quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

eSocial Inclui o Simples Nacional, Produtor Rural e Empregador Pessoa Física

eSocial passa a incluir o optante pelo Simples Nacional, o Produtor Rural Pessoa Física, o Empregador Pessoa Física (exceto doméstico) e as entidades sem fins lucrativos.
Chegou a hora dos empregadores optantes pelo Simples Nacional, dos empregadores pessoa física (exceto doméstico), dos produtores rurais pessoa física e das entidades sem fins lucrativos se integrarem ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Esses empregadores compõem o chamado terceiro grupo de integração ao sistema e de acordo com o cronograma de implantação, nessa primeira fase, deverão prestar informações relativas ao cadastro e as tabelas do empregador.
A segunda fase se iniciará em abril, e nesse momento, os empregadores passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas (eventos não periódicos). Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
O eSocial tem como objetivos, entre outros, simplificar processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar o tempo ao reduzir a entrega de diversas obrigações por apenas uma operação.
Para o trabalhador, o eSocial pretende garantir a maior efetividade de direitos trabalhistas e previdenciários e maior transparência referente às informações de contratos de trabalho.
Dessa forma, empregadores do terceiro grupo podem trazer seus colaboradores para o e-Social e integrá-los aos mais de 24 milhões de trabalhadores já registrados no sistema.

sábado, 23 de fevereiro de 2019

REGRAS PARA A ENTREGA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2019


Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1871, de 2019, que dispõe sobre a apresentação da DIRPF referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, pela pessoa física residente no Brasil.
A expectativa é a entrega de 30,5 milhões declarações. Além das informações apresentadas na coletiva, como a obrigatoriedade de informar o CPF para dependentes e alimentandos residentes no país, destaca-se:
Da Obrigatoriedade de Apresentação
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Das Formas de Elaboração
A Declaração pode ser elaborada de três formas:
- Computador, por meio do PGD IRPF2019, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://rfb.gov.br>;
- Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
- Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração RFB ou procuração eletrônica de que trata a IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017.
Da Declaração Apresentada Depois do Prazo
A Declaração depois do prazo deve ser apresentada pela Internet, utilizando o PGD IRPF 2019 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.
A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.
Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração.

NOVIDADES NAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA 2019


Contribuinte poderá checar no dia seguinte ao envio do IR se caiu na malha fina
A partir deste ano, os contribuintes poderão verificar no dia seguinte ao envio da declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, se estão com alguma divergência.
Se o contribuinte identificar alguma pendência e verificar que o erro foi dele, poderá enviar imediatamente uma correção retificadora da declaração.
Prazo
O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2019 começa no dia 7 de março e se estende até o dia 30 de abril. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Cuzamento de informações
Quem corre o risco de cair na malha fina são aqueles contribuintes que informam rendimentos e deduções diferentes daqueles encontrados no cruzamento de fontes pagadoras ou de fontes recebedoras.
Para evitar que a declaração fique pendente na malha fina do sistema da Receita é importante que o contribuinte analise o extrato da declaração no dia seguinte ao envio para o Fisco.
Extrato do Processamento
Uma novidade do ponto de vista tecnológico é a de agilizar o processamento dessas declarações. A expectativa é liberar o processamento das declarações na própria noite da declaração. No dia seguinte, o contribuinte teria acesso ao extrato do processamento verificando pendências e pode trabalhar nas não-conformidades.
No entanto, caso seja apontada alguma pendência, é importante que o contribuinte aguarde para ver se o erro não foi da fonte pagadora ou recebedora informada na declaração, porque pode ter havido um atraso na entrega do documento.
CPF dos dependentes
A maior novidade na hora de fazer a declaração será a exigência de preenchimento do CPF de dependentes e alimentandos residentes no país. No ano passado, a obrigatoriedade era apenas para dependentes com mais de 8 anos.
Pensão alimentícia
O programa da Receita Federal deixou mais claro o local onde deve ser declarado o recebimento de pensão alimentícia. Dentro de "Rendimentos", a coluna "Outros" passará a ser "Pensão Alimentícia e Outros".
Doações permitidas
O programa também trará ainda, no bloco "Fichas da Declaração", a opção de doação para o Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente.

Receita Federal Bloqueia 3 Milhões de CNPJ


A inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte como a nulidade de documentos fiscais, invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, entre outros.
Iniciado no ano passado, o processamento de inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) por ausência de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por, pelo menos, 2 (dois) exercícios consecutivos entre os anos de 2013 a 2017, foi concluído.
Foram declarados inaptos 3.426.251 (três milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e uma) inscrições no CNPJ, sendo que 116.847 (cento e dezesseis mil, oitocentos e quarenta e sete) inscrições tiveram a inaptidão revertidas com a entrega das declarações omitidas.
Os próximos passos serão a intensificação da inaptidão no CNPJ por ausência de DCTF, compreendendo os anos de 2017 e 2018, da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (Dasn-Simei) e do Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos para a pessoa jurídica, como a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, em especial nas instituições financeiras, podendo ocasionar o bloqueio de movimentação e até o encerramento de contas; o impedimento de participar de novas inscrições; a possibilidade de baixa de ofício da inscrição; a nulidade de documentos fiscais e a responsabilização pessoal dos administradores pelos débitos em cobrança.
Para se prevenir, evitando a declaração de inaptidão, o contribuinte precisa entregar as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega.

Reforma da Previdência - Regras de Transição e a Capitalização


Algumas análises sobre a Reforma da Previdência têm deixado a população apreensiva diante da ideia de idade mínima, da mudança de sistema de repartição para capitalização, do aumento da contribuição e da aposentadoria integral somente depois de 40 anos de serviço. Tem que fazer cálculo para saber quando vai se aposentar.
Nos países em que a Reforma da Previdência já aconteceu, bem como nos livros técnicos, a resposta para a solução da questão previdenciária foi e é a mesma: redução de benefícios e aumento das contribuições.
O que o trabalhador pode fazer nesta hora?
Ao analisarmos a situação sobre o ponto de vista geral, vamos encontrar quatro situações:
- De quem pode se aposentar;
- De quem ainda não tem os requisitos para aposentar, mas está próximo;
- De quem está muito longe;
- De quem já está aposentado.
As pessoas que estão longe da aposentadoria podem enfrentar esta questão da mudança do sistema de repartição para capitalização.
A pessoa deixa de ter sua aposentadoria custeada por um grupo de pessoas - dela mesma, do patrão, do governo e de outras contribuições - e cada um passa a cuidar da sua vida.
Essa pode não ser a melhor saída, porque tem muita gente que não é capaz de se proteger, então cairia na conta do estado. Um regime misto seria o ideal - uma proteção mínima do estado e, para quem quer mais, faz sua própria capitalização.
A regra de transição já foi anunciada para até 12 anos. Isso significa que aquelas pessoas que estão quase para se aposentar teriam uma proteção maior para não serem tão prejudicadas. Esta é a ideia.
Quando uma lei começa a valer, a lei anterior, a que for revogada, continua valendo com alguns ingredientes a mais e, assim, a proteção das pessoas que estão próximas da aposentadoria seria maior.
Já houve regras de transição no Brasil, e funcionaram bem. Em 1991, a aposentadoria por idade exigia 5 anos de contribuição e, agora, exige 15. Para a regra definitiva de 15 anos valer, demorou 20 anos, de 1991 a 2011.
Em 1998, acabou a aposentadoria por tempo de serviço e passou a valer a aposentadoria por tempo de contribuição.
A regra de transição foi a implantação de um pedágio (um adicional de tempo de serviço).
Uma regra de transição de tempo de idade mínima crescente e também um pedágio, são instrumentos que permitiriam retardar a concessão de benefícios e acertar o caixa da Previdência, para depois valer as regras definitivas de idade mínima.
FONTE:- Hilário Bocchi/EPTV

Alerta Para E-Mail Falso Sobre Malha Fina do Imposto de Renda... Todo Cuidado é Pouco... Não Abram...


