terça-feira, 23 de junho de 2020

IR 2020: Receita Abre Hoje Consultas ao 2º Lote de Restituições; o Maior da História


A Receita Federal abre hoje, a partir das 9h, as consultas ao segundo lote do Imposto de Renda de Pessoa Física 2020, relativo ao ano-base 2019.
As consultas podem ser feitas por meio da página da Receita na internet ou pelo telefone 146. O órgão disponibiliza, ainda, um aplicativo para tablets e smartphones para consulta das informações sobre a restituição do IR e a situação cadastral do CPF.
Neste lote, será autorizado um crédito bancário a 3.306.644 de pessoas, somando R$ 5,7 bilhões. De acordo com o órgão, esse será o "maior valor para um lote de restituição em todos os tempos". Os valores estarão disponíveis para saques a partir de 30 de junho.
Como em anos anteriores, os primeiros lotes contemplam contribuintes com prioridade legal no recebimento das restituições do IR.
Do valor total do lote, R$ 3,97 bilhões irão para esses contribuintes, sendo sendo 54.047 contribuintes idosos acima de 80 anos, 1.186.406 contribuintes entre 60 e 79 anos, 89.068 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 937.234 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Foram contemplados ainda mais de 1 milhão de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 4 de março deste ano.
Neste ano, o primeiro e o segundo lotes do IR estão sendo pagos antes mesmo do fim do prazo de entrega do Imposto de Renda, que foi estendido para 30 de junho por conta da pandemia do novo coronavírus. É a primeira vez que as restituições começam a ser pagas durante o prazo de transmissão das declarações.
Historicamente, o primeiro lote de restituição era pago no mês de junho, mas neste ano foi antecipado para maio. Também houve redução do número de lotes de 7 para 5. Dessa forma, a conclusão do pagamento das restituições, referentes às declarações que não tenham apresentado inconsistências, será no mês de setembro.
Consultas
Ao realizar as consultas aos lotes do Imposto de Renda 2020, o contribuinte deve receber uma das seguintes informações:
- foi contemplado e receberá os valores na semana que vem;
- a declaração está na "fila de restituição", ou seja, que está tudo correto (apenas aguardando a liberação dos valores nos próximos meses);
- a declaração está "em processamento", ou na "fila de espera" do órgão.
Quando a declaração está "em processamento" ou na "fila de espera", pode ser que haja alguma inconsistência de informações e o contribuinte pode revisá-la, mesmo sem ter certeza de que há algum erro.
Isso ocorre, pois, o contratante, ou médicos, imobiliárias, podem não ter enviado as informações sobre seus colaboradores e clientes, inviabilizando o cruzamento pelo Fisco.
20,9 milhões declarações entregues
De acordo com a Receita Federal, até a última sexta-feira (19), foram recebidas 20,98 milhões declarações do Imposto de Renda 2020, de um total de 32 milhões previstas. Com isso, mais de 30% dos contribuintes ainda não haviam enviado a declaração até aquele momento.

terça-feira, 16 de junho de 2020

Veja Como Fica o Atendimento Na Receita Federal Com a Pandemia do Coronavírus


PROBLEMAS COM CPF POR CAUSA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL OU INSCRIÇÃO DO ENEM
Não é necessário dirigir-se à Receita Federal para corrigir o seu CPF.
Faça tudo pela internet com o Passo a Passo para corrigir o CPF e obter o auxílio Emergencial.
ATENDIMENTO PRESENCIAL (De 23/03/2020 a 30/06/2020)
Verifique se a sua cidade (unidade de atendimento) possui disponibilidade de atendimento presencial nos 5 (cinco) serviços abaixo:
1 - Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - não é necessário dirigir-se à receita Federal;
2 - cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) - beneficiário;
3 - parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
4 - procuração RFB; e
5 - protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Os demais serviços deverão ser solucionados pelo atendimento virtual ou por meio do agendamento do serviço em data posterior à 30/06/2020.
A data poderá ser alterada enquanto perdurar o estado emergencial de saúde pública.
Em virtude da pandemia do coronavírus (covid-19), procure uma das modalidades de atendimento virtual da Receita Federal, pois o atendimento presencial será realizado, se houver disponibilidade na sua unidade, apenas para os 5 serviços elencados acima.
ATENDIMENTO VIRTUAL
1 – LISTA DE SERVIÇOS "Do que você precisa?"
Fornece informações sobre todos os serviços realizados pela Receita Federal (442 serviços);
Acessível por todas as pessoas, pois não exige cadastro nem senha; e
Apresenta as modalidades de atendimento disponíveis para cada tipo de serviço.
2 – FALE CONOSCO
Fornece orientações para 29 agrupamento de serviços (separados por assunto);
Acessível por todas as pessoas, bastando preencher um pequeno formulário;
Não informa sobre situação específica do contribuinte, que exija análise de documentação ou que envolvam dados protegidos pelo sigilo fiscal; e
Não fornece cópia de declaração nem número de recibo de entrega da declaração.
3 – e-CAC
Autoatendimento que permite ao interessado consultar ou realizar os principais procedimentos fiscais sem a necessidade de se deslocar a uma unidade da Receita Federal;
Permite protocolizar vários tipos de processos, assim como juntar documentos sem precisar comparecer à Receita Federal;
Acessível apenas por meio do Código de Acesso ou Certificado Digital;
Abrange em torno de 128 tipos de serviços; e
Apresenta a situação fiscal do contribuinte de forma específica e detalhada.
4 – Chat RFB dentro do e-CAC
Permite ao contribuinte conversar diretamente com servidores da Receita Federal sobre a sua situação específica;
Acessível apenas por meio do Código de Acesso ou Certificado Digital;
Abrange quase todos os serviços (excepcionalmente em virtude da pandemia do coronavírus - covid-19); e
Horário de atendimento: 07h às 19h em dias úteis.

