terça-feira, 10 de março de 2020

Imposto de Renda 2020: Como Fazer Uma Declaração Simples


Os contribuintes têm até 30 de abril para enviar a declaração do imposto de renda à Receita Federal. Para quem fez a declaração no ano passado, as principais regras continuem as mesmas, com apenas algumas novidades e novos campos obrigatórios. Mas se você não sabe nem por onde começar, não se desespere. Saiba que o programa foi feito de forma que o contribuinte consiga preencher os dados por conta própria.
Antes de mais nada, baixe o programa da Receita Federal. O software é gratuito e compatível com computadores equipados com os principais sistemas operacionais: Windows, Linux, IOs, Solaris). Todavia, é indispensável que o computador esteja equipado com máquina virtual java (JVM), versão 1.8 ou superior. O download do programa do Imposto de Renda deve ser feito diretamente pelo site da Receita Federal.
Documentação
Antes de começar a preencher a declaração, separe seus documentos. Você precisará ter em mãos os informes de rendimentos da(s) empresa(s) em que trabalha ou trabalhou em 2019, dos bancos e instituições financeiras e de todas as rendas recebidas no ano passado, além de documentos pessoais, incluindo título eleitoral.
Importe os Dados da Declaração Anterior
Para quem já fez a declaração no ano passado, facilita bastante a tarefa importar os dados do programa gerador do IR 2019. Ao fazer isso, ao iniciar a nova declaração, o programa já abrirá com a maioria das fichas e campos já preenchidos, incluindo o número do recibo da declaração do ano anterior, que é exigido pela Receita.
Declaração ou Retificação
Ao iniciar a declaração, escolha a opção “Declaração de ajuste anual”. A outra opção (retificadora) é para quem vai fazer uma correção em declaração já enviada.
Dados do Contribuinte e dos Dependentes
Se for a sua primeira declaração de imposto de renda ou se não conseguir importar os dados do IR 2019, preencha todos os dados pessoais exigidos, como endereço e CPF. Você também precisará informar o o número do título eleitoral e a sua ocupação profissional.
O passo seguinte é informar o nome e CPF de eventuais dependentes.
Rendimentos
Tudo que for informado pelas fontes pagadoras e instituições financeiras precisa ser declarado. Caso contrário, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.
Você terá que pegar os informes de rendimentos disponibilizados pelos empregadores e bancos, e digitar todos os valores ali informados no programa da Receita. Na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular", precisam ser informadas todas as fontes pagadoras e todos os valores recebidos em 2019.
Rendimentos isentos e não tributáveis, como bolsas de estudo e ganhos com a poupança, devem ser informados em ficha específica.
Já os rendimentos com aplicações financeiras e participação nos lucros e resultados devem ser informados na ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva".
Bens e direitos
Aplicações financeiras, saldo em conta corrente e bens como imóveis e veículos devem ser informados na ficha "Bens e direitos”, com o valor em reais em 31 de dezembro de 2018 e no final de 2019.
Para as informações bancárias de conta corrente ou poupança foi incluído o campo de código do banco, o que não havia até o ano passado.
Neste ano, há também um novo campo obrigatório para determinados bens e direitos. Ao informar os dados de contas bancárias e aplicações financeiras, por exemplo, o contribuinte terá que informar se o bem pertence ao titular ou a um dependente, e o CNPJ ou CPF relacionado ao item.
Pagamentos Efetuados
Os gastos com despesas dedutíveis e que podem ser comprovadas, como pagamentos com saúde e educação, devem ser declarados na ficha “Pagamentos efetuados”, e precisam ser informados o CNPJ ou CPF da instituição ou do profissional.
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Verifique Pendências
Existe um campo chamado "verificar pendências". Caso algum campo obrigatório não tenha sido preenchido, o próprio programa fará o alerta e mostrará o que precisa ser informado.
Completa ou Simplificada
Um dos últimos passos é escolher o modelo de tributação: por deduções legais, a chamada completa, ou por desconto simplificado. O próprio programa indica a opção mais vantajosa. Ou seja, a que oferece maior valor de restituição ou menor valor de imposto a pagar.
Conta Para Restituição
Para os contribuintes com direito à restituição, o sistema pede que seja informado o banco, a agência e conta corrente para o depósito. Já para quem tiver imposto a pagar, pode optar em pagar parcelado.
Neste ano, foi estendido até o dia 10 de abril o prazo para quem entregar a declaração e desejar pagar a primeira quota do imposto de renda já via débito bancário.
Enviar
Por fim, basta clicar em “Entregar Declaração”, no canto esquerdo inferior da tela. A declaração é salva automaticamente.
Uma nova caixa aparecerá na tela, pedindo ao contribuinte selecionar a declaração a ser entregue e clicar em OK, e pronto. Você ficou em dia com o fisco.
Caso tenha direto a restituição, neste ano o calendário de pagamentos começará mais cedo neste ano: serão 5 lotes e não 7, como ocorreu até o ano passado. O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro.
Quem Deve Declarar
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem obteve em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019.
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
FONTE: G-1 - Darlan Alvarenga

