segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Certidões Eleitorais


A emissão ou validação das certidões pela Internet exige o preenchimento de todos os campos do formulário de emissão ou validação.
Os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do cadastro eleitoral. Se forem diferentes, a certidão não será emitida.
Caso você não disponha dos dados necessários para efetivar a emissão ou validação, procure o auxílio de um cartório eleitoral.
Composição Partidária
Documentos Necessários
- Nome
- Número do Título de Eleitor
- C.P.F.
Validar Autenticidade de Documento
http://inter01.tse.jus.br/sgip3-consulta/…
Consultar Participação de Eleitor Em Órgão Partidário
http://inter01.tse.jus.br/sgip3-consulta/…
Crimes Eleitorais
Dados Necessários
- Nome do eleitor
- Número do título
- Data de nascimento
- Nome da mãe
- Nome do pai
Filiação Partidária
A Certidão de Filiação Partidária destina-se a atestar a existência/inexistência de registro(s) em relação oficial de filiados de órgão partidário (processada pela Justiça Eleitoral) no sistema de filiação partidária, a partir das informações fornecidas pelos partidos políticos e pelos próprios filiados (Res.-TSE nº 23.117, de 2009, art. 22).
A mera omissão do nome do filiado na relação entregue pela agremiação partidária à Justiça Eleitoral não descaracteriza a filiação partidária (Res.-TSE nº 23.117, de 2009, art. 21, parágrafo único), vínculo que somente se extingue na forma prevista nos arts. 21 e 22 da Lei nº 9.096, de 1995.
Para emitir a certidão de filiação partidária, informe o número da inscrição eleitoral (título de eleitor) e clique em “Gerar Certidão”.
Para validar a certidão de filiação partidária, preencha os campos “Inscrição” (título de eleitor), “Autenticação” (código alfanumérico), “Data Geração” e “Hora Geração” e clique em “Consultar”.
Os registros de filiação constantes do Filiaweb podem se encontrar nas seguintes situações:
a) ESTÁ REGULARMENTE FILIADO: eleitor com registro de filiação regular na relação oficial.
b) ESTÁ FILIADO EMBORA NÃO CONSTE REGISTRO NA ÚLTIMA RELAÇÃO OFICIAL ENTREGUE PELO PARTIDO: eleitor que já esteve filiado, mas não consta mais na relação oficial do partido, embora não haja registro de cancelamento de filiação.
Os motivos dessa ocorrência costumam ser: apenas desfiliação na relação interna sem a comunicação ao juízo eleitoral competente para o cancelamento na relação oficial; erro no registro interno – divergência de dados com o cadastro eleitoral, exclusão da inscrição no cadastro eleitoral –, etc.
c) NÃO ESTÁ FILIADO A PARTIDO POLÍTICO: eleitor sem registro de filiação em relação oficial.
d) CONSTA COM PENDÊNCIA DE CANCELAMENTO: eleitor desfiliado na relação interna, mas sem comunicar a desfiliação à Justiça Eleitoral para cancelamento.
e) CONSTA NA SITUAÇÃO SUB JUDICE: eleitor com duplicidade de filiação ainda não decidida pela Justiça Eleitoral.
ATENÇÃO!
- Os dados constantes da certidão de filiação partidária são extraídos das relações oficiais dos órgãos partidários, isto é, das relações internas submetidas e processadas pela Justiça Eleitoral.
- Registros de filiados em relações internas de órgãos partidários ainda não processadas pela Justiça Eleitoral não constarão da mencionada certidão até que passem a integrar a respectiva relação oficial.
- Durante o período de processamento, pela Justiça Eleitoral, das relações internas submetidas pelos órgãos partidários, a emissão da certidão de filiação partidária fica suspensa.
Negativa de Alistamento
Dados Necessários
- Nome
- Data de nascimento
- Nome da mãe
- Nome do pai
Quitação Eleitoral
Dados Necessários
- Nome
- Data de nascimento
- Nome da mãe
- Nome do pai

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