domingo, 14 de junho de 2020

Receita Federal Lança Documento Digital de CPF



Com apoio do Serpro, país dá um passo importante na digitalização da identificação universal dos brasileiros, neste momento de isolamento social que o país vem vivendo por conta da Covid-19, a Secretaria da Receita Federal disponibiliza o aplicativo CPF Digital, desenvolvido pelo Serpro, com a versão digital do cartão de CPF. O app também traz ChatBot para auxiliar o cidadão no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (IRPF). O CPF Digital já está disponível para download na Google Play e App Store.

Além de acompanhar as novas gerações de brasileiros desde o nascimento, há mais de um ano o CPF é a chave de acesso aos serviços públicos. Conforme Decreto nº 9.723, de 11 de março de 2019, o governo instituiu o número de CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios.

O CPF Digital exibe o cartão do CPF e também envia notificação push contendo notícias aos usuários. O aplicativo, que possui funcionalidade de atendimento virtual, nasce como mais um passo importante na digitalização dos serviços públicos aos brasileiros.

Neste primeiro momento, a funcionalidade de atendimento virtual interativo, que utiliza tecnologia de inteligência artificial, trará informações sobre a declaração do IRPF 2020, esclarecendo dúvidas dos contribuintes a respeito de como preencher a declaração, como consultar a restituição, prazo para apresentação, multa por atraso na entrega ou não apresentação, situações individuais, declaração em conjunto, carnê leão e isenção para portadores de moléstias graves.

Priorizando a utilização do chatbot para restringir o atendimento presencial em função da pandemia do coronavírus. Mas a proposta é evoluir o aplicativo e disponibilizar outros canais de atendimento virtuais que facilitem a vida do cidadão. No futuro, o CPF Digital poderá se tornar a porta de acesso para os principais serviços aos brasileiros.

O aplicativo CPF Digital abre uma importante porta de serviços para o cidadão. O Serpro é um forte parceiro da Receita Federal para o cumprimento das missões institucionais do órgão. Esta iniciativa é mais uma prova que o cidadão brasileiro pode contar com ambas as instituições para promover o fortalecimento do serviço público e a expansão dos serviços digitais.

Clique aqui para acessar o aplicativo na Google Play,

Clique aqui para acessar o aplicativo na Apple Store

Receita Federal Regulamenta Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte


A Receita Federal iniciará envio de comunicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com a informação do valor da receita bruta, com base nas declarações desses contribuintes ao fisco, para viabilizar a análise à linha de crédito do Pronampe, junto às instituições financeiras.
Nesta primeira etapa, receberão o comunicado, a partir de 9 de junho, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.
Numa segunda etapa, que terá início, a partir do dia 11 de junho, o comunicado será enviado via Caixa postal localizada no e-CAC às ME e EPP não incluídas no Simples Nacional.
Terão direito ao programa as empresas com data de abertura até 31/dezembro/2019. Somente receberão os comunicados as ME e as EPP que declararam, respectivamente, suas receitas nas respectivas declarações da tabela acima (Origem das informações enviadas pela RFB).
Caso exista divergência na informação da receita bruta ou não tenha ocorrido a entrega da respectiva declaração, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser realizada por meio da respectiva declaração.
O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União de 09/06.
O Pronampe, que poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (cerca de 3.8 milhões do Simples e cerca de 78o mil de fora do Simples), prevê como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% (trinta por cento) da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.
No caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre:
· 50% (cinquenta por cento) do seu capital social; ou
· 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal.
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
A medida não será aplicada às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte que iniciaram as suas atividades em 2020, conforme estabeleceu a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o programa.
A Receita Federal está trabalhando para facilitar a adesão das Micro e Pequenas Empresas ao Pronampe, tornando mais fácil para as empresas interessadas comprovarem a sua receita declarada, entretanto, a concessão depende da instituição financeira participante do programa.


domingo, 24 de maio de 2020

Acesso Ao Sistema de Financiamento Para Micro e Pequenas Empresas


A Secretaria de Desenvolvimento Econômico organizou uma reunião, por videoconferência, com a Superintendência da Rede Campinas da Caixa Econômica Federal e o Escritório Regional do Sebrae em Campinas com o objetivo de melhorar o fluxo de informação do sistema de acesso a financiamento de capital de giro para micro e pequenas empresas.
Também ficou definido o trabalho em conjunto para intensificar a divulgação desta linha emergencial para alcançar o maior número possível de pequenos empreendedores, que estão enfrentando um difícil momento por conta da pandemia do coronavírus.
Participaram comigo, José Benedito Napoleone Silveira, da reunião o superintendente da Caixa, Rafael Domingues Conessa, e o gerente do Sebrae Campinas, Nilcio Freitas, e membros de suas equipes.
A linha emergencial de crédito oferecida pela parceria Caixa/Sebrae é destinada aos microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas.
Vamos compartilhar esta informação para que o maior número possível de pequenas empresas conheçam e possam utilizar essa linha de crédito.
VEJA O PASSO A PASSO PARA SOLICITAR O EMPRÉSTIMO CAIXA/SEBRAE:
1 - Assista ao vídeo do Sebrae, com orientação sobre a tomada de crédito, no site http://www.sebrae.com.br/…/integracaoEad/verificarPendencia…
2 - Faça sua solicitação à Caixa Econômica Federal acessando esse link: http://www.caixa.gov.br/caixacomsuaemp…/Paginas/default.aspx
3 - O gerente de relacionamento da Caixa Econômica Federal receberá sua solicitação e entrará em contato.
- A Caixa Econômica Federal ressalta que os empreendimentos devem ter pelo menos 12 meses de faturamento e não haver nenhuma restrição nem de CPF nem de CNPJ.

