sexta-feira, 10 de abril de 2020

Trabalhador Já Pode Enviar Atestado Pela Internet Para Receber Antecipação


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que os sistemas do órgão já estão adaptados para receber atestados médicos de trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença e queiram solicitar a antecipação no valor de R$ 1.045.
O segurado já pode enviar o atestado médico diretamente pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo do serviço. Para quem já usa o aplicativo, é preciso baixar a atualização disponível para Android e iOS.
Portaria publicada autorizou a antecipação automática de um salário mínimo mensal para requerentes do auxílio-doença mediante apenas apresentação de atestado médico, sem a necessidade de agendar ou realizar perícia médica federal.
A antecipação do auxílio-doença foi aprovada pelo Congresso Nacional como uma das medidas de combate à pandemia do novo coronavírus, uma vez que o atendimento nas agências está suspenso temporariamente.
A Lei nº 13.982 estabeleceu a antecipação de 1 salário mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença durante o período de 3 meses ou até a realização de perícia pela perícia médica federal, "o que ocorrer primeiro".
Veja Como Pedir
Ao entrar no Meu INSS, selecione a opção "Agendar Perícia". Quem ainda não tem senha, precisa se cadastrar para fazer o login.
Feito o login, basta fazer o seguinte:
- Clique em "Agendar Perícia"
- Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”
- Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar
- Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”
- Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento e clique em "Anexar"
- Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em
- “Enviar”
- Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular
Em caso de dúvidas, confira o passo a passo disponibilizado pelo INSS.
Cuidados
O atestado médico deverá ser anexado ao requerimento e deve observar os seguintes requisitos:
- estar legível e sem rasuras;
- conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
- conter as informações sobre a doença ou CID;
- conter o prazo estimado de repouso necessário.
Sendo atendidos os demais requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença, inclusive a carência, quando exigida, a antecipação de 1 salário mínimo mensal "será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses", estabelece a portaria.
Para solicitar a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, além do prazo de 3 meses, o trabalhador precisará apresentar um novo atestado médico.
Segundo a portaria, em algumas situações os beneficiários terão que ser submetidos à perícia médica no INSS, após o término do regime de plantão reduzido nas agências. São elas:
- quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de 3 meses;
- para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;
- quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.
A portaria alerta ainda que a "emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos".

domingo, 5 de abril de 2020

Comitê Gestor do Simples Nacional Aprova Prorrogação dos Tributos dos Estados e Municípios


Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial, a Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.
Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:]
a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
O PGMEI ESTÁ ADAPTADO AOS NOVOS VENCIMENTOS.
O MEI deve acessar o aplicativo e gerar novos DAS, caso já tenham sido emitidos com os prazos antigos.
Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:
a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor, ou seja:
a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional para cumprimento dos efeitos da Resolução.
A Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

Como Renegociar Dívidas, Financiamento Imobiliário, Aluguel, Consórcio, Mensalidade Escolar, Academia e Cursos


