sábado, 19 de maio de 2018

SEFAZ SÃO PAULO - SOBRE A AIDF

​A AIDF, Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, é o meio pelo qual o contribuinte solicita impressos de documentos fiscais. Os pedidos poderão ser deferidos ou não pelo Fisco, mediante as análises pertinentes.
Caso o pedido seja deferido, o contribuinte é autorizado, com a concordância da gráfica por ele contratada, a confeccionar os impressos.

A AIDF Eletrônica cria uma nova sistemática de controle do uso de documentos fiscais com a substituição da AIDF em papel por serviço eletrônico à distância, via Internet, disponível no Posto Fiscal Eletrônico.


SERVIÇOS

  1. Credenciamento de Estabelecimento Gráfico de outra UF (exceto Paulista)
  2. Credenciamento de Estabelecimento Gráfico Paulista
    Acesso à Credenciamento de Estabelecimento Gráfico Paulista
  3. Cadastro de Histórico de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
    Acesso à Cadastro de Histórico de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
  4. Cadastro de Encerramento de Histórico de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
    Acesso à Cadastro de Encerramento de Histórico de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
  5. Cadastro de Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
    Acesso à Cadastro de Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
  6. Cadastro de usuário em Sistema Eletrônico de Processamento de Dados
    Acesso à Cadastro de usuário em Sistema Eletrônico de Processamento de Dados
  7. Cadastro de Especialista em Impressos Fiscais
    Acesso à Cadastro de Especialista em Impressos Fiscais
  8. Cadastro de Parque Gráfico
    Acesso à Cadastro de Parque Gráfico
  9. Cadastro de Formação de Grupo para Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
    Acesso à Cadastro de Formação de Grupo para Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
  10. Consulta de Histórico de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
    Acesso à Consulta de Histórico de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
  11. Consulta de Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
    Acesso à Consulta de Pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
  12. Consulta de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
    Acesso à Consulta de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
  13. Consulta do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados
    Acesso à Consulta do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados
  14. Consulta de Gráficas Credenciadas
    Acesso à Consulta de Gráficas Credenciadas
  15. Consulta de Especialista em Impressos Fiscais
    Acesso à Consulta de Especialista em Impressos Fiscais
  16. Consulta de Estabelecimentos Gráficos Credenciados
    Acesso à Consulta de Estabelecimentos Gráficos Credenciados
  17. Consulta de Parque Gráfico
    Acesso à Consulta de Parque Gráfico
  18. Consulta de Gráficas Vinculadas
    Acesso à Consulta de Gráficas Vinculadas
  19. Consulta de Grupo de empresas
    Acesso à Consulta de Grupo de empresas
  20. Alteração de Histórico de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
    Acesso à Alteração de Histórico de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
  21. Alteração e exclusão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
    Acesso à Alteração e exclusão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
  22. Alteração do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados
    Acesso à Alteração do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados
  23. Alteração de Especialista em Impressos Fiscais
    Acesso à Alteração de Especialista em Impressos Fiscais
  24. Redistribuição de Impressos Fiscais
    Acesso à Redistribuição de Impressos Fiscais
  25. Inclusão de Estabelecimento em grupo
    Acesso à Inclusão de Estabelecimento em grupo
  26. Exclusão de Estabelecimento de grupo
    Acesso à Exclusão de Estabelecimento de grupo
  27. Alteração de Estabelecimento Centralizador
    Acesso à Alteração de Estabelecimento Centralizador
  28. Confirmação de Confecção de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
    Acesso à Confirmação de Confecção de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
  29. Comunicação de Entrega de Impressos Fiscais
    Acesso à Comunicação de Entrega de Impressos Fiscais


Informações

​Site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE) - Opção: Serviços / Serviços Eletrônicos ICMS / Autorizações - AIDF

Não há taxa.

​Não há documentos a serem apresentados.

