segunda-feira, 25 de junho de 2018

COMEÇOU O PAGAMENTO DAS COTAS DO PIS/PASEP PARA CORRENTISTAS DO BANCO DO BRASIL E CAIXA

TRABALHADORES COM MENOS DE 60 ANOS E SEM CONTA EM UM DOS DOIS BANCOS PODERÃO SACAR DE ACORDO COM CALENDÁRIO ESTABELECIDO PELA CAIXA E BB

Começou dia 18 o pagamento das cotas do PIS-Pasep para trabalhadores entre 57 e 59 anos que têm contas no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Correntistas de outros bancos poderão retirar os valores nas agências de acordo com calendário abaixo:
Conforme calendário estabelecido pelo Projeto de Lei de Conversão 08/2018, sancionado na última semana pelo presidente Michel Temer, a segunda etapa de pagamentos começa no dia 8 de agosto para correntistas dos dois bancos públicos e a partir do dia 14 para os demais trabalhadores.
A janela para saques fora da regra geral de pagamentos do PIS-Pasep termina em 28 de setembro. Essa iniciativa do governo federal deve injetar até R$ 39 bilhões e beneficiar 28,7 milhões de pessoas que trabalharam formalmente entre 1971 e 1988.
São 16,1 milhões de trabalhadores com menos de 60 anos que têm direito a esse benefício, totalizando R$ 16,1 bilhões de valores disponíveis. E R$ 18,2 bilhões disponíveis para 8,9 milhões trabalhadores com mais de 60 anos. Para esse grupo, o acesso aos recursos do Fundo pode ser feito a qualquer tempo.
Os cotistas da iniciativa privada, que têm direito ao PIS, representam 81% dos valores a serem sacados. Já os servidores públicos, que recebem o Pasep, são 19% dos depósitos a serem pagos.
“São recursos que trarão alívio financeiro a essas famílias para quitar suas dívidas e recuperar crédito no mercado. Com essa iniciativa haverá mais consumo, mais produção e mais emprego. É o que chamamos de círculo virtuoso, que tem impacto significativo na economia e no bolso do trabalhador”, ponderou o ministro do Trabalho, Helton Yomura.
O presidente do Banco do Brasil, Paulo Caffarelli, sugere que os trabalhadores que podem esperar façam os saques a partir de agosto para aproveitar o reajuste anual do exercício de 2018, feito em julho. “No ano passado tivemos um reajuste nas cotas de 8,9%”, lembra. A pausa nos pagamentos em julho é justamente para que os bancos façam esse reajuste nas contas.
Para mais informações:
-Trabalhadores celetistas vinculados ao PIS devem buscar informações na Caixa.
-Servidores públicos vinculados ao Pasep devem buscar informações no Banco do Brasil.

CONHEÇA AS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS NA CONDIÇÃO DE NÃO RESIDENTE NO BRASIL

Conforme determina a Instrução Normativa SRF nº 208, de 2002, a pessoa física que deixa de residir no País em caráter definitivo deve transmitir à Receita Federal tanto a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) como a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), em que constará, inclusive, a sua situação patrimonial ao deixar o Brasil. Também, deve comunicar formalmente a condição de não residente a todas as fontes pagadoras no País das quais receba rendimentos, para que estas procedam à retenção do imposto sobre a renda, na forma da legislação em vigor.
Caso o contribuinte tenha se ausentado do País em caráter temporário, por determinação legal adquire a condição de não residente para fins tributários no dia seguinte ao que completar 12 meses consecutivos de ausência, ainda que considere sua ausência temporária ou tenha ânimo de se reestabelecer no Brasil em momento futuro, e deve, da mesma forma, realizar os procedimentos de saída previstos na legislação tributária.
A exceção prevista para que um contribuinte que resida no exterior seja considerado residente no Brasil para fins tributários refere-se às pessoas físicas que se ausentem para prestar serviços como assalariadas a autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior, exclusivamente pelo período de duração da missão. Os servidores que decidirem permanecer no exterior após encerrada a missão ou após se desligarem do quadro de ativos, e lá permaneçam em caráter permanente ou, se em caráter temporário, por período superior a 12 meses consecutivos, devem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País e realizar os demais procedimentos de saída.
Os rendimentos recebidos de fonte no Brasil por contribuinte não residente estão sujeitos à tributação de forma definitiva ou exclusiva na fonte. Assim, após a transmissão da Declaração de Saída Definitiva do País, o contribuinte não apresentará a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas enquanto for não residente no Brasil.
A responsabilidade pelo cumprimento das obrigações tributárias recai tanto sobre o contribuinte como sobre a fonte pagadora que tenha sido comunicada da condição de não residente do beneficiário de rendimentos.
A fonte pagadora que descumprir a legislação sujeita-se às penalidades e encargos previstos na legislação, cabendo, ainda, no caso de entes públicos, a representação aos órgãos de controle e de responsabilização pessoal dos servidores relacionados ao processo.
Na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet é possível encontrar mais informações sobre o tema, incluindo a caracterização da condição de não residente no Brasil, assim como o programa gerador da Declaração de Saída Definitiva do País, que é parte integrante do programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. A Instituição alerta que o contribuinte não residente que esteja em situação irregular sujeita-se às penalidades e encargos previstos na legislação, bem como à geração de pendências junto ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

