domingo, 12 de janeiro de 2020

A Candidatura e o Imposto de Renda Pessoa Física - Ano-Calendário 2019 - Exercício 2020


O imposto de renda deste ano é o que servirá de parâmetro para que os candidatos possam DOAÇÕES COM RECURSOS PRÓPRIOS, DOAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS ESTIMADOS EM DINHEIRO, portanto, fiquem atentos as estas arrecadação, pois, sua posse deverá estar devidamente registrada na Receita Federal, através do IRPF 2020. E o linite para estas doações com recursos próprios não poderão ultrapassar o limite de 50% do valor patrimonial declarado.
Estes mesmos bens deverão ser declarados à Justiça Eleitoral, em formulário próprio para o Registro da Candidatura.
Constatado, na prestação de contas, que houve qualquer engano ou erro, e não ser possível repara-los, o candidato pagará uma multa no valor de 5 a 10 vezes o valor declarado e, ainda, poderá sofrer sanções criminais por ABUSO DO PODER ECONÔMICO, podendo chegar até a CASSAÇÃO DO MANDATO. Vide caso da cidade de Paulínia onde o prefeito foi cassado.
No caso de doação de terceiros, apenas pessoas físicas, as pessoas jurídicas estão impedidas de realizarem quaisquer doações, o limite será de 10% do valor declarado à Receita Federal no ano anterior, neste caso, referente ao Ano-Calendário 2019 - Exercício 2020. Este limite deve ser observado tanto nos valores em dinheiro quanto aos estimáveis em dinheiro.
Os estimáveis em dinheiro seriam: serviços, veículos, móveis, imóveis próprios. Bens que estejam em nome de outras pessoas não poderão ser cedidos a campanha.
Em caso de constatação de qualquer irregularidade, neste tipo de doação, sofrerá o doador na imputação da multa de 5 a 10 vezes o valor doado e o candidato terá suas contas reprovadas, podendo, da mesma forma, responder por abuso do poder econômico e culminar com o pedido de CASSAÇÃO DO MANDATO.
Vejam que a minha preocupação é com o Imposto de Renda de 2019, que servirá de base para o Registro da Candidatura e para a Comprovação de Posse do Bem ou Dinheiro na Prestação de Contas.
Muitas prestações de contas foram reprovadas nos anos anteriores, exatamente, por esta situação, ou seja, A NÃO ENTREGA DO IMPOSTO DE RENDA.

Nenhum comentário:

Postar um comentário