Procedimentos

Antes de realizar o primeiro pedido, é necessário que o contribuinte já tenha efetuado o cadastro de histórico e a declaração de encerramento ou, no caso de estabelecimento novo, já tenha efetuado a declaração de inexistência de histórico.

Tratando-se de contribuinte obrigado à emissão de NF-e que efetua operações fora do estabelecimento, além das providências previstas no item 2, parágrafo 4º, do artigo 7º da Portaria CAT 162/08, deverá o contribuinte protocolar no Posto Fiscal de vinculação, requerimento informando essa situação.

Sugerimos a leitura da Apostila Explicativa, disponível na área "Download" do site do Posto Fiscal Eletrônico.

Pedido de AIDF normal (Uso dos impressos fiscais exclusivamente pelo estabelecimento solicitante)

1) Solicitar a autorização pelo sistema informatizado, indicando a quantidade e modelo/série/subsérie

Pedido de AIDF centralizado (Uso dos impressos fiscais pelos estabelecimentos participantes do grupo. É necessário possuir grupo formado para efetuar o pedido de AIDF centralizado)

1) Solicitar a autorização pelo sistema informatizado, indicando a quantidade e modelo/série/subsérie;

2) No quadro "Grupo Distribuição" distribua os impressos fiscais entre os estabelecimentos participantes do grupo, informando a quantidade atribuída a cada estabelecimento e a seqüência inicial.

Histórico de AIDF

Cadastro de Histórico de AIDF

- Rotina que permite ao contribuinte efetuar o cadastro da última AIDF em papel autorizada pelo Fisco de impressos fiscais utilizados, ou a “Declaração de Inexistência de Histórico” caso não haja AIDF em papel a ser cadastrada no histórico (estabelecimento novo).

- O histórico de AIDF possui a finalidade de informar ao sistema apenas a última autorização em papel para impressão de documentos fiscais, evitando assim que ocorram erros na numeração seqüencial dos documentos fiscais. Em caso de estabelecimento novo, há a necessidade de informar a inexistência de histórico, para que a primeira AIDF inicie-se corretamente com o documento fiscal nº 1.

- Para cada modelo/série de notas fiscais deve ser informado histórico ou a sua inexistência.

- Após declarado o encerramento ou a inexistência de histórico, somente o Posto Fiscal poderá alterá-lo mediante requerimento do contribuinte.

Alteração de Histórico de AIDF

Rotina que permite ao contribuinte a alteração do Histórico de AIDF.

Informações

Cadastro ou Alteração de Histórico de AIDF (enquanto não houver a declaração de encerramento ou de inexistência de histórico)

- Site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE)

- Opção: Serviços / Serviços Eletrônicos ICMS / Autorizações – AIDF

Cadastro ou Alteração de Histórico de AIDF (após a declaração de encerramento ou de inexistência de histórico)

Posto Fiscal de vinculação do contribuinte 

Não há taxa.

Documentos

​Cadastro ou Alteração de Histórico de AIDF (enquanto não houver a declaração de encerramento ou de inexistência de histórico)

- Não há documentos a serem apresentados.

Cadastro ou Alteração de Histórico de AIDF (após a declaração de encerramento ou de inexistência de histórico)

Requerimento (disponível na página da Secretaria da Fazenda, na opção Download

- Cópia da última AIDF em papel autorizada. 

Procedimentos

Cadastro ou Alteração de Histórico de AIDF (enquanto não houver a declaração de encerramento ou de inexistência de histórico)

1) Cadastrar o histórico pelo sistema informatizado.

Cadastro ou Alteração de Histórico de AIDF (após a declaração de encerramento ou de inexistência de histórico)

1) Apresentar requerimento motivado solicitando o cadastro do histórico da AIDF.

2) Anexar ao requerimento cópia da última AIDF em papel autorizada.

3) Apresentar documento para comprovação da:

- Identidade do signatário;

- Legitimidade para o pedido.

Sugerimos a leitura da Apostila Explicativa, disponível na área "Download" do site do Posto Fiscal Eletrônico.

