sábado, 30 de março de 2019

Como Inserir os Lucros do MEI no Imposto de Renda Pessoa Física


Assim como em qualquer empresa, a pessoa que possui formalização como MEI, passa a ter obrigações como pessoa jurídica, para que seu CNPJ se mantenha regular e suas atividades comerciais não sejam comprometidas.
Dentre suas obrigações está a entrega da Declaração Anual Simplificada do MEI — a DASN-SIMEI —, contendo as informações a respeito do faturamento do ano anterior e o pagamento mensal da DAS.
Isso não isenta o Microempreendedor Individual de suas obrigações como cidadão junto à Receita Federal, o que significa que ele deve fazer sua declaração do IR todos os anos, caso seus rendimentos como pessoa física entrem na faixa de obrigatoriedade da declaração.
Mas o que gera dúvidas em muitos pequenos empreendedores é questão da declaração do imposto de renda como MEI. Afinal, como declarar os ganhos provenientes de sua atividade como MEI? É sobre isso que iremos falar no post de hoje, portanto continue lendo para saber como inserir os lucros do MEI no Imposto de Renda Pessoa Física.
MEI é Obrigado a Fazer Declaração do Imposto de Renda?
É preciso deixar bem claro que ser MEI e ser obrigado a declarar imposto de renda são aspectos distintos e não possuem ligação. Em outras palavras, não é o fato de você ser MEI que o obriga necessariamente a fazer declaração de imposto de renda. Aliás, ser dono de uma empresa — independente de seu porte — não obriga ninguém a declarar imposto de renda.
As regras são as mesmas para todos os cidadãos quanto à obrigatoriedade de declarar imposto de renda:
- Se no ano anterior você teve rendimentos tributáveis
superiores a R$ 28.559,70;
- Se no ano anterior o valor de seus bens (imóveis e/ou carros) foi superior a R$ 300 mil;
- Teve rendimentos isentos e não tributáveis (ou ainda, tributados na fonte) superiores a R$ 40 mil;
- Ganhou dinheiro com a venda de bens como imóveis, por exemplo;
- Fez negociações na Bolsa de Valores, comprando ou vendendo ações;
- Recebeu valores superiores a R$ 142.798,50 em atividades rurais com a agricultura;
- Fez operações de venda e compra posterior de imóveis em um período inferior a seis meses, utilizando isenção do imposto de renda na venda.
Ou seja, você não é obrigado a declarar imposto de renda somente pelo fato de ser MEI. Entretanto, vale ressaltar que o MEI deve arcar com suas responsabilidades mensais e anuais normalmente, que são:
- Envio da Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI) até o último dia de maio de cada ano;
- Pagamento mensal da DAS, cujo valor varia conforme a sua atividade.
Como o MEI Deve Declarar Seus Lucros No Imposto de Renda?
Primeiramente, é válido lembrar que não é toda a receita obtida pela atividade MEI que deve ser declarada no imposto de renda pessoa física. Afinal, como em qualquer empresa, parte da receita bruta é utilizada para custear as despesas operacionais. O conceito aplicado ao MEI é o de que ele deve retirar os custos operacionais de sua receita bruta para custear seus gastos pessoais, ou seja, o que deve ser declarado no imposto de renda pessoa física é o seu lucro líquido.
Segundo a legislação da Microempresa, o lucro proveniente da atividade MEI somente é isento (não tributável) do imposto de renda pessoa física, caso o valor não supere o resultado da aplicação de percentuais previstos para o lucro presumido:
- 32% para serviços em geral.
- 16% para transporte de passageiros.
- 8% para indústria, comércios e transporte de cargas.
Caso o MEI possua escrituração contábil e, através dela apresente lucros superiores às alíquotas citadas acima, ele pode declarar todo seu lucro líquido como isento de imposto de renda. Falaremos mais sobre isso adiante.
O Que Fazer Para Manter Isenção Total dos Lucros Como MEI?
Para obter isenção total de seus lucros sobre o imposto de renda pessoa física, e não ficar limitado aos percentuais mencionados acima o MEI deve manter escrituração contábil. Entretanto, segundo a legislação, o MEI não é obrigado a manter escrituração contábil, todavia, caso queira justificar um lucro maior e isento de imposto de renda deverá providenciar a escrituração. Neste caso poderá utilizar lançamentos contábeis ou escriturar o livro caixa. A segunda opção seria a melhor forma, questão de custo;benefício.
Como Calcular a Parcela Tributável do Lucro Líquido Como MEI?
Se o seu caso é semelhante ao da maioria dos microempreendedores individuais que não possuem escrituração contábil ou livro caixa, entenda como calcular a parcela tributável de seu lucro líquido, em outras palavras, a parte de seu lucro que deve ser declarada no imposto de renda como MEI:
Digamos que como MEI, sua receita bruta foi de R$ 81 mil e seus custos operacionais foram de R$ 30 mil. Logo seu lucro líquido foi de R$ 51 mil, correto? Se mantivesse escrituração contábil, poderia informar os R$ 51 mil, como rendimentos isentos.
Porém, se sua microempresa está formalizada como serviços gerais e não mantém escrituração contábil, logo a parcela de seu lucro que será isenta de tributação é de 32% sobre a receita bruta: 32% sobre R$ 81 mil = R$ 25.920,00
R$ 25.920,00 é o valor de sua parcela isenta, que será declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Caso queira distribuir o valor de R$ 50.000,00, e não mantenha escrituração contábil, o valor de seu rendimento tributável será de R$ 24.080,00 e deverá ser declarado no imposto de renda pessoa física como recebido de pessoa jurídica.
Como Declarar o Rendimento do MEI No Imposto de Renda?
Logo, há dois campos a serem preenchidos em sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF):
Para informar sua parcela de lucro tributável, o MEI deve preencher a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Para informar seu lucro isento, o MEI deve preencher a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, e selecionar o código 9 (rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, alugueis e serviços prestados).
Ainda tem dúvidas sobre como declarar seus lucros como MEI no IRPF? Então deixe seu comentário e terei o prazer em responder.