sexta-feira, 10 de abril de 2020

Trabalhador Já Pode Enviar Atestado Pela Internet Para Receber Antecipação


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que os sistemas do órgão já estão adaptados para receber atestados médicos de trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença e queiram solicitar a antecipação no valor de R$ 1.045.
O segurado já pode enviar o atestado médico diretamente pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo do serviço. Para quem já usa o aplicativo, é preciso baixar a atualização disponível para Android e iOS.
Portaria publicada autorizou a antecipação automática de um salário mínimo mensal para requerentes do auxílio-doença mediante apenas apresentação de atestado médico, sem a necessidade de agendar ou realizar perícia médica federal.
A antecipação do auxílio-doença foi aprovada pelo Congresso Nacional como uma das medidas de combate à pandemia do novo coronavírus, uma vez que o atendimento nas agências está suspenso temporariamente.
A Lei nº 13.982 estabeleceu a antecipação de 1 salário mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença durante o período de 3 meses ou até a realização de perícia pela perícia médica federal, "o que ocorrer primeiro".
Veja Como Pedir
Ao entrar no Meu INSS, selecione a opção "Agendar Perícia". Quem ainda não tem senha, precisa se cadastrar para fazer o login.
Feito o login, basta fazer o seguinte:
- Clique em "Agendar Perícia"
- Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”
- Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar
- Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”
- Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento e clique em "Anexar"
- Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em
- “Enviar”
- Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular
Em caso de dúvidas, confira o passo a passo disponibilizado pelo INSS.
Cuidados
O atestado médico deverá ser anexado ao requerimento e deve observar os seguintes requisitos:
- estar legível e sem rasuras;
- conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
- conter as informações sobre a doença ou CID;
- conter o prazo estimado de repouso necessário.
Sendo atendidos os demais requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença, inclusive a carência, quando exigida, a antecipação de 1 salário mínimo mensal "será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses", estabelece a portaria.
Para solicitar a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, além do prazo de 3 meses, o trabalhador precisará apresentar um novo atestado médico.
Segundo a portaria, em algumas situações os beneficiários terão que ser submetidos à perícia médica no INSS, após o término do regime de plantão reduzido nas agências. São elas:
- quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de 3 meses;
- para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;
- quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.
A portaria alerta ainda que a "emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos".

domingo, 5 de abril de 2020

Comitê Gestor do Simples Nacional Aprova Prorrogação dos Tributos dos Estados e Municípios


Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial, a Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.
Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:]
a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
O PGMEI ESTÁ ADAPTADO AOS NOVOS VENCIMENTOS.
O MEI deve acessar o aplicativo e gerar novos DAS, caso já tenham sido emitidos com os prazos antigos.
Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:
a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor, ou seja:
a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional para cumprimento dos efeitos da Resolução.
A Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

Como Renegociar Dívidas, Financiamento Imobiliário, Aluguel, Consórcio, Mensalidade Escolar, Academia e Cursos