A Receita Federal alerta para uma mensagem falsa de e-mail que está circulando em nome da Instituição. A mensagem informa que o destinatário está em malha fiscal e indica um link que supostamente levaria a um relatório do Imposto de Renda 2018.
A Receita Federal ressalta que não envia e-mails para informar se o contribuinte está ou não em malha fiscal. Tampouco autoriza outras instituições a enviarem e-mails em seu nome. Mensagens dessa natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus ou qualquer outro software malicioso, podendo causar danos ao computador do usuário. Como o e-mail abre a possibilidade de "entrega de documentação", há ainda o risco de exposição de dados pessoais do cidadão, o que pode facilitar o cometimento dos mais diversos tipos de fraudes.
Para saber se a declaração está na malha, o contribuinte deve acessar o Extrato de Processamento da DIRPF via e-CAC, no site da Receita Federal (rfb.gov.br). Para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Na seção "Pendências de malha" do extrato, o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.

Orientação ao Produtor Rural Pessoa Física Quanto à Retificação da GFIP


O produtor rural pessoa física que optou por contribuir sobre a folha de salários e declarou em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da competência 01/2019, o código 0515 relativo a Terceiros deve proceder conforme as seguintes situações:
1. Se ainda não efetuou o recolhimento ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) referente à folha de salários e também não houve retenção em nota fiscal ou recolhimento ao Senar referente à comercialização deve:
a) retificar a GFIP, corrigindo o código de Terceiros; e
b) recolher a contribuição devida ao Senar sobre a Comercialização em Guia de Previdência Social (GPS) avulsa conforme Ato Declaratório Executivo Codac nº 1, de 28 de janeiro de 2019
2. Se já efetuou o recolhimento ao Senar referente à folha de salários e não houve retenção em nota fiscal ou recolhimento ao Senar referente à comercialização deve:
a) manter a GFIP sem retificação; e
b) recolher a contribuição devida ao Senar sobre a Comercialização em GPS avulsa, conforme ADE Codac nº 1, de 2019, abatendo nessa guia o valor já recolhido ao Senar referente à folha de salários
3. Se já efetuou o recolhimento ao Senar referente à folha de salários e não houve retenção em nota fiscal mas efetuou o recolhimento ao Senar referente à comercialização deve:
a) retificar a GFIP, corrigindo o código de Terceiros; e
b) solicitar restituição do valor referente ao Senar pago indevidamente.
4. Se já efetuou o recolhimento ao Senar referente à folha de salários e houve a retenção do Senar em nota fiscal referente à comercialização deve:
a) retificar a GFIP, corrigindo o código de Terceiros; e
b) solicitar restituição do valor referente ao Senar pago indevidamente.
5. Nas situações em que não há sub-rogação, se já efetuou o recolhimento ao Senar referente à folha de salários e também o recolhimento ao Senar referente à comercialização deve:
a) manter a GFIP sem retificação; e
b) abater o valor recolhido indevidamente ao Senar na GPS avulsa da(s) próxima(s) competência(s).

Alerta da Receita Federal.... Muito Cuidado Com E-Mails Falsos


Um e-mail falso que usa o nome da Receita Federal fez a instituição reagir e emitir um alerta para impedir a exposição de dados pessoais dos contribuintes. A mensagem informa que o destinatário está na malha fina e disponibiliza um link que supostamente daria acesso a um relatório do Imposto de Renda 2018.
Como pede pela “entrega de documentação”, há o risco de exposição de dados e informações do cidadão, o que pode facilitar a prática de crimes e de fraudes. Por esse motivo, o órgão justifica que não envia e-mails sobre qualquer situação e alega ainda que também não autoriza outras entidades a fazerem o mesmo.
A orientação é para que mensagens como essa sejam apagadas, pois podem conter vírus ou um software malicioso, podendo causar danos ao dispositivo. Para saber se a declaração está na malha, o contribuinte deve acessar o Extrato de Processamento no site oficial da Receita Federal, que é o rfb.gov.br.
Para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código gerado na página da Receita ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Na seção “Pendências de malha” do extrato, o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal ou se há alguma outra pendência.

Receita Federal Divulga Procedimentos Para Produtores Rurais Sobre Contribuição Previdenciária


Receita Federal divulga procedimentos para produtores rurais que optarem pela contribuição previdenciária sobre folha de salários e para adquirentes de produtos rurais do segurado especial e do produtor rural pessoa física optante pela contribuição previdenciária sobre folha.
A partir de janeiro de 2019, o produtor rural que optar por contribuir sobre a folha de salários deve observar as orientações dispostas no Ato Declaratório Executivo Codac nº 1, de 28 de janeiro de 2019 para o correto preenchimento de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Essa possibilidade de opção por contribuir sobre a folha é uma nova regra instituída pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018.
O produtor rural pessoa jurídica optante por contribuir sobre a folha de salários deve observar os seguintes procedimentos:
Elaborar GFIP no cód. FPAS 787 – Folha de salários (Patronal + RAT+ Sal.Educação + Incra + Senar).
Elaborar GFIP no cód. FPAS 604 – Exclusiva de Comercialização, na condição de sub-rogado.
Na condição de sub-rogado, o produtor rural pessoa jurídica continua com a obrigação de declarar a aquisição em GFIP e de reter a contribuição patronal e a contribuição ao Senar sobre a aquisição de produtos rurais: de produtor rural pessoa física que não comprovar a opção por meio da Declaração de Opção (Anexo XX da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009); e de segurado especial.
Ainda na condição de sub-rogado, sobre a aquisição de produtos rurais de produtor rural pessoa física que optar por contribuir sobre a folha de salários, o produtor rural pessoa jurídica deve apenas reter a contribuição ao Senar e efetuar o seu recolhimento por meio de GPS avulsa, no código 2615 (Comercialização da Produção Rural - CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades - Senar), gerada no Sistema de Acréscimos Legais.
O produtor rural pessoa física optante por contribuir sobre a folha de salários deve observar os seguintes procedimentos:
Elaborar GFIP no cód. FPAS 787 – Folha de salários (Patronal + RAT + Sal.Educação + Incra).
A contribuição destinada ao Senar (inciso II do parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997) será devida sobre a comercialização da produção rural e não sobre a folha de pagamento. Para recolhimento da contribuição ao Senar, o produtor rural pessoa física deve utilizar GPS avulsa, no código 2712 (Comercialização da Produção Rural - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades - Senar), gerada no Sistema de Acréscimos Legais.
Na comercialização com pessoa jurídica, deve apresentar a Declaração de Opção (Anexo XX da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009) para que seja efetuada a retenção em nota fiscal apenas da contribuição devida ao Senar.
Pessoa Jurídica Adquirente
A Pessoa Jurídica Adquirente de produtos rurais de produtor rural pessoa física optante por contribuir sobre comercialização da produção rural e de segurado especial deve observar os seguintes procedimentos, de acordo com as orientações dispostas no Ato Declaratório Executivo Codac nº 6, de 4 de maio de 2018:
Elaborar GFIP no cod FPAS Principal – Folha de salários (Patronal + RAT e Terceiros de acordo com o FPAS).
Elaborar GFIP no cód FPAS diferente do principal – Exclusiva de Comercialização, na condição de sub-rogada.
Na condição de sub-rogada, a pessoa jurídica adquirente continua com a obrigação de declarar a aquisição em GFIP e de reter a contribuição patronal e a contribuição ao Senar sobre a aquisição de produtos rurais do produtor rural pessoa física que não comprovar a opção por meio da Declaração de Opção (Anexo XX da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009) e do segurado especial.
Já no caso de aquisição de produção de produtor rural pessoa física optante por contribuir sobre a folha, conforme orientação do parágrafo único do art. 5º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 1, de 2019, a adquirente deve apenas reter a contribuição ao Senar e efetuar o seu recolhimento por meio de GPS avulsa, no código 2615 (Comercialização da Produção Rural - CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades Senar), gerada no Sistema de Acréscimos Legais.

