domingo, 8 de setembro de 2019

Constituição de Empresas, Aberturas, Alterações e Encerramentos Na Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual e Prefeituras


- Análises para adequar tipos de empresas, enquadramento e tributação
- Pesquisa de Nome Empresarial na JUCESP e INPI
- CNAE, CNAE do Simples Nacional
- Contrato social, alterações e distratos - Constituição LTDA, EIRELI, alteração de Ltda, transformação de LTDA para EIRELI, Distrato Social e Extinção de EIRELI
- Ficha Cadastral Completa
- Certidão de Inteiro Teor
- Consulta Processos - Via Rápida Empresa
- Constituição de Empresário Individual, Ltda, Eireli, Filial
- Transformação de Ltda para Eireli
- Transformação de Empresário Individual para Ltda
- Cadastro Brasil Cidadão
- Consulta CNPJ - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
- Confecção DBE x FCPJ
- Acompanhamento pedido CNPJ
- Cancelamento de Solicitação - Abertura, Alteração ou Baixa
- CNPJ e Certidão de baixa de empresas
- Obtenção da Inscrição Estadual e Municipal
- Alteração e redistribuição de Capital
- Alteração e Exclusão de Contador
- Entrada e Saída de sócio
- Enquadramento, Reenquadramento e Desenquadramento de ME ou EPP
- Baixa de Ltda e Empresário Individual.

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sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Tira-Dúvidas Eleitorais


1- Como obter meu título de eleitor pela primeira vez?
Você deve ir ao cartório eleitoral que atende a região da sua residência ou a uma das unidades do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral e levar os documentos listados abaixo. A presença do eleitor no cartório é obrigatória e lembre-se de agendar o seu atendimento.
Documentos necessários:
- RG original, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc) e certidão de nascimento ou casamento;
- comprovante de endereço, em nome do eleitor (conta de luz, conta de telefone etc.), que contenha endereço e seja recente;
- comprovante de quitação do serviço militar (homens entre 18 e 45 anos) para o primeiro título.
ATENÇÃO: A CNH não será aceita para emissão do primeiro título por não conter nacionalidade/naturalidade; o passaporte, para quaisquer operações eleitorais, somente será aceito se for o modelo que contenha também a filiação; o documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha nomes completos;
2- O título fica pronto na hora?
Sim. O título é entregue na hora e é gratuito.
3- Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?
Atualmente, como o título eleitoral é, em regra, emitido na hora, o cartório fornece ao eleitor, mediante solicitação, uma certidão de comparecimento com o horário em que esteve no local.
4- Há prazo determinado para tirar o meu título eleitoral ou para transferi-lo?
Em ano em que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 151 dias antes da data da eleição ou após o pleito.
5- Como transferir meu título eleitoral?
Você deve comparecer ao cartório eleitoral a que pertence o seu endereço e levar um documento oficial de identificação e comprovante de endereço recente em seu nome. Leve também o título de eleitor, caso tenha, e lembre-se de agendar o seu atendimento.
Confira os requisitos necessários à transferência:
- residir há, no mínimo, três meses no município;
- ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência.
6- Como tirar a 2ª via?
Compareça ao cartório em que está inscrito com documento de identificação original e solicite a 2ª via do título eleitoral. A 2ª via só é expedida caso não tenha havido qualquer alteração nos dados cadastrais, ou seja, é apenas uma reimpressão do título. A operação pode ser requerida no cartório eleitoral da inscrição do eleitor até 10 dias antes da eleição.
O eleitor tem a opção de baixar também o aplicativo e-Título (disponível na Google Play e na App Store), que é uma alternativa à versão impressa do documento.
7- Se eu mudar de bairro devo transferir meu título?
Essa ação só é necessária se o local de seu novo endereço pertencer a outra zona eleitoral. Em caso de dúvida, pesquise no site a zona eleitoral à qual pertence o seu novo endereço.
8 – Por que o título de eleitor é necessário?
A inscrição eleitoral habilita o cidadão a participar da vida política de seu país. Além disso, o título é exigido em várias situações, tais como: tirar CPF, tomar posse em concurso público, tirar ou renovar passaporte, praticar atos para os quais se exija quitação eleitoral.
9- Tenho dúvida se meu título está regular e se estou quite com a Justiça Eleitoral. O que fazer?
Consulte a sua situação eleitoral pela internet. Se você estiver quite com a Justiça Eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoral poderá ser emitida on-line.
10- Meu título de eleitor tem prazo de validade?
Não.
11 – É necessário que eu procure o meu cartório eleitoral para fazer a biometria?
Consulte se a biometria é obrigatória em sua cidade e saiba quais são os documentos necessários e aonde ir.
No entanto, mesmo nos locais onde a biometria ainda é facultativa, recomenda-se que o eleitor já compareça ao seu cartório eleitoral ou a um dos postos do Poupatempo com serviços eleitorais para se cadastrar. Assim, ele realiza a biometria com tranquilidade, evitando as longas filas que costumam surgir de última hora.
12- Existe a possibilidade de se localizar alguém pelo título eleitoral?
De acordo com a Resolução nº 21.538, de 14/10/2003, artigo 29, "não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do Cadastro Eleitoral”. Excluem-se da proibição os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados:
a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais;
b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais;
c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses."

quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Mesário


Por que ser mesário?
Dissemine essa ideia!
Mesário é o cidadão nomeado para compor as mesas receptoras de votos e de justificativas no dia das eleições. Para promover a participação popular nas eleições, a Justiça Eleitoral se vale de cidadãos convocados e voluntários para ajudar e fiscalizar os trabalhos. Eles são chamados pelo juiz eleitoral seguindo critérios definidos em lei, devendo ser maiores de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Os mesários tomam todas as providências na seção eleitoral para orientar e receber o eleitor no dia da eleição.
O Estado de São Paulo contou, na última eleição de 2016, com 390.085 mesários (106.877 deles só na capital). Desses, 124.827 foram voluntários.
Em todo o país, a Justiça Eleitoral contou com 1.770.252 mesários, sendo 593.859 mil voluntários. A expectativa é de que esse percentual cresça a cada eleição.
Estado de São Paulo Brasil
Mesários 390.085 1.770.252
Mesários voluntários 124.827 593.859
% mesários voluntários 32% 33,5%
O trabalho dos mesários é de suma importância para o bom andamento das eleições. Eles são os responsáveis por garantir a segurança e tranquilidade da população no momento do voto, possibilitando a concretização de diversos direitos e garantias da cidadania previstos na Constituição de 1988.
Aplicativo Mesários
O aplicativo “Mesários” leva informações a cerca de dois milhões de colaboradores que participam do processo eleitoral, com instruções, orientações e perguntas e respostas de forma a complementar o treinamento dos mesários e auxiliar no esclarecimento de dúvidas.
Encontre o número do seu título eleitoral
http://www.tre-sp.jus.br/…/titulo-e-local…/consulta-por-nome
Consulte aqui as instituições de ensino conveniadas
http://apps.tre-sp.gov.br/…/listaInstituicoesConveniadas.jsp

terça-feira, 3 de setembro de 2019

Justificativa Eleitoral


Há dois momentos para justificar a ausência às eleições:
- No dia da votação – para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral (em outro Município). É apresentado o formulário preenchido em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa.
- A partir do dia seguinte à votação – para o eleitor que se encontrar impossibilitado de votar no dia da eleição e/ou estiver fora do seu domicílio eleitoral. Pode ser solicitada via internet, via postal ou em qualquer cartório eleitoral (por escrito).
Não há limitações para o número de vezes que o eleitor pode justificar o voto.
Como Justificar
Justificativa Pela Internet
A justificativa de ausência às urnas poderá ser enviada pela internet, a partir do dia seguinte à votação, por meio do Sistema JUSTIFICA.
O envio pelo Sistema JUSTIFICA exige o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) identificar-se corretamente;
b) preencher o motivo da justificativa;
c) anexar, de forma digitalizada, o comprovante da impossibilidade de comparecimento (atestado médico, comprovante de passagens, entre outros, no formato "jpg" ou "pdf", tamanho máximo 2MB).
Deve ser encaminhada uma justificativa para cada turno de eleição.
Encaminhada a justificativa, via Sistema, o eleitor receberá um número de protocolo para consulta e informações pelo e-mail cadastrado.
Acesse o Sistema JUSTIFICA
***Importante: o Sistema JUSTIFICA funciona apenas nos navegadores Firefox e Chrome.
Atenção: as justificativas de ausência às urnas de eleições anteriores encaminhadas pelo Sistema até 5/10/2018 continuarão disponíveis apenas para consulta e acompanhamento.
Consulta e acompanhamento das justificativas de eleições anteriores
Justificativa no Cartório Eleitoral
- Presencial ou por via postal - por escrito:Requerimento de Justificativa- (formato PDF).
O requerimento deverá ser impresso, anexando cópia do título eleitoral ou documento de identificação pessoal, juntamente com o respectivo documento que comprova a alegação do eleitor (atestado médico, comprovante de viagem, entre outros), dirigido ao juízo eleitoral da sua inscrição (veja o endereço do seu cartório eleitoral aqui), para análise.
Justificativa em Seção Eleitoral ou Mesa Receptora de Justificativa
- Apenas nos dias das eleições, durante o horário da votação (8 às 17 horas).
Prazos Para Justificativa
Justificativa após as eleições
A partir do dia seguinte à eleição
Eleitor no Brasil
60 dias após cada turno.
Eleitor no Exterior:
O eleitor inscrito que se encontrar fora do país, no dia das eleições, tem o prazo de 30 dias, a partir da data que retornar ao Brasil, para procurar o cartório de sua zona eleitoral e justificar a ausência às urnas. Para isto, poderá utilizar o Sistema Justifica ou redigir uma justificativa, anexar uma cópia de seu passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou tíquete de passagem que comprove o retorno, portando seus documentos pessoais. Os endereços dos cartórios podem ser encontrados aqui ou no site do TSE.
Residentes No Exterior
Quem não transferiu sua inscrição para Consulado ou Embaixada devem enviar sua justificativa no prazo de 60 dias a contar de cada turno de votação.
Justificativa No Dia da Eleição
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência.
No dia da votação, basta comparecer a qualquer seção eleitoral ou a qualquer mesa receptora de justificativa munido do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), devidamente preenchido, do título de eleitor e de um dos seguintes documentos de identificação com foto:
- Carteira de Identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais);
- Certificado de Reservista;
- Carteira de Trabalho;
- Passaporte;
- Carteira Nacional de Habilitação (com foto).
O requerimento deverá ser assinado na presença do mesário.

