quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Cancelamento de Título de Eleitor


Em anos não eleitorais, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro nacional quais eleitores não votaram nem justificaram a ausência nos três últimos turnos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e implica o cancelamento do título eleitoral em caso de não regularização, exceto nos casos em que o voto é facultativo.
Na última depuração do cadastro, em maio de 2019, 674.500 (93,98%) eleitores não quitaram suas pendências e tiveram o título de eleitor automaticamente cancelado pela Justiça Eleitoral. Esse número representa 2,04% do eleitorado total do Estado.
1. Se eu não comparecer para regularizar o título, o que vai acontecer?
O não comparecimento do eleitor para a regularização acarretará o cancelamento automático da inscrição. Com o título cancelado, o eleitor não poderá votar, ser empossado em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
2. Como saber se o meu título está sujeito a cancelamento?
Você pode consultar a situação de sua inscrição nos sites do TRE e TSE , no cartório eleitoral ou por meio da Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP, no telefone 148 (custo de ligação local para todo Estado de São Paulo). A Justiça Eleitoral não se comunica por e-mails, portanto, os eleitores que receberem qualquer mensagem eletrônica sobre cancelamento de título eleitoral devem ignorar a comunicação e apagá-la imediatamente.
3. Como regularizar a minha inscrição eleitoral?
Após agendar o atendimento, você deverá procurar o cartório eleitoral munido de documento de identidade oficial, comprovante de residência (ex.: contas de água, luz etc.) recente e o título eleitoral, se tiver. O passaporte só será aceito se for o modelo que contenha também a filiação. Será cobrada multa de até R$ 3,51 por turno faltante.
4. Qual a legislação aplicável à depuração do cadastro?
Código Eleitoral, Lei 4.737/65:
Art. 71. São causas de cancelamento:
I - a infração dos artigos. 5º e 42;
II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
III - a pluralidade de inscrição;
IV - o falecimento do eleitor;
V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas (redação dada pela Lei nº 7.663, de 27/5/1988).
§ 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio, a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.
Resoluções TSE:
23.506/2016: Estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.
23.334/2011 (formato PDF): Estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.
21.538/2003 (formato PDF): Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação do eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros.
23.392/2013 (formato PDF): Altera a Resolução n° 21.538, de 14 de outubro de 2003. Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante apresentação de contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, esses deverão ter sido, respectivamente, emitidos ou expedidos nos 3 (três) meses anteriores ao preenchimento do RAE, ressalvada a possibilidade de exigir-se documentação relativa a período anterior.

sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Voto Acessível


Acessibilidade é um assunto caro ao TRE-SP. Votar é um direito, e para garanti-lo a todo cidadão brasileiro, independentemente de qualquer tipo de deficiência ou mobilidade reduzida, a Justiça Eleitoral adota a cada eleição todas as providências necessárias.
Assim, as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm à disposição, em primeiro lugar, a possibilidade de votar em seções eleitorais com acessibilidade. Estas oferecem infraestrutura adequada, como rampas de acesso, largura das portas ajustadas a cadeirantes e banheiros adaptados.
Em segundo, a urna eletrônica está totalmente adaptada às necessidades de cada cidadão. Auxiliando a pessoa com deficiência visual, o teclado do terminal do eleitor apresenta os números em sistema braile, além de ponto de referência no número 5, para orientação daqueles que não leem braile. É oferecida ainda a possibilidade de se utilizar fones de ouvido, para que o cidadão receba sinais sonoros com indicação do número escolhido.
Ademais, na data do pleito os locais de votação contam com coordenadores de acessibilidade e de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), que prestam atendimento aos eleitores.
Por fim, em algumas situações previstas pela legislação, o eleitor que precise de auxílio para votar pode entrar na cabine com um acompanhante, a critério da avaliação do presidente de mesa de votação. É permitido também o ingresso de pessoa com deficiência visual nas seções acompanhado de cão-guia.
Nesse contexto de assegurar cada vez mais o exercício do sufrágio a todos, a Justiça Eleitoral lançou, em 2019, a campanha "Voto Acessível". Trata-se de uma parceria do Tribunal com a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo e o Comitê Paralímpico Brasileiro, culminando nas Paralimpíadas Universitárias.
Durante a competição, que ocorre entre os dias 24 e 26 de julho no Centro de Treinamento Paralímpico Brasileiro, na capital paulista, será instalado um posto de atendimento para colher a biometria e prestar outros serviços eleitorais a qualquer pessoa que esteja no local.
A campanha inclui a divulgação da cartilha eletrônica Voto Acessível, que descreve as providências adotadas pela Justiça Eleitoral em prol da acessibilidade, e de vídeos, no site e nas redes sociais do TRE-SP, com mensagens de atletas paralímpicos incentivando o voto do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida.
http://www.tre-sp.jus.br/…/acessibi…/cartilha-voto-acessivel

quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Biometria


1- A biometria já está disponível em todos os cartórios eleitorais do Estado de São Paulo?
Sim.
2- Como saber se a biometria já é obrigatória em meu município?
Acesse a tabela na página da biometria e pesquise por sua cidade.
3- Quais são documentos necessários para fazer a biometria e aonde devo ir?
É necessário apresentar documento oficial de identificação, comprovante de endereço dos últimos três meses em nome do eleitor e título eleitoral, se tiver. Vá ao seu cartório eleitoral ou a um dos postos do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral. É necessário agendar o atendimento. Se optar por ir a um dos postos parceiros do Poupatempo, agende no próprio site.
4- Como é o procedimento da biometria?
O procedimento consiste em cadastrar as digitais do eleitor, fotografá-lo, cadastrar a sua assinatura e atualizar os seus dados.
5- As digitais de quais dedos são cadastradas? Qual dedo é usado para autenticação na hora da votação?
As digitais de todos os dedos são cadastradas. Entretanto, somente os polegares e indicadores são utilizados para confirmar a identidade do eleitor no momento do voto. O sistema faz até quatro tentativas de reconhecimento das digitais.
6- Os eleitores cujo voto é facultativo precisam fazer a biometria?
Todos os eleitores que não atenderem à convocação da Justiça Eleitoral nas cidades em que a biometria é obrigatória terão seus títulos cancelados e estarão impedidos de votar nas próximas eleições. Isso vale até mesmo para os cidadãos cujo voto é facultativo: os idosos acima de 70 anos, os maiores de 16 e menores de 18 anos e os analfabetos. A diferença é que, quanto a essas pessoas, o cancelamento do título não implicará qualquer tipo de sanção, como impedimento para obtenção de passaporte, empréstimos, benefícios federais, etc. Isso ocorre porque não é exigida a certidão de quitação eleitoral dos eleitores facultativos .
7- Como é feita a identificação biométrica do eleitor no dia das eleições?
O mesário, após digitar o número do título de eleitor, pede ao cidadão que posicione o dedo no leitor biométrico para confirmar a sua identidade. Ele, então, estará liberado para votar, sendo dispensada a sua assinatura na folha de votação.

segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Votação e Justificativa


Votação
1- Quem é obrigado a votar?
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar.
2- O eleitor entre 16 e 18 anos é obrigado a votar?
Não. O voto é facultativo até o dia em que o eleitor completar 18 anos, quando passa a ser obrigatório. O voto também é opcional para os analfabetos e maiores de 70 anos.
3- Quem tem preferência para votar?
Têm prioridade para votar os eleitores com mais de 60 anos, os enfermos, as mulheres grávidas e lactantes e os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Na fila de votação, têm prioridade também os candidatos, os juízes eleitorais e seus auxiliares, promotores eleitorais, funcionários da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço.
4- Eu sou eleitor com deficiência. O que posso fazer para votar com mais facilidade?
Você deve procurar o cartório eleitoral que atende à região da sua residência ou a um dos postos do Poupatempo com serviços eleitorais e solicitar sua transferência para uma seção com acessibilidade até 151 dias antes das eleições.
Leve consigo documento oficial de identificação, comprovante de residência recente em seu nome e título eleitoral, se tiver.
5- Como um eleitor cego pode votar?
Na urna eletrônica, o teclado oferece a opção do sistema braille. A pessoa que não lê o braille poderá se orientar a partir do ponto de identificação da tecla nº 5. As urnas também possuem sistema de áudio, disponibilizado quando solicitado.
6- Posso votar se estiver em outra cidade ou Estado?
O eleitor deve solicitar o voto em trânsito em qualquer cartório eleitoral, no ano das eleições, em período divulgado pela Justiça Eleitoral. Eventual desistência também deve ser manifestada no mesmo período, pois quem fizer essa opção não poderá votar em sua seção eleitoral de origem.
Caso não esteja na cidade indicada no dia da eleição, o eleitor poderá justificar sua ausência em qualquer local de votação do país.
7- Qual é a data e o horário de votação e de justificativa?
O primeiro turno da votação ocorre sempre no primeiro domingo do mês de outubro e, caso haja segundo turno, ocorrerá no último domingo do mesmo mês, das 8 às 17 horas. A justificativa pode ser feita no mesmo dia e horário das eleições, em ambos os turnos, quando o eleitor está fora da cidade onde vota.
8- Quais documentos são necessários para votar?
É necessário levar documento oficial de identificação com foto. E para o eleitor que cadastrou a biometria, outra opção é o e-Título (disponível na Google Play e na App Store), que vale como documento de identificação para quem se cadastrou.
A Justiça Eleitoral recomenda ao eleitor levar o título em sua versão digital (e-Título) ou impressa para facilitar a identificação da seção eleitoral.
9- Posso votar trajando short, bermuda ou sandália?
Sim.
10- Posso votar com o meu celular ou qualquer outro equipamento de rádio-comunicação?
Não. O eleitor não pode ingressar na cabina de votação com aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras.
11- Como vou me lembrar dos números dos candidatos na hora de votar?
Anote em um papel os números de seus candidatos já na ordem correta de votação e use esse papel como lembrete na hora de votar. Procure os números com antecedência.
12- Qual a diferença entre voto branco e nulo?
Não há diferença entre voto branco e nulo para a contagem dos votos, pois ambos são excluídos da totalização dos resultados.
13- Onde consulto o meu local de votação?
Consulte no site ou baixe o aplicativo e-Título, disponível no Google Play e na App Store.
14- Como é feita a identificação do eleitor nas cidades com biometria?
Após digitar o número do título de eleitor, o mesário pede ao cidadão que posicione o dedo no leitor biométrico para confirmar a sua identidade. O eleitor, então, poderá votar, sendo dispensada a sua assinatura na folha de votação.
Caso não haja a sua identificação biométrica, por até quatro tentativas, o mesário confirmará alguns dados pessoais do eleitor. Nesse caso, ele assinará a folha de votação.
15- Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?
Sim, são eleições independentes. Lembre-se de justificar, dentro do prazo legal (60 dias, a contar da data da eleição), a ausência ao primeiro turno.
16- Como comprovo que votei?
Você pode solicitar pela internet ou em seu cartório eleitoral a Certidão de Quitação Eleitoral. A certidão será emitida se estiver quite com a Justiça Eleitoral.
17- Qual o sistema de votação adotado para as eleições?
Em todo o país, a votação é realizada através da urna eletrônica. Às 17 horas, quando é encerrada a votação, tem-se em cada seção o resultado daquela urna registrado em uma mídia, que é encaminhada para totalização.
18- Qual é o procedimento se houver falha na urna eletrônica?
Em caso de falha e na impossibilidade de sua substituição por outra urna do mesmo tipo, é utilizado o sistema tradicional de votos, havendo cédulas distintas, uma para as eleições majoritárias, de cor amarela, e outra para as proporcionais, de cor branca.
A apuração desses votos será feita na urna eletrônica, sendo os votos lidos um a um e registrados na urna. Ao final é expedido o boletim de urna apresentando o resultado da votação naquela seção.
19- Como posso ter certeza de que não há votos registrados na urna eletrônica?
Através da zerésima, que é um documento emitido pelo presidente da Mesa Receptora de Votos antes do início da votação, comprovando, assim, que não existe nenhum voto registrado na urna eletrônica.
20- A falta de energia elétrica compromete o funcionamento da urna eletrônica?
Não. Ela possui uma bateria interna e, se necessário, poderá ainda ser utilizada bateria externa.
21- Os partidos políticos poderão fiscalizar a votação e a apuração?
Sim. Cada partido ou coligação poderá nomear dois delegados em cada município e dois fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando um de cada vez. Na apuração serão três fiscais por turma apuradora, tendo atuação a uma distância não inferior a um metro da mesa apuradora e funcionando um de cada vez.
22- Os próprios candidatos poderão fiscalizar a votação?
Sim. Em eleições estaduais e municipais, os candidatos, na qualidade de fiscais natos, podem permanecer na seção eleitoral durante todo o período da votação. Podem, também, fazê-lo através de advogado, desde que o mesmo possua procuração com poderes para tal.
Justificativa
23- Como posso justificar minha ausência às eleições?
Se você estiver, no dia da eleição, em uma cidade diferente da de seu domicílio eleitoral, vá ao cartório eleitoral ou local de votação mais próximo e justifique. Para agilizar a justificativa, você pode obter, antes da eleição, o formulário no site ou em qualquer cartório eleitoral, preenchê-lo e, no dia da eleição, entregá-lo em qualquer cartório ou local de votação.
24- E como posso justificar após as eleições?
Se não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao seu cartório eleitoral munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. O prazo é de 60 dias contados a partir de cada turno.
Se você estava no exterior, é necessário apresentar passagens, cartões de embarque e carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência. O prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.
Outra opção é a justificativa on-line.
25- Como o eleitor pode justificar on-line?
Ele deve solicitar a justificativa on-line através do sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. Caso a justificativa não seja aceita ou após transcorrido o prazo, o eleitor deverá pagar uma multa.
26- Terceiros podem justificar minha ausência às urnas?
O requerimento de justificativa pode ser entregue ao cartório eleitoral de inscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração específicas, mas deve conter a sua assinatura. No dia da eleição, somente o próprio eleitor pode justificar sua ausência.
27- O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?
Você ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três eleições consecutivas e não justificar, o seu título estará sujeito a cancelamento.
28- Não votei e não justifiquei. Como faço para pagar a multa?
A multa de R$ 3,51 por turno é referente a cada eleição em que você deixou de votar. A GRU para quitação das multas pode ser obtida pelo site ou em qualquer cartório eleitoral. Após o pagamento, vá ao seu cartório eleitoral com o comprovante e regularize a sua situação.
29- O meu título foi cancelado. Como regularizo a minha situação?
Emita a GRU da forma prevista na resposta anterior e, após o pagamento, vá ao seu cartório com o comprovante de quitação da multa, documento de identificação oficial e comprovante de residência recente em seu nome (ex.: contas de água, luz, etc). Agende o seu atendimento.

quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Sobre o Título Eleitoral


Como obter meu título de eleitor pela primeira vez?
Você deve ir ao cartório eleitoral que atende a região da sua residência ou a uma das unidades do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral e levar os documentos listados abaixo. A presença do eleitor no cartório é obrigatória e lembre-se de agendar o seu atendimento.
Documentos necessários:
- RG original, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc) e certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de endereço, em nome do eleitor (conta de luz, conta de telefone etc.), que contenha endereço e seja recente;
- Comprovante de quitação do serviço militar (homens entre 18 e 45 anos) para o primeiro título.
ATENÇÃO: A CNH não será aceita para emissão do primeiro título por não conter nacionalidade/naturalidade; o passaporte, para quaisquer operações eleitorais, somente será aceito se for o modelo que contenha também a filiação; o documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha nomes completos;
O título fica pronto na hora?
Sim. O título é entregue na hora e é gratuito.
Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?
Atualmente, como o título eleitoral é, em regra, emitido na hora, o cartório fornece ao eleitor, mediante solicitação, uma certidão de comparecimento com o horário em que esteve no local.
Há prazo determinado para tirar o meu título eleitoral ou para transferi-lo?
Em ano em que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 151 dias antes da data da eleição ou após o pleito.
Como transferir meu título eleitoral?
Você deve comparecer ao cartório eleitoral a que pertence o seu endereço e levar um documento oficial de identificação e comprovante de endereço recente em seu nome. Leve também o título de eleitor, caso tenha, e lembre-se de agendar o seu atendimento.
Confira os requisitos necessários à transferência:
- Residir há, no mínimo, três meses no município;
- Ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência.
Como tirar a 2ª via?
Compareça ao cartório em que está inscrito com documento de identificação original e solicite a 2ª via do título eleitoral. A 2ª via só é expedida caso não tenha havido qualquer alteração nos dados cadastrais, ou seja, é apenas uma reimpressão do título. A operação pode ser requerida no cartório eleitoral da inscrição do eleitor até 10 dias antes da eleição.
O eleitor tem a opção de baixar também o aplicativo e-Título (disponível na Google Play e na App Store), que é uma alternativa à versão impressa do documento.
Se eu mudar de bairro devo transferir meu título?
Essa ação só é necessária se o local de seu novo endereço pertencer a outra zona eleitoral. Em caso de dúvida, pesquise no site a zona eleitoral à qual pertence o seu novo endereço.
Por que o título de eleitor é necessário?
A inscrição eleitoral habilita o cidadão a participar da vida política de seu país. Além disso, o título é exigido em várias situações, tais como: tirar CPF, tomar posse em concurso público, tirar ou renovar passaporte, praticar atos para os quais se exija quitação eleitoral.
Tenho dúvida se meu título está regular e se estou quite com a Justiça Eleitoral. O que fazer?
Consulte a sua situação eleitoral pela internet. Se você estiver quite com a Justiça Eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoral poderá ser emitida on-line.
Meu título de eleitor tem prazo de validade?
Não.
É necessário que eu procure o meu cartório eleitoral para fazer a biometria?
Consulte se a biometria é obrigatória em sua cidade e saiba quais são os documentos necessários e aonde ir.
No entanto, mesmo nos locais onde a biometria ainda é facultativa, recomenda-se que o eleitor já compareça ao seu cartório eleitoral ou a um dos postos do Poupatempo com serviços eleitorais para se cadastrar. Assim, ele realiza a biometria com tranquilidade, evitando as longas filas que costumam surgir de última hora.
Existe a possibilidade de se localizar alguém pelo título eleitoral?
De acordo com a Resolução nº 21.538, de 14/10/2003, artigo 29, "não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do Cadastro Eleitoral”. Excluem-se da proibição os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados: a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais; b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais; c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses."

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Começa Hoje Prazo Para Entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural


A partir de hoje (12), os proprietários rurais de todo o país começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2019. O prazo de entrega vai até às 23h59min59s de 30 de setembro.
A Receita Federal espera receber 5,7 milhões de declarações este ano, cerca de 38 mil a mais que as 5.661.803 enviadas em 2018. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir desta segunda-feira.
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas os proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento.
O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em mídia removível (como CD ou pendrive) em qualquer unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.

quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Saques Das Cotas Do PIS Começam a Ser Pagos Em 19 De Agosto


