quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020

Documentos Exigidos Para Confecção do IRPF/2020


• Obrigatoriamente, desde o ano passado, será necessário a apresentação do CPF de todos os dependentes, não importando a data de nascimento. Caso tenha recebido ou pago pensão alimentícia, também, a decisão judicial para fins de apuração de valores.
• Informe de rendimentos relativos à:- salários, pró-labore, aposentadoria, aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras (fornecidos pelo banco) e outros rendimentos eventuais.
• Darfs relativos à:- recolhimentos efetuados durante o exercício, a título de carnêt leão e outras antecipações.
• Transações com imóveis ou bens móveis (veículos, telefones, etc...):- cópias dos contratos de compromisso de compra/venda, ou dos recibos, ou das escrituras. Independente da compra ou venda de imóveis, torna-se obrigatório os dados de registro do cartório de imóveis.
• Dados completos contidos no RENAVAM. Cópias dos recibos de compra e venda de veículos.
• Financiamento da casa própria:- informe fornecido pelos bancos.
• Dívidas em geral:- carnêts de pagamento (consórcio), cópias de contratos bancários e outros eventuais.
• Médicos, psicólogos, hospitais, laboratórios:- recibos e/ou notas fiscais.
• Escolas:- comprovantes de pagamentos ou notas fiscais, este ano não será permitido a dedução dos gastos com material escolar, uniformes, livros e cadernos.
• Outros pagamentos efetuados a terceiros:- previdência privada, donativos a entidades assistências e/ou culturais, comissões e corretagens, aluguéis pagos e outros eventuais.
IMPORTANTÍSSIMO E INDISPENSÁVEL
Todos os comprovantes deverão constar o nome completo, com C.P.F. e endereço do beneficiário, de forma clara e legível.
PRAZO DE ENTREGA PARA DECLARAÇÃO
Caso não seja prorrogado, prevalece a data de 30 DE ABRIL DE 2020
CONTATO – MILTON BASSI
Rua General Osório, 971 – 9o. Andar – Sala 92 – Centro – Campinas – SP
Telefones – (19) 97406.4075 – 3395.0532 – Wathsapp (19) 97406.4075
Blog -https://miltonbassi.blogspot.com/
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A Hora e a Vez da Declaração de Imposto de Renda 2020


Obrigatoriedade de Apresentação
Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2020
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2020, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019.
Renda
- Recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural
a) Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
Bens e direitos
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019.
AVISO
O contribuinte que, no ano-calendário de 2019, recebeu:
- Rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 5 milhões,
- Rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões,
- Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões,
- Realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas ou a pessoas físicas cuja soma foi superior a R$ 5 milhões, em cada caso ou no total.
Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

As Eleições Municipais de 2020 e a Pré-Campanha


Quando devo iniciar a minha pré-campanha eleitoral?
Se você não começou há 2 anos atrás, não se preocupe. Vamos correr para organizar sua Pré-campanha e recuperar esse tempo perdido.
O melhor momento é agora! Mas tenha cuidado, neste período você não poderá pedir votos explicitamente, nem permitir que seus aliados e colaboradores o façam.
E o quê você pode fazer nesse período?
- Você poderá divulgar seu nome como pré-candidato, destacando suas qualidades, sua bandeira, seu legado e áreas de atuação;
- Poderá também organizar reuniões domiciliares e pedir apoio político para lideranças, amigos, familiares e simpatizantes das causas que você levanta a bandeira;
- E, principalmente montar seu comitê digital eleitoral nas suas redes sociais,garantindo visibilidade e muitos eleitores que vão de forma gratuita divulgar seus projetos de campanha, usando de forma eficaz e profissional as ferramentas do Marketing Eleitoral na Internet.
Quando devo iniciar?
O trabalho organizado de pré-campanha deve ser iniciado o quanto antes, mas caso você possua alguma ideia de projeto diferenciada e inovadora, guarde para informar a população dentro do período oficial da campanha eleitoral entre os dias 6 de agosto a 4 de outubro.
Não conte nem para seu melhor amigo!
Preserve suas estratégias, e projetos para o momento certo.
Para saber mais solicite nosso atendimento personalizado, teremos imensa satisfação em você ELEITO EM 2020.
FONTE: Claudmery Pinheiro