Em alguns casos, consumidor tem direito de pedir a suspensão de contrato ou abatimentos, o ideal é que se busque sempre um acordo consensual sobre prorrogação de prazos, descontos ou compensações.
A pandemia do coronavírus tem encolhido a renda de muitos brasileiros e tornado mais difícil o pagamento de todos os boletos e compromissos.
Por se tratar de uma situação excepcional, em que todo o país está sendo prejudicado pelas medidas de isolamento e pelo fechamento do comércio e empresas, bancos e credores estão se mostrando mais flexíveis e afirmam estar atendendo pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas e parcelas de empréstimos.
Em alguns casos, embora o consumidor tenha direito de pedir a suspensão de contrato ou abatimentos, o ideal é que se busque sempre um acordo consensual sobre prorrogação de prazos, descontos ou compensações. O momento é de renegociação e de solidariedade entre as partes.
Veja abaixo as orientações de órgãos de defesa do consumidor e de especialistas em direito civil e educação financeira para questões relacionadas a dívidas, escolas, cursos, academia e aluguel.
Dívidas, Financiamentos, Consórcios
Os maiores bancos do país anunciaram que estão atendendo pedidos de prorrogação, por ao menos 60 dias, dos vencimentos de dívidas e parcelas de empréstimos de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas, para os contratos vigentes e que estejam com o pagamento em dia.
Na Caixa Econômica Federal, o prazo da pausa para pagamentos de contratos de empréstimo foi elevado para até 90 dias.
O Itaú, por exemplo, informou ter prorrogado mais de 140 mil contratos em março, incluindo as linhas de capital de giro, empréstimo pessoal, crédito imobiliário e financiamento de veículos.
A prorrogação, entretanto, não é automática. Os pedidos são avaliados caso a caso, de acordo com o relacionamento e histórico de cada cliente. A opção não é oferecida, por exemplo, para quem já tenha contratado outras linhas de crédito nas últimas semanas, como cheque especial.
Quanto às parcelas de consórcios, não foi anunciada nenhuma medida de flexibilização. Assim, qualquer revisão dos contratos depende de negociação entre as partes. A Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac) disse, em nota, que depende de autorização do Banco Central para tomar quaisquer atitudes em relação ao funcionamento do sistema e que "já encaminhou pleito" ao BC.
Pagamento de Contas e Boletos
O prazo para pagamento de contas de serviços como água, luz e gás não foi adiado. Dessa forma, quem não pagar em dia os boletos estará sujeito à cobrança de multa e juros.
Por decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), entretanto, as concessionárias estão proibidas de cortar o fornecimento de energia elétrica em caso de falta de pagamento dos consumidores. A medida vale por 90 dia para todas as residências urbanas e rurais e para os serviços considerados essenciais, como hospitais.
Estados como São Paulo decidiram suspender por 90 dias a cobrança da tarifa de água somente para as famílias mais pobres que pagam a chamada tarifa social.
Mensalidade de Escolas
A natureza do serviço de ensino fundamental, médio e superior permite a reposição de aulas em outros períodos e até mesmo o adiamento ou cancelamento de férias escolares.
Por isso, de maneira geral, as escolas estão cobrando normalmente as mensalidades, com muitas delas inclusive desenvolvendo atividades de ensino à distância nesse período de isolamento.
O consumidor pode pedir, porém, o abatimento do pagamento de atividades extras e serviços adicionais que não estejam sendo usufruídos como refeição e ensino em período integral. Você não é obrigado a pagar por uma coisa não está usufruindo, a solução deve ser guiada pelos princípios da boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e transparência, "sendo imprescindíveis equilíbrio e bom senso".
Aula de Inglês e Cursos
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica que o consumidor pode pedir o cancelamento da matrícula sem pagamentos de multas e até reembolso em casos específicos, como cursos de curta duração, que ficarão prejudicados pela suspensão de aulas e sem possibilidade de continuação pelo aluno em períodos posteriores.
Segundo a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), o direito de suspender o contrato também vale para os cursos de idiomas e outros que não possam ser mantidos como o inicialmente previsto.
A prática mais recomendada, entretanto, é que as partes cheguem a um consenso quanto ao adiamento das atividades ou encerramento antecipado dos contratos. Trata-se de uma situação atípica, na qual todos estão sendo prejudicados sem ter dado causa ao problema.
O Procon-SP recomenda que, para garantir a manutenção de empregos, os consumidores avaliem, sempre que possível, a opção de crédito a ser utilizado no futuro em vez do pedido de reembolso ou suspensão de pagamentos.
Academia de Ginástica
Com a suspensão das atividades, muitas academias têm informado que o período de fechamento será acrescido ao final dos contratos, sem qualquer prejuízo aos clientes.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica, porém, que o consumidor tem o direito de pedir o cancelamento do contrato desse tipo de serviço, sem multa, e sugere às academias que suspendam a cobrança de mensalidades pelo período em que estiverem fechadas para evitar ações judiciais.
Para aqueles que já pagaram antecipadamente um determinado período, uma opção é solicitar um crédito para uso após o fim da quarentena. Os consumidores podem tentar negociar a suspensão do contrato durante esse período e compensá-lo depois, quando tudo voltar ao normal.
Aluguéis
A revisão de contratos de aluguel depende exclusivamente de negociação entre as partes. Mas em tempos de crise, o inquilino que é um bom pagador deve exercer o seu poder de barganha.
Tem sido cada vez maior os pedidos de descontos ou condições especiais de pagamento de aluguel e condomínio durante o período de crise do coronavírus, principalmente entre micro e pequenas empresas. Este pagamento integral é injusto para a pequena empresa, já que o imóvel ficará fechado neste período. Isto vale para aluguéis em prédios,lojas e shoppings.
É importante abrir um canal de negociação com o proprietário ou imobiliária antes de qualquer atraso no pagamento.
É importante ligar para todos os credores, falar de forma honesta, contar o que está acontecendo e prever a possibilidade de pagamento no futuro. Perguntar se existe a possibilidade de pagar depois e dos juros a serem cobrados serem menores.
FONTE - G-1

