segunda-feira, 21 de maio de 2018

SEFAZ SÃO PAULO - SOBRE O IPVA

O IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é cobrado anualmente dos proprietários ou possuidores de veículos domiciliados no Estado de São Paulo.

A receita do IPVA, depois de deduzidas outras destinações instituídas por lei federal, é partilhada entre o Estado (40 %), o Município onde o proprietário do veículo tiver domicílio ou residência (40 %) e o FUNDEB -Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (20%), destinando-se ao financiamento dos serviços básicos de que a população necessita: saúde, educação, segurança, transporte, etc.
A - Veículos Usados
O IPVA do exercício atual pode ser pago com desconto ou sem acréscimos até a data indicada nas tabelas de vencimentos, conforme final de placa.
Após o vencimento, serão cobrados acréscimos moratórios de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, e juros mensais equivalentes à taxa Selic ou 1%, o que for maior.
O recolhimento do IPVA, deve ser feito no​​s bancos autorizados, por meio de:​

1. Código RENAVAM; nos seguintes canais de atendimento:
  • Guichê do caixa;
  • Autoatendimento; 
  • Internet;
  • Débito Agendado;
Obs.: O IPVA poderá ser recolhido também nas Casas Lotéricas. 

2. Guia de recolhimento (GARE-IPVA), obtida por meio do sistema de emissão​​​ de guia  apenas para os eventos abaixo descritos:
  • Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM;
  • Pagamentos proporcionais; 
  • Problemas cadastrais perante o DETRAN/SEFAZ;
B - Veículos Novos
Efetue o recolhimento do IPVA de veículos novos (zero km) por meio de guia de recolhimento, obtida no sistema de emissão de guia . ​

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/

Clique aqui para consultar o valor da restituição por furto ou roubo

ocorrido em 2017 no Estado de São Paulo




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