Em alguns casos, consumidor tem direito de pedir a suspensão de contrato ou abatimentos, o ideal é que se busque sempre um acordo consensual sobre prorrogação de prazos, descontos ou compensações.
A pandemia do coronavírus tem encolhido a renda de muitos brasileiros e tornado mais difícil o pagamento de todos os boletos e compromissos.
Por se tratar de uma situação excepcional, em que todo o país está sendo prejudicado pelas medidas de isolamento e pelo fechamento do comércio e empresas, bancos e credores estão se mostrando mais flexíveis e afirmam estar atendendo pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas e parcelas de empréstimos.
Em alguns casos, embora o consumidor tenha direito de pedir a suspensão de contrato ou abatimentos, o ideal é que se busque sempre um acordo consensual sobre prorrogação de prazos, descontos ou compensações. O momento é de renegociação e de solidariedade entre as partes.
Veja abaixo as orientações de órgãos de defesa do consumidor e de especialistas em direito civil e educação financeira para questões relacionadas a dívidas, escolas, cursos, academia e aluguel.
Dívidas, Financiamentos, Consórcios
Os maiores bancos do país anunciaram que estão atendendo pedidos de prorrogação, por ao menos 60 dias, dos vencimentos de dívidas e parcelas de empréstimos de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas, para os contratos vigentes e que estejam com o pagamento em dia.
Na Caixa Econômica Federal, o prazo da pausa para pagamentos de contratos de empréstimo foi elevado para até 90 dias.
O Itaú, por exemplo, informou ter prorrogado mais de 140 mil contratos em março, incluindo as linhas de capital de giro, empréstimo pessoal, crédito imobiliário e financiamento de veículos.
A prorrogação, entretanto, não é automática. Os pedidos são avaliados caso a caso, de acordo com o relacionamento e histórico de cada cliente. A opção não é oferecida, por exemplo, para quem já tenha contratado outras linhas de crédito nas últimas semanas, como cheque especial.
Quanto às parcelas de consórcios, não foi anunciada nenhuma medida de flexibilização. Assim, qualquer revisão dos contratos depende de negociação entre as partes. A Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac) disse, em nota, que depende de autorização do Banco Central para tomar quaisquer atitudes em relação ao funcionamento do sistema e que "já encaminhou pleito" ao BC.
Pagamento de Contas e Boletos
O prazo para pagamento de contas de serviços como água, luz e gás não foi adiado. Dessa forma, quem não pagar em dia os boletos estará sujeito à cobrança de multa e juros.
Por decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), entretanto, as concessionárias estão proibidas de cortar o fornecimento de energia elétrica em caso de falta de pagamento dos consumidores. A medida vale por 90 dia para todas as residências urbanas e rurais e para os serviços considerados essenciais, como hospitais.
Estados como São Paulo decidiram suspender por 90 dias a cobrança da tarifa de água somente para as famílias mais pobres que pagam a chamada tarifa social.
Mensalidade de Escolas
A natureza do serviço de ensino fundamental, médio e superior permite a reposição de aulas em outros períodos e até mesmo o adiamento ou cancelamento de férias escolares.
Por isso, de maneira geral, as escolas estão cobrando normalmente as mensalidades, com muitas delas inclusive desenvolvendo atividades de ensino à distância nesse período de isolamento.
O consumidor pode pedir, porém, o abatimento do pagamento de atividades extras e serviços adicionais que não estejam sendo usufruídos como refeição e ensino em período integral. Você não é obrigado a pagar por uma coisa não está usufruindo, a solução deve ser guiada pelos princípios da boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e transparência, "sendo imprescindíveis equilíbrio e bom senso".
Aula de Inglês e Cursos
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica que o consumidor pode pedir o cancelamento da matrícula sem pagamentos de multas e até reembolso em casos específicos, como cursos de curta duração, que ficarão prejudicados pela suspensão de aulas e sem possibilidade de continuação pelo aluno em períodos posteriores.
Segundo a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), o direito de suspender o contrato também vale para os cursos de idiomas e outros que não possam ser mantidos como o inicialmente previsto.
A prática mais recomendada, entretanto, é que as partes cheguem a um consenso quanto ao adiamento das atividades ou encerramento antecipado dos contratos. Trata-se de uma situação atípica, na qual todos estão sendo prejudicados sem ter dado causa ao problema.
O Procon-SP recomenda que, para garantir a manutenção de empregos, os consumidores avaliem, sempre que possível, a opção de crédito a ser utilizado no futuro em vez do pedido de reembolso ou suspensão de pagamentos.
Academia de Ginástica
Com a suspensão das atividades, muitas academias têm informado que o período de fechamento será acrescido ao final dos contratos, sem qualquer prejuízo aos clientes.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica, porém, que o consumidor tem o direito de pedir o cancelamento do contrato desse tipo de serviço, sem multa, e sugere às academias que suspendam a cobrança de mensalidades pelo período em que estiverem fechadas para evitar ações judiciais.
Para aqueles que já pagaram antecipadamente um determinado período, uma opção é solicitar um crédito para uso após o fim da quarentena. Os consumidores podem tentar negociar a suspensão do contrato durante esse período e compensá-lo depois, quando tudo voltar ao normal.
Aluguéis
A revisão de contratos de aluguel depende exclusivamente de negociação entre as partes. Mas em tempos de crise, o inquilino que é um bom pagador deve exercer o seu poder de barganha.
Tem sido cada vez maior os pedidos de descontos ou condições especiais de pagamento de aluguel e condomínio durante o período de crise do coronavírus, principalmente entre micro e pequenas empresas. Este pagamento integral é injusto para a pequena empresa, já que o imóvel ficará fechado neste período. Isto vale para aluguéis em prédios,lojas e shoppings.
É importante abrir um canal de negociação com o proprietário ou imobiliária antes de qualquer atraso no pagamento.
É importante ligar para todos os credores, falar de forma honesta, contar o que está acontecendo e prever a possibilidade de pagamento no futuro. Perguntar se existe a possibilidade de pagar depois e dos juros a serem cobrados serem menores.
FONTE - G-1

