domingo, 10 de junho de 2018

APOSENTADORIA PARA QUEM TRABALHA EM MAIS DE UMA ATIVIDADE

Trabalhador é obrigado a contribuir para o INSS em cada uma das áreas de atuação, mas cálculo do tempo de serviço não é agregado. Tem gente que trabalha de manhã, à tarde e, às vezes, até à noite. Quando o trabalhador tem mais de uma atividade, ele é obrigado a contribuir para o INSS em cada uma delas, mas o cálculo do tempo de serviço não é agregado. Ocorre que nem sempre essas contribuições são integralmente somadas para calcular o valor da futura aposentadoria.

Existem regras para isso e poucas pessoas as conhecem. Quais são essas regras?

Muita gente tem surpresa desagradável por que na hora do cálculo do valor da aposentadoria as pessoas acham que todas as contribuições de atividades concomitantes vão ser somadas.
A primeira situação é a de quem contribui com o da aposentadoria valor máximo permitido (teto) em uma atividade e por isso fica dispensada de contribuir pela outra.
Outra situação é a de quem contribuiu com valor superior ao teto e nesse caso pode solicitar a devolução da diferença dos últimos cinco anos.
A terceira situação, e a pior delas, é a do segurado que contribuiu por várias atividades, mas a somatória delas não atingiu o teto. Neste caso o contribuinte raramente terá a possibilidade de somar as contribuições das atividades que exerceu ao mesmo tempo.

Tem algumas atividades (profissões) que são mais atingidas por situações desta natureza?

Esse é o exemplo típico de médicos, enfermeiras, dentistas, corretores de seguro, professores, dentre outros que trabalham para mais de uma empresa ou por conta própria e, na maioria das vezes, têm seus benefícios concedidos com valor bem inferior às contribuições que faz.

Tem alguma saída para solucionar esta questão?

Sim. Uma recente decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que é uma espécie de Tribunal Federal, que garantiu a somatória das contribuições de quem se aposentou depois de 2003.

Qual é a dica para quem trabalha em mais de um lugar e que quer ter uma aposentadoria melhor?


As pessoas que exercem mais de uma atividade devem solicitar no INSS o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e encaminhá-lo para um especialista em previdência para orientar as contribuições futuras.
complementação de contribuições é uma dica que normalmente resolve esta questão, mas o trabalhador pode gastar um dinheiro que não vai lhe trazer retorno. Isso varia de caso a caso.

E quem já se aposentou e teve o benefício calculado de forma errada, sem a somatória das contribuições?

Existem algumas exceções a essas regras e, por isso, o segurado que já está aposentado deve solicitar no INSS a cópia do processo que deu origem à aposentadoria e refazer os cálculos para conferir se o valor do benefício está correto, lembrando que o prazo para pedir a revisão dos benefícios é de dez anos.
As pessoas que tinham dois ou mais salários antes da aposentadoria e que tiveram o benefício calculado com base na contribuição de menor valor, desprezando a atividade com salário maior, está perdendo tempo e dinheiro.
Aquelas que não tiveram os salários somados devem reestudar o cálculo, pois o valor da aposentadoria também pode ser aumentado.

E as dicas para quem vai se aposentar e que tem mais de um trabalho?

O INSS possui fórmula de cálculos que contraria a legislação, mas mesmo sabendo desta irregularidade concede benefícios com base nesta metodologia.
Como o comportamento infringe a lei, o Poder Judiciário corrige tais equívocos, todavia eles podem ser sanados antes do requerimento da aposentadoria no INSS.
O segurado prudente poderá ter seu benefício concedido corretamente, e evitar a ida à Justiça para corrigir o valor do benefício, desde que corrija esta situação antes de requerer a aposentadoria.

Fonte: G-1 - Hilário Bocchi

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