domingo, 8 de setembro de 2019

Constituição de Empresas, Aberturas, Alterações e Encerramentos Na Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual e Prefeituras


- Análises para adequar tipos de empresas, enquadramento e tributação
- Pesquisa de Nome Empresarial na JUCESP e INPI
- CNAE, CNAE do Simples Nacional
- Contrato social, alterações e distratos - Constituição LTDA, EIRELI, alteração de Ltda, transformação de LTDA para EIRELI, Distrato Social e Extinção de EIRELI
- Ficha Cadastral Completa
- Certidão de Inteiro Teor
- Consulta Processos - Via Rápida Empresa
- Constituição de Empresário Individual, Ltda, Eireli, Filial
- Transformação de Ltda para Eireli
- Transformação de Empresário Individual para Ltda
- Cadastro Brasil Cidadão
- Consulta CNPJ - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
- Confecção DBE x FCPJ
- Acompanhamento pedido CNPJ
- Cancelamento de Solicitação - Abertura, Alteração ou Baixa
- CNPJ e Certidão de baixa de empresas
- Obtenção da Inscrição Estadual e Municipal
- Alteração e redistribuição de Capital
- Alteração e Exclusão de Contador
- Entrada e Saída de sócio
- Enquadramento, Reenquadramento e Desenquadramento de ME ou EPP
- Baixa de Ltda e Empresário Individual.

Você Precisa de Um Contador


Ou você só precisa de alguém para realizar os procedimentos básicos? Se estiver procurando a primeira opção a Documental Campinas será a solução.
Abrir uma empresa, fazer uma alteração contratual, apurar os impostos do Simples Nacional, Lucro Presumido, fazer a contabilidade de uma empresa de forma correta. Isso tudo sem precisar pesquisar muito, sem precisar ficar perguntando para outros profissionais. Tudo a sua disposição, quando e onde precisar.
Experiência de 47 anos de trabalho, e terá um profissional ao seu lado, sempre que precisar. Tudo para valorizar seu negócio ou atividade, saber como andam suas finanças, sentir segurança e confiança em tudo o que fizer na área de contabilidade, fiscal, pessoal e tributária, enfim, não precisar mais se incomodar com a fiscalização.
Passar a ter mais tempo para aplicar em seu negócio, pesquisando e otimizando a linha produtiva, aumentar o faturamento ou diminuir despesas desnecessárias.
Estar sempre atualizado com mudanças em leis e regras. para atingir estas metas irá precisar de informações atuais, rápidas e consistentes contratando profissional competente.

sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Tira-Dúvidas Eleitorais


1- Como obter meu título de eleitor pela primeira vez?
Você deve ir ao cartório eleitoral que atende a região da sua residência ou a uma das unidades do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral e levar os documentos listados abaixo. A presença do eleitor no cartório é obrigatória e lembre-se de agendar o seu atendimento.
Documentos necessários:
- RG original, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc) e certidão de nascimento ou casamento;
- comprovante de endereço, em nome do eleitor (conta de luz, conta de telefone etc.), que contenha endereço e seja recente;
- comprovante de quitação do serviço militar (homens entre 18 e 45 anos) para o primeiro título.
ATENÇÃO: A CNH não será aceita para emissão do primeiro título por não conter nacionalidade/naturalidade; o passaporte, para quaisquer operações eleitorais, somente será aceito se for o modelo que contenha também a filiação; o documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha nomes completos;
2- O título fica pronto na hora?
Sim. O título é entregue na hora e é gratuito.
3- Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?
Atualmente, como o título eleitoral é, em regra, emitido na hora, o cartório fornece ao eleitor, mediante solicitação, uma certidão de comparecimento com o horário em que esteve no local.
4- Há prazo determinado para tirar o meu título eleitoral ou para transferi-lo?
Em ano em que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 151 dias antes da data da eleição ou após o pleito.
5- Como transferir meu título eleitoral?
Você deve comparecer ao cartório eleitoral a que pertence o seu endereço e levar um documento oficial de identificação e comprovante de endereço recente em seu nome. Leve também o título de eleitor, caso tenha, e lembre-se de agendar o seu atendimento.
Confira os requisitos necessários à transferência:
- residir há, no mínimo, três meses no município;
- ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência.
6- Como tirar a 2ª via?
Compareça ao cartório em que está inscrito com documento de identificação original e solicite a 2ª via do título eleitoral. A 2ª via só é expedida caso não tenha havido qualquer alteração nos dados cadastrais, ou seja, é apenas uma reimpressão do título. A operação pode ser requerida no cartório eleitoral da inscrição do eleitor até 10 dias antes da eleição.
O eleitor tem a opção de baixar também o aplicativo e-Título (disponível na Google Play e na App Store), que é uma alternativa à versão impressa do documento.
7- Se eu mudar de bairro devo transferir meu título?
Essa ação só é necessária se o local de seu novo endereço pertencer a outra zona eleitoral. Em caso de dúvida, pesquise no site a zona eleitoral à qual pertence o seu novo endereço.
8 – Por que o título de eleitor é necessário?
A inscrição eleitoral habilita o cidadão a participar da vida política de seu país. Além disso, o título é exigido em várias situações, tais como: tirar CPF, tomar posse em concurso público, tirar ou renovar passaporte, praticar atos para os quais se exija quitação eleitoral.
9- Tenho dúvida se meu título está regular e se estou quite com a Justiça Eleitoral. O que fazer?
Consulte a sua situação eleitoral pela internet. Se você estiver quite com a Justiça Eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoral poderá ser emitida on-line.
10- Meu título de eleitor tem prazo de validade?
Não.
11 – É necessário que eu procure o meu cartório eleitoral para fazer a biometria?
Consulte se a biometria é obrigatória em sua cidade e saiba quais são os documentos necessários e aonde ir.
No entanto, mesmo nos locais onde a biometria ainda é facultativa, recomenda-se que o eleitor já compareça ao seu cartório eleitoral ou a um dos postos do Poupatempo com serviços eleitorais para se cadastrar. Assim, ele realiza a biometria com tranquilidade, evitando as longas filas que costumam surgir de última hora.
12- Existe a possibilidade de se localizar alguém pelo título eleitoral?
De acordo com a Resolução nº 21.538, de 14/10/2003, artigo 29, "não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do Cadastro Eleitoral”. Excluem-se da proibição os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados:
a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais;
b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais;
c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses."

quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Mesário


Por que ser mesário?
Dissemine essa ideia!
Mesário é o cidadão nomeado para compor as mesas receptoras de votos e de justificativas no dia das eleições. Para promover a participação popular nas eleições, a Justiça Eleitoral se vale de cidadãos convocados e voluntários para ajudar e fiscalizar os trabalhos. Eles são chamados pelo juiz eleitoral seguindo critérios definidos em lei, devendo ser maiores de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Os mesários tomam todas as providências na seção eleitoral para orientar e receber o eleitor no dia da eleição.
O Estado de São Paulo contou, na última eleição de 2016, com 390.085 mesários (106.877 deles só na capital). Desses, 124.827 foram voluntários.
Em todo o país, a Justiça Eleitoral contou com 1.770.252 mesários, sendo 593.859 mil voluntários. A expectativa é de que esse percentual cresça a cada eleição.
Estado de São Paulo Brasil
Mesários 390.085 1.770.252
Mesários voluntários 124.827 593.859
% mesários voluntários 32% 33,5%
O trabalho dos mesários é de suma importância para o bom andamento das eleições. Eles são os responsáveis por garantir a segurança e tranquilidade da população no momento do voto, possibilitando a concretização de diversos direitos e garantias da cidadania previstos na Constituição de 1988.
Aplicativo Mesários
O aplicativo “Mesários” leva informações a cerca de dois milhões de colaboradores que participam do processo eleitoral, com instruções, orientações e perguntas e respostas de forma a complementar o treinamento dos mesários e auxiliar no esclarecimento de dúvidas.
Encontre o número do seu título eleitoral
http://www.tre-sp.jus.br/…/titulo-e-local…/consulta-por-nome
Consulte aqui as instituições de ensino conveniadas
http://apps.tre-sp.gov.br/…/listaInstituicoesConveniadas.jsp