Nas 31 cidades da região de Campinas (SP), 203.104 trabalhadores terão direito a sacar o PIS a partir de 19 de agosto. No levantamento feito a Caixa Econômica Federal informou que o montante chega a R$ 359.174.789,76.
Todos os cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) de 1971 até 4 de outubro de 1988 podem sacar os valores de suas contas. Não há um prazo determinado para a retirada do dinheiro, mas há datas diferentes para o início dos depósitos:
- Cotistas com conta na Caixa: crédito em conta a partir de 19 de agosto
- Cotistas sem conta na Caixa, com 60 anos ou mais: saque liberado a partir de 26 de agosto
- Cotistas sem conta na Caixa, com até 59 anos: a partir de 2 de setembro
Os pagamentos poderão ser feitos por meio de crédito em conta na Caixa, com o Cartão do Cidadão e senha nas Lotéricas, Caixa Aqui e terminais de autoatendimento ou nas agências do banco.
Em todo o Brasil, 10,4 milhões de trabalhadores podem fazer o saque das cotas do PIS, com movimentação prevista de até R$ 18,3 bilhões na economia
Cotas do PIS na região de Campinas
CIDADE Nº DE TRABALHADORES VALOR EM R$
Águas de Lindoia - 1.548 - 2.548.599,92
Americana - 19.810 - 33.395.804,98
Amparo - 6.211 - 9.967.612,10
Artur Nogueira - 833 - 1.102.107,70
Campinas - 97.625 - 190.260.919,58
Espírito Santo do Pinhal - 4.025 - 6.390.889,07
Holambra - 162 - 234.347,33
Hortolândia - 3.735 - 4.618.386,86
Indaiatuba - 9.667 - 15.039.119,82
Itapira - 6.253 - 8.436.815,11
Jaguariúna - 3.779 - 6.803.596,17
Louveira - 1.909 - 3.375.468,44
Mogi Guaçu - 8.497 - 12.440.047,03
Mogi Mirim - 6.103 - 9.771.611,17
Monte Mor - 1.663 - 2.343.170,81
Morungaba - 253 - 285.267,67
Paulínia - 4.299 - 7.819.309,98
Pedreira - 2.740 - 4.114.909,17
Santo Antônio de Posse - 272 - 347.390,50
Serra Negra - 1.988 - 3.572.641,39
Socorro - 1.551 - 2.445.886,66
Sumaré - 9.071 - 13.847.644,30
Valinhos - 7.206 - 13.197.545,04
Vinhedo - 3.904 - 6.815.698,96
TOTAL - 203.104 - 359.174.789,76
Fonte: Caixa Econômica Federal
As cidades de Estiva Gerbi, Lindoia, Monte Alegre do Sul, Pedra Bela, Pinhalzinho, Santo Antônio do Jardim e Tuiuti aparecem com o valor zerado no levantamento. Nestes casos, segundo a Caixa, os trabalhadores residentes nesses municípios que têm direito ao saque de cotas constam no levantamento de cidades vizinhas.
Como Será o Saque do Pasep
O saque do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - para servidores públicos ou militares cadastrados de 1971 a 1988 - é feito pelo Banco do Brasil (BB), que não disponibilizou dados por municípios.
No estado de São Paulo, 218.805 cotas estão disponíveis para saque, totalizando um montante de R$ 694,51 milhões. No Brasil, são R$ 4,5 bilhões, pertencentes a 1,522 milhão de cotistas.
Os cotistas que tiverem conta corrente ou poupança no BB terão o depósito feito automaticamente no dia 19 de agosto.
Clientes de outros bancos que tiverem até R$ 5 mil em cotas do Pasep poderão transferir o dinheiro via TED, sem custo, a partir de 20 de agosto. A opção de transferência poderá ser feita pela internet, pelo www.bb.com.br/pasep, ou pelos caixas eletrônicos.
Demais cotistas, herdeiros e portadores de procuração legal poderão sacar o dinheiro nas agências do Banco do Brasil a partir de 22 de agosto, informou o BB. Também não há prazo final para os saques.
Saque de R$ 500 do FGTS
No estado de São Paulo, um total de 28,3 milhões de trabalhadores têm direito ao saque máximo de R$ 500 das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a Caixa, o valor aproximado do montante no estado é de R$ 15,59 bilhões. O banco não divulgou dados por municípios.
O calendário de pagamentos é dividido entre 2019 e 2020:
2019 - 19,07 milhões de trabalhadores - R$ 8,6 bilhões
2020 - 9,28 milhões de trabalhadores - R$ 6,95 bilhões
Os valores começam a ser depositados em 13 de setembro para quem possui conta poupança na Caixa. As datas dos pagamentos vão seguir um cronograma de acordo com os meses de aniversário dos beneficiados. Clique para ter acesso ao calendário completo.

quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Divulgado Calendário de Saques do FGTS