sexta-feira, 29 de março de 2019

Imposto de Renda : Erros Mais Comuns e Como Evitá-los


Receita cruza informações, e divergências fazem declaração ir para análise; retificação pode ser feita até 5 anos após o envio.
Erros no preenchimento da declaração de Imposto de Renda podem levar o contribuinte a cair na malha fina. Quem fica nessa situação terá sua restituição de imposto retida até que a situação seja regularizada.
Geralmente, a Receita Federal retém a declaração por causa de divergências de informações, erros no preenchimento ou inconsistências nos valores declarados.
O arredondamento de valores, para mais ou para menos, que é perigoso. Pode ser interpretado como tentativa de burlar o sistema de coleta de dados, pois os computadores da Receita são extremamente precisos.
Outro problema recorrente é a falta de comprovantes, seja em declarações de empresas ou de pessoas físicas. Por conta disso, deve haver atenção com a documentação necessária: o empresário deve observar as informações contidas no CNPJ do estabelecimento e em seu CPF para que eles não conflitem.
A pessoa física, por sua vez, não deve pecar pelo excesso, como inclusão de filhos como dependentes nas declarações tanto do pai quanto da mãe. Essa duplicidade de informações leva à malha fina.
Os contribuintes que já enviaram a declaração e perceberam que omitiram algum dado ou lançaram alguma informação incorreta podem fazer a retificação a qualquer momento, até 5 anos após o envio.
Erros Mais Comuns e o Que Deve Ser Verificado
- Divergência nos rendimentos e imposto de renda retido na fonte
- Veja se o número do CPF e CNPJ constantes no Informe Anual de Rendimentos estão corretos. Caso haja erro, comunique a fonte pagadora para que providencie a correção do informe e retificação da DIRF;
- Verifique se não há diferenças entre os valores informados na declaração e os valores do Informe Anual de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Caso haja diferença, retifique a declaração;
- Caso o valor declarado esteja correto, contate a fonte pagadora para verificar se não há um novo Comprovante Anual de Rendimentos retificador; senão, aguarde intimação da Receita Federal;
- Veja se na declaração de rendimentos foram informados todos os rendimentos recebidos por você e por todos os dependentes relacionados na declaração, tanto no modelo completo como no simplificado;
- Caso o contribuinte ou um dos dependentes tenha recebido rendimentos que não foram informados, o contribuinte deverá retificar a declaração incluindo esses rendimentos ou, se for o caso, poderá excluir o dependente, bem como todas as deduções relativas a ele (instrução, médicos, previdência oficial e privada, etc);
- Resgate de previdência privada, indenização trabalhista e aposentadoria do INSS são rendimentos tributáveis e devem ser informados na declaração;
- O imposto de renda retido na fonte sobre o 13º salário não pode ser compensado na declaração. Caso o contribuinte o tenha somado com o imposto retido, deverá retificar a declaração para excluir esse valor.
Divergência Nos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e/ou do Exterior
- Veja se declarou todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas (aluguel, prestação de serviço, pensão alimentícia própria e de seus dependentes);
- Se declarou todos os rendimentos recebidos de Organismos Internacionais (PNUD).
- Caso tenha esquecido algum rendimento, retifique a declaração incluindo esses rendimentos, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.
Divergência Nos Valores Declarados de Carnê-Leão e Imposto Complementar
- Verifique se foram informados os recolhimentos de carnê-leão ou imposto complementar, bem como se os valores declarados conferem com os valores recolhidos e se os DARFs foram recolhidos com o código correto: 0190 (carnê-leão) e 0246 (imposto complementar);
- Caso constate divergência, retifique a declaração ou recolha o DARF da diferença, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal;
- No caso do carnê-leão, verifique se a data de vencimento está correta (último dia útil do mês seguinte ao mês de competência), caso haja erro, providencie REDARF junto ao CAC;
- Em relação ao imposto complementar, somente é possível compensar os valores recolhidos dentro do ano civil (janeiro a dezembro);
- Multa e juros não podem ser compensados, somente o valor principal é passível de compensação.
Inconsistência No Valor de Dependentes
- Verifique se todos os dependentes relacionados na declaração podem ser enquadrados como tal perante a legislação tributária em vigor. Caso contrário, retifique a declaração, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.
- No caso de irmãos, netos ou bisnetos, menor pobre e a pessoa absolutamente incapaz, o contribuinte deve ter a guarda judicial (tutela, curatela) em seu nome para poder deduzir o dependente.
Inconsistência No Valor de Despesas Médicas
- Verifique se de fato possui todos os comprovantes das despesas médicas declaradas e se os seus valores conferem, bem como se foram informados eventuais reembolsos. Caso haja divergência, retifique a declaração, mas se estiverem corretos, aguarde intimação da Receita Federal;
- Somente podem ser deduzidas as despesas médicas que estejam em nome do próprio contribuinte e/ou de seus dependentes relacionados na declaração;
- Despesas médicas relativas a terceiros, mesmo que o contribuinte comprove o pagamento, não podem ser deduzidas;
- No caso de plano de saúde, somente podem ser deduzidas as parcelas relativas ao contribuinte e aos dependentes relacionados na declaração. Mesmo que a despesa se refira aos dependentes do contribuinte perante o plano de saúde, mas que não são dependentes do contribuinte na sua declaração, não podem ser deduzidas, inclusive as despesas de agregados.
- Se for necessário, solicite ao seu plano de saúde uma planilha discriminando os valores individuais de todos os beneficiários;
- Não são dedutíveis as despesas referentes a vacinas e medicamentos (exceto se constantes na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar).
Inconsistência Com Pensão Alimentícia Judicial
- Verifique se os valores informados conferem com os recibos de pagamento ou com os valores descontados em folha (contracheques) diretamente pela fonte pagadora.
- Caso haja divergência nos valores, retifique a declaração, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.
- Somente podem ser deduzidos os pagamentos de pensão alimentícia em decorrência de sentença ou acordo homologado judicialmente. Qualquer outro pagamento não estabelecido em sentença/acordo homologado judicialmente não é dedutível.
Inconsistência de Dedução de Livro-Caixa
- Verifique a admissibilidade perante a legislação tributária em vigor.
- Pode deduzir livro-caixa somente o contribuinte que recebeu rendimentos do trabalho não-assalariado, o titular de serviços notariais e de registro, além do leiloeiro.
Cruzamento de Informações
As especialistas alertam que a Receita Federal possui um sofisticado sistema para cruzamento de informações entre as mais diversas fontes e as informações prestadas pelo contribuinte. É aí que as divergências ou lacunas que levam à malha fina são descobertas.
Entre as fontes que a Receita consulta estão:
- DIRF, que contém informações sobre rendimentos pagos com retenção do Imposto de Renda na fonte;
- DOI, informada pelos cartórios com informações operações imobiliárias praticadas pelas pessoas físicas;
- Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), entregue pelas administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras que intermediaram a venda ou o contrato de locação do imóvel e que relata todas as operações realizadas pelas empresas detalhando os valores das operações;
- DECRED, que contém informações sobre operações com cartão de crédito.
- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à prefeitura no momento de aquisição da casa ou apartamento permite à Receita obter detalhes sobre a operação.
- DBF: Declaração de Benefícios Fiscais
- Dimof: Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira
Correção de Erros
Para verificar a situação do processamento da declaração, Elvira e Renata indicam fazer a consulta ao extrato da DIRPF, informando o número do recibo de entrega.
O contribuinte deve ler atentamente as informações e, se for o caso, retificar a declaração para corrigir os possíveis erros. Se não constatar falhas no preenchimento da declaração, é preciso aguardar para ser chamado pela Receita Federal.
Caso perceba que realmente há dados para serem alterados, deve retificar a declaração pela internet.
Após o prazo de entrega da declaração, lembram as especialistas, não há possibilidade de troca de modelo (simplificado ou completo).
Principais Cuidados Para Evitar a Malha Fina
- Inclua todos os rendimentos tributáveis recebidos de todas as fontes pagadoras, mesmo que esses rendimentos não tenham sofrido tributação na fonte (salários, aposentadorias, valores recebidos de planos de previdência privada e aluguéis), bem como os rendimentos recebidos por dependentes (ainda que sejam menores de idade) e que estejam dentro do limite anual de isenção de R$ 28.559,70;
- Informe apenas deduções de despesas amparadas por documentos idôneos que comprovem o gasto;
- Informe os saldos das contas bancárias corretamente (saldos acima de R$ 140) e não permita movimentações de terceiros em sua conta;
- Informe o valor verdadeiro das aquisições e alienações (vendas) de bens, principalmente de bens imóveis;
- Verifique sempre se a variação do patrimônio ocorrida no ano é compatível com os rendimentos recebidos informados na declaração.
FONTE : G-1 - MARTA CAVALLINI