Como Saber Se Estou No Cadastro Único


O governo anunciou que vai pagar um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais, desempregados e MEIs nesta quarta-feira (1º) para os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério da Cidadania até o último dia 20 de março.
Atualização: na sexta-feira (3), o governo informou que os sistemas de consulta foram tirados do ar para atualização, e devem retornar na próxima segunda-feira (6).
O CadÚnico vai auxiliar na verificação da renda de quem está inscrito. Quem não estiver também poderá receber o benefício, mas a verificação será feita por meio de autodeclaração em plataforma digital. Essa declaração deverá ser feita por meio de um aplicativo que será disponibilizado pelo Ministério da Cidadania a partir de terça-feira (7).
Quem deve ter direito e como deve funcionar a ajuda de R$ 600 para trabalhadores informais
- Você pode saber se está inscrito no CadÚnico de três maneiras: pelo site do Ministério da Cidadania, pelo aplicativo Meu CadÚnico e pelo telefone.
Desde quinta-feira (2), diversos usuários relatavam instabilidade e dificuldade para acessar o sistema por meio do site.
Pelo Site
Para saber se o seu nome está no CadÚnico, é preciso acessar este link: aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/.
Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Cidadania, o site apresentava instabilidade na quarta-feira (1º).
No endereço acima, você irá encontrará a página que possui o formulário a ser preenchido - Formulário Cadúnico.
Neste formulário, é preciso preencher o nome completo, data de nascimento, o nome da mãe e selecionar o estado e o município onde que você mora. Após preencher, é só clicar em "Emitir" e, assim, saber se o seu nome está ou não inscrito no CadÚnico.
Se uma pessoa lembra que foi cadastrado, mas não encontra, uma dica é buscar por várias versões do seu nome. Muitas vezes, quando um assistente de uma secretaria municipal vai até a casa de uma família de baixa renda fazer o cadastro, a pessoa não lembra qual foi o nome que ela informou ao assistente. Então é importante tentar várias versões.
Aplicativo
É possível também fazer a consulta pelo aplicativo Meu CadÚnico, baixando-o para o celular. Após baixar e abrir o app, é só clicar em 'entrar'.
E inserir as mesmas informações solicitadas pelo site: nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado.
Consulta Telefônica
O Ministério também disponibiliza um canal de atendimento por telefone para tirar as dúvidas sobre os programas sociais e CadÚnico no 0800 707 2003. Ao ligar neste número, você deve selecionar a opção 5.
O serviço de ligação é gratuito, e pode ser feito por um telefone fixo ou móvel. Antes só era possível pelo telefone fixo, mas o governo já liberou as ligações feitas de celular.
Os horários de atendimento são:
- 07h às 19h de segunda a sexta-feira.
- 10h às 16h nos finais de semana e feriados nacionais e durante o Calendário de Pagamento do Bolsa Família.
O trabalhador de baixa renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício – será necessário apenas cumprir com o limite de renda média.
O CadÚnico vai auxiliar na verificação dessa renda para quem está inscrito – para quem não está, a verificação será feita por meio de autodeclaração em plataforma digital. Ainda não foi informado como essa declaração será feita.
Mas o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que trabalhadores informais que não constam em nenhum cadastro do governo devem ficar por último no cronograma de pagamento.

Coronavírus - Como Fazer Para Cadastrar Benefício Para Autônomos


Campinas (SP) recebeu pelo menos 91 mil mensagens para cadastrar trabalhadores autônomos, informais e pessoas em situação de vulnerabilidade social, diante da pandemia do novo coronavírus, que podem, após análise, ser contemplados pelo auxílio de R$ 600 que será liberado pelo governo federal. O balanço fornecido pela Secretaria de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos considera atendimentos entre 30 de março e 3 de abril.
De acordo com a pasta, no período foram registrados 11.346 e-mails e 79.966 mensagens de WhatsApp. Além disso, diz a assessoria de imprensa, a administração municipal fez 2.848 atendimentos via chat e soma média de 260 ligações diárias sobre o assunto.
Com isso, a prefeitura faz a identificação prévia dos beneficiários e aguarda a operacionalização dos recursos do governo federal.
Nesta semana, a administração vai enviar à Caixa Econômica Federal os cadastros dos microempreendedores individuais (MEI), prestadores de serviço que estão na lista do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e das pessoas de baixa renda no cadastro social da Sanasa e do Trabalho e Renda que podem estar no grupo contemplado.
Canais de Contato
- Facebook: Cadastro Único Campinas
facebook.com/Cadastro-Único-Campinas-359448611324846//
E-mail: cadastro.agenda@campinas.sp.gov.br ou bolsafamilia@campinas.sp.gov.br
WhatsApp: (19) 99476-4677
O Benefício
O auxílio emergencial de R$ 600 é uma das medidas de alívio à crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus. Ele se destina a pessoas sem carteira assinada e renda fixa, afetadas pelas medidas de isolamento social. O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, afirmou que na segunda-feira (6) o banco anunciará o calendário de pagamento e detalhes operacionais para o recebimento do benefício pelos trabalhadores informais.