TST DECIDE QUE REFORMA TRABALHISTA SÓ SE APLICA A AÇÕES MOVIDAS A PARTIR DA NOVA LEI

Os efeitos da reforma trabalhista — que passou a valer em 11 de novembro de 2017, com a promulgação da Lei 13.467 — só devem ser aplicado às ações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da nova legislação. A determinação é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aprovou uma instrução normativa sobre o assunto. Os processos movidos antes da reforma, portanto, devem seguir a lei vigente à época em que foram protocolados.

Para os especialistas, isso reduz interpretações divergentes sobre o tema. Há, em várias instâncias da Justiça do Trabalho, ações discutindo a aplicação das novas regras sobre processos novos e antigos. A decisão do TST, portanto, é uma garantia de segurança jurídica sobre o assunto.

A aprovação da instrução normativa aconteceu nesta quinta-feira, dia 21, após uma longa discussão a respeito do tema dentro do próprio Tribuinal Superior do Trabalho.

A instrução também trata de uma questão polêmica sobre honorários de sucumbência, que foi trazida à tona com as mudanças na legislação. A partir da reforma, a parte perdedora do processo passou a ser obrigada a arcar com o pagamento dos honorários do advogado da parte vencedora (como um reembolsado dos gastos que esta teve com a contratação do profissional para defendê-la).

Agora, essa condenação para a parte perdedora somente pode ser aplicada nas ações iniciadas após a entrada em vigor da reforma.

Além disso, as multas eventualmente fixadas pelo juiz trabalhista — aplicadas nos casos em que as testemunhas mentem ou os magistrados entendem que uma das partes agiu de má-fé — valerão apenas para os processos movidos após a Lei 13.467.

DICAS PARA CONTRATAR UM EMPREGADO DOMÉSTICO

A contratação de uma empregada doméstica é uma decisão familiar e que precisa ser bem avaliada, uma vez que o empregador tem obrigações a serem cumpridas para que permaneça sempre dentro da lei, com o objetivo de evitar possíveis ações trabalhistas. Quando o empregador resolve admitir um trabalhador doméstico, o passo mais importante é a assinatura da carteira de trabalho, é imprescindível que o empregador mantenha o trabalhador formalizado e regularizado.

Pensando nisso, a Doméstica Legal reuniu as principais informações para auxiliar o empregador. Confira!

Perguntas importantes na hora de entrevistar um candidato
Ao fazer uma entrevista para a admissão de um empregado doméstico, existem alguns pontos que o empregador precisa ficar atento, como por exemplo a pretensão salarial do trabalhador, referências do último emprego, cursos de aperfeiçoamento, se os documentos pessoais do empregado estão em dia para a admissão, apresentar as tarefas a serem exercidas e se o candidato está de acordo, entre outros. É importante que todas as dúvidas sejam esclarecidas na hora da seleção de um novo empregado, ainda mais quanto as funções a serem exercidas no ambiente de trabalho.

Formalizando o empregado doméstico
Após o processo, o ponto principal é que o empregador assine a carteira de trabalho do funcionário e cumpra suas obrigações e deveres com o empregado, isso resguarda o empregador de possíveis ações trabalhistas. Informações como alterações salariais, férias, início do contrato de trabalho, mudanças de função devem constar na carteira de trabalho.A carteira deve ser devolvida ao empregado em até 48 horas após o preenchimento. Também é recomendado que o empregador faça um recibo de devolução do documento ao trabalhador, assinado por ele. Além disso, no emprego doméstico o contrato de trabalho não é obrigatório, entretanto é indicado para que fique claro entre empregador e empregado as respectivas obrigações durante o exercício do trabalho.

Registro do empregado doméstico no eSocial
Em outubro de 2015 o Governo Federal lançou o eSocial, um sistema voltado para a unificação da prestação de informações do empregador doméstico em relação aos seus empregados, que reúne dados cadastrais, vínculos, contribuições previdenciárias, entre outros. Para se manter dentro da lei recolhendo os impostos, o empregador precisa cadastrar o empregado doméstico.O site é responsável pela emissão do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), para que o empregador doméstico pague os encargos do empregado. Existe duas datas que o empregador precisa respeitar: o pagamento de salário dos empregados, que deve ser feito até o 5º dia útil de cada mês, sendo que o sábado é considerado dia útil, e o pagamento da guia DAE, que deve ser feito até o dia sete de cada mês. Caso a data seja no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil.