quarta-feira, 27 de março de 2019

Aumentar o Valor da Aposentadoria, Saiba Como Fazer a Revisão de Benefício


Muitos aposentados reclamam do valor do benefício que têm recebido, uma vez que eles alegam a falta de correspondência com as contribuições que fizeram.
Esta situação os faz acreditar em tudo e em todos que prometem aumentar o valor da aposentadoria. E olha que não faltam argumentos: desaposentação, reaposentação, troca e revisão de benefícios.
Mas, qual é a diferença entre desaposentação, reaposentação e troca de benefícios?
Trocar benefício é uma árvore de dois galhos: a desaposentação e a reaposentação.]
A desaposentação foi a tentativa de utilizar as contribuições feitas depois da aposentadoria para aumentar o benefício. Tentativa porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já disse que isso é impossível.
A reaposentação é aplicada quando o segurado, depois de aposentado, continua trabalhando e completa novo ciclo de contribuições que lhe daria direito a outro benefício. Aí ele pede a troca.
A reaposentação é a tese do momento, mas ainda não há pronunciamento do STF. Acredita-se que ela chegue lá. Tem muitos juízes aceitando, mas ainda não tem nada de definitivo.
Cuidado, nem todos os benefícios aumentam. É preciso fazer cálculo para saber se o aposentado vai ter vantagem antes de entrar com o processo porque o benefício pode diminuir.
O aposentado que continua trabalhando não pode pedir a restituição das contribuições quando elas não servirão para aumentar o valor do benefício. O tribunal decidiu que todo mundo tem que ser solidário com a Previdência e quem trabalha tem que contribuir, seja aposentado ou não.
Só existe um jeito de saber se o valor do benefício está errado e se ele pode aumentar é analisando o processo que deu origem à aposentadoria ou à pensão.
O beneficiário precisa seguir os passos:
- Solicitar a cópia do processo na Previdência (pelo telefone, internet ou nas agências)
- Verificar se todos os contratos de trabalho e contribuições foram incluídos na concessão do benefício
- Constatado o erro (se houver), é hora de agendar o pedido de revisão do benefício. Isso também pode ser feito pelo telefone, internet ou nas agências
- Caso persista o erro, o caminho é acionar a Justiça
As situações mais comuns de revisão de aposentadoria que podem aumentar o valor do benefício são aquelas que podem aumentar o tempo de serviço ou o valor da contribuição.
- Reclamação trabalhista não contabilizada pela Previdência no processo de aposentadoria
- Atividades especiais. Além de aumentar o salário por causa dos adicionais de insalubridade e periculosidade, também aumentam o tempo de serviço
- Tempo e serviço não documentado. Pode ser resgatado
- Cálculo de atividades simultâneas ou concomitantes. O INSS não soma as contribuições feitas no mesmo mês, quando o segurado tem mais de um emprego ou atividade profissional
São tantas as possibilidades de revisão da aposentadoria que somente analisando o processo que deu origem ao benefício é que se pode analisar todas elas
FONTE: G-1 - Hilário Bocchi