Como Ficam Os Salários Com a Redução de Jornada


O governo anunciou na quarta-feira uma medida provisória (MP) que permite a redução da jornada de trabalho com corte de salário de até 70% num período de até três meses.
A medida prevê que que redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70%. Por exemplo, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa no salário e na jornada vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido. A MP também permite a suspensão do contrato de trabalho – nesse caso, o trabalhador vai receber o equivalente ao total do seguro-desemprego a que teria direito caso fosse demitido.
Como Ficam Os Pagamentos
- Corte de 25% no salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
- Corte de 50% no salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
- Corte de 70% no salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
- Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
Segundo a equipe econômica, nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo.
As simulações mostram que os trabalhadores com os salários mais baixos devem ter uma maior fatia da renda preservada.
Na outra ponta, um trabalhador com salário de R$ 10 mil, por exemplo, pode passar a receber menos da metade e ver o seu salário recuar para R$ 4.269,12, no cenário de redução de 70% na jornada.
Como Podem Ficar Os Salários
Os números não levam em conta o Imposto de Renda Retido na Fonte
- Salário Bruto de R$ 2 mil
Cenário com redução de 25%
Salário pago pelo empregador: R$ 1,5 mil
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 369,97
Remuneração total: R$ 1.869,97
Redução real de 7%
- Salário Bruto de R$ 4 mil
Cenário com redução de 25%
Salário pago pelo empregador: R$ 3.000,00
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 453,26
Remuneração total: R$ 3.453,26
Redução real de 14%
Cenário com redução de 50%
Salário pago pelo empregador: R$ 2.000
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 906,52
Remuneração total: R$ 2.906, 52
Redução real de 27%
Cenário com redução de 70%
Salário pago pelo empregador: R$ 1.200
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 1.269,12
Remuneração total: R$ 2.469,12
Redução real de 38%
- Salário Bruto de R$ 6 mil
Cenário com redução de 25%
Salário pago pelo empregador: R$ 4.500
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 453,26
Remuneração total: R$ 4.953,26
Redução real de 17%
Cenário com redução de 50%
Salário pago pelo empregador: R$ 3.000
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 906,52
Remuneração total: R$ 3.906, 52
Redução real de 35%
Cenário com redução de 70%
Salário pago pelo empregador: R$ 1.800
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 1.269,12
Remuneração total: R$ 3.069,12
Redução real de 49%
- Salário Bruto de R$ 8 mil
Cenário com redução de 25%
Salário pago pelo empregador: R$ 6.000
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 453,26
Remuneração total: R$ 6.453,26
Redução real de 19%
Cenário com redução de 50%
Salário pago pelo empregador: R$ 4.000
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 906,52
Remuneração total: R$ 4.906, 52
Redução real de 39%
Cenário com redução de 70%
Salário pago pelo empregador: R$ 2.400
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 1.269,12
Remuneração total: R$ 3.669,12
Redução real de 54%
Salário Bruto de R$ 10 mil
- Cenário com redução de 25%
Salário pago pelo empregador: R$ 7.500
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 453,26
Remuneração total: R$ 7.953,26
Redução real de 20%
Cenário com redução de 50%
Salário pago pelo empregador: R$ 5.000
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 906,52
Remuneração total: R$ 5.906, 52
Redução real de 41%
Cenário com redução de 70%
Salário pago pelo empregador: R$ 3.000
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 1.269,12
Remuneração total: R$ 4.269,12
Redução real de 57%
Governo detalha proposta que autoriza empresas a reduzir salários e jornada de trabalho
Acordos Para a Redução
- Para trabalhadores que recebem até três salários mínimos, o acordo para redução de jornada e salário pode ser feita por acordo individual.
- Para quem recebe entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.202,12, valor de referência), a redução de jornada e salário terá que ser feita por acordo coletivo, já que nessa faixa a compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa toda a redução salarial.
- Acima de R$ 12.202,12, a lei trabalhista atual já autoriza acordo individual para redução de jornada e salário.
- No caso de reduções de 25%, a MP permite que seja feita por acordo individual independente da faixa salarial.
Garantia Provisória
A MP estabelece uma "garantia provisória" do emprego do trabalhador pelos meses em que ele tiver a jornada e o salários reduzidos e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados. Por exemplo, se o trabalhador tiver a jornada e o salário alterados por dois meses, a garantia do emprego valerá por quatro meses.
Ainda assim, o empregador continua podendo demitir o funcionário durante esse período. Porém, se dispensá-lo sem justa causa, a medida prevê o pagamento pela empresa das verbas rescisórias e de uma indenização. Essa regra não vale para casos de dispensa a pedido ou por justa causa do empregado.
O valor desta indenização será de:
- 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
- 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
- 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
FONTE - G-1

quinta-feira, 2 de abril de 2020

Receita Federal Adia Para 30 de Junho Prazo de Entrega da Declaração do Imposto de Renda


O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou ontem a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias.
Com isso, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho.
Esse prazo venceria no próximo dia 30 de abril e está sendo prorrogado para entrega no dia 30 de junho. Portanto prorrogação por dois meses do prazo de entrega das pessoas físicas.
A Receita ainda avalia se será mantido o prazo do primeiro lote da restituição, previsto para 30 de maio.
De acordo com o último balanço divulgado pela Receita, em 30 de março, foram recebidas pelo órgão 8,1 milhões de declarações – cerca de 25% do total.
A expectativa, segundo o governo federal, é que 32 milhões de contribuintes façam a declaração em 2020.
Impacto do Coronavírus
Há cerca de duas semanas, o secretário Tostes Neto afirmou que a Receita avaliaria o adiamento do prazo em razão do avanço da pandemia do novo coronavírus.
Na ocasião, explicou que o órgão avaliaria o impacto da crise nas condições do contribuinte de declarar o imposto.
FONTE: G~1

