segunda-feira, 25 de junho de 2018

DICAS PARA CONTRATAR UM EMPREGADO DOMÉSTICO

A contratação de uma empregada doméstica é uma decisão familiar e que precisa ser bem avaliada, uma vez que o empregador tem obrigações a serem cumpridas para que permaneça sempre dentro da lei, com o objetivo de evitar possíveis ações trabalhistas. Quando o empregador resolve admitir um trabalhador doméstico, o passo mais importante é a assinatura da carteira de trabalho, é imprescindível que o empregador mantenha o trabalhador formalizado e regularizado.

Pensando nisso, a Doméstica Legal reuniu as principais informações para auxiliar o empregador. Confira!

Perguntas importantes na hora de entrevistar um candidato
Ao fazer uma entrevista para a admissão de um empregado doméstico, existem alguns pontos que o empregador precisa ficar atento, como por exemplo a pretensão salarial do trabalhador, referências do último emprego, cursos de aperfeiçoamento, se os documentos pessoais do empregado estão em dia para a admissão, apresentar as tarefas a serem exercidas e se o candidato está de acordo, entre outros. É importante que todas as dúvidas sejam esclarecidas na hora da seleção de um novo empregado, ainda mais quanto as funções a serem exercidas no ambiente de trabalho.

Formalizando o empregado doméstico
Após o processo, o ponto principal é que o empregador assine a carteira de trabalho do funcionário e cumpra suas obrigações e deveres com o empregado, isso resguarda o empregador de possíveis ações trabalhistas. Informações como alterações salariais, férias, início do contrato de trabalho, mudanças de função devem constar na carteira de trabalho.A carteira deve ser devolvida ao empregado em até 48 horas após o preenchimento. Também é recomendado que o empregador faça um recibo de devolução do documento ao trabalhador, assinado por ele. Além disso, no emprego doméstico o contrato de trabalho não é obrigatório, entretanto é indicado para que fique claro entre empregador e empregado as respectivas obrigações durante o exercício do trabalho.

Registro do empregado doméstico no eSocial
Em outubro de 2015 o Governo Federal lançou o eSocial, um sistema voltado para a unificação da prestação de informações do empregador doméstico em relação aos seus empregados, que reúne dados cadastrais, vínculos, contribuições previdenciárias, entre outros. Para se manter dentro da lei recolhendo os impostos, o empregador precisa cadastrar o empregado doméstico.O site é responsável pela emissão do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), para que o empregador doméstico pague os encargos do empregado. Existe duas datas que o empregador precisa respeitar: o pagamento de salário dos empregados, que deve ser feito até o 5º dia útil de cada mês, sendo que o sábado é considerado dia útil, e o pagamento da guia DAE, que deve ser feito até o dia sete de cada mês. Caso a data seja no final de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil.

Mais formalidade no emprego doméstico
Com base nos dados do IBGE, no Brasil existem 6,3 milhões de trabalhadores domésticos, mas somente 1,5 milhão são formalizados. Ou seja, para cada 100 trabalhadores domésticos somente 25 tem a carteira de trabalho assinada. Por isso, é muito importante que o empregador doméstico se conscientize cumprindo suas obrigações trabalhistas e mantenha o empregado sempre regularizado.

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