Formulário de Segurança

PAFS

Rotina que permite a aquisição de Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (FS-DA).

Informações

​Site: https://www.fazenda.sp.gov.br/FormularioSegurancaNfe 

Não há taxa.

Não há documentos a serem apresentados.

Procedimentos

1) Solicitar a autorização de PAFS pelo sistema informatizado conforme manuais abaixo.

- Emissor de NFe https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/pafs/ManualEmissor.pdf

- Fabricante de FS-DA https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/pafs/ManualFabricante.pdf

- Distribuidor de FS-DA https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/pafs/ManualDistribuidor.pdf

Tempo aproximado de conclusão do serviço

- 6 dias, contados da entrada da solicitação

*Cálculo resultante da média de 8.824 pedidos de formulário de segurança efetuados entre os anos de 2011 e 2014 entre os diversos Postos Fiscais e SPAs da Secretaria da Fazenda do Estado (5,228267 dias). O prazo indicado está sujeito a revisões periódicas.

Alteração/Cancelamento de AIDF

Alteração de pedido de AIDF

Rotina que permite ao contribuinte a alteração das informações contidas em pedido de AIDF já transmitido pelo sistema informatizado.

Exclusão de pedido de AIDF

Rotina que permite ao contribuinte a exclusão de pedido de AIDF já transmitido pelo sistema informatizado.

Cancelamento de AIDF

Rotina que permite ao contribuinte o cancelamento de AIDF.

Informações

Alteração de pedido de AIDF (só permitida enquanto o pedido estiver “Aguardando Autorização”)

- Site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE) 

- Opção: Serviços / Serviços Eletrônicos ICMS / Autorizações - AIDF

Exclusão de pedido de AIDF (só permitida enquanto o pedido não tiver o “Aceite da Gráfica”)

- Site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE)

- Opção: Serviços / Serviços Eletrônicos ICMS / Autorizações - AIDF

Cancelamento de AIDF ( após o “Aceite da Gráfica” )

Posto Fiscal de vinculação do contribuint

Não há taxa.

Documentos

Alteração de pedido de AIDF (só permitida enquanto o pedido estiver “Aguardando Autorização”)

- Não há documentos a serem apresentados.

Exclusão do pedido de AIDF (só permitida enquanto o pedido não tiver o “Aceite da Gráfica”)

- Não há documentos a serem apresentados.

Cancelamento de AIDF (após o “Aceite da Gráfica”)

Requerimento (disponível no portal da Secretaria da Fazenda: Início > Serviços > AIDF - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais > Downloads > Requerimento AIDF):

- Cópia da AIDF a ser cancelada.

Procedimentos

Alteração de pedido de AIDF (só permitida enquanto o pedido estiver “Aguardando Autorização”)

1) Solicitar a alteração pelo sistema informatizado.

Exclusão do pedido de AIDF (só permitida enquanto o pedido não tiver o “Aceite da Gráfica”)

1) Solicitar a exclusão pelo sistema informatizado.

Cancelamento de AIDF (após o “Aceite da Gráfica”)

1) Apresentar requerimento motivado, assinado pelo contribuinte e pela gráfica, solicitando o cancelamento da AIDF e declarando que os documentos fiscais não foram confeccionados;

2) Anexar ao requerimento cópia da AIDF a ser cancelada;

3) Apresentar documento para comprovação da:

- Identidade do signatário;

- Legitimidade para o pedido.

Credenciamento de Estabelecimento Gráfico Paulista

Rotina que permite aos estabelecimentos gráficos paulistas o credenciamento para confeccionar impressos de documentos fiscais destinados a contribuintes do ICMS.

Informações

Envio do Formulário do Pedido de Credenciamento

- Site do Posto Fiscal Eletrônico(PFE) 

- Opção: Serviços / Serviços Eletrônicos ICMS / Autorizações - AIDF

Pedido de Credenciamento

Posto Fiscal de vinculação do contribuinte

Não há taxa.