segunda-feira, 9 de março de 2020

Gastos Que Podem Ser Descontados e os Limites de Dedução


O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019) já está aberto e, nessa época, sempre surgem dúvidas sobre quais são as despesas que o contribuinte pode descontar no valor declarado à Receita Federal.
O prazo para a entrega do imposto de renda termina no dia 30 de abril. Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, qualquer valor que tenha sofrido retenção de imposto de renda ou se obteve lucro em qualquer circunstância acima de R$ 40.000,00 em 2019.
O abatimento de determinados gastos, como de saúde e educação, permite diminuir o valor do imposto a ser pago ao Fisco ou garantir uma boa restituição da Receita Federal mais para a frente.
Porém, é preciso ir com calma, já que existe regras específicas para cada tipo de despesa. Qualquer erro pode fazer o contribuinte cair na tão temida malha fina.
Antes de saber quais gastos podem ser descontados, é importante ter claro que há dois tipos de declaração: a simplificada e a completa. No modelo simplificado, não é possível deduzir as despesas, já que ele oferece um desconto fixo ao contribuinte. As deduções se aplicam somente para quem optar pelo modelo completo.
Declaração Simplificada
Quem optar pela declaração simplificada terá um desconto único de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, inclusive as despesas com educação e saúde.
No imposto de renda de 2020, esse desconto de 20% está limitado a um total de gastos de R$ 16.754,34 – o mesmo valor do ano passado.
Declaração Completa
Quem escolhe pela declaração completa pode deduzir do imposto devido os gastos com saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia e previdência.
Saúde
As despesas com saúde do contribuinte e de seus dependentes não têm limite, ou seja, elas podem ser deduzidas de forma integral no cálculo do imposto de renda. São dedutíveis gastos com consultas médicas, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Todos os gastos precisam ser devidamente comprovados. Por isso, a orientação é que o contribuinte guarde todos os comprovantes de pagamento pelo prazo de 5 anos para se resguardar no caso de ter de se apresentar ao Fisco.
As despesas com medicamentos e tratamentos estéticos não podem ser abatidas do imposto de renda, isso sempre gera muitas dúvidas e faz, muitas vezes, o contribuinte cair na malha fina.
Se a pessoa colocar uma prótese dentária por uma questão estética e declarar isso no imposto de renda, o contribuinte pode acabar caindo na malha fina. Agora, se a pessoa precisa colocar um aparelho odontológico por uma questão de saúde, porque tem bruxismo, por exemplo, na hora de fazer a declaração, não adianta colocar só comprovante de pagamento. É preciso que haja um documento do médico, um laudo, explicando a necessidade e finalidade do procedimento.
A Receita Federal permite ao contribuinte abater do imposto de renda as despesas médicas de um dependente que mora em outro país. Mas há alguns detalhes no momento de fazer essa declaração.
Além dos documentos comprovando o pagamento e utilização do serviço, o valor gasto em moeda estrangeira deve ser convertido para dólares de acordo com a cotação fixada pelo banco central do país, na data do pagamento do serviço médico.
Depois disso, o contribuinte deve converter esse valor para reais com base no câmbio fixado para venda pelo Banco Central do Brasil (BC), para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento. Por exemplo: se o seu gasto médico ocorreu no dia 08 de agosto, você precisa olhar a cotação do BC para o dólar no final da primeira semana de julho.
Educação
Ao contrário das despesas com saúde, que podem ser deduzidas integralmente, os gastos com educação têm um limite de abatimento de R$ 3.561,50 por dependente, o mesmo valor do ano passado. Isso significa que o contribuinte não pode descontar um valor acima disso.
Só podem ser deduzidos gastos com instrução formal do contribuinte e dos seus dependentes, ou seja, são restritos à educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico). Cursos extra-curriculares, como informática, idiomas, etc, não podem ser descontados.
A dedução dos gastos educacionais de dependentes é permitida para até, no máximo, 24 anos. Se o dependente tiver 25 anos ou mais, a despesa educacional não pode ser abatida. Assim como, os gastos com material escolar, alimentação e transporte também não podem ser deduzidas.
Dependentes
Os gastos com dependentes também podem ser descontados, mas possuem um limite de R$ 2.275,08 por pessoa, o mesmo do ano passado. Pelas regras da Receita Federal, é possível declarar filho ou enteado como dependente com até 21 anos de idade.
Porém, se ele estiver matriculado em algum curso do ensino superior ou em uma escola técnica de segundo grau, o Fisco estende a idade para 24 anos. Por outro lado, se o filho ou enteado tiver alguma incapacidade física ou mental para o trabalho, ele pode ser declarado sim como dependente.
Empregados Domésticos
A dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida a partir deste ano. O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado. Com seu fim, a estimativa do Ministério da Economia é de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.
Pensão Alimentícia
Quem paga pensão alimentícia pode ter o valor deduzido integralmente de seu Imposto de Renda. Mas isso só é permitido quando a pensão for determinada judicialmente ou estabelecida por meio de acordo homologado na Justiça ou por meio de escritura pública. Quem recebe a pensão, no entanto, fica sujeito a pagar imposto sobre o montante recebido.
Quando o pagamento da pensão é feito em valor acima do estabelecido no acordo judicial ou pela determinação da Justiça, somente o valor legal é dedutível. Por exemplo, se o acordo da pensão alimentícia determina o pagamento mensal no valor de R$ 1 mil, mas o contribuinte, por livre vontade, paga R$ 2 mil, somente R$ 1 mil é passível de dedução – a outra metade não pode ser informada na declaração.
Previdência
As contribuições e alguns investimentos para a aposentadoria também podem ser descontados no imposto de renda. Isso vale tanto para os pagamentos feitos ao sistema público de aposentadoria, ou seja, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto para alguns investimentos feitos nos bancos ou fundos de pensão privado. As regras variam em cada situação.
No caso da Previdência Oficial da União, estados e municípios, os valores pagos podem ser deduzidos integralmente do Imposto de Renda. Essa regra serve tanto para quem é autônomo e paga o INSS, como para quem trabalha com carteira assinada.
Já para a previdência privada, a dedução é limitada a 12% dos rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte ao longo do ano – o cálculo é feito pelo próprio programa gerador do Imposto de Renda. A regra vale tanto para quem tem Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) quanto para quem possui Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). Porém, quem tem PGBL só pode solicitar a dedução caso contribua, também, para a previdência oficial, ou seja, para o sistema público. Para a modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não há possibilidade de dedução.
FONTE: G-1