Trabalhadores poderão fazer saques de contas ativas e inativas. Calendário para quem tem conta poupança na Caixa começa no dia 13 de setembro e para que não tem a partir de 18 de outubro. A Caixa Econômica Federal (CEF) divulgou o calendário de saques de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Como será
- Para quem tiver conta poupança na Caixa, os saques começam a partir de 13 de setembro; para quem não tiver, a partir de 18 de outubro.
- Os saques estarão disponíveis até 31 de março de 2020.
- A data do saque dependerá do mês de aniversário do trabalhador.
- Os trabalhadores poderão sacar de todas as contas de FGTS que possuírem, sejam ativas ou inativas (do emprego atual ou dos anteriores). Não há limite do número de contas para os saques. Por exemplo, se o trabalhador tiver seis contas entre ativas e inativas ele pode sacar até R$ 3.000 – R$ 500 de cada conta. Se tiver R$ 270 na conta, por exemplo, poderá retirar o valor total.
- O trabalhador só poderá fazer um único saque de cada conta.
- Quem retirar o dinheiro continuará a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.
Como sacar (para quem não tem poupança na Caixa)
- Caixas eletrônicos: basta o CPF e a senha do Cartão do Cidadão (facilita o saque de benefícios sociais e trabalhistas).
- Caixa Aqui: documento de identificação com foto e Cartão do Cidadão com senha.
- Casas lotéricas: para saques em contas com saldo de até R$ 100, basta a apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF; para saques de outros valores (até o limite de R$ 500 por conta), é necessário o Cartão do Cidadão.
- Na agência da Caixa: basta a apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF; o trabalhador que for à agência da Caixa também poderá solicitar que o dinheiro seja transferido para conta em outro banco.
Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa
Data de nascimento / Início do saque
Janeiro - a partir de 18/10/2019 até 31/3/2020
Fevereiro - a partir de 25/10/2019 até 31/3/2020
Março - a partir de 08/11/2019 até 31/3/2020
Abril - a partir de 22/11/2019 até 31/3/2020
Maio - a partir de 06/12/2019 até 31/3/2020
Junho - a partir de 18/12/2019 até 31/3/2020
Julho - a partir de 10/01/2020 até 31/3/2020
Agosto - a partir de 17/01/2020 até 31/3/2020
Setembro - a partir de 24/01/2020 até 31/3/2020
Outubro - a partir de 07/02/2020 até 31/3/2020
Novembro - a partir de 14/02/2020 até 31/3/2020
Dezembro - a partir de 06/03/2020 até 31/3/2020
Como sacar (para quem tem poupança da Caixa)
- O depósito será feito automaticamente.
- Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar cancelar o crédito ou transferir o valor para outra instituição financeira.
- O crédito será feito exatamente no primeiro dia dia do prazo. Assim, quem faz aniversário em janeiro e abril, por exemplo, receberá em 13 de setembro (veja tabela abaixo)
- O crédito automático em conta poupança da Caixa só vale para quem tiver conta aberta até 24 de julho de 2019, data da publicação da medida provisória que liberou o saque do FGTS.
Calendário de saques para quem tem conta poupança da Caixa
Mês de nascimento / Data de saque
janeiro, fevereiro, março e abril - a partir de 13/09/2019 até 31/3/2020
maio, junho, julho e agosto - a partir de 27/09/2019 até 31/3/2020
setembro, outubro, novembro e dezembro - a partir de 09/10/2019 até 31/3/2020
Horários das agências
- Nos dias da liberação do dinheiro e nos cinco dias úteis seguintes a essa data, as agências abrirão duas horas mais cedo. A Caixa informou ainda que as agências também abrirão no sábado seguinte à data de liberação do dinheiro. Por exemplo: a partir de 13 de setembro, primeira data para liberação do dinheiro, as agências terão horário estendido nos dias 13 (sexta), 16 (segunda), 17 (terça), 18 (quarta), 19 (quinta) e 20 (sexta) e funcionarão das 9h às 16h no dia 14 (sábado).
- Segundo a Caixa, será avaliado, de acordo com o movimento, a necessidade de abrir as agências em outros sábados do mês, além do imediatamente seguinte à data do depósito.
- O horário de funcionamento para o dia 12 de outubro, feriado, ainda não está definido. Nessa semana, o calendário de pagamento será liberado na quarta-feira, 9 de outubro. Segundo a Caixa, a abertura das agências no sábado de feriado ainda será avaliada.
Saque-aniversário
A partir de abril de 2020, o trabalhador poderá, ainda, fazer saques anuais do FGTS, o chamado saque-aniversário, porque será de acordo com a data de nascimento do beneficiário.
Para participar dessa modalidade, o trabalhador deixará de sacar em caso de rescisão de contrato de trabalho. Quem fizer a opção e depois decidir mudar, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à Caixa.
A mudança é opcional. Os interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados pelo banco. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão.
Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o saque aniversário. O direito ao recebimento da multa rescisória permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.
As demais hipóteses de saque – como as relacionadas à aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento – não foram alteradas. Mesmo que optar pelo saque aniversário, o trabalhador poderá utilizar o saldo da conta para casa própria.
Cronograma para o saque aniversário
Mês de nascimento / Data do saque
Janeiro e fevereiro - abril a junho de 2020
Março e abril - maio a julho de 2020
Maio e junho - junho a agosto de 2020
Julho - julho a setembro de 2020
Agosto - agosto a outubro de 2020
Setembro - setembro a novembro de 2020
Outubro - outubro a dezembro de 2020
Novembro - novembro de 2020 a janeiro de 2021
Dezembro - dezembro de 2020 a fevereiro de 2021
Como consultar o saldo do FGTS
O trabalhador pode consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail.
O beneficiário pode ainda consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone.
Cotas do PIS
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil vão começar a pagar em 19 de agosto os recursos das cotas do PIS-Pasep – uma modalidade diferente do abono salarial.
Tem cotas do PIS somente quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 1988. Já as cotas do Pasep são detidas por quem trabalhou como servidor público ou militar no mesmo período.
Esse fundo é pago somente uma vez, ou seja, uma vez retirado o dinheiro por quem tem direito, o saldo é zerado. O fundo PIS-Pasep tem atualmente cerca de R$ 22,8 bilhões em depósitos nesse fundo. A Caixa é responsável pelos pagamentos do PIS, e o BB, pelos do Pasep.
Calendário
- Cotistas com conta na Caixa: crédito em conta a partir de 19 de agosto
- Cotistas sem conta na Caixa, com 60 anos ou mais: saque liberado a partir de 26 de agosto
- Cotistas sem conta na Caixa, com até 59 anos: a partir de 2 de setembro
- Não há prazo final para os saques
FONTE: G-1 – Laís Lis