terça-feira, 3 de setembro de 2019

Justificativa Eleitoral


Há dois momentos para justificar a ausência às eleições:
- No dia da votação – para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral (em outro Município). É apresentado o formulário preenchido em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa.
- A partir do dia seguinte à votação – para o eleitor que se encontrar impossibilitado de votar no dia da eleição e/ou estiver fora do seu domicílio eleitoral. Pode ser solicitada via internet, via postal ou em qualquer cartório eleitoral (por escrito).
Não há limitações para o número de vezes que o eleitor pode justificar o voto.
Como Justificar
Justificativa Pela Internet
A justificativa de ausência às urnas poderá ser enviada pela internet, a partir do dia seguinte à votação, por meio do Sistema JUSTIFICA.
O envio pelo Sistema JUSTIFICA exige o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) identificar-se corretamente;
b) preencher o motivo da justificativa;
c) anexar, de forma digitalizada, o comprovante da impossibilidade de comparecimento (atestado médico, comprovante de passagens, entre outros, no formato "jpg" ou "pdf", tamanho máximo 2MB).
Deve ser encaminhada uma justificativa para cada turno de eleição.
Encaminhada a justificativa, via Sistema, o eleitor receberá um número de protocolo para consulta e informações pelo e-mail cadastrado.
Acesse o Sistema JUSTIFICA
***Importante: o Sistema JUSTIFICA funciona apenas nos navegadores Firefox e Chrome.
Atenção: as justificativas de ausência às urnas de eleições anteriores encaminhadas pelo Sistema até 5/10/2018 continuarão disponíveis apenas para consulta e acompanhamento.
Consulta e acompanhamento das justificativas de eleições anteriores
Justificativa no Cartório Eleitoral
- Presencial ou por via postal - por escrito:Requerimento de Justificativa- (formato PDF).
O requerimento deverá ser impresso, anexando cópia do título eleitoral ou documento de identificação pessoal, juntamente com o respectivo documento que comprova a alegação do eleitor (atestado médico, comprovante de viagem, entre outros), dirigido ao juízo eleitoral da sua inscrição (veja o endereço do seu cartório eleitoral aqui), para análise.
Justificativa em Seção Eleitoral ou Mesa Receptora de Justificativa
- Apenas nos dias das eleições, durante o horário da votação (8 às 17 horas).
Prazos Para Justificativa
Justificativa após as eleições
A partir do dia seguinte à eleição
Eleitor no Brasil
60 dias após cada turno.
Eleitor no Exterior:
O eleitor inscrito que se encontrar fora do país, no dia das eleições, tem o prazo de 30 dias, a partir da data que retornar ao Brasil, para procurar o cartório de sua zona eleitoral e justificar a ausência às urnas. Para isto, poderá utilizar o Sistema Justifica ou redigir uma justificativa, anexar uma cópia de seu passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou tíquete de passagem que comprove o retorno, portando seus documentos pessoais. Os endereços dos cartórios podem ser encontrados aqui ou no site do TSE.
Residentes No Exterior
Quem não transferiu sua inscrição para Consulado ou Embaixada devem enviar sua justificativa no prazo de 60 dias a contar de cada turno de votação.
Justificativa No Dia da Eleição
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência.
No dia da votação, basta comparecer a qualquer seção eleitoral ou a qualquer mesa receptora de justificativa munido do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), devidamente preenchido, do título de eleitor e de um dos seguintes documentos de identificação com foto:
- Carteira de Identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais);
- Certificado de Reservista;
- Carteira de Trabalho;
- Passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação (com foto).
O requerimento deverá ser assinado na presença do mesário.