domingo, 24 de março de 2019

Vantagens e Desvantagens de Entregar a Declaração No Fim do Prazo


Quem deixa para enviar nos últimos dias recebe deve restituição mais tarde, e valor tem correção pela Selic; mas é preciso ter cuidado com riscos.
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2019 termina no dia 30 de abril. Recomenda-se que o contribuinte reúna os documentos com calma e confira as informações antes de mandar a declaração à Receita, e por isso a recomendação é não deixar para a última hora. No entanto, quem optar por enviar nos últimos dias tem como vantagem a correção do valor de restituição a receber pela Selic.
Qual a vantagem de entregar na última hora?
Quem declara por último deve ficar no final da fila do recebimento da restituição – ou seja, deve receber o dinheiro apenas nos últimos lotes. E, enquanto o contribuinte aguarda para recebê-lo, o dinheiro é corrigido pela Taxa Selic. Com isso, o valor a receber deverá ser maior que nos primeiros meses de pagamento.
Qual a vantagem de entregar nos primeiros dias?
Uma das principais é receber mais cedo o valor da restituição. Há vantagem também no caso de haver imposto a pagar. Se a entrega da declaração for feita até 31 de março, a primeira parcela do imposto pode ser paga por meio de débito automático, dispensando a necessidade de geração e pagamento de DARF.
Entregar antes também ajuda aqueles que enviaram a declaração com algum erro de informação. Isso porque esses contribuintes terão mais tempo para fazer a retificação. Outra vantagem é o risco menor de deixar de declarar o IR. Quem perder o prazo recebe multa de 1% do imposto devido ao mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Quais são os cuidados recomendados para quem vai optar por entregar no final do prazo?
Para não correr o risco de descobrir na última hora que faltou providenciar algum documento ou de errar algum dado por falta de tempo para conferi-lo, recomenda-se um cuidado especial para aqueles que optarem por deixar para enviar a declaração do IR só no final de abril. Esse cuidado é o de deixar o preenchimento pronto com mais antecedência. Com a ficha de declaração pronta, é possível salvar as informações sem enviar a declaração. Assim, é possível planejar a data de entrega conforme o desejado sem precisar preencher os dados com pressa.
No entanto, esse cuidado não deixa o contribuinte livre do risco de haver algum problema com o sistema da Receita nas últimas horas de entrega.

sexta-feira, 22 de março de 2019

Como Deduzir Gastos Com Domésticos No Imposto de Renda 2019


O contribuinte pode deduzir no Imposto de Renda o valor do INSS patronal que ele recolheu do empregado doméstico no ano passado. A dedução é limitada a um empregado doméstico e só é possível na declaração completa.
O declarante deve apurar o que foi pago sobre o salário mensal, 13º salário e remuneração adicional de férias (1/3 de férias) entre os meses de dezembro de 2017 e novembro de 2018, observado o valor máximo a ser deduzido que é de R$ 1.200,32.
O valor do INSS patronal a ser deduzido deve ser calculado em cima de um salário mínimo e deve-se considerar o percentual dos encargos previdenciários patronais sobre o valor do salário mínimo no período apurado.
Isso significa que, ainda que tenha pagado um valor maior, o declarante deverá seguir o salário mínimo vigente no período para calcular o gasto a ser deduzido; entretanto, deverá lançar o valor total pago a esse título e a diferença em parcela não dedutível.
Em dezembro de 2017, o salário mínimo era de R$ 932. Com o INSS patronal de 8%, o declarante poderá deduzir R$ 98,49, referente a janeiro de 2018. Para os meses de fevereiro a dezembro de 2018, quando o salário mínimo era de R$ 954, o declarante poderá deduzir R$ 100,28, para cada mês no período.
Se o doméstico teve férias, o empregador poderá deduzir a contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de um terço de férias. A contribuição sobre a remuneração referente ao 13º salário pago em 2018 também é dedutível.
O declarante só poderá informar um empregado doméstico, exceto se houve sua saída e nova admissão para a mesma função, ainda que a declaração seja em conjunto. Além disso, o mesmo empregado não pode ser declarado em duas declarações diferentes, no caso de cônjuges que declaram em separado.
É obrigatória a entrega do informe ao trabalhador doméstico - o empregador tem total responsabilidade pela emissão e entrega do Informe de Rendimentos ao doméstico ativo durante o ano calendário 2018, mesmo que o doméstico tenha sido demitido.
Diaristas e faxineiras sem registro não estão incluídas nessa dedução - o desconto é válido apenas para o recolhimento de INSS de empregado doméstico com vínculo empregatício (CLT), ou seja, que trabalha de forma permanente e com carteira registrada.
As despesas serão deduzidas indicando o valor total recolhido em 2018 na ficha Pagamentos Efetuados. Há o código específico para contribuição patronal. É necessário informar nome do empregado, CPF e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o Número do Programa de Integração Social (PIS).
Benefício Vai Acabar
Este será o último ano em que haverá a possibilidade de dedução do valor de contribuições pagas ao INSS por patrões de empregados domésticos com carteira assinada.
A medida foi aprovada pela primeira vez em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos. Se não for prorrogado pelo Congresso Nacional, e sancionado pelo Executivo, o benefício não será mais válido na próxima declaração.
FONTE: G-1