Receita Federal Alerta Empregadores do Grupo 2 Para o Cumprimento da 4ª Fase do eSocial


Nessa fase haverá a substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias referente a competência de abril/2019.
Após o fechamento da primeira folha de pagamento na nova sistemática do eSocial, as empresas de médio porte definidas como 2º grupo, cujo faturamento ficou entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões em 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, devem se preparar para a fase 4: substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias referente à competência de abril/2019.
A Receita alerta para o risco de as pessoas deixarem para enviar as informações nos últimos dias, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao sítio do eSocial.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) vai substituir até 15 obrigações periódicas para os empregadores brasileiros, reduzindo custos e melhorando o ambiente de negócios do país.
O primeiro grupo de empregadores já completou o processo de migração para o novo sistema. São 13 mil grandes empresas e 11,5 milhões de trabalhadores.

Quais São os Benefícios, Vantagens e Desvantagens do Profissional Autônomo e do Microempreesário Individual (MEI)


Trabalhar por conta própria não é simplesmente sair por aí vendendo, prestando serviços ou atendendo clientes de qualquer forma. É preciso saber qual é a melhor maneira de regulamentar o seu serviço, recolher impostos, manter o seu negócio na legalidade e ainda conseguir o maior lucro possível. E é geralmente nessa hora que surge a pergunta: quais os benefícios do MEI e do profissional autônomo?
O QUE DEFINE UM PROFISSIONAL AUTÔNOMO DE UM PROFISSIONAL AUTÔNOMO
A característica principal de um profissional autônomo é a ausência de contrato com empresas. Quem decide seguir por este caminho torna-se independente econômica e financeiramente ao não possuir vínculo empregatício de nenhum tipo.
Outra característica do autônomo é que não se exige qualificação ou certificado para exercer a função. Ou seja, esse profissional não é funcionário e, portanto, não tem direitos garantidos pelas Consolidações das Leis do Trabalho (CLT). Por outro lado, o autônomo pode contribuir por conta própria e garantir benefícios previdenciários, como aposentadoria ou seguros.
TRIBUTANDO O AUTÔNOMO
A carga tributária sobre o trabalhador autônomo recai principalmente sobre sua renda e previdência. Entretanto, isso depende da maneira como ele se declara na Receita Federal, assim:
Pessoa física: em caso de se declarar como pessoa física, é preciso pagar 15% de Imposto de Renda quando os ganhos estiverem entre R$ 1,3 mil e R$ 2,7 mil, ou 27,5%, quando os vencimentos estiverem acima dessa faixa salarial.
Pessoa Jurídica: caso o autônomo se declare como Pessoa Jurídica, o percentual fica em 15% dos vencimentos mais os demais impostos pagos por CNPJ.
O QUE É MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
O Microempreendedor Individual (MEI), por outro lado, é uma categoria mais recente no Brasil. Criado em 2009 pelo Governo Federal, o MEI tem como objetivo possibilitar que pessoas que trabalham por conta própria formalizem seus negócios.
Para participar da categoria, entretanto, é preciso seguir algumas regras:
- Renda anual máxima de R$ 81 mil;
- Não participar como sócio, administrador ou titular de qualquer outra empresa;
- Ter no máximo um trabalhador contratado.
TRIBUTANDO O MEI
A tributação de um Microempreendedor Individual é diferenciada em relação às demais taxas pagas por empreendedores. O MEI está isento do pagamento de:
- Imposto de Renda;
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
As únicas contribuições que devem ser pagas pelo MEI são descritas no Documento de Arrecadação Simples Nacional. Dependendo da atividade executada pelo microempreendedor individual, as taxas mensais mudam desta forma:
- Comércio e Indústria: R$ 47,70 ao INSS + R$ 1,00 de ICMS = R$ 48,70 ao mês.
- Serviços: R$ 47,70 ao INSS + R$ 5 de ISS = R$ 52,70 ao mês.
- Comércio e Serviços: R$ 47,70 ao INSS + R$ 6 de ISS e ICMS = R$ 53,70 ao mês.
Vale ressaltar que o valor repassado ao INSS é calculado tendo como base o salário mínimo vigente. A contribuição mensal é baseada na alíquota de 5% do salário mínimo brasileiro, que é de R$ 954,00 em 2018.
Em 2018, o faturamento anual do MEI passou de no máximo R$ 72 mil para R$ 81 mil. Esse foi um importante passo para que mais profissionais possam se enquadrar nesse formato de negócio.
BENEFÍCIOS, VANTAGENS E DESVANTAGENS DO PROFISSIONAL AUTÔNOMO
As possibilidades de um profissional autônomo são interessantes para quem é especialista em alguma atividade e, por isso, acredita que consegue dar conta de todos os processos que envolvem o negócio. Mesmo não sendo necessária uma graduação para seguir por este caminho, a atividade de um especialista combina com as facilidades de ser seu próprio chefe.
Entretanto, mesmo neste caminho, é imprescindível ter em mente um plano de negócios. Afinal, estudar clientes, fornecedores e concorrentes ajuda a estruturar os processos necessários para ser competitivo no mercado e, consequentemente, conseguir o capital necessário para manter o fluxo de caixa saudável.
Vantagens: ser o próprio patrão; trabalhar onde e como quiser, pois não há necessidade de ter uma sede. Não há limitação no faturamento que te impeça de lucrar o máximo possível e manter as alíquotas de impostos, como acontece com o MEI.
Desvantagens: o grande desafio de ser um trabalhador autônomo é manter a eficiência do processo de tomada de decisão. Afinal, todas as decisões serão tomadas por você e, geralmente, não haverá apoio técnico para se discutir os rumos do negócio. Consequentemente, tomar decisões por conta própria pode ser um risco para manter o caixa saudável.
BENEFÍCIOS, VANTAGENS E DESVANTAGENS DO MICROEPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
A grande facilidade de ser um Microempreendedor Individual (MEI) é a diminuição da burocracia e dos custos. Afinal, o processo para se tornar um MEI é muito simples e o empreendedor já sai com cadastro CNPJ sem precisar adicionar documentos e há uma série de impostos que não precisam ser pagos.
Outra vantagem dos MEIs é o fato de que há alguns benefícios da Previdência Social que são garantidos pelo pagamento mensal ao INSS. É possível que o microempreendedor individual se aposente por invalidez ou idade, receba benefícios como o auxílio-doença ou salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão, que também são garantidos para a família.
Dada a pequena estrutura por trás de um microempreendimento, os controles do Estado sobre o empreendedor são simplificados. Assim, não é preciso haver sistema contábil robusto e só é preciso declarar o faturamento uma vez ao ano, por meio da internet.
Vantagens: direito aos benefícios da Previdência Social; isenção de impostos como IPI, CSLL, COFINS, PIS e INSS patronal; simplificação da estrutura contábil e fiscal – limitadas ao rendimento anual máximo e pagamento mensal fixo de impostos.
Desvantagens: limitação de ter apenas um funcionário; expansão limitada pela impossibilidade de ter sócios e não poder abrir mais um empreendimento; teto de renda anual de R$ 81 mil; dificuldades em obter crédito no mercado dado o baixo faturamento permitido no ano.
ATENTE-SE ÀS QUESTÕES LEGAIS
Apesar da simplificação das leis, é preciso compreender de maneira clara as leis que regem a atuação de Trabalhadores Autônomos e Microempreendedores Individuais (MEI). Se você pretende se tornar um MEI ou quer saber mais sobre o microempreendedor que atua sozinho, entre em contato com a Documental Campinas e teremos prazer em atende-lo.
Contato- Telefone (19) 3395.0532
E-mail - contato@documentalcampinas.com.br
Whatssap - (19) 97406.4075
FONTE - Terra Empresas