https://justifica.tse.jus.br/

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Certidões Eleitorais


A emissão ou validação das certidões pela Internet exige o preenchimento de todos os campos do formulário de emissão ou validação.
Os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do cadastro eleitoral. Se forem diferentes, a certidão não será emitida.
Caso você não disponha dos dados necessários para efetivar a emissão ou validação, procure o auxílio de um cartório eleitoral.
Composição Partidária
Documentos Necessários
- Nome
- Número do Título de Eleitor
- C.P.F.
Validar Autenticidade de Documento
http://inter01.tse.jus.br/sgip3-consulta/…
Consultar Participação de Eleitor Em Órgão Partidário
http://inter01.tse.jus.br/sgip3-consulta/…
Crimes Eleitorais
Dados Necessários
- Nome do eleitor
- Número do título
- Data de nascimento
- Nome da mãe
- Nome do pai
Filiação Partidária
A Certidão de Filiação Partidária destina-se a atestar a existência/inexistência de registro(s) em relação oficial de filiados de órgão partidário (processada pela Justiça Eleitoral) no sistema de filiação partidária, a partir das informações fornecidas pelos partidos políticos e pelos próprios filiados (Res.-TSE nº 23.117, de 2009, art. 22).
A mera omissão do nome do filiado na relação entregue pela agremiação partidária à Justiça Eleitoral não descaracteriza a filiação partidária (Res.-TSE nº 23.117, de 2009, art. 21, parágrafo único), vínculo que somente se extingue na forma prevista nos arts. 21 e 22 da Lei nº 9.096, de 1995.
Para emitir a certidão de filiação partidária, informe o número da inscrição eleitoral (título de eleitor) e clique em “Gerar Certidão”.
Para validar a certidão de filiação partidária, preencha os campos “Inscrição” (título de eleitor), “Autenticação” (código alfanumérico), “Data Geração” e “Hora Geração” e clique em “Consultar”.
Os registros de filiação constantes do Filiaweb podem se encontrar nas seguintes situações:
a) ESTÁ REGULARMENTE FILIADO: eleitor com registro de filiação regular na relação oficial.
b) ESTÁ FILIADO EMBORA NÃO CONSTE REGISTRO NA ÚLTIMA RELAÇÃO OFICIAL ENTREGUE PELO PARTIDO: eleitor que já esteve filiado, mas não consta mais na relação oficial do partido, embora não haja registro de cancelamento de filiação.
Os motivos dessa ocorrência costumam ser: apenas desfiliação na relação interna sem a comunicação ao juízo eleitoral competente para o cancelamento na relação oficial; erro no registro interno – divergência de dados com o cadastro eleitoral, exclusão da inscrição no cadastro eleitoral –, etc.
c) NÃO ESTÁ FILIADO A PARTIDO POLÍTICO: eleitor sem registro de filiação em relação oficial.
d) CONSTA COM PENDÊNCIA DE CANCELAMENTO: eleitor desfiliado na relação interna, mas sem comunicar a desfiliação à Justiça Eleitoral para cancelamento.
e) CONSTA NA SITUAÇÃO SUB JUDICE: eleitor com duplicidade de filiação ainda não decidida pela Justiça Eleitoral.
ATENÇÃO!
- Os dados constantes da certidão de filiação partidária são extraídos das relações oficiais dos órgãos partidários, isto é, das relações internas submetidas e processadas pela Justiça Eleitoral.
- Registros de filiados em relações internas de órgãos partidários ainda não processadas pela Justiça Eleitoral não constarão da mencionada certidão até que passem a integrar a respectiva relação oficial.
- Durante o período de processamento, pela Justiça Eleitoral, das relações internas submetidas pelos órgãos partidários, a emissão da certidão de filiação partidária fica suspensa.
Negativa de Alistamento
Dados Necessários
- Nome
- Data de nascimento
- Nome da mãe
- Nome do pai
Quitação Eleitoral
Dados Necessários
- Nome
- Data de nascimento
- Nome da mãe
- Nome do pai

quarta-feira, 28 de agosto de 2019

Cancelamento de Título de Eleitor


Em anos não eleitorais, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro nacional quais eleitores não votaram nem justificaram a ausência nos três últimos turnos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e implica o cancelamento do título eleitoral em caso de não regularização, exceto nos casos em que o voto é facultativo.
Na última depuração do cadastro, em maio de 2019, 674.500 (93,98%) eleitores não quitaram suas pendências e tiveram o título de eleitor automaticamente cancelado pela Justiça Eleitoral. Esse número representa 2,04% do eleitorado total do Estado.
1. Se eu não comparecer para regularizar o título, o que vai acontecer?
O não comparecimento do eleitor para a regularização acarretará o cancelamento automático da inscrição. Com o título cancelado, o eleitor não poderá votar, ser empossado em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
2. Como saber se o meu título está sujeito a cancelamento?
Você pode consultar a situação de sua inscrição nos sites do TRE e TSE , no cartório eleitoral ou por meio da Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-SP, no telefone 148 (custo de ligação local para todo Estado de São Paulo). A Justiça Eleitoral não se comunica por e-mails, portanto, os eleitores que receberem qualquer mensagem eletrônica sobre cancelamento de título eleitoral devem ignorar a comunicação e apagá-la imediatamente.
3. Como regularizar a minha inscrição eleitoral?
Após agendar o atendimento, você deverá procurar o cartório eleitoral munido de documento de identidade oficial, comprovante de residência (ex.: contas de água, luz etc.) recente e o título eleitoral, se tiver. O passaporte só será aceito se for o modelo que contenha também a filiação. Será cobrada multa de até R$ 3,51 por turno faltante.
4. Qual a legislação aplicável à depuração do cadastro?
Código Eleitoral, Lei 4.737/65:
Art. 71. São causas de cancelamento:
I - a infração dos artigos. 5º e 42;
II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
III - a pluralidade de inscrição;
IV - o falecimento do eleitor;
V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas (redação dada pela Lei nº 7.663, de 27/5/1988).
§ 1º A ocorrência de qualquer das causas enumeradas neste artigo acarretará a exclusão do eleitor, que poderá ser promovida ex officio, a requerimento de delegado de partido ou de qualquer eleitor.
Resoluções TSE:
23.506/2016: Estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.
23.334/2011 (formato PDF): Estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.
21.538/2003 (formato PDF): Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação do eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros.
23.392/2013 (formato PDF): Altera a Resolução n° 21.538, de 14 de outubro de 2003. Na hipótese de ser a prova de domicílio feita mediante apresentação de contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência, esses deverão ter sido, respectivamente, emitidos ou expedidos nos 3 (três) meses anteriores ao preenchimento do RAE, ressalvada a possibilidade de exigir-se documentação relativa a período anterior.

sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Voto Acessível


Acessibilidade é um assunto caro ao TRE-SP. Votar é um direito, e para garanti-lo a todo cidadão brasileiro, independentemente de qualquer tipo de deficiência ou mobilidade reduzida, a Justiça Eleitoral adota a cada eleição todas as providências necessárias.
Assim, as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm à disposição, em primeiro lugar, a possibilidade de votar em seções eleitorais com acessibilidade. Estas oferecem infraestrutura adequada, como rampas de acesso, largura das portas ajustadas a cadeirantes e banheiros adaptados.
Em segundo, a urna eletrônica está totalmente adaptada às necessidades de cada cidadão. Auxiliando a pessoa com deficiência visual, o teclado do terminal do eleitor apresenta os números em sistema braile, além de ponto de referência no número 5, para orientação daqueles que não leem braile. É oferecida ainda a possibilidade de se utilizar fones de ouvido, para que o cidadão receba sinais sonoros com indicação do número escolhido.
Ademais, na data do pleito os locais de votação contam com coordenadores de acessibilidade e de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais), que prestam atendimento aos eleitores.
Por fim, em algumas situações previstas pela legislação, o eleitor que precise de auxílio para votar pode entrar na cabine com um acompanhante, a critério da avaliação do presidente de mesa de votação. É permitido também o ingresso de pessoa com deficiência visual nas seções acompanhado de cão-guia.
Nesse contexto de assegurar cada vez mais o exercício do sufrágio a todos, a Justiça Eleitoral lançou, em 2019, a campanha "Voto Acessível". Trata-se de uma parceria do Tribunal com a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo e o Comitê Paralímpico Brasileiro, culminando nas Paralimpíadas Universitárias.
Durante a competição, que ocorre entre os dias 24 e 26 de julho no Centro de Treinamento Paralímpico Brasileiro, na capital paulista, será instalado um posto de atendimento para colher a biometria e prestar outros serviços eleitorais a qualquer pessoa que esteja no local.
A campanha inclui a divulgação da cartilha eletrônica Voto Acessível, que descreve as providências adotadas pela Justiça Eleitoral em prol da acessibilidade, e de vídeos, no site e nas redes sociais do TRE-SP, com mensagens de atletas paralímpicos incentivando o voto do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida.
http://www.tre-sp.jus.br/…/acessibi…/cartilha-voto-acessivel

quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Biometria


1- A biometria já está disponível em todos os cartórios eleitorais do Estado de São Paulo?
Sim.
2- Como saber se a biometria já é obrigatória em meu município?
Acesse a tabela na página da biometria e pesquise por sua cidade.
3- Quais são documentos necessários para fazer a biometria e aonde devo ir?
É necessário apresentar documento oficial de identificação, comprovante de endereço dos últimos três meses em nome do eleitor e título eleitoral, se tiver. Vá ao seu cartório eleitoral ou a um dos postos do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral. É necessário agendar o atendimento. Se optar por ir a um dos postos parceiros do Poupatempo, agende no próprio site.
4- Como é o procedimento da biometria?
O procedimento consiste em cadastrar as digitais do eleitor, fotografá-lo, cadastrar a sua assinatura e atualizar os seus dados.
5- As digitais de quais dedos são cadastradas? Qual dedo é usado para autenticação na hora da votação?
As digitais de todos os dedos são cadastradas. Entretanto, somente os polegares e indicadores são utilizados para confirmar a identidade do eleitor no momento do voto. O sistema faz até quatro tentativas de reconhecimento das digitais.
6- Os eleitores cujo voto é facultativo precisam fazer a biometria?
Todos os eleitores que não atenderem à convocação da Justiça Eleitoral nas cidades em que a biometria é obrigatória terão seus títulos cancelados e estarão impedidos de votar nas próximas eleições. Isso vale até mesmo para os cidadãos cujo voto é facultativo: os idosos acima de 70 anos, os maiores de 16 e menores de 18 anos e os analfabetos. A diferença é que, quanto a essas pessoas, o cancelamento do título não implicará qualquer tipo de sanção, como impedimento para obtenção de passaporte, empréstimos, benefícios federais, etc. Isso ocorre porque não é exigida a certidão de quitação eleitoral dos eleitores facultativos .
7- Como é feita a identificação biométrica do eleitor no dia das eleições?
O mesário, após digitar o número do título de eleitor, pede ao cidadão que posicione o dedo no leitor biométrico para confirmar a sua identidade. Ele, então, estará liberado para votar, sendo dispensada a sua assinatura na folha de votação.

segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Votação e Justificativa


Votação
1- Quem é obrigado a votar?
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar.
2- O eleitor entre 16 e 18 anos é obrigado a votar?
Não. O voto é facultativo até o dia em que o eleitor completar 18 anos, quando passa a ser obrigatório. O voto também é opcional para os analfabetos e maiores de 70 anos.
3- Quem tem preferência para votar?
Têm prioridade para votar os eleitores com mais de 60 anos, os enfermos, as mulheres grávidas e lactantes e os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Na fila de votação, têm prioridade também os candidatos, os juízes eleitorais e seus auxiliares, promotores eleitorais, funcionários da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço.
4- Eu sou eleitor com deficiência. O que posso fazer para votar com mais facilidade?
Você deve procurar o cartório eleitoral que atende à região da sua residência ou a um dos postos do Poupatempo com serviços eleitorais e solicitar sua transferência para uma seção com acessibilidade até 151 dias antes das eleições.
Leve consigo documento oficial de identificação, comprovante de residência recente em seu nome e título eleitoral, se tiver.
5- Como um eleitor cego pode votar?
Na urna eletrônica, o teclado oferece a opção do sistema braille. A pessoa que não lê o braille poderá se orientar a partir do ponto de identificação da tecla nº 5. As urnas também possuem sistema de áudio, disponibilizado quando solicitado.
6- Posso votar se estiver em outra cidade ou Estado?
O eleitor deve solicitar o voto em trânsito em qualquer cartório eleitoral, no ano das eleições, em período divulgado pela Justiça Eleitoral. Eventual desistência também deve ser manifestada no mesmo período, pois quem fizer essa opção não poderá votar em sua seção eleitoral de origem.
Caso não esteja na cidade indicada no dia da eleição, o eleitor poderá justificar sua ausência em qualquer local de votação do país.
7- Qual é a data e o horário de votação e de justificativa?
O primeiro turno da votação ocorre sempre no primeiro domingo do mês de outubro e, caso haja segundo turno, ocorrerá no último domingo do mesmo mês, das 8 às 17 horas. A justificativa pode ser feita no mesmo dia e horário das eleições, em ambos os turnos, quando o eleitor está fora da cidade onde vota.
8- Quais documentos são necessários para votar?
É necessário levar documento oficial de identificação com foto. E para o eleitor que cadastrou a biometria, outra opção é o e-Título (disponível na Google Play e na App Store), que vale como documento de identificação para quem se cadastrou.
A Justiça Eleitoral recomenda ao eleitor levar o título em sua versão digital (e-Título) ou impressa para facilitar a identificação da seção eleitoral.
9- Posso votar trajando short, bermuda ou sandália?
Sim.
10- Posso votar com o meu celular ou qualquer outro equipamento de rádio-comunicação?
Não. O eleitor não pode ingressar na cabina de votação com aparelhos de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras.
11- Como vou me lembrar dos números dos candidatos na hora de votar?
Anote em um papel os números de seus candidatos já na ordem correta de votação e use esse papel como lembrete na hora de votar. Procure os números com antecedência.
12- Qual a diferença entre voto branco e nulo?
Não há diferença entre voto branco e nulo para a contagem dos votos, pois ambos são excluídos da totalização dos resultados.
13- Onde consulto o meu local de votação?
Consulte no site ou baixe o aplicativo e-Título, disponível no Google Play e na App Store.
14- Como é feita a identificação do eleitor nas cidades com biometria?
Após digitar o número do título de eleitor, o mesário pede ao cidadão que posicione o dedo no leitor biométrico para confirmar a sua identidade. O eleitor, então, poderá votar, sendo dispensada a sua assinatura na folha de votação.
Caso não haja a sua identificação biométrica, por até quatro tentativas, o mesário confirmará alguns dados pessoais do eleitor. Nesse caso, ele assinará a folha de votação.
15- Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?
Sim, são eleições independentes. Lembre-se de justificar, dentro do prazo legal (60 dias, a contar da data da eleição), a ausência ao primeiro turno.
16- Como comprovo que votei?
Você pode solicitar pela internet ou em seu cartório eleitoral a Certidão de Quitação Eleitoral. A certidão será emitida se estiver quite com a Justiça Eleitoral.
17- Qual o sistema de votação adotado para as eleições?
Em todo o país, a votação é realizada através da urna eletrônica. Às 17 horas, quando é encerrada a votação, tem-se em cada seção o resultado daquela urna registrado em uma mídia, que é encaminhada para totalização.
18- Qual é o procedimento se houver falha na urna eletrônica?
Em caso de falha e na impossibilidade de sua substituição por outra urna do mesmo tipo, é utilizado o sistema tradicional de votos, havendo cédulas distintas, uma para as eleições majoritárias, de cor amarela, e outra para as proporcionais, de cor branca.
A apuração desses votos será feita na urna eletrônica, sendo os votos lidos um a um e registrados na urna. Ao final é expedido o boletim de urna apresentando o resultado da votação naquela seção.
19- Como posso ter certeza de que não há votos registrados na urna eletrônica?
Através da zerésima, que é um documento emitido pelo presidente da Mesa Receptora de Votos antes do início da votação, comprovando, assim, que não existe nenhum voto registrado na urna eletrônica.
20- A falta de energia elétrica compromete o funcionamento da urna eletrônica?
Não. Ela possui uma bateria interna e, se necessário, poderá ainda ser utilizada bateria externa.
21- Os partidos políticos poderão fiscalizar a votação e a apuração?
Sim. Cada partido ou coligação poderá nomear dois delegados em cada município e dois fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando um de cada vez. Na apuração serão três fiscais por turma apuradora, tendo atuação a uma distância não inferior a um metro da mesa apuradora e funcionando um de cada vez.
22- Os próprios candidatos poderão fiscalizar a votação?
Sim. Em eleições estaduais e municipais, os candidatos, na qualidade de fiscais natos, podem permanecer na seção eleitoral durante todo o período da votação. Podem, também, fazê-lo através de advogado, desde que o mesmo possua procuração com poderes para tal.
Justificativa
23- Como posso justificar minha ausência às eleições?
Se você estiver, no dia da eleição, em uma cidade diferente da de seu domicílio eleitoral, vá ao cartório eleitoral ou local de votação mais próximo e justifique. Para agilizar a justificativa, você pode obter, antes da eleição, o formulário no site ou em qualquer cartório eleitoral, preenchê-lo e, no dia da eleição, entregá-lo em qualquer cartório ou local de votação.
24- E como posso justificar após as eleições?
Se não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao seu cartório eleitoral munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. O prazo é de 60 dias contados a partir de cada turno.
Se você estava no exterior, é necessário apresentar passagens, cartões de embarque e carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência. O prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.
Outra opção é a justificativa on-line.
25- Como o eleitor pode justificar on-line?
Ele deve solicitar a justificativa on-line através do sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. Caso a justificativa não seja aceita ou após transcorrido o prazo, o eleitor deverá pagar uma multa.
26- Terceiros podem justificar minha ausência às urnas?
O requerimento de justificativa pode ser entregue ao cartório eleitoral de inscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração específicas, mas deve conter a sua assinatura. No dia da eleição, somente o próprio eleitor pode justificar sua ausência.
27- O que acontece se eu não votar e não justificar a minha ausência?
Você ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Se não votar em três eleições consecutivas e não justificar, o seu título estará sujeito a cancelamento.
28- Não votei e não justifiquei. Como faço para pagar a multa?
A multa de R$ 3,51 por turno é referente a cada eleição em que você deixou de votar. A GRU para quitação das multas pode ser obtida pelo site ou em qualquer cartório eleitoral. Após o pagamento, vá ao seu cartório eleitoral com o comprovante e regularize a sua situação.
29- O meu título foi cancelado. Como regularizo a minha situação?
Emita a GRU da forma prevista na resposta anterior e, após o pagamento, vá ao seu cartório com o comprovante de quitação da multa, documento de identificação oficial e comprovante de residência recente em seu nome (ex.: contas de água, luz, etc). Agende o seu atendimento.