terça-feira, 19 de março de 2019

Receita Federal Amplia Atendimento Eletrônico Ao Contribuinte e Lança Chat

A Receita Federal anunciou o lançamento de duas novas ferramentas de atendimento eletrônico colocadas à disposição do contribuinte: Dossiê Digital de Atendimento a Distância e Chat RFB. A partir de agora, os serviços como Certidão Negativa de Débitos de Pessoa Jurídica - CND PJ - e Regularização de débitos de Pessoa Física poderão ser obtidos pela internet, sem a necessidade de agendamento prévio ou deslocamento a uma unidade de atendimento presencial.
Nessa fase inicial, serão prestados pelo Chat RFB os serviços de Regularização de débitos de Pessoa Física e Conversão de processo eletrônico em digital. Já pelo portal e-CAC, com o lançamento da ferramenta Dossiê Digital de Atendimento (DDA) a Distância o serviço de Certidão Negativa de Débitos passa a ser prestado a Pessoas Jurídicas de forma eletrônica.Esse serviço já está disponível.
As facilidades fazem parte do projeto Novos Paradigmas no Atendimento da Receita Federal e os serviços prestados de forma eletrônica devem ser progressivamente ampliados. A Receita é pioneira na adoção de tecnologia para interação com o contribuinte e a busca por soluções que permitam maior agilidade e comodidade é a prioridade deste projeto.
O volume de serviços a serem migrados para a nova ferramenta DDA a Distância representou, em 2018, cerca de 300 mil do total de serviços possíveis de migração que foram atendidos presencialmente.
As novas funcionalidades permitirão maior agilidade na prestação do atendimento. Somente para a CND PJ, estima-se um ganho de 30% na disponibilidade do serviço para o contribuinte, considerando a sua demanda reprimida em 2018.
Acesse aqui o infográfico com orientações para abrir um DDA a Distância.
Assista a entrevista com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, auditor-fiscal Frederico Faber. A íntegra da coletiva também está disponível no canal da TV Receita no Youtube.

segunda-feira, 18 de março de 2019

6 Motivos Para Não Deixar a Declaração Para a Última Hora

Declarações podem ser enviadas até 30 de abril. Quanto mais cedo a declaração for enviada, maior a chance de receber a restituição logo nos primeiros lotes.
Deixar para fazer a declaração do imposto de renda na reta final do prazo ainda é um hábito frequente entre muitos brasileiros, mas é um risco que não vale a pena correr, pois dificilmente pode trazer alguma vantagem.
Além da maior chance de erro e de cair na malha fina, vale lembrar que quanto mais cedo a declaração for enviada, maior a chance de receber a restituição logo nos primeiros lotes.
A temporada de entrega das declarações termina no dia 30 de abril. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74, sendo limitada a 20% do imposto devido.
Veja abaixo alguns dos principais motivos para não deixar a declaração do IR para última hora:
1 - Risco de erros
O ditado já diz: a pressa é inimiga da perfeição. O preenchimento da declaração exige atenção , pois qualquer centavo a mais (ou a menos) pode levar à malha fina. Diferenças entre valores declarados pelo empregador e contribuinte, omissão de rendimentos ou de valores reembolsados, e lançamento de dados em ficha errada são erros comuns.
2 - Imprevistos e esquecimentos
O preenchimento da declaração exige levantar uma série de informações e comprovantes. Assim, quem deixa para a última hora, corre o risco de não conseguir todos os documentos necessários. Contrato ou escrituras de compra e venda de imóveis ou automóveis, notas fiscais de escolas, centros médicos ou de outros serviços de profissionais liberais podem demorar dias para serem obtidos.
Com pouco tempo, aumento o risco de esquecer de gastos que poderiam ser abatidos. Pode ser tarde demais também para levantar todos os comprovantes necessários.
Veja as despesas dedutíveis e os limites
3 - Receber antes a restituição
A análise das declarações é feita por ordem de entrega. Sendo assim, quem declara por último, recebe por último uma eventual restituição.
Os valores das restituições do Imposto de Renda são corrigidos pela variação da taxa básica de juros (Selic), atualmente em 6,5% ao ano e cuja previsão do mercado é de manutenção neste patamar ao longo de todo o ano. Ou seja, diferentemente do que aconteceu em outros anos, quando havia a expectativa de elevação dos juros ao longo do ano, deixar para fazer a declaração nos últimos dias para receber nos últimos lotes é uma aposta que dificilmente trará alguma vantagem em 2019.
Vale lembrar ainda que aqueles que recebem nos primeiros lotes têm a vantagem de usar o dinheiro para a quitação antecipada de dívidas ou até mesmo para fazer aplicações financeiras com rentabilidade acima da Selic.
Veja as datas de pagamento dos lotes de restituição do IR neste ano:
1º lote, em 17 de junho de 2019;
2º lote, em 15 de julho de 2019;
3º lote, em 15 de agosto de 2019;
4º lote, em 16 de setembro de 2019;
5º lote, em 15 de outubro de 2019;
6º lote, em 18 de novembro de 2019;
7º lote, em 16 de dezembro de 2019.
4 - Rede congestionada e conexão
Como o número de acessos ao sistema da Receita aumenta nos últimos dias, é comum o sistema apresentar instabilidade ou lentidão na reta final do prazo, o que pode trazer algum problema ou, no mínimo, fazer com que o contribuinte gaste mais tempo na tarefa. Além disso, há sempre o risco de a conexão de internet falhar ou o computador apresentar algum defeito.
5 - Ajuda mais difícil
Deixar para entender toda a dinâmica do programa da Receita e as novidades da declaração do IR 2019 nos últimos momentos pode virar uma missão impossível. E neste tipo de situação, é sempre mais difícil encontrar disponível um amigo ou parente que está acostumado a prestar contas com o Leão.
6 - Risco de multa
Perder o prazo significa pagar multa. O valor é de no mínimo R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Além do prejuízo financeiro, o contribuinte fica com o CPF “sujo”, o que pode lhe impedir de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

Quais Despesas Médicas Podem Ser Descontadas No Imposto de Renda 2019?