INSS: Recolher Muito Não Significa Que Vai Receber Aposentadoria Maior


É comum ouvir aposentados dizendo que pagaram uma fortuna ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), mas recebem uma miséria. Isso acontece com pessoas que não fizeram um planejamento previdenciário, pagam a Previdência como se fosse uma conta de luz.
Como pagar a previdência social corretamente?
Primeiro, é preciso saber quando vai se aposentar e, para isso, é preciso fazer um cálculo do tempo de serviço. Sabendo quando vai se aposentar, o trabalhador pode planejar quanto contribuir para não jogar dinheiro no lixo.
Tem muita gente que paga como MEI [microempreendedor individual] porque é mais barato. Isso prejudica o valor do benefício?
Não só prejudica o valor do benefício, muitas espécies de aposentadorias são perdidas por causa disso.
Quem paga como MEI perde a oportunidade de receber aposentadoria por tempo de contribuição e vai se aposentar com salário mínimo.
Tem como corrigir as contribuições de MEI para voltar a ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou superior ao salário mínimo?
Sim. O microempreendedor pode complementar a contribuição para ter mais vantagens no INSS, mas esta contribuição, que deverá ser feita na Guia da Previdência Social (GPS), deve conter o Código 1910 (MEI – complementação mensal).
Como as aposentadorias são calculadas?
Todos os benefícios pagos pelo INSS, exceto o salário família e o salário maternidade, são calculados com base no salário de benefício, que é a média dos salários de contribuição.
O que é salário de contribuição?
Salário de contribuição é o valor da remuneração sobre o qual o trabalhador paga sua contribuição para o INSS, ou seja, o salário do empregado, os honorários do profissional liberal, o pró-labore dos sócios, etc.
Se aumentar a contribuição às vésperas da aposentadoria dá para aumentar a média?
Não, este é o maior erro. Todas as contribuições da vida do trabalhador são utilizadas no cálculo do benefício, pelo menos a partir de julho de 1994. Então, não adianta aumentar na última hora porque essas contribuições altas serão diluídas naquelas de valor menor.
E diminuir? É possível diminuir e não ter prejuízo no cálculo da aposentadoria?
Por incrível que pareça a resposta é sim. De cada cinco contribuições, uma é descartada no cálculo da aposentadoria. Assim, quem pagou alto a vida inteira, pode reduzir no final sem prejuízo no cálculo do benefício programável, porque 20% das menores contribuições serão excluídas.
Fonte: EPTV / Hilário Bocchi

Receita Federal Não Envia E-Mail Para Nenhum Contribuinte


Se você recebeu algum e-mail e o abriu de alguma forma, evite utilizar o equipamento sem antes verificar com algum antivirus. Suas senhas podem ser copiadas e utilizadas para golpes financeiros.
Receita Federal alerta que e-mail falso está circulando em nome da instituição. A Receita Federal informa que não envia e-mails aos cidadãos para comunicar divergências nos seus dados cadastrais, tampouco para solicitar documentos pessoais.
A mensagem contém solicitação de cópias coloridas do Documento de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como comprovante de residência e cartão bancário, sob a falsa alegação de que o suposto não envio da documentação poderá levar à suspensão do CPF do cidadão.
A Receita Federal ressalta ainda que não autoriza nenhuma outra instituição a enviar e-mails em seu nome. Mensagens dessa natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus ou qualquer outro software malicioso, podendo causar danos ao computador do internauta. Além disso, a exposição de dados pessoais do cidadão pode facilitar o cometimento dos mais diversos tipos de fraudes.
Nos casos em que o CPF estiver "suspenso", o cidadão poderá solicitar a regularização por meio da internet ou se dirigir a uma unidade de atendimento dos Correios ou Banco do Brasil.
Tais mensagens utilizam indevidamente nomes e timbres oficiais e iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e falsas, na tentativa de obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras. Os links contidos em determinados pontos indicados na correspondência costumam ser a porta de entrada para vírus e malwares no computador.
A Receita esclarece que não envia mensagens via e-mail sem a autorização do contribuinte, nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome. A única forma de comunicação eletrônica com o contribuinte é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), localizado em sua página na Internet.
Veja como proceder perante estas mensagens:
1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;
2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; e
3. excluir imediatamente a mensagem.
Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os contribuintes podem procurar as unidades da Receita, acessar a página na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou entrar em contato com o Receitafone (146).

O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) Reúne Informações das Atividades Econômicas Exercidas Pela Pessoa Física


As pessoas físicas empregadoras ou o trabalhador rural precisam ficar atentos ao novo Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) que tornou-se obrigatório em 15 de janeiro deste ano.
O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física e que irá facilitar a garantia dos direitos dos empregados e empregadores. Ele é fundamental para que outras obrigações, tal qual o eSocial, sejam cumpridas.
Estão obrigados a se inscrever no cadastro:
a) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:
· possua segurado que lhe preste serviço;
· Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
· pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
· produtor rural contribuinte individual; e
b) Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.

