quarta-feira, 16 de maio de 2018

SALÁRIO-MATERNIDADE E APOSENTADORIA POR IDADE SÓ PODERÁ SER PEDIDA POR TELEFONE OU INTERNET

Aposentadoria por idade só poderá ser pedida por telefone ou internet a partir do dia 21.

Salário-maternidade também não terá mais atendimento presencial; análise de pedidos será feita automaticamente pelo INSS.


A partir da próxima segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de agendar atendimento presencial para pedidos de aposentadoria por idade e salário-maternidade. Os dois benefícios só poderão ser solicitados por telefone ou internet.


A análise para concessão da aposentadoria por idade e do salário-maternidade já é feita automaticamente, com base nos dados disponíveis nos sistemas do INSS e do governo, desde setembro de 2017. Mas até então também era possível fazer o pedido pelo modelo de agendamento, que agora ficará indisponível.


Os benefícios poderão ser solicitados no site do instituto ou pelo telefone 135. O segurado receberá um número de protocolo e só será chamado a uma agência do INSS em casos excepcionais, como na falta de documentos.


De acordo com o INSS, a mudança deve reduzir o tempo de análise dos pedidos. Segundo o órgão, outros benefícios também passarão a ser solicitados dessa forma "em breve".


Serviços agendados


A partir do dia 24, serviços antes atendidos por ordem de chegada nas agências poderão ser agendados pela internet e telefone.

São eles:

- Alterar meio de pagamento

- Atualizar dados cadastrais do beneficiário

- Atualizar dados do Imposto de Renda - Atualização de dependentes

- Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País

- Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF

- Cadastrar Declaração de Cárcere

- Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-Família

- Cadastrar ou Renovar Procuração

- Cadastrar ou Renovar Representante legal

- Desbloqueio do Benefício para Empréstimo

- Desistir de Aposentadoria

- Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados

- Pensão por Morte

- Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS

- Reativar Benefício

- Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho

- Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão

- Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido

- Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário

- Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho

- Transferir Benefício para outra Agência



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