscrição ou alteração de filial, com alteração cadastral da matriz: Deverão ser feitos dois DBEs, um para inscrição ou alteração da filial e outro para alteração de dados cadastrais da matriz.
Quando envolver a alteração do responsável perante o CNPJ, deverá ser deferida primeiramente a inscrição ou alteração da filial para posterior deferimento da alteração do responsável.
Alteração de dados no CNPJ que não necessitem de registro do ato na Jucesp:
- Quando houver solicitação de alteração no CNPJ deverá ser informado que o ato já foi registrado e encaminhar o respectivo DBE com a documentação exigida à Receita Federal. Pedidos de registro de re-ratificação
- Os pedidos de registro de re-ratificação de ato constitutivo que ainda não foram objeto de inscrição no CNPJ, deverão dar entrada na Jucesp com o respectivo DBE. Se o ato de re-ratificação foi registrado sem o respectivo DBE, o mesmo deverá ser apresentado à RFB com data de evento igual a da constituição da empresa.

Obs.: a comunicação de reinício das atividades interrompidas temporariamente (evento 413) deverá ser feita diretamente na Receita Federal, haja vista que não há ato a ser arquivado na Junta Comercial comunicando o reinício. SEMPRE é informado no ato de interrupção temporária o prazo que a empresa interromperá suas atividades.

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