Não há limite de valor para abatimento de despesas médicas, mas nem todo gasto com saúde é dedutível. Pagamentos têm de ser comprovados com documentos originais.
Ao declarar o imposto de renda, o contribuinte pode abater do valor devido ao Fisco despesas diversas. Algumas, como educação, têm limite de dedução. Já as despesas médicas não têm limite, ou seja, todo o valor gasto pode ser abatido. Entretanto, nem todo o gasto com saúde é dedutível.
Para poder deduzir as despesas médicas, é obrigatório optar pelo modelo completo da declaração. No modelo simplificado o desconto é fixo, de 20% sobre o valor devido. O prazo para envio da declaração vai até o dia 30 de abril.
Quais despesas médicas podem ser descontadas do Imposto de Renda?
Podem ser descontadas, sem limite de valor, as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, além dos alimentandos – quando o contribuinte paga pensão alimentícia determinada pela Justiça ou homologada em cartório. São dedutíveis os valores pagos a:
- Médico de qualquer especialidade
- Médico no exterior
- Dentistas
- Psicólogos
- Fisioterapeutas
- Terapeutas ocupacionais
- Fonoaudiólogos
- Hospitais
- Exames laboratoriais
- Serviços radiológicos
- Aparelhos ortopédicos
- Próteses ortopédicas
- Próteses dentárias
- Plano de saúde
- Fertilização in vitro
- Gastos com instrução de pessoa com deficiência
- Gastos com UTI móvel
- Transfusão de sangue
- Lente intraocular
- Parafusos e placas em casos de cirurgia
- Marcapasso
- Internação hospitalar em residência, desde que conste em fatura emitida por estabelecimento hospitalar
- Despesas de internação em estabelecimento desde que o estabelecimento se enquadre nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais).
O que NÃO pode ser descontado do Imposto de Renda?
Não são dedutíveis as despesas referentes a:
- Medicamentos
- Vacinas
- Prótese de silicone
- Óculos e lente de contato
- Exame de DNA
- Tratamentos com células-tronco
- Internação
- Passagem e hospedagem para tratamento médico
- Gastos de acompanhante durante internação, inclusive de quarto particular
- Despesas com massagistas, - Enfermeiros e assistentes sociais, se não forem decorrentes de internação hospitalar
- Despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas, por qualquer forma ou meio, por entidades de qualquer espécie, nacionais ou estrangeiras
Como comprovar as despesas médicas?
Ao informar uma despesa médica para dedução do imposto de renda, é indispensável que o contribuinte tenha os comprovantes dos gastos declarados.
Podem ser apresentados recibos e notas de pagamento. No entanto, a Receita Federal exige a comprovação por meio de documentos originais em que constem:
- Nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem prestou o serviço
- Identificação do responsável pelo pagamento, bem como do beneficiário (o próprio contribuinte, dependentes e alimentandos)
- Data da emissão do documento
- Assinatura do prestador de serviço, caso não seja documento fiscal
No caso de aparelhos e próteses ortopédicos e dentários, é preciso apresentar, além da nota fiscal da compra do produto, a receita médica que indica a necessidade de uso dessas peças.
E se eu não tiver esses documentos?
Na falta da documentação exigida, a Receita Federal admite que a comprovação do gasto seja feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento.
Todas as deduções são sujeitas à comprovação ou justificação, e, portanto, o Fisco poderá exigir outros documentos que comprovem a despesa médica.
E se a despesa tiver sido realizada no exterior?
Todas as despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas com documentação idônea.
Além disso, os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos, com base no câmbio do dia em que o pagamento foi efetuado. Em seguida, deve ser feita a conversão em reais com o câmbio fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.
Como devo informar estes gastos?
Toda o preenchimento da declaração do imposto de renda é feito por meio do programa eletrônico da Receita Federal. As despesas médicas devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, que fica no menu ao lado esquerdo do programa do IR.
Ao abrir a ficha, o contribuinte deve clicar na opção “Novo” e selecionar o código referente à despesa a ser declarada. Em seguida, basta preencher as informações solicitadas, como o nome e CPF do prestador do serviço e o valor da despesa.
Se o contribuinte tiver recebido ressarcimento do plano de saúde, o valor reembolsado precisa ser especificado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”. Caso omita ter recebido algum reembolso, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.

Como Declarar Bens Em Comum No Imposto de Renda 2019


Não é necessário colocar as informações nas declarações de todos os contribuintes. Os contribuintes que possuem bens em comum, como um imóvel ou conta bancária, devem ficar atentos às regras de como preencher estas informações na declaração do Imposto de Renda 2019 (ano-base 2018).
Caso os contribuintes sejam um casal que entrega declarações de forma separada, todos os bens ou direitos comuns a ambos deverão ser lançados em apenas uma das declarações.
A escolha de qual declaração terá as informações fica por conta do casal, não havendo necessidade de ser a do marido ou o da esposa, ou ainda do companheiro ou da companheira. Os bens ou direitos deverão ser registrados em apenas uma das declarações, mesmo que o bem ou direito esteja em nome do outro.
O contribuinte que não tiver os bens e direitos anotados em sua declaração deverá informar no campo “discriminação”, utilizando-se do campo 99, relatando que todos os bens/direitos estão apontados na declaração do cônjuge ou companheiro, informando o seu nome e o CPF.
Nos campos “situação em 31/12/2017” e “situação em 31/12/2018”, coloque zero.
Fonte: G-1

sexta-feira, 15 de março de 2019

Como Declarar Imóvel Financiado e Comprado Na Planta No Imposto de Renda 2019


Neste ano, dados sobre matrícula e IPTU ainda não serão obrigatórios. Quem tem um imóvel financiado, mesmo que ainda não esteja pronto (na planta), precisa declarar o bem no informe do Imposto de Renda de 2019 (ano-base 2018).
Desde o ano passado, a Receita passou a pedir mais dados sobre o imóvel, como o endereço do bem, o número de matrícula, IPTU e data de aquisição, mas a declaração destas informações é opcional.
Diferente do que previa o fisco em 2018, este ano o contribuinte ainda não será obrigado a fornecer estas informações. Caso tenha feito esses registros já no ano passado, todos os dados da declaração serão importados para 2019.
Como declarar um imóvel financiado?
O imóvel financiado, já pronto ou na planta, deve ser declarado na aba de “Bens e Direitos” do formulário da Receita.
No descritivo do bem, deve ser informado a forma de pagamento (valor de entrada, FGTS e/ou valor do financiamento) e o total pago ao longo do ano de 2018.
Como declarar o valor das prestações?
No campo 'situação em 31/12/2018”, deve ser informada a somatória paga até dezembro de 2018 e nas próximas declarações, atualizar o valor com todas as parcelas pagas ao longo dos anos, além do saldo devedor (quanto falta para quitar a dívida). O FGTS sacado para este fim também deve constar.
O declarante deve adicionar a cada ano os valores das prestações pagas. Se o imóvel foi adquirido do ano passado, é preciso informar o valor zero na coluna de 31/12/2017, uma vez que o bem não era seu naquele período.
É preciso informar o saldo devedor?
O declarante não deve informar o saldo devedor no quadro de “dívidas e ônus reais”, pois financiamentos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) não entram nesta categoria, por já estarem informados na ficha "Bens e Direitos".
Comprei um imóvel à vista em 2018. Como declaro?
No quadro “Bens e Direitos”, é preciso incluir um item referente a este imóvel, com toda a descrição do bem adquirido, deixando o valor zerado na coluna de 31/12/2017, e informando o valor total pago na coluna 31/12/2018.
FONTE: G-1

quarta-feira, 13 de março de 2019

Imposto de Renda 2019: É Melhor Fazer Declaração Conjunta ou Separada?