quinta-feira, 15 de agosto de 2019

Sobre o Título Eleitoral


Como obter meu título de eleitor pela primeira vez?
Você deve ir ao cartório eleitoral que atende a região da sua residência ou a uma das unidades do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral e levar os documentos listados abaixo. A presença do eleitor no cartório é obrigatória e lembre-se de agendar o seu atendimento.
Documentos necessários:
- RG original, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc) e certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de endereço, em nome do eleitor (conta de luz, conta de telefone etc.), que contenha endereço e seja recente;
- Comprovante de quitação do serviço militar (homens entre 18 e 45 anos) para o primeiro título.
ATENÇÃO: A CNH não será aceita para emissão do primeiro título por não conter nacionalidade/naturalidade; o passaporte, para quaisquer operações eleitorais, somente será aceito se for o modelo que contenha também a filiação; o documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha nomes completos;
O título fica pronto na hora?
Sim. O título é entregue na hora e é gratuito.
Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?
Atualmente, como o título eleitoral é, em regra, emitido na hora, o cartório fornece ao eleitor, mediante solicitação, uma certidão de comparecimento com o horário em que esteve no local.
Há prazo determinado para tirar o meu título eleitoral ou para transferi-lo?
Em ano em que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 151 dias antes da data da eleição ou após o pleito.
Como transferir meu título eleitoral?
Você deve comparecer ao cartório eleitoral a que pertence o seu endereço e levar um documento oficial de identificação e comprovante de endereço recente em seu nome. Leve também o título de eleitor, caso tenha, e lembre-se de agendar o seu atendimento.
Confira os requisitos necessários à transferência:
- Residir há, no mínimo, três meses no município;
- Ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência.
Como tirar a 2ª via?
Compareça ao cartório em que está inscrito com documento de identificação original e solicite a 2ª via do título eleitoral. A 2ª via só é expedida caso não tenha havido qualquer alteração nos dados cadastrais, ou seja, é apenas uma reimpressão do título. A operação pode ser requerida no cartório eleitoral da inscrição do eleitor até 10 dias antes da eleição.
O eleitor tem a opção de baixar também o aplicativo e-Título (disponível na Google Play e na App Store), que é uma alternativa à versão impressa do documento.
Se eu mudar de bairro devo transferir meu título?
Essa ação só é necessária se o local de seu novo endereço pertencer a outra zona eleitoral. Em caso de dúvida, pesquise no site a zona eleitoral à qual pertence o seu novo endereço.
Por que o título de eleitor é necessário?
A inscrição eleitoral habilita o cidadão a participar da vida política de seu país. Além disso, o título é exigido em várias situações, tais como: tirar CPF, tomar posse em concurso público, tirar ou renovar passaporte, praticar atos para os quais se exija quitação eleitoral.
Tenho dúvida se meu título está regular e se estou quite com a Justiça Eleitoral. O que fazer?
Consulte a sua situação eleitoral pela internet. Se você estiver quite com a Justiça Eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoral poderá ser emitida on-line.
Meu título de eleitor tem prazo de validade?
Não.
É necessário que eu procure o meu cartório eleitoral para fazer a biometria?
Consulte se a biometria é obrigatória em sua cidade e saiba quais são os documentos necessários e aonde ir.
No entanto, mesmo nos locais onde a biometria ainda é facultativa, recomenda-se que o eleitor já compareça ao seu cartório eleitoral ou a um dos postos do Poupatempo com serviços eleitorais para se cadastrar. Assim, ele realiza a biometria com tranquilidade, evitando as longas filas que costumam surgir de última hora.
Existe a possibilidade de se localizar alguém pelo título eleitoral?
De acordo com a Resolução nº 21.538, de 14/10/2003, artigo 29, "não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do Cadastro Eleitoral”. Excluem-se da proibição os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados: a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais; b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais; c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses."