Documentos

Envio do Formulário do Pedido de Credenciamento

- Não há documentos a serem apresentados.

Pedido de Credenciamento

- 02 vias do comprovante de envio do formulário do pedido de credenciamento;

- Certidão dos Distribuidores Cíveis da Justiça Federal e Estadual, das comarcas da sede e filiais, em relação à empresa;

- Certidão dos Distribuidores Criminais da Justiça Federal e Estadual, das comarcas dos domicílios dos sócios, diretores ou procuradores, relativamente a essas pessoas;

- Parecer técnico, fornecido por entidade do setor gráfico de âmbito nacional, atestando a capacidade técnica do estabelecimento para a confecção de impressos de documentos fiscais em formulário contínuo ou formulário plano;

- Cópia dos documentos fiscais de aquisição ou entrada dos equipamentos gráficos no estabelecimento, respeitado o prazo previsto no artigo 202 do RICMS.

- Comprovante(s) de vínculo empregatício do(s) especialista(s) gráfico(s), quando for o caso (cópias autenticadas)

* A requerimento do estabelecimento gráfico paulista, o parecer técnico, fornecido por entidade do setor gráfico de âmbito nacional, poderá ser substituído por diligência fiscal que verifique a capacidade técnica do estabelecimento para a confecção dos impressos fiscais objeto do pedido.

Procedimentos

Envio do Formulário do Pedido de Credenciamento: Enviar o formulário pelo sistema informatizado.

- Pedido de Credenciamento: Apresentar documentos listados.

Credenciamento de Estabelecimento Gráfico de Outra UF

Rotina que permite aos estabelecimentos gráficos de outras unidades da Federação o credenciamento para confeccionar impressos de documentos fiscais destinados a contribuintes do ICMS.

Informações

Cadastramento da Gráfica no CADESP através de PGD - Programa Gerador de Documentos do CNPJ:

- Site http://www.receita.fazenda.gov.br/

- Opção: Empresa - Cadastro - CNPJ / Aplicativos de Coleta

Envio do Formulário do Pedido de Credenciamento:

- Site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE)

- Opção: Serviços / Serviços Eletrônicos ICMS / Autorizações - AIDF

Pedido de Credenciamento:

- Posto Fiscal da Capital - Sé - PFC-11 / DRTC-I

Não há taxa.

Documentos

Cadastramento da Gráfica no CADESP através de PGD - Programa Gerador de Documentos do CNPJ:

- Documentos a serem exigidos pela SEFAZ

Envio do Formulário do Pedido de Credenciamento:]

- Não há documentos a serem apresentados

Pedido de Credenciamento:

- 02 vias do comprovante de envio do formulário do pedido de credenciamento;

- Comprovante de inscrição no CNPJ e CADESP;

- Comprovante de inscrição no Município (ISSQN);

- Certidão dos Distribuidores Cíveis da Justiça Federal e Estadual, das comarcas da sede e filiais, em relação à empresa;

- Certidão dos Distribuidores Criminais da Justiça Federal e Estadual, das comarcas dos domicílios dos sócios, diretores ou procuradores, relativamente a essas pessoas;

- Parecer técnico, fornecido por entidade do setor gráfico de âmbito nacional, atestando a capacidade técnica do estabelecimento para a confecção de impressos de documentos fiscais em formulário contínuo ou formulário plano;

- Cópia dos documentos fiscais de aquisição ou entrada dos equipamentos gráficos no estabelecimento, respeitado o prazo previsto no artigo 202 do RICMS;

- Atos constitutivos da empresa e, quando estas existirem, alterações subsequentes, devidamente registrados na Junta Comercial, onde conste o quadro societário atual da empresa.

Procedimentos

Cadastramento da Gráfica no CADESP através de PGD - Programa Gerador de Documentos do CNPJ:

- Enviar PGD com evento 606;

- Apresentar documentos exigidos pela SEFAZ.