Casais podem optar por declarar o Imposto de Renda de maneira conjunta, mas isso não é obrigatório. Se preferirem, os contribuintes podem manter suas declarações separadas. Mas, para decidir, é preciso estar atento às vantagens e desvantagens de se apresentar uma declaração conjunta à Receita Federal. Isso porque essa escolha ajuda a determinar um valor maior de restituição ou menor de imposto devido.
Como funciona a declaração conjunta?
Nesse modelo, um dos cônjuges é informado como dependente do outro. As despesas dedutíveis são somadas em uma só declaração, assim como o rendimento de cada pessoa.
Quando é mais vantajoso fazer a declaração conjunta?
É preciso avaliar cada caso individualmente, mas o principal ponto que deve ser observado é o número de deduções que o casal poderá fazer. Em geral, é mais vantajoso entregar de forma conjunta quando a soma das despesas dedutíveis do cônjuge que for declarado como dependente (gastos com saúde, educação, previdência, por exemplo) é maior que o a soma dos rendimentos tributáveis (salário, aluguel, pensões, por exemplo). Isso porque, ao informar o cônjuge como dependente, será necessário apresentar também seus rendimentos e suas despesas dedutíveis.
O que fazer se ainda há dúvida sobre qual modelo é mais vantajoso?
O contribuinte tem a opção de preparar "rascunhos" de sua declaração. A recomendação é preencher a declaração de forma conjunta e, em seguida, separada. Assim, ficará claro qual modelo traz mais vantagens tributárias ao casal.
Quando é mais vantajoso fazer a declaração separada?
A declaração separada, em geral, é uma opção melhor quando ambos possuem rendimentos tributáveis superiores às despesas dedutíveis. Isso porque o Imposto de Renda é progressivo, para tributar mais quem ganha mais. Portanto, em situações em que os dois trabalham, esse é um ponto que precisa de atenção, já que a renda somada pode levar a uma alíquota maior de imposto.
Como informar dependentes em declarações separadas?
Se um casal optar por não apresentar uma declaração conjunta, filhos e outros dependentes, ainda que as despesas sejam divididas, devem ser informados como dependente em apenas uma das declarações. Para escolher em qual declaração incluir esses dependentes, é preciso avaliar qual delas gera mais imposto devido ou valor a restituir. Por isso, antes de fazer o envio definitivo da declaração à Receita, o casal pode "testar" qual é a melhor forma.
Como saber em qual declaração incluir o dependente?
É preciso verificar em qual declaração as despesas com esse dependente vão gerar mais vantagens tributárias. Em caso de dúvida, também é possível inserir nas duas declarações como forma de "rascunho" e, em seguida, verificar em qual das duas há mais vantagens. Mas é preciso tomar cuidado para não enviar as duas declarações de forma definitiva informando o mesmo dependente. Se isso acontecer, o contribuinte vai precisar fazer uma retificação.
Como declarar bens que pertencem aos dois?
Em caso de declarações separadas, um dos cônjuges deve lançar na sua declaração todos os bens em comum do casal. O outro, então, vai precisar acrescentar um item na ficha “Bens e Direitos” com o código 99 (outros), a observação de que há bens na declaração de seu cônjuge, informando nome, CPF e valor inicial e final igual a 0.
E rendimentos de bens que pertencem aos dois?
Há opções diferentes. Em uma delas, na opção de declaração separada, cada cônjuge deve incluir 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns (como imóveis alugados), compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento. Outra opção: um dos cônjuges inclui na sua declaração o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor do imposto pago ou retido na fonte.
No modelo de declaração conjunta, é preciso declarar rendimentos de aluguel de um imóvel que pertence somente ao cônjuge informado como dependente?
Sim. Ao optar pelo modelo de declaração conjunta, é preciso incluir todos os rendimentos do cônjuge que for informado como dependente, incluindo rendimento com origem em bens que pertençam somente a essa pessoa. O mesmo vale para pensões que essa pessoa receba, por exemplo.
O que fazer em caso de divórcio ou separação?
Se a nova situação ainda não foi formalizada, ainda é necessário informar o CPF do cônjuge e manter o procedimento em relação aos bens e direitos, enquanto não ocorrer a partilha judicial.

CPF Facilita Acesso a Serviços Públicos


O número de inscrição no CPF é suficiente e substitutivo para a apresentação de outros documentos no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios. Foi foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 12/03/2019, o Decreto 9.723/2019, que institui "o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios".
O decreto dispõe que o acesso a informações e serviços, de exercício de obrigações e direitos e de obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal, o número de inscrição no CPF é suficiente e substitutivo para a apresentação dos seguintes dados:
I - Número de Identificação do Trabalhador - NIT;
II - número do cadastro perante o Programa de Integração Social - PIS ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep;
III - número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
IV - número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação;
V - número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;
VI - números dos Certificados de Alistamento Militar, de Reservista, de Dispensa de Incorporação e de Isenção;
VII - número de inscrição em conselho de fiscalização de profissão regulamentada; e
VIII - número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; e
IX - demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.
De acordo com o Decreto os cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público conterão campo de preenchimento obrigatório para registro do número de inscrição no CPF.
Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.
O ato presidencial desburocratiza o atendimento ao cidadão e amplia a importância do CPF como número integrador das bases de dados públicas federais.