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Começa Hoje Prazo Para Entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural


A partir de hoje (12), os proprietários rurais de todo o país começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2019. O prazo de entrega vai até às 23h59min59s de 30 de setembro.
A Receita Federal espera receber 5,7 milhões de declarações este ano, cerca de 38 mil a mais que as 5.661.803 enviadas em 2018. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir desta segunda-feira.
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas os proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento.
O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em mídia removível (como CD ou pendrive) em qualquer unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.

quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Saques Das Cotas Do PIS Começam a Ser Pagos Em 19 De Agosto


Nas 31 cidades da região de Campinas (SP), 203.104 trabalhadores terão direito a sacar o PIS a partir de 19 de agosto. No levantamento feito a Caixa Econômica Federal informou que o montante chega a R$ 359.174.789,76.
Todos os cadastrados no Programa de Integração Social (PIS) de 1971 até 4 de outubro de 1988 podem sacar os valores de suas contas. Não há um prazo determinado para a retirada do dinheiro, mas há datas diferentes para o início dos depósitos:
- Cotistas com conta na Caixa: crédito em conta a partir de 19 de agosto
- Cotistas sem conta na Caixa, com 60 anos ou mais: saque liberado a partir de 26 de agosto
- Cotistas sem conta na Caixa, com até 59 anos: a partir de 2 de setembro
Os pagamentos poderão ser feitos por meio de crédito em conta na Caixa, com o Cartão do Cidadão e senha nas Lotéricas, Caixa Aqui e terminais de autoatendimento ou nas agências do banco.
Em todo o Brasil, 10,4 milhões de trabalhadores podem fazer o saque das cotas do PIS, com movimentação prevista de até R$ 18,3 bilhões na economia
Cotas do PIS na região de Campinas
CIDADE Nº DE TRABALHADORES VALOR EM R$
Águas de Lindoia - 1.548 - 2.548.599,92
Americana - 19.810 - 33.395.804,98
Amparo - 6.211 - 9.967.612,10
Artur Nogueira - 833 - 1.102.107,70
Campinas - 97.625 - 190.260.919,58
Espírito Santo do Pinhal - 4.025 - 6.390.889,07
Holambra - 162 - 234.347,33
Hortolândia - 3.735 - 4.618.386,86
Indaiatuba - 9.667 - 15.039.119,82
Itapira - 6.253 - 8.436.815,11
Jaguariúna - 3.779 - 6.803.596,17
Louveira - 1.909 - 3.375.468,44
Mogi Guaçu - 8.497 - 12.440.047,03
Mogi Mirim - 6.103 - 9.771.611,17
Monte Mor - 1.663 - 2.343.170,81
Morungaba - 253 - 285.267,67
Paulínia - 4.299 - 7.819.309,98
Pedreira - 2.740 - 4.114.909,17
Santo Antônio de Posse - 272 - 347.390,50
Serra Negra - 1.988 - 3.572.641,39
Socorro - 1.551 - 2.445.886,66
Sumaré - 9.071 - 13.847.644,30
Valinhos - 7.206 - 13.197.545,04
Vinhedo - 3.904 - 6.815.698,96
TOTAL - 203.104 - 359.174.789,76
Fonte: Caixa Econômica Federal
As cidades de Estiva Gerbi, Lindoia, Monte Alegre do Sul, Pedra Bela, Pinhalzinho, Santo Antônio do Jardim e Tuiuti aparecem com o valor zerado no levantamento. Nestes casos, segundo a Caixa, os trabalhadores residentes nesses municípios que têm direito ao saque de cotas constam no levantamento de cidades vizinhas.
Como Será o Saque do Pasep
O saque do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - para servidores públicos ou militares cadastrados de 1971 a 1988 - é feito pelo Banco do Brasil (BB), que não disponibilizou dados por municípios.
No estado de São Paulo, 218.805 cotas estão disponíveis para saque, totalizando um montante de R$ 694,51 milhões. No Brasil, são R$ 4,5 bilhões, pertencentes a 1,522 milhão de cotistas.
Os cotistas que tiverem conta corrente ou poupança no BB terão o depósito feito automaticamente no dia 19 de agosto.
Clientes de outros bancos que tiverem até R$ 5 mil em cotas do Pasep poderão transferir o dinheiro via TED, sem custo, a partir de 20 de agosto. A opção de transferência poderá ser feita pela internet, pelo www.bb.com.br/pasep, ou pelos caixas eletrônicos.
Demais cotistas, herdeiros e portadores de procuração legal poderão sacar o dinheiro nas agências do Banco do Brasil a partir de 22 de agosto, informou o BB. Também não há prazo final para os saques.
Saque de R$ 500 do FGTS
No estado de São Paulo, um total de 28,3 milhões de trabalhadores têm direito ao saque máximo de R$ 500 das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a Caixa, o valor aproximado do montante no estado é de R$ 15,59 bilhões. O banco não divulgou dados por municípios.
O calendário de pagamentos é dividido entre 2019 e 2020:
2019 - 19,07 milhões de trabalhadores - R$ 8,6 bilhões
2020 - 9,28 milhões de trabalhadores - R$ 6,95 bilhões
Os valores começam a ser depositados em 13 de setembro para quem possui conta poupança na Caixa. As datas dos pagamentos vão seguir um cronograma de acordo com os meses de aniversário dos beneficiados. Clique para ter acesso ao calendário completo.

quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Divulgado Calendário de Saques do FGTS