Como Saber Se Estou No Cadastro Único


O governo anunciou que vai pagar um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais, desempregados e MEIs nesta quarta-feira (1º) para os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério da Cidadania até o último dia 20 de março.
Atualização: na sexta-feira (3), o governo informou que os sistemas de consulta foram tirados do ar para atualização, e devem retornar na próxima segunda-feira (6).
O CadÚnico vai auxiliar na verificação da renda de quem está inscrito. Quem não estiver também poderá receber o benefício, mas a verificação será feita por meio de autodeclaração em plataforma digital. Essa declaração deverá ser feita por meio de um aplicativo que será disponibilizado pelo Ministério da Cidadania a partir de terça-feira (7).
Quem deve ter direito e como deve funcionar a ajuda de R$ 600 para trabalhadores informais
- Você pode saber se está inscrito no CadÚnico de três maneiras: pelo site do Ministério da Cidadania, pelo aplicativo Meu CadÚnico e pelo telefone.
Desde quinta-feira (2), diversos usuários relatavam instabilidade e dificuldade para acessar o sistema por meio do site.
Pelo Site
Para saber se o seu nome está no CadÚnico, é preciso acessar este link: aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/.
Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Cidadania, o site apresentava instabilidade na quarta-feira (1º).
No endereço acima, você irá encontrará a página que possui o formulário a ser preenchido - Formulário Cadúnico.
Neste formulário, é preciso preencher o nome completo, data de nascimento, o nome da mãe e selecionar o estado e o município onde que você mora. Após preencher, é só clicar em "Emitir" e, assim, saber se o seu nome está ou não inscrito no CadÚnico.
Se uma pessoa lembra que foi cadastrado, mas não encontra, uma dica é buscar por várias versões do seu nome. Muitas vezes, quando um assistente de uma secretaria municipal vai até a casa de uma família de baixa renda fazer o cadastro, a pessoa não lembra qual foi o nome que ela informou ao assistente. Então é importante tentar várias versões.
Aplicativo
É possível também fazer a consulta pelo aplicativo Meu CadÚnico, baixando-o para o celular. Após baixar e abrir o app, é só clicar em 'entrar'.
E inserir as mesmas informações solicitadas pelo site: nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado.
Consulta Telefônica
O Ministério também disponibiliza um canal de atendimento por telefone para tirar as dúvidas sobre os programas sociais e CadÚnico no 0800 707 2003. Ao ligar neste número, você deve selecionar a opção 5.
O serviço de ligação é gratuito, e pode ser feito por um telefone fixo ou móvel. Antes só era possível pelo telefone fixo, mas o governo já liberou as ligações feitas de celular.
Os horários de atendimento são:
- 07h às 19h de segunda a sexta-feira.
- 10h às 16h nos finais de semana e feriados nacionais e durante o Calendário de Pagamento do Bolsa Família.
O trabalhador de baixa renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício – será necessário apenas cumprir com o limite de renda média.
O CadÚnico vai auxiliar na verificação dessa renda para quem está inscrito – para quem não está, a verificação será feita por meio de autodeclaração em plataforma digital. Ainda não foi informado como essa declaração será feita.
Mas o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que trabalhadores informais que não constam em nenhum cadastro do governo devem ficar por último no cronograma de pagamento.