Envio do Formulário do Pedido de Credenciamento: enviar o formulário pelo sistema informatizado.

- Pedido de Credenciamento: apresentar documentos listados.

Inclusão de Modelo Fiscal Não Disponível

Inclusão de Modelo Fiscal não disponível

Rotina que permite ao contribuinte a solicitação, via internet, de autorização para impressão de modelo de documento fiscal que não esteja disponível regularmente na página do Posto Fiscal Eletrônico, conforme disposto na Portaria CAT 23/2005.

Informações

- Site do Posto Fiscal de vinculação.

Não há taxa.

Documentos

1) Requerimento disponível no site da SEFAZ/download/AIDF Eletrônica

2) Documentação oficial (original ou cópia autenticada) para comprovação da:

- Identidade do signatário e;

- Legitimidade para o pedido do Modelo Fiscal em relação às atividades realizadas pela empresa, conforme Portaria CAT 23/2005.

Procedimentos

Dirigir-se ao Posto Fiscal de vinculação de posse dos documentos mencionados.

Solicitação de AIDF - Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A - Contribuinte obrigado a emitir NFe - Venda fora do estabelecimento

Orientações a respeito do recebimento de comunicação de emitente de NFe, que pretenda apresentar pedido de AIDF para impressão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1/A, em razão de estar abrangido pela exceção de que trata o inciso 2 do §4º do artigo 7º da Portaria CAT 162/08 (saída de mercadoria remetida sem destinatário certo para a realização de operação fora do estabelecimento, de que trata o artigo 434 do Regulamento do ICMS).

Informações

Postos Fiscais de atendimento ao público.

Não há taxa.

Documentos

1. Solicitação firmada pelo representante legal;

2. Folha do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, informando que as operações praticadas enquadram-se nesta hipótese de dispensa de emissão de NF-e, e indicando a série ou as séries que serão utilizadas para as Notas Fiscais, emitidas por ocasião das entregas efetuadas.

3. Apresentar documento para comprovação da:

- Identidade do signatário;

- Legitimidade para a solicitação.

Procedimentos

Dirigir-se ao Posto Fiscal de vinculação de posse dos documentos mencionados.



Legislação

Legislação Nacional

Ajuste SINIEF
  • AJUSTE SINIEF 18 de 21/12/2011
    Altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico
  • AJUSTE SINIEF 09 de 25/10/2007
    Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico​​​

Legislação Paulista

Decreto
  • DECRETO Nº 44.179, de 12/08/1999
    Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, aprova Convênios e Ajustes SINIEF, introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS e no Decreto 43.738, de 30 de dezembro de 1998, que regulamenta a Lei nº 10.086/98, que dispõe sobre o regime tributário simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte​​​​​​​
  • DECRETO Nº 50.669 de 30/03/2006
    Aprova convênio e introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
  • DECRETO Nº 45.490, de 30/11/2000
    Aprova o Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
  • DECRETO Nº 49.547 de 19/04/2005
    Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, aprova convênios e ajustes SINIEF e introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços - RICMS​​​​​​​
Lei
Portaria CAT
  • PORTARIA CAT 23 de 29/03/2005
    Disciplina a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais por meio eletrônico - AIDF Eletrônica​​​​
  • PORTARIA CAT 84 de 22/09/2003
    Estabelece prazo para a regularização dos pedidos de credenciamento de estabelecimentos gráficos para fins de confecção de impressos de documentos fiscais e altera o local de entrega de documentos previsto na Portaria CAT-90 de 17-12-2002​​
  • PORTARIA CAT 92 de 30/12/2002
    Altera a Portaria CAT-32/96, de 28 de março de 1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e escrituração dos livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados​​
  • PORTARIA CAT 90 de 17/12/2002
    Disciplina o credenciamento de estabelecimento gráfico para confecção de impresso de documento fiscal​​​
  • PORTARIA CAT 92 de 23/12/1998
    Implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado​​
  • PORTARIA CAT 32/96 de 28/03/1996
    Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados​​
  • PORTARIA CAT N° 75 de 04/10/2000
    Introduz alterações na Portaria CAT-83 de 4-12-92, que dispõe sobre a impressão do formulário Autorização de Impressão de Documentos Fiscais- (AIDF) e dá outras providências​​​​
  • PORTARIA CAT-117, de 30/07/2010
    Dispõe sobre a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais por meio eletrônico - AIDF Eletrônica para Produtor Rural e dá outras providências.​​
  • PORTARIA CAT-147, de 05-11-2012
    Dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências​​
  • PORTARIA CAT-55, de 19-3-2009
    Dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dá outras providências​​
Resolução SF