MEI - Atividades Permitidas


Não são todas as atividades econômicas que qualificam um empresário para ser microempreendedor individual (MEI). Algumas profissões não podem ser enquadradas neste tipo de empresa e é preciso saber quais são antes de fazer a sua formalização.
Mesmo que você trabalhe por conta própria, fature no máximo R$ 81.000,00 por ano e não tenha participação em outra empresa como sócio ou titular, é preciso verificar se o seu ramo pode ser enquadrado como MEI.
Aqui você também pode ver o que mudou nas atividades permitidas a partir de 2019. Foram excluídas aquelas que apresentam alguma periculosidade. Os empreendedores desses segmentos poderão permanecer como MEI em 2019, mas a partir de 2020 deverão migrar para o regime de microempresa (ME).
O MEI pode ter mais do que uma ocupação ou atividade econômica conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 ocupações para suas atividades secundárias. A cada ocupação registrada será atribuído um código de CNAE.
Pesquise se o que você faz é uma ocupação permitida. Você pode se registrar em uma ocupação principal e até 15 secundárias.
A
- ABATEDOR DE AVES COM COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO
- ACABADOR DE CALÇADOS
- AÇOUGUEIRO
- ADESTRADOR DE ANIMAIS
- ADESTRADOR DE CÃES DE GUARDA
- AGENTE DE CORREIO FRANQUEADO E PERMISSIONÁRIO
- AGENTE DE VIAGENS
- AGENTE FUNERÁRIO
- AGENTE MATRIMONIAL
- ALFAIATE
- AMOLADOR DE ARTIGOS DE CUTELARIA
- ANIMADOR DE FESTAS
- ANTIQUÁRIO
- APICULTOR
- APURADOR, COLETOR E FORNECEDOR DE RECORTES DE MATÉRIAS PUBLICADAS EM JORNAIS E REVISTAS
- ARMADOR DE FERRAGENS NA CONSTRUÇÃO CIVIL
- ARTESÃO DE BIJUTERIAS
- ARTESÃO EM BORRACHA
- ARTESÃO EM CERÂMICA
- ARTESÃO EM CIMENTO
- ARTESÃO EM CORTIÇA, BAMBU E AFINS
- ARTESÃO EM COURO
- ARTESÃO EM GESSO
- ARTESÃO EM LOUÇAS, VIDRO E CRISTAL
- ARTESÃO EM MADEIRA
- ARTESÃO EM MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS
- ARTESÃO EM METAIS
- ARTESÃO EM METAIS PRECIOSOS
- ARTESÃO EM OUTROS MATERIAIS
- ARTESÃO EM PAPEL
- ARTESÃO EM PLÁSTICO
- ARTESÃO EM VIDRO
- ARTESÃO TEXTIL
- ASTRÓLOGO
AZULEJISTA
B
- BALEIRO
- BANHISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
- BARBEIRO
- BARQUEIRO
- BARRAQUEIRO
- BENEFICIADOR DE CASTANHA
- CICLISTA MENSAGEIRO
- CICLISTA PROPAGANDISTA
- BOLACHEIRO/BISCOITEIRO
- BOMBEIRO HIDRÁULICO
- BONELEIRO (FABRICANTE DE BONÉS)
- BORDADEIRO
- BORRACHEIRO
- BRITADOR
C
- CABELEIREIRO
- CALAFETADOR
- CALHEIRO
- CAMINHONEIRO(A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS
- CANTOR/MÚSICO
- CAPOTEIRO
- CARPINTEIRO
- CARPINTEIRO INSTALADOR
- CARREGADOR (VEÍCULOS DE TRANSPORTES TERRESTRES)
- CARREGADOR DE MALAS
- CARROCEIRO - COLETA DE ENTULHOS E RESÍDUOS
- CARROCEIRO - TRANSPORTE DE CARGA
- CARROCEIRO - TRANSPORTE DE MUDANÇA
- CARTAZISTA, PINTOR DE FAIXAS PUBLICITÁRIAS E DE LETRAS
- CERQUEIRO
- CHAPELEIRO
- CHAVEIRO
- CHOCOLATEIRO
- CHURRASQUEIRO AMBULANTE
- CHURRASQUEIRO EM DOMICÍLIO
- CLICHERISTA
- COBRADOR DE DÍVIDAS
- COLCHOEIRO
- COLETOR DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS
- COLOCADOR DE PIERCING
- COLOCADOR DE REVESTIMENTOS
- COMERCIANTE DE INSETICIDAS E RATICIDAS
- COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA PISCINAS
- COMERCIANTE DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO (PET SHOP) (NÃO INCLUI A VENDA DE MEDICAMENTOS)
- COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ARMARINHO
- COMERCIANTE DE ARTIGOS DE BEBÊ
- COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING
- COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO
- COMERCIANTE DE ARTIGOS DE COLCHOARIA
- COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA
- COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO
- COMERCIANTE DE ARTIGOS DE JOALHERIA
- COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ÓPTICA
- COMERCIANTE DE ARTIGOS DE RELOJOARIA
- COMERCIANTE DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS
- COMERCIANTE DE ARTIGOS DE VIAGEM
- COMERCIANTE DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
- COMERCIANTE DE ARTIGOS ERÓTICOS
- COMERCIANTE DE ARTIGOS ESPORTIVOS
- COMERCIANTE DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM
- COMERCIANTE DE ARTIGOS FUNERÁRIOS
- COMERCIANTE DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS
- COMERCIANTE DE ARTIGOS PARA HABITAÇÃO
- COMERCIANTE DE ARTIGOS USADOS
- COMERCIANTE DE BEBIDAS
- COMERCIANTE DE BICICLETAS E TRICICLOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS
- COMERCIANTE DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS
- COMERCIANTE DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS
- COMERCIANTE DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS
- COMERCIANTE DE CALÇADOS
- COMERCIANTE DE CARVÃO E LENHA
- COMERCIANTE DE CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ
- COMERCIANTE DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA
- COMERCIANTE DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS
- COMERCIANTE DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO
- COMERCIANTE DE EMBALAGENS
- COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO
- COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
- COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
- COMERCIANTE DE FERRAGENS E FERRAMENTAS
- COMERCIANTE DE FLORES, PLANTAS E FRUTAS ARTIFICIAIS
- COMERCIANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS
- COMERCIANTE DE LATICÍNIOS
- COMERCIANTE DE LUBRIFICANTES
- COMERCIANTE DE MADEIRA E ARTEFATOS
- COMERCIANTE DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL
- COMERCIANTE DE MATERIAIS HIDRÁULICOS
- COMERCIANTE DE MATERIAL ELÉTRICO
- COMERCIANTE DE MIUDEZAS E QUINQUILHARIAS
- COMERCIANTE DE MOLDURAS E QUADROS
- COMERCIANTE DE MÓVEIS
- COMERCIANTE DE OBJETOS DE ARTE
- COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
- COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO
- COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS
- COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS
- COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
- COMERCIANTE DE PERUCAS
- COMERCIANTE DE PLANTAS, FLORES NATURAIS, VASOS E ADUBOS
- COMERCIANTE DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR
- COMERCIANTE DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
- COMERCIANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA
- COMERCIANTE DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO
- COMERCIANTE DE PRODUTOS DE TABACARIA
- COMERCIANTE DE PRODUTOS NATURAIS
- COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA FESTAS E NATAL
- COMERCIANTE DE PRODUTOS RELIGIOSOS
- COMERCIANTE DE REDES PARA DORMIR
- COMERCIANTE DE SISTEMA DE SEGURANÇA RESIDENCIAL
- COMERCIANTE DE TECIDOS