terça-feira, 10 de março de 2020

Imposto de Renda 2020: Como Fazer Uma Declaração Simples


Os contribuintes têm até 30 de abril para enviar a declaração do imposto de renda à Receita Federal. Para quem fez a declaração no ano passado, as principais regras continuem as mesmas, com apenas algumas novidades e novos campos obrigatórios. Mas se você não sabe nem por onde começar, não se desespere. Saiba que o programa foi feito de forma que o contribuinte consiga preencher os dados por conta própria.
Antes de mais nada, baixe o programa da Receita Federal. O software é gratuito e compatível com computadores equipados com os principais sistemas operacionais: Windows, Linux, IOs, Solaris). Todavia, é indispensável que o computador esteja equipado com máquina virtual java (JVM), versão 1.8 ou superior. O download do programa do Imposto de Renda deve ser feito diretamente pelo site da Receita Federal.
Documentação
Antes de começar a preencher a declaração, separe seus documentos. Você precisará ter em mãos os informes de rendimentos da(s) empresa(s) em que trabalha ou trabalhou em 2019, dos bancos e instituições financeiras e de todas as rendas recebidas no ano passado, além de documentos pessoais, incluindo título eleitoral.
Importe os Dados da Declaração Anterior
Para quem já fez a declaração no ano passado, facilita bastante a tarefa importar os dados do programa gerador do IR 2019. Ao fazer isso, ao iniciar a nova declaração, o programa já abrirá com a maioria das fichas e campos já preenchidos, incluindo o número do recibo da declaração do ano anterior, que é exigido pela Receita.
Declaração ou Retificação
Ao iniciar a declaração, escolha a opção “Declaração de ajuste anual”. A outra opção (retificadora) é para quem vai fazer uma correção em declaração já enviada.
Dados do Contribuinte e dos Dependentes
Se for a sua primeira declaração de imposto de renda ou se não conseguir importar os dados do IR 2019, preencha todos os dados pessoais exigidos, como endereço e CPF. Você também precisará informar o o número do título eleitoral e a sua ocupação profissional.
O passo seguinte é informar o nome e CPF de eventuais dependentes.
Rendimentos
Tudo que for informado pelas fontes pagadoras e instituições financeiras precisa ser declarado. Caso contrário, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.
Você terá que pegar os informes de rendimentos disponibilizados pelos empregadores e bancos, e digitar todos os valores ali informados no programa da Receita. Na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo Titular", precisam ser informadas todas as fontes pagadoras e todos os valores recebidos em 2019.
Rendimentos isentos e não tributáveis, como bolsas de estudo e ganhos com a poupança, devem ser informados em ficha específica.
Já os rendimentos com aplicações financeiras e participação nos lucros e resultados devem ser informados na ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva".
Bens e direitos
Aplicações financeiras, saldo em conta corrente e bens como imóveis e veículos devem ser informados na ficha "Bens e direitos”, com o valor em reais em 31 de dezembro de 2018 e no final de 2019.
Para as informações bancárias de conta corrente ou poupança foi incluído o campo de código do banco, o que não havia até o ano passado.
Neste ano, há também um novo campo obrigatório para determinados bens e direitos. Ao informar os dados de contas bancárias e aplicações financeiras, por exemplo, o contribuinte terá que informar se o bem pertence ao titular ou a um dependente, e o CNPJ ou CPF relacionado ao item.
Pagamentos Efetuados
Os gastos com despesas dedutíveis e que podem ser comprovadas, como pagamentos com saúde e educação, devem ser declarados na ficha “Pagamentos efetuados”, e precisam ser informados o CNPJ ou CPF da instituição ou do profissional.
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Verifique Pendências
Existe um campo chamado "verificar pendências". Caso algum campo obrigatório não tenha sido preenchido, o próprio programa fará o alerta e mostrará o que precisa ser informado.
Completa ou Simplificada
Um dos últimos passos é escolher o modelo de tributação: por deduções legais, a chamada completa, ou por desconto simplificado. O próprio programa indica a opção mais vantajosa. Ou seja, a que oferece maior valor de restituição ou menor valor de imposto a pagar.
Conta Para Restituição
Para os contribuintes com direito à restituição, o sistema pede que seja informado o banco, a agência e conta corrente para o depósito. Já para quem tiver imposto a pagar, pode optar em pagar parcelado.
Neste ano, foi estendido até o dia 10 de abril o prazo para quem entregar a declaração e desejar pagar a primeira quota do imposto de renda já via débito bancário.
Enviar
Por fim, basta clicar em “Entregar Declaração”, no canto esquerdo inferior da tela. A declaração é salva automaticamente.
Uma nova caixa aparecerá na tela, pedindo ao contribuinte selecionar a declaração a ser entregue e clicar em OK, e pronto. Você ficou em dia com o fisco.
Caso tenha direto a restituição, neste ano o calendário de pagamentos começará mais cedo neste ano: serão 5 lotes e não 7, como ocorreu até o ano passado. O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro.
Quem Deve Declarar
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem obteve em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019.
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações dentro do prazo legal. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
FONTE: G-1 - Darlan Alvarenga