https://justifica.tse.jus.br/

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Certidões Eleitorais


A emissão ou validação das certidões pela Internet exige o preenchimento de todos os campos do formulário de emissão ou validação.
Os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do cadastro eleitoral. Se forem diferentes, a certidão não será emitida.
Caso você não disponha dos dados necessários para efetivar a emissão ou validação, procure o auxílio de um cartório eleitoral.
Composição Partidária
Documentos Necessários
- Nome
- Número do Título de Eleitor
- C.P.F.
Validar Autenticidade de Documento
http://inter01.tse.jus.br/sgip3-consulta/…
Consultar Participação de Eleitor Em Órgão Partidário
http://inter01.tse.jus.br/sgip3-consulta/…
Crimes Eleitorais
Dados Necessários
- Nome do eleitor
- Número do título
- Data de nascimento
- Nome da mãe
- Nome do pai
Filiação Partidária
A Certidão de Filiação Partidária destina-se a atestar a existência/inexistência de registro(s) em relação oficial de filiados de órgão partidário (processada pela Justiça Eleitoral) no sistema de filiação partidária, a partir das informações fornecidas pelos partidos políticos e pelos próprios filiados (Res.-TSE nº 23.117, de 2009, art. 22).
A mera omissão do nome do filiado na relação entregue pela agremiação partidária à Justiça Eleitoral não descaracteriza a filiação partidária (Res.-TSE nº 23.117, de 2009, art. 21, parágrafo único), vínculo que somente se extingue na forma prevista nos arts. 21 e 22 da Lei nº 9.096, de 1995.
Para emitir a certidão de filiação partidária, informe o número da inscrição eleitoral (título de eleitor) e clique em “Gerar Certidão”.
Para validar a certidão de filiação partidária, preencha os campos “Inscrição” (título de eleitor), “Autenticação” (código alfanumérico), “Data Geração” e “Hora Geração” e clique em “Consultar”.
Os registros de filiação constantes do Filiaweb podem se encontrar nas seguintes situações:
a) ESTÁ REGULARMENTE FILIADO: eleitor com registro de filiação regular na relação oficial.
b) ESTÁ FILIADO EMBORA NÃO CONSTE REGISTRO NA ÚLTIMA RELAÇÃO OFICIAL ENTREGUE PELO PARTIDO: eleitor que já esteve filiado, mas não consta mais na relação oficial do partido, embora não haja registro de cancelamento de filiação.
Os motivos dessa ocorrência costumam ser: apenas desfiliação na relação interna sem a comunicação ao juízo eleitoral competente para o cancelamento na relação oficial; erro no registro interno – divergência de dados com o cadastro eleitoral, exclusão da inscrição no cadastro eleitoral –, etc.
c) NÃO ESTÁ FILIADO A PARTIDO POLÍTICO: eleitor sem registro de filiação em relação oficial.
d) CONSTA COM PENDÊNCIA DE CANCELAMENTO: eleitor desfiliado na relação interna, mas sem comunicar a desfiliação à Justiça Eleitoral para cancelamento.
e) CONSTA NA SITUAÇÃO SUB JUDICE: eleitor com duplicidade de filiação ainda não decidida pela Justiça Eleitoral.
ATENÇÃO!
- Os dados constantes da certidão de filiação partidária são extraídos das relações oficiais dos órgãos partidários, isto é, das relações internas submetidas e processadas pela Justiça Eleitoral.
- Registros de filiados em relações internas de órgãos partidários ainda não processadas pela Justiça Eleitoral não constarão da mencionada certidão até que passem a integrar a respectiva relação oficial.
- Durante o período de processamento, pela Justiça Eleitoral, das relações internas submetidas pelos órgãos partidários, a emissão da certidão de filiação partidária fica suspensa.
Negativa de Alistamento
Dados Necessários
- Nome
- Data de nascimento
- Nome da mãe
- Nome do pai
Quitação Eleitoral
Dados Necessários
- Nome
- Data de nascimento
- Nome da mãe
- Nome do pai