Coronavírus - Como Fazer Para Cadastrar Benefício Para Autônomos


Campinas (SP) recebeu pelo menos 91 mil mensagens para cadastrar trabalhadores autônomos, informais e pessoas em situação de vulnerabilidade social, diante da pandemia do novo coronavírus, que podem, após análise, ser contemplados pelo auxílio de R$ 600 que será liberado pelo governo federal. O balanço fornecido pela Secretaria de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos considera atendimentos entre 30 de março e 3 de abril.
De acordo com a pasta, no período foram registrados 11.346 e-mails e 79.966 mensagens de WhatsApp. Além disso, diz a assessoria de imprensa, a administração municipal fez 2.848 atendimentos via chat e soma média de 260 ligações diárias sobre o assunto.
Com isso, a prefeitura faz a identificação prévia dos beneficiários e aguarda a operacionalização dos recursos do governo federal.
Nesta semana, a administração vai enviar à Caixa Econômica Federal os cadastros dos microempreendedores individuais (MEI), prestadores de serviço que estão na lista do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e das pessoas de baixa renda no cadastro social da Sanasa e do Trabalho e Renda que podem estar no grupo contemplado.
Canais de Contato
- Facebook: Cadastro Único Campinas
facebook.com/Cadastro-Único-Campinas-359448611324846//
E-mail: cadastro.agenda@campinas.sp.gov.br ou bolsafamilia@campinas.sp.gov.br
WhatsApp: (19) 99476-4677
O Benefício
O auxílio emergencial de R$ 600 é uma das medidas de alívio à crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus. Ele se destina a pessoas sem carteira assinada e renda fixa, afetadas pelas medidas de isolamento social. O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, afirmou que na segunda-feira (6) o banco anunciará o calendário de pagamento e detalhes operacionais para o recebimento do benefício pelos trabalhadores informais.