Mais formalidade no emprego doméstico
Com base nos dados do IBGE, no Brasil existem 6,3 milhões de trabalhadores domésticos, mas somente 1,5 milhão são formalizados. Ou seja, para cada 100 trabalhadores domésticos somente 25 tem a carteira de trabalho assinada. Por isso, é muito importante que o empregador doméstico se conscientize cumprindo suas obrigações trabalhistas e mantenha o empregado sempre regularizado.

domingo, 10 de junho de 2018

INCENTIVOS FISCAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

A Lei Municipal nº 12.471/06 permite a concessão de incentivos fiscais às empresas que se instalarem ou se expandirem no Município de Campinas e aos novos profissionais de serviço pessoal de nível superior que aqui se inscrevam.
Os incentivos fiscais serão concedidos pelo prazo de 6 anos, podendo ser ampliado por até igual período a pedido do interessado.
Para fazer jus as suas concessões de incentivos o requerente não pode ter débito de qualquer natureza para com o Município. Esta exigência também se aplica ao imóvel objeto do requerimento.
Os incentivos fiscais são determinados com base no tipo da atividade do empreendimento e na pontuação obtida pelo projeto do empreendimento, ao aplicar-se os dados projetados nas tabelas estabelecidas na Lei Municipal nº 12.471/06, podendo ser divididos em dois grupos de empreendimentos:
  • Empresas que se Instalarem ou se Expandirem;
  • Implantação de Loteamentos e Condomínios para Atividades Preponderantemente Industriais.

Empresas enquadradas como start-up


:: Lei Municipal nº 14.920, de 24 de novembro de 2014 
(Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais no Município de Campinas às empresas enquadradas como start-up.)

Empresas em Geral – Lei Municipal nº 14.947/2014


:: Lei Municipal nº 14.947, de 16 de dezembro de 2014 
(Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais no município de Campinas e dá outras providências.)
:: Instrução Normativa SMF nº 03, de 20 de maio de 2016
(Dispõe sobre os incentivos fiscais instituídos pela Lei Municipal nº 14.947, de 16 de dezembro de 2014.)

Compre Campinas - A Lei Municipal nº 12.928/07 foi Revogada


Empresas em Geral

Público Alvo dos Incentivos Fiscais

Apresentação da Lei

Resumo para Empresas que se Instalarem ou se Expandirem

IPTU

ISSQN

ITBI

Taxas, Emolumentos e Preços Públicos

Resumo dos Incentivos para Implantação de Loteamentos e Condomínios para Atividades Preponderantemente Industriais

IPTU

ISSQN

ITBI

Resumo dos Incentivos para Novos Profissionais de Serviço Pessoal (autônomo) de Nível Superior

Procedimentos Gerais

Requerimento

Documentos

Cumprimento das Metas e Prestação de Contas

Legislação

Dúvidas Frequentes

1- O que é condomínio/loteamento preponderantemente industrial?

2- Quais os documentos que devem ser apresentados e onde apresentá-los?

3- O que vem a ser Projeto de Viabilidade?

4- O que é Valor Adicionado - VA?

5- Qual a duração do incentivo?

6- O que é ano-base para a Lei Municipal nº 12.471/06?

7- Como funciona a tabela de pontos?

8- Quais as obrigações da empresa durante o benefício?

9- Quais as conseqüências se a empresa não atingir os valores estimados?

Empresas de Base Tecnológica

Público Alvo dos Incentivos

Resumo dos Incentivos Fiscais

IPTU

ISSQN

ITBI

Taxas, Emolumentos e Preços Públicos

Fruição dos Incentivos

Procedimentos Gerais

Requerimento

Documentos

Prestação de Contas e Cumprimento de Metas

Fruição do Crédito Tributário Restante

Relação dos Parques Tecnológicos

1 - PARQUE CIENTÍFICO DA UNICAMP — UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

2 – PARQUES TECNOLÓGICOS I e II

3 - PARQUE TECNOLÓGICO do CPqD - Centro de Pesquisas e Desenvolvimento em Telecomunicações

4 - PARQUE TECNOLÓGICO CTI - Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer

Formulários

Legislação


Instituições de Ensino Superior – PROCAMPIS

Público Alvo dos Incentivos

Apresentação da Lei e Resumo dos Incentivos Fiscais

Pedido de Adesão e Comitê Gestor

Concessão de Bolsas de Estudo

Adesão das Instituições ao PROCAMPIS

Prestação de Contas

Relação de Instituições que Aderiram ao PROCAMPIS

Formulário

Legislação

Empresas de Hotelaria – FATUR

Público Alvo dos Incentivos

Apresentação da Lei

Resumo dos Incentivos Fiscais

Procedimentos Gerais para a Adesão ao FATUR

Formulário

Legislação