- COMERCIANTE DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA
- COMERCIANTE DE TOLDOS E PAPEL DE PAREDE
- COMERCIANTE DE VIDROS
- COMPOTEIRO
- CONFECCIONADOR DE CARIMBOS
- CONFEITEIRO
- COSTUREIRO DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA
- COSTUREIRO DE ROUPAS, SOB MEDIDA
- COZINHEIRO(A) QUE FORNECE REFEIÇÕES PRONTAS E EMBALADAS PARA CONSUMO
- CRIADOR DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
- CRIADOR DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA DOCE
- CRIADOR DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA SALGADA
- CROCHETEIRO
- CUIDADOR DE ANIMAIS (PET SITTER)
- CUIDADOR DE IDOSOS E ENFERMOS
- CUNHADOR DE MOEDAS E MEDALHAS
- CURTIDOR DE COURO INDEPENDENTE
- CUSTOMIZADOR DE ROUPAS INDEPENDENTE
D
- DEPILADOR
- DIARISTA INDEPENDENTE
- DIGITADOR
- DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ)
- DISTRIBUIDOR DE ÁGUA POTÁVEL EM CAMINHÃO PIPA
- DOCEIRO
- DUBLADOR
E
- EDITOR DE JORNAIS DIÁRIOS
- EDITOR DE JORNAIS NÃO DIÁRIOS INDEPENDENTE
- EDITOR DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES
- EDITOR DE LIVROS
- EDITOR DE REVISTAS
- EDITOR DE VÍDEO
- ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS
- ELETRICISTA EM RESIDÊNCIAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
- ENCADERNADOR/PLASTIFICADOR
- ENCANADOR
- ENGRAXATE
- ENTREGADOR DE MALOTES
- ENVASADOR E EMPACOTADOR
- ESTAMPADOR DE PEÇAS DO VESTUÁRIO
- ESTETICISTA
- ESTETICISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
- ESTOFADOR
F
- FABRICANTE DE AÇÚCAR MASCAVO
- FABRICANTE DE AMENDOIM E CASTANHA DE CAJU TORRADOS E SALGADOS
- FABRICANTE DE ALIMENTOS PRONTOS CONGELADOS
- FABRICANTE DE AMIDO E FÉCULAS DE VEGETAIS
- FABRICANTE DE ARTEFATOS DE FUNILARIA
- FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL
- FABRICANTE DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE
- FABRICANTE DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO
- FABRICANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA
- FABRICANTE DE AVIAMENTOS PARA COSTURA
- FABRICANTE DE BALAS, CONFEITOS E FRUTAS CRISTALIZADAS
- FABRICANTE DE BOLSAS/BOLSEIRO
- FABRICANTE DE BRINQUEDOS NÃO ELETRÔNICOS
- FABRICANTE DE CALÇADOS DE BORRACHA, MADEIRA E TECIDOS E FIBRAS
- FABRICANTE DE CALÇADOS DE COURO
- FABRICANTE DE CHÁ
- FABRICANTE DE CINTOS/CINTEIRO
- FABRICANTE DE CONSERVAS DE FRUTAS
- FABRICANTE DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS
- FABRICANTE DE EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO
- FABRICANTE DE EMBALAGENS DE MADEIRA
- FABRICANTE DE EMBALAGENS DE PAPEL
- FABRICANTE DE ESPECIARIAS
- FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS
- FABRICANTE DE FIOS DE ALGODÃO
- FABRICANTE DE FIOS DE LINHO, RAMI, JUTA, SEDA E LÃ
- FABRICANTE DE FUMO E DERIVADOS DO FUMO
- FABRICANTE DE GELÉIA DE MOCOTÓ
- FABRICANTE DE GELO COMUM
- FABRICANTE DE GUARDA-CHUVAS E SIMILARES
- FABRICANTE DE GUARDANAPOS E COPOS DE PAPEL
- FABRICANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
- FABRICANTE DE JOGOS RECREATIVOS
- FABRICANTE DE LATICÍNIOS
- FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS
- FABRICANTE DE LUMINÁRIAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO
- FABRICANTE DE MALAS
- FABRICANTE DE MASSAS ALIMENTÍCIAS
- FABRICANTE DE MEIAS
- FABRICANTE DE MOCHILAS E CARTEIRAS
- FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS
- FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO CONGELADO
- FABRICANTE DE PAPEL
- FABRICANTE DE PARTES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO - FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS ÍNTIMAS
- FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS PROFISSIONAIS
- FABRICANTE DE PARTES PARA CALÇADOS
- FABRICANTE DE POLPAS DE FRUTAS
- FABRICANTE DE PRODUTOS DE SOJA
- FABRICANTE DE PRODUTOS DE TECIDO NÃO TECIDO PARA USO ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR
- FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DE CARNE
- FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DO ARROZ
- FABRICANTE DE RAPADURA E MELAÇO
- FABRICANTE DE REFRESCOS, XAROPES E PÓS PARA REFRESCOS
- FABRICANTE DE ROUPAS ÍNTIMAS
- FABRICANTE DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES
- FABRICANTE DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES
- FABRICANTE DE VELAS, INCLUSIVE DECORATIVAS
- FARINHEIRO DE MANDIOCA
- FARINHEIRO DE MILHO
- FERRAMENTEIRO
- FERREIRO/FORJADOR
- FILMADOR
- FORNECEDOR DE ALIMENTOS PREPARADOS PARA EMPRESAS
- FOSSEIRO (LIMPADOR DE FOSSA)
- FOTOCOPIADOR
- FOTÓGRAFO
- FOTÓGRAFO AÉREO
- FOTÓGRAFO SUBMARINO
- FUNILEIRO/LANTERNEIRO
G
- GALVANIZADOR
- GESSEIRO
- GRAVADOR DE CARIMBOS
- GUARDADOR DE MÓVEIS
- GUIA DE TURISMO
- GUINCHEIRO (REBOQUE DE VEÍCULOS)
H
- HUMORISTA E CONTADOR DE HISTÓRIAS
I
- INSTALADOR DE ANTENAS DE TV
- INSTALADOR DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DOMICILIAR E EMPRESARIAL, SEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
- INSTALADOR DE EQUIPAMENTOS PARA ORIENTAÇÃO À NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL E LACUSTRE
- INSTALADOR DE ISOLANTES ACÚSTICOS E DE VIBRAÇÃO
- INSTALADOR DE ISOLANTES TÉRMICOS
- INSTALADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
- INSTALADOR DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS
- INSTALADOR DE REDE DE COMPUTADORES
- INSTALADOR DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
- INSTALADOR E REPARADOR DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS
- INSTALADOR E REPARADOR DE COFRES, TRANCAS E TRAVAS DE SEGURANÇA
- INSTALADOR E REPARADOR DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES
- INSTALADOR E REPARADOR DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO
- INSTRUTOR DE ARTE E CULTURA EM GERAL
- INSTRUTOR DE ARTES CÊNICAS
- INSTRUTOR DE CURSOS GERENCIAIS
- INSTRUTOR DE CURSOS PREPARATÓRIOS
- INSTRUTOR DE IDIOMAS
- INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
- INSTRUTOR DE MÚSICA INDEPENDENTE
J
- JARDINEIRO
- JORNALEIRO
L
- LAPIDADOR
- LAVADEIRO DE ROUPAS
- LAVADEIRO DE ROUPAS PROFISSIONAIS
- LAVADOR E POLIDOR DE CARRO
- LAVADOR DE ESTOFADO E SOFÁ
- LIVREIRO
- LOCADOR DE ANDAIMES
- LOCADOR DE APARELHOS DE JOGOS ELETRÔNICOS
- LOCADOR DE BICICLETAS
- LOCADOR DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES, SEM OPERADOR
- LOCADOR DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS
- LOCADOR DE FITAS DE VÍDEO, DVDS E SIMILARES
- LOCADOR DE LIVROS, REVISTAS, PLANTAS E FLORES
- LOCADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS SEM OPERADOR
- LOCADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES
- LOCADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO
- LOCADOR DE MATERIAL E EQUIPAMENTO ESPORTIVO
- LOCADOR DE MATERIAL MÉDICO