Perguntas Frequentes


Alteração

Posso alterar uma AIDF?

Base Legal

As regras apliváveis aos modelos de impressos fiscais e a apostila do AIDF estão disponíveis para download?
Qual a base legal do sistema AIDF Eletrônica?
Qual a base legal do sistema AIDF?
Qual a base legal do sistema AIDF? (Formulário de Segurança)
Qual a base legal que dispõe sobre a emissão da NF-e e do DANFE?
Qual legislação especifica a quantidade de notas fiscais por bloco?

Cancelamento

Como cancelar ou excluir um pedido de AIDF?
Como cancelar uma AIDF?

Consulta AIDF

Como consultar uma AIDF?

Gráfica

Como cadastrar uma gráfica?
Como fazer quando a gráfica também for a solicitante da AIDF?
Qual a base legal das entidades aceitas para fins de emissão do parecer técnico?
Qual a base legal do sistema AIDF aplicável para o credenciamento de gráfica?

Histórico

Por que é necessário cadastrar o histórico das notas fiscais emitidas anteriormente?
Posso alterar o histórico de AIDF?

Homologação

O fisco alterou a quantidade solicitada. Tenho de acatar? Posso recorrer?
Por que a AIDF que solicitei não foi homologada?

Inclusão de Modelos

Posso pedir a Inclusão de modelo fiscal não disponível no sistema?
Qual a base legal do sistema AIDF? (modelo não abrangidos pela AIDF Eletrônica)

Inutilização de Talonário

Preciso realizar a inutilização do talonário como procedo?

MEI

Como o MEI deve efetuar o pedido de AIDF para confecção de impressos fiscais?
O MEI pode solicitar nota fiscal modelo 2?
Qual a base legal do sistema AIDF aplicável ao MEI para emissão de documentos fiscais?
Qual a base legal que dispensa o MEI da Emissão da NF-e?
Quando o MEI fica dispensado da emissão de documento fiscal?
Quando o MEI fica obrigado à emissão de documento fiscal?

Noções Gerais

Como funciona a AIDF eletrônica?

Numeração

O que acontecerá quando as minhas notas fiscais atingirem o número 999.999?

Pedido Centralizado

Como funciona o pedido centralizado de AIDF?
Quais os critérios de formação dos grupos?

Pendências

Estou com pendências de falta de entrega de obrigação acessória, posso pedir AIDF?

Produtor Rural

Como funciona a solicitação de AIDF de produtor rural?
Qual a base legal do sistema AIDF?

Romaneio

Por que não consigo solicitar o romaneio da nota fiscal?

Segunda Via

Como solicitar segunda via de AIDF?

SEPD

É permitida a utilização de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1, em substituição ao Cupom Fiscal?
No sistema de AIDF há informativo destacando que “A partir de 01/07/15, ficam obrigados a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT...". O que isso significa?
Qual a base legal do sistema AIDF? (Uso do SEPD)
Quando o uso do SEPD é obrigatório?

Série e sub-série

O sistema não me permite utilizar a mesma série/subsérie, o que está havendo?

Solicitação

Como solicitar a AIDF eletrônica?

Utilização de notas fiscais

Posso utilizar dois ou mais blocos de notas fiscais simultaneamente?

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