terça-feira, 6 de agosto de 2019

FGTS Poderá Ser Usado Como Garantia Em Empréstimos


Opção é para trabalhador que aderir ao saque-aniversário dos recursos do fundo, a partir do ano que vem. Expectativa é de que modalidade tenha juros baixos.
FGTS é dinheiro que pertence ao trabalhador, mas não pode ser acessado a qualquer momento.
A partir do ano que vem, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá usar os recursos recebidos anualmente como garantia em empréstimos. Mas será que vale a pena tomar esse crédito?
É importante lembrar que quem optar pelo empréstimo vai pagar juros para ter acesso a um dinheiro que já é seu, mas que não tem liquidez imediata, ou seja, não pode ser sacado a qualquer momento.
No modelo atual, o trabalhador só pode retirar os recursos do FGTS em situações específicas como a aposentadoria, a demissão sem justa causa ou a compra de um imóvel.
Quando Vale a Pena
Para Quitar Dívidas Mais Caras
A expectativa é que os financiamentos vinculados ao FGTS tenham juros mais baixos que outras linhas de crédito existentes, já que a instituição financeira terá como garantia um dinheiro administrado pelo governo, com baixíssimo risco de calote.
Por isso, pode valer a pena pedir esse tipo empréstimo para quitar dívidas mais caras, como o cheque especial, o cartão e o empréstimo pessoal.
Se esse crédito realmente for mais barato e a pessoa precisar do dinheiro na mão para liquidar alguma dívida, essa opção de crédito por garantia se torna vantajosa.
Quando Evitar
Para Compra de Bens
Para Investir Em Outros Produtos
Porém, se a intenção é usar o dinheiro do empréstimo para antecipar consumo, ou seja, comprar algo ou fazer uma viagem.
Você pode até estar conseguindo uma dívida mais baixa, mas vai comprometer uma reserva que tem característica de ser de emergência. O FGTS é um "colchão" construído de forma forçada, destinado à aposentadoria do trabalhador, e pode ser sacado em caso de doença grave, por exemplo.
Também é arriscado pegar um empréstimo dando o FGTS como garantia para aplicar em outros investimentos ou abrir um negócio, por exemplo.
É preciso tomar cuidado porque tem juros [para sacar]. Se você faz um crédito dando esse dinheiro como garantia, provavelmente vai ser difícil conseguir um juro no investimento [retorno] que ganhem desse juro no crédito [custo].
Cuidado Na Escolha
Para usar esses recursos como garantia de empréstimo, o trabalhador terá que optar pelo saque-aniversário. Com isso, ele não vai poder sacar a totalidade do dinheiro caso seja demitido sem justa causa.
É possível mudar de ideia e voltar a ser optante pelo saque-rescisão (a modalidade atual do FGTS), mas isso só vai poder ser feito após dois anos da opção pelo saque-aniversário. E se o trabalhador for demitido enquanto estiver optante pelos saques anuais, o saque não é retroativo, ou seja, o dinheiro passa a fazer parte de uma conta inativa, e só poderá ser sacado em casos como doença grave, compra de imóvel ou aposentadoria.
Rendimento do FGTS
Por muito tempo, o rendimento do fundo foi menor do que o da poupança e, às vezes, até mais baixo do que a inflação. Mas, com a queda dos juros básicos (a Selic está em 6%, o menor patamar da história) e a inflação controlada (o IPCA ficou em 3,37% nos 12 meses encerrados em junho), esse cenário mudou.
Além disso, houve alterações na remuneração do fundo. As contas do FGTS rendem 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), taxa de juros calculada pelo Banco Central que também corrige o saldo da caderneta de poupança. Desde 2017, além desse rendimento, o fundo reparte com os trabalhadores 50% do lucro obtido no ano anterior – a distribuição é feita proporcionalmente ao saldo que cada um tem na conta. A partir deste ano, porém, o lucro será distribuído integralmente (100%), o que vai aumentar a quantia recebida por cada trabalhador.
Com distribuição de 100% do lucro, rendimento do FGTS superará poupança. Em 2019, a rentabilidade estimada para o FGTS é de 6% ao ano. A poupança deve render um pouco mais de 4% e o CDI [taxa que corrige diversos produtos] está no patamar de 6%, acompanhando a Selic. Então, o FGTS se tornou uma opção competitiva em renda fixa.
FONTE: G-1 - Luísa Melo

sábado, 3 de agosto de 2019

MEI Pode Ter Funcionário? Conheça As Regras Para Contratação


Se você for Microempreendedor Individual, pode ser que tenha (ou que já tenha tido) uma dúvida: MEI pode ter funcionário? Talvez você já saiba a resposta, mas vamos explicar tudo que envolve esse processo.
Antes, porém, vamos à resposta da pergunta acima: SIM!
MEI pode ter funcionário. Mas é importante saber que há questões importantes.
Já Que o MEI Pode Ter Funcionário, Quantas Pessoas Poderá Contratar?
Também pode haver dúvida quanto ao MEI poder contratar mais de um funcionário. Até o momento, o MEI pode empregar apenas um funcionário, de acordo com a Lei Complementar nº 128/08. Essa pessoa deve ser maior de 16 anos e precisa passar por exame admissional.
Segundo a legislação, o MEI pode contratar apenas um funcionário, que terá acesso a todos os direitos trabalhistas.
MEI Pode Ter Estagiário?
Segundo a legislação, a resposta também é positiva: o MEI pode ter estagiário. A contratação deve seguir a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; ela rege o contrato de estágio, que deve ser registrado em carteira.
Como o MEI pode ter estagiário, vale salientar que ele não poderá contratar outra pessoa — a regra é a mesma da contratação de mais de um funcionário.
Qual é o Salário de Um Funcionário do MEI?
No processo de registro do funcionário no MEI, é preciso saber que o novo contratado deverá receber ao menos um salário mínimo — ou piso estabelecido pela categoria, que pode ser consultado no sindicato da atividade em questão.
Ainda no campo da remuneração, o funcionário MEI também terá os mesmos direitos e benefícios (férias, 13º, auxílio-maternidade e outros) de um trabalhador que atua em uma empresa qualquer, caso a atividade realizada seja formalizada e reconhecida pelo Governo.
Como Registrar Um Funcionário No MEI
Para registrar um funcionário MEI, é preciso a seguinte documentação:
1) CPF;
2) RG;
3) Cartão PIS (Programa de Integração Social);
4) Atestado médico admissional;
5) Declaração de rejeição ou requisição do vale-transporte;
6) Certidão de casamento ou nascimento;
7) Certificado militar;
8) Carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS;
9) Declaração de dependentes para imposto de renda na fonte.
Com os documentos em mãos, seguindo o procedimento para registrar um funcionário MEI, os passos seguintes são:
1) Anotar as informações referentes à contratação na Carteira de Trabalho e Previdência Social: data de admissão e remuneração, além de qualquer outra especificidade;
2) Devolver a CTPS ao funcionário em até 48 horas. Use um termo assinado pelo contratado com o dia e a hora da entrega do documento;
3) Preencher a ficha do salário-família;
4) Incluir a contratação no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
5) Efetuar o cadastro no PIS, caso o funcionário não o possua.
Quanto Custa Um Funcionário MEI
Na dúvida sobre como registrar um funcionário no MEI, é preciso saber que, além do salário, o microempreendedor individual precisa ter em mãos os custos tributários da operação. Para se ter uma ideia, eles equivalem a 11% sobre o valor total do salário.
Portanto, o MEI pode ter funcionário, mas tenha em mente todos os gastos envolvidos nessa contratação na hora de tomar a decisão. Se você precisa de mais ajuda para decidir se chegou a hora de ter um funcionário para te ajudar.
FONTE - Terra Empresas