- LOCADOR DE MOTOCICLETA, SEM CONDUTOR
- LOCADOR DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS, INCLUSIVE PARA FESTAS
- LOCADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
- LOCADOR DE OBJETOS DO VESTUÁRIO, JÓIAS E ACESSÓRIOS
- LOCADOR DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR
- LOCADOR DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES
- LOCADOR DE VÍDEO GAMES
- LOCUTOR DE MENSAGENS FONADAS E AO VIVO INDEPENDENTE
M
- MÁGICO
- MANICURE/PEDICURE
- MAQUIADOR
- MARCENEIRO
- MARMITEIRO
- MECÂNICO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS
- MECÂNICO DE VEÍCULOS
- MERCEEIRO/VENDEIRO
- MERGULHADOR (ESCAFANDRISTA)
- MOENDEIRO
- MONTADOR DE MÓVEIS
- MONTADOR E INSTALADOR DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS
- MOTOBOY
- MOTOTAXISTA
- MOVELEIRO
- MOVELEIRO DE MÓVEIS METÁLICOS
O
- OLEIRO
- ORGANIZADOR DE EXCURSÕES EM VEÍCULO PRÓPRIO, MUNICIPAL
- OURIVES INDEPENDENTE
P
- PANFLETEIRO
- PAPELEIRO
- PASTILHEIRO
- PEDREIRO
- PEIXEIRO
- PINTOR DE AUTOMÓVEIS
- PINTOR DE PAREDE
- PIPOQUEIRO
- PISCINEIRO
- PIZZAIOLO EM DOMICÍLIO
- POCEIRO/CISTERNEIRO/CACIMBEIRO
- PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COLHEITA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA
- PRESTADOR DE SERVIÇOS DE PODA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA
- PRESTADOR DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE TERRENOS, SOB CONTRATO DE EMPREITADA
- PRESTADOR DE SERVIÇOS DE ROÇAGEM, DESTOCAMENTO, LAVRAÇÃO, GRADAGEM E SULCAMENTO, SOB CONTRATO DE EMPREITADA
- PRESTADOR DE SERVIÇOS DE SEMEADURA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA
- PROFESSOR PARTICULAR
- PROMOTOR DE EVENTOS
- PROMOTOR DE TURISMO LOCAL
- PROMOTOR DE VENDAS
- PROPRIETÁRIO DE ALBERGUE NÃO ASSISTENCIAL
- PROPRIETÁRIO DE BAR E CONGÊNERES, SEM ENTRETENIMENTO
- PROPRIETÁRIO DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO
- PROPRIETÁRIO DE CAMPING
- PROPRIETÁRIO DE CANTINAS
- PROPRIETÁRIO DE CARRO DE SOM PARA FINS PUBLICITÁRIOS
- PROPRIETÁRIO DE CASA DE CHÁ
- PROPRIETÁRIO DE CASA DE SUCOS
- PROPRIETÁRIO DE CASAS DE FESTAS E EVENTOS
- PROPRIETÁRIO DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
- PROPRIETÁRIO DE FLIPERAMA
- PROPRIETÁRIO DE HOSPEDARIA
- PROPRIETÁRIO DE LANCHONETE
- PROPRIETÁRIO DE PENSÃO
- PROPRIETÁRIO DE RESTAURANTE
- PROPRIETÁRIO DE SALA DE ACESSO À INTERNET
- PROPRIETÁRIO DE SALÃO DE JOGOS DE SINUCA E BILHAR
Q
- QUEIJEIRO/MANTEIGUEIRO
- QUITANDEIRO
- QUITANDEIRO AMBULANTE
R
- RECARREGADOR DE CARTUCHOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
- RECICLADOR DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO
- RECICLADOR DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO
- RECICLADOR DE MATERIAIS PLÁSTICOS
- RECICLADOR DE SUCATAS DE ALUMÍNIO
- REDEIRO
- RELOJOEIRO
- RENDEIRO
- REPARADOR DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA
- REPARADOR DE ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO
- REPARADOR DE BALANÇAS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS
- REPARADOR DE BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS, EXCETO PARA VEÍCULOS
- REPARADOR DE BICICLETA
- REPARADOR DE BRINQUEDOS
- REPARADOR DE CORDAS, VELAMES E LONAS
- REPARADOR DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER
- REPARADOR DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
- REPARADOR DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, EXCETO VÁLVULAS
- REPARADOR DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES NÃO-ELETRÔNICOS
- REPARADOR DE EXTINTOR DE INCÊNDIO
- REPARADOR DE FILTROS INDUSTRIAIS
- REPARADOR DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS
- REPARADOR DE GUARDA CHUVA E SOMBRINHAS
- REPARADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS
- REPARADOR DE MÁQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E DE OUTROS EQUIPAMENTOS NÃO-ELETRÔNICOS PARA ESCRITÓRIO
- REPARADOR DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL
- REPARADOR DE MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA GRÁFICA
- REPARADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA DA MADEIRA
- REPARADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, DO VESTUÁRIO, DO COURO E CALÇADOS
- REPARADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA
- REPARADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO
- REPARADOR DE MÁQUINAS MOTRIZES NÃO-ELÉTRICAS
- REPARADOR DE MÁQUINAS PARA BARES E LANCHONETES
- REPARADOR DE MÁQUINAS PARA ENCADERNAÇÃO
- REPARADOR DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS
- REPARADOR DE MÓVEIS
- REPARADOR DE PANELAS (PANELEIRO)
- REPARADOR DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS
- REPARADOR DE TOLDOS E PERSIANAS
- REPARADOR DE TONÉIS, BARRIS E PALETES DE MADEIRA
- REPARADOR DE TRATORES AGRÍCOLAS
- REPARADOR DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL
- RESTAURADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS HISTÓRICOS
- RESTAURADOR DE JOGOS ACIONADOS POR MOEDAS
- RESTAURADOR DE LIVROS
- RESTAURADOR DE OBRAS DE ARTE
- RETIFICADOR DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
- REVELADOR FOTOGRÁFICO
S
- SALGADEIRO
- SALINEIRO/EXTRATOR DE SAL MARINHO
- SALSICHEIRO/LINGUICEIRO
- SAPATEIRO
- SELEIRO
- SERIGRAFISTA
- SERIGRAFISTA PUBLICITÁRIO
- SERRALHEIRO
- SINTEQUEIRO
- SOLDADOR/BRASADOR
- SORVETEIRO
- SORVETEIRO AMBULANTE
T
- TANOEIRO
- TAPECEIRO
- TATUADOR
- TAXISTA
- TECELÃO
- TECELÃO DE ALGODÃO
- TÉCNICO DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO
- TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR
- TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS
- TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE TELEFONIA
- TELHADOR
- TINTUREIRO
- TORNEIRO MECÂNICO
- TOSADOR DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
- TOSQUIADOR
- TRANSPORTADOR AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS
- TRANSPORTADOR ESCOLAR
- TRANSPORTADOR DE MUDANÇAS
- TRANSPORTADOR INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS SOB FRETE EM REGIÃO METROPOLITANA
- TRANSPORTADOR INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL DE TRAVESSIA POR NAVEGAÇÃO FLUVIAL
- TRANSPORTADOR MARÍTIMO DE CARGA
- TRANSPORTADOR MUNICIPAL DE CARGAS NÃO PERIGOSAS
- TRANSPORTADOR MUNICIPAL DE PASSAGEIROS SOB FRETE
- TRANSPORTADOR MUNICIPAL DE TRAVESSIA POR NAVEGAÇÃO
- TRANSPORTADOR MUNICIPAL HIDROVIÁRIO DE CARGAS
- TRICOTEIRO
V
- VASSOUREIRO
- VENDEDOR AMBULANTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
- VENDEDOR DE AVES VIVAS, COELHOS E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS PARA ALIMENTAÇÃO
- VERDUREIRO
- VIDRACEIRO DE AUTOMÓVEIS
- VIDRACEIRO DE EDIFICAÇÕES
- VINAGREIRO
- VIVEIRISTA