segunda-feira, 2 de março de 2020

Receita Federal Já Recebe Declarações do IRPF de 2020

A Receita Federal espera receber 835.818 declarações do Imposto de Renda 2020 (ano-calendário de 2019) de contribuintes da região de Campinas (SP). O número é 4,31% maior do que o de formulários entregues em 2019. O prazo de entrega começa mais cedo este ano, nesta segunda-feira (2), e se estende até 30 de abril.
Só na metrópole, 340.971 pessoas devem declarar o imposto. Entre os 31 municípios da região, Americana (SP) é a segunda cidade, com 67.471, e Indaiatuba (SP) é a terceira, com 64.156. Veja abaixo a situação de cada cidade.
A declaração deve ser preenchida por quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O contribuinte que apresentar a declaração após o fim do prazo terá que pagar multa pelo atraso.
No Brasil, a expectativa é que cerca de 32 milhões de contribuintes enviem suas declarações em 2020.
Declarações do IR por cidade em 2020
Campinas - 340.971
Americana - 67.471
Indaiatuba - 64.156
Sumaré - 53.985
Valinhos - 41.261
Hortolândia - 40.803
Paulínia - 32.134
Mogi Guaçu - 31.388
Mogi Mirim - 22.635
Vinhedo - 22.445
Itapira - 15.344
Amparo - 14.726
Jaguariúna - 14.180
Louveira - 10.169
Monte Mor - 8.667
Espírito Santo do Pinhal - 8.410
Artur Nogueira - 8.199
Pedreira - 7.966
Socorro - 5.556
Serra Negra - 5.160
Holambra - 3.727
Águas de Lindóia - 3.628
Santo Antônio de Posse - 3.179
Estiva Gerbi - 1.833
Pinhalzinho - 1.805
Morungaba - 1.765
Monte Alegre do Sul - 1.329
Lindóia - 966
Santo Antônio do Jardim - 833
Tuiuti - 615
Pedra Bela - 512
Calendário de Restituições
O pagamento das restituições este ano ocorrerá em cinco meses, e não sete como de costume.
1º lote: 29 de maio de 2020
2º lote: 30 de junho de 2020
3º lote: 31 de julho de 2020
4º lote: 31 de agosto de 2020
5º lote: 30 de setembro de 2020
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
FONTE: G-!

domingo, 1 de março de 2020

Contribuição Ao INSS Muda a Partir Deste Mês de Março Saiba Quanto Você Vai Pagar


Determinada pela reforma da Previdência, aprovada no ano passado, a mudança no cálculo das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a valer neste domingo (1º), aplicada sobre os salários referentes a fevereiro. Quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir mais.
Para os trabalhadores do setor privado (do Regime Geral), a mudança reduz a cobrança para quem ganha até um salário mínimo, e torna a alíquota progressiva para as demais faixas – ou seja, cada percentual se aplica apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja diferente.
Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 pagará 7,5% sobre R$ 1.045 (R$ 78,38), mais 9% sobre os R$ 455 que excedem esse valor (R$ 40,95). Ou seja, no total, ele pagará R$ 119,33, o que corresponde a 7,96% do seu salário.
Com a correção, as novas faixas de cálculo da contribuição paga mensalmente por cada trabalhador serão:
7,5% até um salário mínimo (R$ 1.045)
9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60
12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40
14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06
Para os trabalhadores do setor público, as alíquotas podem chegar a 22%.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), calculou como fica a contribuição para pessoas com diversos salários. Quem ganha até 1 salário mínimo pagará R$ 5,23 a menos por mês. Já quem recebe acima de R$ 6.101,06 (teto de contribuição INSS) pagará R$ 41,98 a mais. Veja tabelas em anexo.

FONTE: G-1