quinta-feira, 1 de agosto de 2019

O Pente-fino Nas Aposentadorias de Servidores Públicos e Regimes de Previdência Diferentes


As redes sociais estão repletas de notícias sobre a mudança nas regras de emissão das Certidões de Tempo de Contribuição (CTC), que é o documento que permite que um servidor público utilize o tempo de serviço prestado no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou em outro regime de previdência próprio.
O ex-servidor público que está vinculado ao INSS precisa deste mesmo documento para contar o tempo do serviço na iniciativa privada.
Pente-fino Nas Aposentadorias
As regras para emissão da CTC são praticamente as mesmas, mas tem muita gente que se aposentou utilizando o cômputo de tempo de serviço sem o recolhimento ou sem a indenização das contribuições do período de trabalho aproveitado.
Os benefícios concedidos sem as contribuições, com algumas exceções, não poderiam ter sido concedidos. Essas irregularidades, se não forem sanáveis, poderão culminar com a suspensão ou o cancelamento das aposentadorias.
Convocação Para Defesa
Apesar da Reforma da Previdência prever a revisão das aposentadorias concedidas irregularmente, nenhum benefício pode ser cassado sem que seja dada a oportunidade para defesa do aposentado ou pensionista.
As pensões por morte concedidas com base em aposentadorias irregulares também podem ser revistas e o servidor público pode ter o benefício cancelado e ser obrigado a devolver o que recebeu.
O governo suspeita da concessão de aposentadorias que utilizaram CTC sem indenização, ou indenização correta, das contribuições.
Há centenas de processos de aposentadorias com erros. Alguns deles são meras irregularidades que podem ser corrigidas e não causar prejuízo para o aposentado ou pensionista. Isso dependerá da análise de cada caso.
Vícios Insanáveis
O Código Civil define como nulo o ato jurídico, quando for ilícito ou tiver a intenção de fraudar a lei, não for praticado na forma que a lei determina que deva ser praticado ou sem a solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.
Os requisitos para emissão da CTC são rígidos e estão previstos em lei, de forma que a ausência da observação das regras para obtenção do tempo de contribuição e a utilização do documento errado para obtenção da aposentadoria pode, sim, ser causa de cancelamento do benefício.
Devolução dos Valores Recebidos
A devolução, ou não, dos valores recebidos dependerá da comprovação da má-fé do beneficiário, observado o devido processo legal e a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades penais no caso da prática de atos ilícitos.
FONTE: G-1 / Hilário Bocchi Júnior

Operações Com Criptomoedas Feitas a Partir Desta Quinta Terão Que Ser Informadas à Receita Federal


Compra e venda de criptoativos como Bitcoin terão que ser comunicadas; objetivo é combater sonegação, segundo o fisco.
As operações com criptomoedas (como o Bitcoin) feitas a partir desta quinta-feira (1º) por pessoas físicas, jurídicas e corretoras terão que ser informadas à Receita Federal. O fisco quer saber quem está usando essas moedas, quanto está pagando por elas e como. A determinação está em uma instrução normativa publicada em maio no Diário Oficial.
Os objetivos, segundo o órgão, são combater a sonegação fiscal e evitar crimes como lavagem de dinheiro e remessa ilegal de divisas ao exterior.
A coleta de informações sobre operações com criptoativos tem se intensificado em vários países, após a constatação de que grupos estariam se utilizando do sistema para cometer crimes como lavagem de dinheiro, sonegação e financiamento ao tráfico de armas e terrorismo.
De acordo com as novas regras, as exchanges de criptoativos (corretoras que fazem a compra e venda das moedas virtuais) localizadas no Brasil terão que informar à Receita todas as operações realizadas, sem limite de valor. Já as operações realizadas por brasileiros e empresas brasileiras em exchanges no exterior, ou fora do ambiente dessas corretoras, terão que ser reportadas pelos próprios clientes, sempre que o valor mensal movimentado ultrapassar R$ 30 mil.
Entre as informações que serão solicitadas pela Receita, estão a data da operação, o tipo de operação, os titulares da operação, os criptoativos usados na operação, a quantidade de criptoativos negociados, o valor da operação em reais e o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver. O fisco também quer saber o endereço da carteira virtual do remetente e do recebedor das criptomoedas.
As informações terão que ser prestadas à Receita até o último dia útil do mês seguinte ao da operação com criptoativos. As exchanges também terão que fornecer um relatório anual dessas operações.
As multas pelo atraso na apresentação das informações variam de R$ 100 a R$ 1,5 mil. Já pela prestação de informações incorretas, o valor pode chegar a 3% do valor da operação.
FONTE : G-1