terça-feira, 3 de setembro de 2019

Justificativa Eleitoral


Há dois momentos para justificar a ausência às eleições:
- No dia da votação – para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral (em outro Município). É apresentado o formulário preenchido em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa.
- A partir do dia seguinte à votação – para o eleitor que se encontrar impossibilitado de votar no dia da eleição e/ou estiver fora do seu domicílio eleitoral. Pode ser solicitada via internet, via postal ou em qualquer cartório eleitoral (por escrito).
Não há limitações para o número de vezes que o eleitor pode justificar o voto.
Como Justificar
Justificativa Pela Internet
A justificativa de ausência às urnas poderá ser enviada pela internet, a partir do dia seguinte à votação, por meio do Sistema JUSTIFICA.
O envio pelo Sistema JUSTIFICA exige o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) identificar-se corretamente;
b) preencher o motivo da justificativa;
c) anexar, de forma digitalizada, o comprovante da impossibilidade de comparecimento (atestado médico, comprovante de passagens, entre outros, no formato "jpg" ou "pdf", tamanho máximo 2MB).
Deve ser encaminhada uma justificativa para cada turno de eleição.
Encaminhada a justificativa, via Sistema, o eleitor receberá um número de protocolo para consulta e informações pelo e-mail cadastrado.
Acesse o Sistema JUSTIFICA
***Importante: o Sistema JUSTIFICA funciona apenas nos navegadores Firefox e Chrome.
Atenção: as justificativas de ausência às urnas de eleições anteriores encaminhadas pelo Sistema até 5/10/2018 continuarão disponíveis apenas para consulta e acompanhamento.
Consulta e acompanhamento das justificativas de eleições anteriores
Justificativa no Cartório Eleitoral
- Presencial ou por via postal - por escrito:Requerimento de Justificativa- (formato PDF).
O requerimento deverá ser impresso, anexando cópia do título eleitoral ou documento de identificação pessoal, juntamente com o respectivo documento que comprova a alegação do eleitor (atestado médico, comprovante de viagem, entre outros), dirigido ao juízo eleitoral da sua inscrição (veja o endereço do seu cartório eleitoral aqui), para análise.
Justificativa em Seção Eleitoral ou Mesa Receptora de Justificativa
- Apenas nos dias das eleições, durante o horário da votação (8 às 17 horas).
Prazos Para Justificativa
Justificativa após as eleições
A partir do dia seguinte à eleição
Eleitor no Brasil
60 dias após cada turno.
Eleitor no Exterior:
O eleitor inscrito que se encontrar fora do país, no dia das eleições, tem o prazo de 30 dias, a partir da data que retornar ao Brasil, para procurar o cartório de sua zona eleitoral e justificar a ausência às urnas. Para isto, poderá utilizar o Sistema Justifica ou redigir uma justificativa, anexar uma cópia de seu passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou tíquete de passagem que comprove o retorno, portando seus documentos pessoais. Os endereços dos cartórios podem ser encontrados aqui ou no site do TSE.
Residentes No Exterior
Quem não transferiu sua inscrição para Consulado ou Embaixada devem enviar sua justificativa no prazo de 60 dias a contar de cada turno de votação.
Justificativa No Dia da Eleição
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência.
No dia da votação, basta comparecer a qualquer seção eleitoral ou a qualquer mesa receptora de justificativa munido do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), devidamente preenchido, do título de eleitor e de um dos seguintes documentos de identificação com foto:
- Carteira de Identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais);
- Certificado de Reservista;
- Carteira de Trabalho;
- Passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação (com foto).
O requerimento deverá ser assinado na presença do mesário.

https://justifica.tse.jus.br/

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