O Cadastro Nacional de Obras (CNO) Substitui o Cadastro Específico do INSS (CEI)


O Cadastro Nacional de Obras (CNO) já está disponível
Cadastro. Agora, para consultar, inscrever e alterar os dados de uma obra, o contribuinte pode acessar o Cadastro Nacional de Obras (CNO) por intermédio do e-CAC no site da Receita Federal.
O CNO foi instituído pela Instrução Normativa RFB 1.845 de 22 de novembro de 2018 para substituir o Cadastro Específico do INSS – CEI, conhecido como Matrícula CEI de Obras. Trata-se de um banco de dados que contém informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas.
As obras anteriormente obrigadas à inscrição no CEI/6 (obras de pessoas físicas) e no CEI/7 (obras de pessoas jurídicas) passarão a ser cadastradas no CNO.
Obrigatoriedade de inscrição:
Estão obrigadas à inscrição no CNO as obras de construção civil, sendo responsáveis por seu cadastramento:
I – O proprietário do imóvel, dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de nome coletivo;
II – A pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;
III – A sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas;
IV – O consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.
Veja em qual situação se encontra a sua obra:
· A obra de construção civil já possui matrícula CEI.
A matrícula CEI deverá ser migrada para o CNO a partir de 21 de janeiro de 2019. Ver orientações gerais para efetuar uma migração de matrícula CEI para o CNO . O número de inscrição no CNO permanecerá o mesmo número do CEI.
· A obra de construção civil não possui matrícula CEI.
A obra deverá ser inscrita no CNO. O número gerado deverá ser utilizado para o cumprimento das obrigações perante a Receita Federal do Brasil – RFB. Ver orientações gerais para efetuar uma inscrição nova no CNO

Alteração na Construção Civil e Para Produtores Rurais


O Cadastro Nacional de Obras (CNO) já está disponível
Cadastro. Agora, para consultar, inscrever e alterar os dados de uma obra, o contribuinte pode acessar o Cadastro Nacional de Obras (CNO) por intermédio do e-CAC no site da Receita Federal.
O CNO foi instituído pela Instrução Normativa RFB 1.845 de 22 de novembro de 2018 para substituir o Cadastro Específico do INSS – CEI, conhecido como Matrícula CEI de Obras. Trata-se de um banco de dados que contém informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas.
As obras anteriormente obrigadas à inscrição no CEI/6 (obras de pessoas físicas) e no CEI/7 (obras de pessoas jurídicas) passarão a ser cadastradas no CNO.
Obrigatoriedade de inscrição:
Estão obrigadas à inscrição no CNO as obras de construção civil, sendo responsáveis por seu cadastramento:
I – O proprietário do imóvel, dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de nome coletivo;
II – A pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;
III – A sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas;
IV – O consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.
Veja em qual situação se encontra a sua obra:
· A obra de construção civil já possui matrícula CEI.
A matrícula CEI deverá ser migrada para o CNO a partir de 21 de janeiro de 2019. Ver orientações gerais para efetuar uma migração de matrícula CEI para o CNO . O número de inscrição no CNO permanecerá o mesmo número do CEI.
· A obra de construção civil não possui matrícula CEI.
A obra deverá ser inscrita no CNO. O número gerado deverá ser utilizado para o cumprimento das obrigações perante a Receita Federal do Brasil – RFB. Ver orientações gerais para efetuar uma inscrição nova no CNO

Atividades dos MEIs Foram Alteradas ou Extintas


Para 2019, 26 ocupações foram extintas e outras cinco, alteradas. Você está por dentro das mudanças que a Receita Federal fez na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do MEI? Para 2019, 26 atividades que os microempreendedores individuais podiam exercer foram extintas e outras cinco, alteradas.
Você sabe se a sua atividade ainda está valendo? Nós criamos um conteúdo para você descobrir o que mudou e saber o que fazer se a sua ocupação não estiver mais contemplada. Fique atento, pois o desenquadramento deve ser feito até o dia 31 de janeiro de 2019.
Mudanças nas atividades permitidas para o microempreendedor individual.
O MEI deve ficar atento para a extinção ou a alteração da ocupação que exerce. Se houve alguma mudança na sua CNAE, será preciso fazer o desenquadramento.
Você, que é MEI, já está sabendo das alterações nas atividades que pode exercer? A Receita Federal alterou a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e extinguiu, para 2019, 26 ocupações permitidas aos microempreendedores individuais e fez alteração em outras cinco.
Confira a seguir o que mudou
ATIVIDADES ALTERADAS NA CNAE
Como Era
- Comerciante independente de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
Como Ficou
- Comerciante independente de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas
- Comerciante independente de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas
Como Era
- Proprietário independente de bar e congêneres
Como Ficou
- Proprietário independente de bar e congêneres, sem entretenimento
- Proprietário independente de bar e congêneres, com entretenimento
Como Era
- Comerciante independente de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
Como Ficou
- Comerciante independente de artigos e alimentos para animais de estimação (pet Shop) - Não inclui a venda de medicamentos
ATIVIDADES EXCLUÍDAS DA CNAE
Abatedor de aves independente
Alinhador de pneus independente
Aplicador agrícola independente
Balanceador de pneus independente
Coletor de resíduos perigosos independente
Comerciante de extintores de incêndio independente
Comerciante de fogos de artifício independente
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente
Comerciante de medicamentos veterinários independente
Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
Confeccionador de fraldas descartáveis independente
Coveiro independente
Dedetizador independente
Fabricante de absorventes higiênicos independente
Fabricante de águas naturais independente
Fabricante de desinfestantes independente
Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
Fabricante de produtos de limpeza independente
Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
Operador de marketing direto independente
Pirotécnico independente
Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
Removedor e exumador de cadáver independente
Restaurador de prédios históricos independente
Sepultador independente
O MEI que atua nas atividades extintas precisa solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, por meio do serviço Desenquadramento do SIMEI (clique aqui). Na prática isso significa que ele passará a ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, e deve ficar atento para:
Recolher os tributos pela regra do Simples Nacional como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Utilizar o aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional, para cálculo do valor e geração da guia de recolhimento.
No entanto, se a atividade foi apenas alterada, mas continua existindo, é preciso somente atualizar a atividade econômica nos dados cadastrais. Isso pode ser feito no Portal do Empreendedor, na opção "alterar dados".
Para o MEI que for fazer o desenquadramento, é aconselhável realizar a solicitação até 31 de janeiro de 2019, pois assim a mudança ocorre já neste ano-calendário. Quem deixar para depois, terá de solicitar o efeito retroativo do desenquadramento.