Como Ficam Os Salários Com a Redução de Jornada


O governo anunciou na quarta-feira uma medida provisória (MP) que permite a redução da jornada de trabalho com corte de salário de até 70% num período de até três meses.
A medida prevê que que redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70%. Por exemplo, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa no salário e na jornada vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido. A MP também permite a suspensão do contrato de trabalho – nesse caso, o trabalhador vai receber o equivalente ao total do seguro-desemprego a que teria direito caso fosse demitido.
Como Ficam Os Pagamentos
- Corte de 25% no salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
- Corte de 50% no salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
- Corte de 70% no salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
- Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
Segundo a equipe econômica, nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo.
As simulações mostram que os trabalhadores com os salários mais baixos devem ter uma maior fatia da renda preservada.
Na outra ponta, um trabalhador com salário de R$ 10 mil, por exemplo, pode passar a receber menos da metade e ver o seu salário recuar para R$ 4.269,12, no cenário de redução de 70% na jornada.
Como Podem Ficar Os Salários
Os números não levam em conta o Imposto de Renda Retido na Fonte
- Salário Bruto de R$ 2 mil
Cenário com redução de 25%
Salário pago pelo empregador: R$ 1,5 mil
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 369,97
Remuneração total: R$ 1.869,97
Redução real de 7%
- Salário Bruto de R$ 4 mil
Cenário com redução de 25%
Salário pago pelo empregador: R$ 3.000,00
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 453,26
Remuneração total: R$ 3.453,26
Redução real de 14%
Cenário com redução de 50%
Salário pago pelo empregador: R$ 2.000
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 906,52
Remuneração total: R$ 2.906, 52
Redução real de 27%
Cenário com redução de 70%
Salário pago pelo empregador: R$ 1.200
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 1.269,12
Remuneração total: R$ 2.469,12
Redução real de 38%
- Salário Bruto de R$ 6 mil
Cenário com redução de 25%
Salário pago pelo empregador: R$ 4.500
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 453,26
Remuneração total: R$ 4.953,26
Redução real de 17%
Cenário com redução de 50%
Salário pago pelo empregador: R$ 3.000
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 906,52
Remuneração total: R$ 3.906, 52
Redução real de 35%
Cenário com redução de 70%
Salário pago pelo empregador: R$ 1.800
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 1.269,12
Remuneração total: R$ 3.069,12
Redução real de 49%
- Salário Bruto de R$ 8 mil
Cenário com redução de 25%
Salário pago pelo empregador: R$ 6.000
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 453,26
Remuneração total: R$ 6.453,26
Redução real de 19%
Cenário com redução de 50%
Salário pago pelo empregador: R$ 4.000
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 906,52
Remuneração total: R$ 4.906, 52
Redução real de 39%
Cenário com redução de 70%
Salário pago pelo empregador: R$ 2.400
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 1.269,12
Remuneração total: R$ 3.669,12
Redução real de 54%
Salário Bruto de R$ 10 mil
- Cenário com redução de 25%
Salário pago pelo empregador: R$ 7.500
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 453,26
Remuneração total: R$ 7.953,26
Redução real de 20%
Cenário com redução de 50%
Salário pago pelo empregador: R$ 5.000
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 906,52
Remuneração total: R$ 5.906, 52
Redução real de 41%
Cenário com redução de 70%
Salário pago pelo empregador: R$ 3.000
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 1.269,12
Remuneração total: R$ 4.269,12
Redução real de 57%
Governo detalha proposta que autoriza empresas a reduzir salários e jornada de trabalho
Acordos Para a Redução
- Para trabalhadores que recebem até três salários mínimos, o acordo para redução de jornada e salário pode ser feita por acordo individual.
- Para quem recebe entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.202,12, valor de referência), a redução de jornada e salário terá que ser feita por acordo coletivo, já que nessa faixa a compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa toda a redução salarial.
- Acima de R$ 12.202,12, a lei trabalhista atual já autoriza acordo individual para redução de jornada e salário.
- No caso de reduções de 25%, a MP permite que seja feita por acordo individual independente da faixa salarial.
Garantia Provisória
A MP estabelece uma "garantia provisória" do emprego do trabalhador pelos meses em que ele tiver a jornada e o salários reduzidos e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados. Por exemplo, se o trabalhador tiver a jornada e o salário alterados por dois meses, a garantia do emprego valerá por quatro meses.
Ainda assim, o empregador continua podendo demitir o funcionário durante esse período. Porém, se dispensá-lo sem justa causa, a medida prevê o pagamento pela empresa das verbas rescisórias e de uma indenização. Essa regra não vale para casos de dispensa a pedido ou por justa causa do empregado.
O valor desta indenização será de:
- 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
- 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
- 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
FONTE - G-1

quinta-feira, 2 de abril de 2020

Receita Federal Adia Para 30 de Junho Prazo de Entrega da Declaração do Imposto de Renda


O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou ontem a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias.
Com isso, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho.
Esse prazo venceria no próximo dia 30 de abril e está sendo prorrogado para entrega no dia 30 de junho. Portanto prorrogação por dois meses do prazo de entrega das pessoas físicas.
A Receita ainda avalia se será mantido o prazo do primeiro lote da restituição, previsto para 30 de maio.
De acordo com o último balanço divulgado pela Receita, em 30 de março, foram recebidas pelo órgão 8,1 milhões de declarações – cerca de 25% do total.
A expectativa, segundo o governo federal, é que 32 milhões de contribuintes façam a declaração em 2020.
Impacto do Coronavírus
Há cerca de duas semanas, o secretário Tostes Neto afirmou que a Receita avaliaria o adiamento do prazo em razão do avanço da pandemia do novo coronavírus.
Na ocasião, explicou que o órgão avaliaria o impacto da crise nas condições do contribuinte de declarar o imposto.
FONTE: G~1