Trabalhadores poderão fazer saques de contas ativas e inativas. Calendário para quem tem conta poupança na Caixa começa no dia 13 de setembro e para que não tem a partir de 18 de outubro. A Caixa Econômica Federal (CEF) divulgou o calendário de saques de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Como será
- Para quem tiver conta poupança na Caixa, os saques começam a partir de 13 de setembro; para quem não tiver, a partir de 18 de outubro.
- Os saques estarão disponíveis até 31 de março de 2020.
- A data do saque dependerá do mês de aniversário do trabalhador.
- Os trabalhadores poderão sacar de todas as contas de FGTS que possuírem, sejam ativas ou inativas (do emprego atual ou dos anteriores). Não há limite do número de contas para os saques. Por exemplo, se o trabalhador tiver seis contas entre ativas e inativas ele pode sacar até R$ 3.000 – R$ 500 de cada conta. Se tiver R$ 270 na conta, por exemplo, poderá retirar o valor total.
- O trabalhador só poderá fazer um único saque de cada conta.
- Quem retirar o dinheiro continuará a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.
Como sacar (para quem não tem poupança na Caixa)
- Caixas eletrônicos: basta o CPF e a senha do Cartão do Cidadão (facilita o saque de benefícios sociais e trabalhistas).
- Caixa Aqui: documento de identificação com foto e Cartão do Cidadão com senha.
- Casas lotéricas: para saques em contas com saldo de até R$ 100, basta a apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF; para saques de outros valores (até o limite de R$ 500 por conta), é necessário o Cartão do Cidadão.
- Na agência da Caixa: basta a apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF; o trabalhador que for à agência da Caixa também poderá solicitar que o dinheiro seja transferido para conta em outro banco.
Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa
Data de nascimento / Início do saque
Janeiro - a partir de 18/10/2019 até 31/3/2020
Fevereiro - a partir de 25/10/2019 até 31/3/2020
Março - a partir de 08/11/2019 até 31/3/2020
Abril - a partir de 22/11/2019 até 31/3/2020
Maio - a partir de 06/12/2019 até 31/3/2020
Junho - a partir de 18/12/2019 até 31/3/2020
Julho - a partir de 10/01/2020 até 31/3/2020
Agosto - a partir de 17/01/2020 até 31/3/2020
Setembro - a partir de 24/01/2020 até 31/3/2020
Outubro - a partir de 07/02/2020 até 31/3/2020
Novembro - a partir de 14/02/2020 até 31/3/2020
Dezembro - a partir de 06/03/2020 até 31/3/2020
Como sacar (para quem tem poupança da Caixa)
- O depósito será feito automaticamente.
- Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar cancelar o crédito ou transferir o valor para outra instituição financeira.
- O crédito será feito exatamente no primeiro dia dia do prazo. Assim, quem faz aniversário em janeiro e abril, por exemplo, receberá em 13 de setembro (veja tabela abaixo)
- O crédito automático em conta poupança da Caixa só vale para quem tiver conta aberta até 24 de julho de 2019, data da publicação da medida provisória que liberou o saque do FGTS.
Calendário de saques para quem tem conta poupança da Caixa
Mês de nascimento / Data de saque
janeiro, fevereiro, março e abril - a partir de 13/09/2019 até 31/3/2020
maio, junho, julho e agosto - a partir de 27/09/2019 até 31/3/2020
setembro, outubro, novembro e dezembro - a partir de 09/10/2019 até 31/3/2020
Horários das agências
- Nos dias da liberação do dinheiro e nos cinco dias úteis seguintes a essa data, as agências abrirão duas horas mais cedo. A Caixa informou ainda que as agências também abrirão no sábado seguinte à data de liberação do dinheiro. Por exemplo: a partir de 13 de setembro, primeira data para liberação do dinheiro, as agências terão horário estendido nos dias 13 (sexta), 16 (segunda), 17 (terça), 18 (quarta), 19 (quinta) e 20 (sexta) e funcionarão das 9h às 16h no dia 14 (sábado).
- Segundo a Caixa, será avaliado, de acordo com o movimento, a necessidade de abrir as agências em outros sábados do mês, além do imediatamente seguinte à data do depósito.
- O horário de funcionamento para o dia 12 de outubro, feriado, ainda não está definido. Nessa semana, o calendário de pagamento será liberado na quarta-feira, 9 de outubro. Segundo a Caixa, a abertura das agências no sábado de feriado ainda será avaliada.
Saque-aniversário
A partir de abril de 2020, o trabalhador poderá, ainda, fazer saques anuais do FGTS, o chamado saque-aniversário, porque será de acordo com a data de nascimento do beneficiário.
Para participar dessa modalidade, o trabalhador deixará de sacar em caso de rescisão de contrato de trabalho. Quem fizer a opção e depois decidir mudar, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à Caixa.
A mudança é opcional. Os interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados pelo banco. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão.
Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o saque aniversário. O direito ao recebimento da multa rescisória permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.
As demais hipóteses de saque – como as relacionadas à aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento – não foram alteradas. Mesmo que optar pelo saque aniversário, o trabalhador poderá utilizar o saldo da conta para casa própria.
Cronograma para o saque aniversário
Mês de nascimento / Data do saque
Janeiro e fevereiro - abril a junho de 2020
Março e abril - maio a julho de 2020
Maio e junho - junho a agosto de 2020
Julho - julho a setembro de 2020
Agosto - agosto a outubro de 2020
Setembro - setembro a novembro de 2020
Outubro - outubro a dezembro de 2020
Novembro - novembro de 2020 a janeiro de 2021
Dezembro - dezembro de 2020 a fevereiro de 2021
Como consultar o saldo do FGTS
O trabalhador pode consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail.
O beneficiário pode ainda consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone.
Cotas do PIS
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil vão começar a pagar em 19 de agosto os recursos das cotas do PIS-Pasep – uma modalidade diferente do abono salarial.
Tem cotas do PIS somente quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 1988. Já as cotas do Pasep são detidas por quem trabalhou como servidor público ou militar no mesmo período.
Esse fundo é pago somente uma vez, ou seja, uma vez retirado o dinheiro por quem tem direito, o saldo é zerado. O fundo PIS-Pasep tem atualmente cerca de R$ 22,8 bilhões em depósitos nesse fundo. A Caixa é responsável pelos pagamentos do PIS, e o BB, pelos do Pasep.
Calendário
- Cotistas com conta na Caixa: crédito em conta a partir de 19 de agosto
- Cotistas sem conta na Caixa, com 60 anos ou mais: saque liberado a partir de 26 de agosto
- Cotistas sem conta na Caixa, com até 59 anos: a partir de 2 de setembro
- Não há prazo final para os saques
FONTE: G-1 – Laís Lis