segunda-feira, 9 de março de 2020

Gastos Que Podem Ser Descontados e os Limites de Dedução


O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019) já está aberto e, nessa época, sempre surgem dúvidas sobre quais são as despesas que o contribuinte pode descontar no valor declarado à Receita Federal.
O prazo para a entrega do imposto de renda termina no dia 30 de abril. Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, qualquer valor que tenha sofrido retenção de imposto de renda ou se obteve lucro em qualquer circunstância acima de R$ 40.000,00 em 2019.
O abatimento de determinados gastos, como de saúde e educação, permite diminuir o valor do imposto a ser pago ao Fisco ou garantir uma boa restituição da Receita Federal mais para a frente.
Porém, é preciso ir com calma, já que existe regras específicas para cada tipo de despesa. Qualquer erro pode fazer o contribuinte cair na tão temida malha fina.
Antes de saber quais gastos podem ser descontados, é importante ter claro que há dois tipos de declaração: a simplificada e a completa. No modelo simplificado, não é possível deduzir as despesas, já que ele oferece um desconto fixo ao contribuinte. As deduções se aplicam somente para quem optar pelo modelo completo.
Declaração Simplificada
Quem optar pela declaração simplificada terá um desconto único de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, inclusive as despesas com educação e saúde.
No imposto de renda de 2020, esse desconto de 20% está limitado a um total de gastos de R$ 16.754,34 – o mesmo valor do ano passado.
Declaração Completa
Quem escolhe pela declaração completa pode deduzir do imposto devido os gastos com saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia e previdência.
Saúde
As despesas com saúde do contribuinte e de seus dependentes não têm limite, ou seja, elas podem ser deduzidas de forma integral no cálculo do imposto de renda. São dedutíveis gastos com consultas médicas, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Todos os gastos precisam ser devidamente comprovados. Por isso, a orientação é que o contribuinte guarde todos os comprovantes de pagamento pelo prazo de 5 anos para se resguardar no caso de ter de se apresentar ao Fisco.
As despesas com medicamentos e tratamentos estéticos não podem ser abatidas do imposto de renda, isso sempre gera muitas dúvidas e faz, muitas vezes, o contribuinte cair na malha fina.
Se a pessoa colocar uma prótese dentária por uma questão estética e declarar isso no imposto de renda, o contribuinte pode acabar caindo na malha fina. Agora, se a pessoa precisa colocar um aparelho odontológico por uma questão de saúde, porque tem bruxismo, por exemplo, na hora de fazer a declaração, não adianta colocar só comprovante de pagamento. É preciso que haja um documento do médico, um laudo, explicando a necessidade e finalidade do procedimento.
A Receita Federal permite ao contribuinte abater do imposto de renda as despesas médicas de um dependente que mora em outro país. Mas há alguns detalhes no momento de fazer essa declaração.
Além dos documentos comprovando o pagamento e utilização do serviço, o valor gasto em moeda estrangeira deve ser convertido para dólares de acordo com a cotação fixada pelo banco central do país, na data do pagamento do serviço médico.
Depois disso, o contribuinte deve converter esse valor para reais com base no câmbio fixado para venda pelo Banco Central do Brasil (BC), para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento. Por exemplo: se o seu gasto médico ocorreu no dia 08 de agosto, você precisa olhar a cotação do BC para o dólar no final da primeira semana de julho.
Educação
Ao contrário das despesas com saúde, que podem ser deduzidas integralmente, os gastos com educação têm um limite de abatimento de R$ 3.561,50 por dependente, o mesmo valor do ano passado. Isso significa que o contribuinte não pode descontar um valor acima disso.
Só podem ser deduzidos gastos com instrução formal do contribuinte e dos seus dependentes, ou seja, são restritos à educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico). Cursos extra-curriculares, como informática, idiomas, etc, não podem ser descontados.
A dedução dos gastos educacionais de dependentes é permitida para até, no máximo, 24 anos. Se o dependente tiver 25 anos ou mais, a despesa educacional não pode ser abatida. Assim como, os gastos com material escolar, alimentação e transporte também não podem ser deduzidas.
Dependentes
Os gastos com dependentes também podem ser descontados, mas possuem um limite de R$ 2.275,08 por pessoa, o mesmo do ano passado. Pelas regras da Receita Federal, é possível declarar filho ou enteado como dependente com até 21 anos de idade.
Porém, se ele estiver matriculado em algum curso do ensino superior ou em uma escola técnica de segundo grau, o Fisco estende a idade para 24 anos. Por outro lado, se o filho ou enteado tiver alguma incapacidade física ou mental para o trabalho, ele pode ser declarado sim como dependente.
Empregados Domésticos
A dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida a partir deste ano. O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi prorrogado. Com seu fim, a estimativa do Ministério da Economia é de elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões.
Pensão Alimentícia
Quem paga pensão alimentícia pode ter o valor deduzido integralmente de seu Imposto de Renda. Mas isso só é permitido quando a pensão for determinada judicialmente ou estabelecida por meio de acordo homologado na Justiça ou por meio de escritura pública. Quem recebe a pensão, no entanto, fica sujeito a pagar imposto sobre o montante recebido.
Quando o pagamento da pensão é feito em valor acima do estabelecido no acordo judicial ou pela determinação da Justiça, somente o valor legal é dedutível. Por exemplo, se o acordo da pensão alimentícia determina o pagamento mensal no valor de R$ 1 mil, mas o contribuinte, por livre vontade, paga R$ 2 mil, somente R$ 1 mil é passível de dedução – a outra metade não pode ser informada na declaração.
Previdência
As contribuições e alguns investimentos para a aposentadoria também podem ser descontados no imposto de renda. Isso vale tanto para os pagamentos feitos ao sistema público de aposentadoria, ou seja, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quanto para alguns investimentos feitos nos bancos ou fundos de pensão privado. As regras variam em cada situação.
No caso da Previdência Oficial da União, estados e municípios, os valores pagos podem ser deduzidos integralmente do Imposto de Renda. Essa regra serve tanto para quem é autônomo e paga o INSS, como para quem trabalha com carteira assinada.
Já para a previdência privada, a dedução é limitada a 12% dos rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte ao longo do ano – o cálculo é feito pelo próprio programa gerador do Imposto de Renda. A regra vale tanto para quem tem Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) quanto para quem possui Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). Porém, quem tem PGBL só pode solicitar a dedução caso contribua, também, para a previdência oficial, ou seja, para o sistema público. Para a modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não há possibilidade de dedução.
FONTE: G-1