sábado, 9 de março de 2019

Receita Federal Dá Mais Um Passo para Implantar a Nota Fiscal Nacional

Receita divulga atualização do compêndio de ementas do Centro de Classificação de Mercadoria (CECLAM), mais um passo vislumbrando a implantação da Nota Fiscal Nacional, que só poderá ser emitida através do Certificado Digital, que a partir de 2020, será obrigatório. Assim as empresas, no momento da emissão da nota fiscal, já declaram ao fisco o imposto que deverão pagar. Quem viver, verá.
O Compêndio de Ementas traz informações sobre as descrições e os códigos de classificação fiscal.
O Centro de Classificação de Mercadorias (Ceclam) divulgou seu Compêndio de Ementas atualizado até fevereiro de 2019, totalizando 1.938 mercadorias classificadas em 1.737 Soluções de Consulta e 130 Soluções de Divergência.
O Compêndio de Ementas traz informações sobre as descrições e os códigos de classificação fiscal de cada uma das mercadorias classificadas pelo Ceclam desde o início de seu funcionamento em julho de 2014 e está disponível no Sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br/…/c…/compendio-ceclam-fev2019.
Ressalta-se que, conforme art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014, as Soluções de Consulta e Soluções de Divergência do Ceclam, a partir da data das respectivas publicações, têm efeito vinculante no âmbito da RFB e respaldam qualquer sujeito passivo que as aplicar, independentemente de ser o consulente, sem prejuízo de que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, verifique os efetivos enquadramentos.

terça-feira, 5 de março de 2019

Imposto de Renda: O Que Pode Ser Deduzido e Quais Os Limites


Despesas com saúde, educação e pensão alimentícia podem ser deduzidos na declaração de imposto de renda. Para cada uma, há uma regra específica. Na hora de declarar o Imposto de Renda, o contribuinte tem a possibilidade de ter deduzidas dele alguns tipos de despesa. Isso permite diminuir o valor do imposto a ser pago, ou aumentar a restituição a receber. Todavia, a declaração das despesas dedutíveis deve ser feita com cautela. Para cada tipo de despesa há regra específica e qualquer erro pode implicar em inclusão na malha fina.

O contribuinte tem duas opções para apresentar sua declaração à Receita Federal: o modelo simplificado e o completo. No primeiro, não é possível deduzir as despesas, já que ele oferece um desconto fixo ao contribuinte. As deduções se aplicam somente para quem optar pelo modelo completo.

O prazo para a entrega das declarações começa em 7 de março e termina em 30 de abril. O programa gerador de declaração já pode ser baixado no site da Receita desde o dia 25 de fevereiro.

Declaração Simplificada

A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por este modelo tem um desconto único de 20% sobre a renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa.
No IR de 2019, esse desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado.

Declaração Completa

Quem opta pela declaração completa pode deduzir do imposto devido gastos com saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia e previdência. Veja as regras para cada um deles:

Saúde

Os gastos com saúde do contribuinte e de seus dependentes podem ser deduzidos de forma integral no cálculo do imposto de renda. Por não haver limite no valor destas despesas, gastos muito elevados é um fator que pode levar o contribuinte à malha fina.

Podem ser incluídos nas despesas com saúde valores pagos por plano de saúde, exames, consultas médicas, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, hospital, entre outros. Os valores devem ser informados em “Pagamentos Efetuados”, fazendo constar o CPF ou CNPJ do profissional ou clínica.

Todas as despesas têm de ser comprovadas. Assim, o contribuinte que as declarar deve guardar consigo todos os comprovantes de pagamento pelo prazo de 5 anos para se resguardar em caso de ter de se apresentar ao Fisco.

Educação

Ao contrário das despesas com saúde, que podem ser deduzidas integralmente, os gastos com educação têm limite de dedução. Segundo a Secretaria da Receita Federal, para 2019 o limite é o mesmo do exercício anterior: R$ 3.561,50.

Só podem ser deduzidos gastos com instrução formal do contribuinte e seus dependentes, ou seja, são restritos à educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico). Cursos extra-curriculares, como informática, idiomas, etc, não podem ser deduzidos.

Gastos Com Dependente

O contribuinte que inclui dependentes em sua Declaração do Imposto de Renda podem deduzir até R$ 2.275,08. Se o gasto com o dependente ultrapassar R$ 28.559,70 no ano, mesmo se ele for menor de idade, a declaração tem de ser feita, obrigatoriamente, de forma separada.

A Receita Federal considera como dependentes os cônjuges, filhos, companheiros, pais avós e demais, desde que respeitem as condições estabelecidas, como a idade e comprovação judicial por dependência. É obrigatório informar na declaração o CPF de todos os dependentes que tenham 8 anos ou mais.

Pensão Alimentícia

Quem paga pensão alimentícia pode ter o valor deduzido integralmente de seu Imposto de Renda. Todavia, isso só é permitido quando a pensão for determinada judicialmente ou estabelecida por meio de acordo homologado na Justiça ou por meio de escritura pública. Quem recebe a pensão, no entanto, fica sujeito a pagar imposto sobre o montante recebido.

Quando o pagamento da pensão é feito em valor acima do estabelecido no acordo judicial ou pela determinação da Justiça, somente o valor legal é dedutível. Por exemplo, se o acordo da pensão alimentícia determina o pagamento mensal no valor de R$ 1 mil, mas o contribuinte, por livre vontade, paga R$ 2 mil, somente R$ 1 mil é passível de dedução – a outra metade não pode ser informada na declaração.

Previdência

Valores pagos por aposentadoria, tanto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto a bancos e/ou fundos de pensão privado, podem deduzir este gasto de seu imposto de renda. As regras variam de acordo com a situação do contribuinte:

Os valores pagos à Previdência oficial da União, Estados e Municípios podem ser deduzidos integralmente do Imposto de Renda. Essa regra serve tanto para quem é autônomo e paga o INSS, como para quem trabalha com carteira assinada – neste caso, o montante consta no informe de rendimentos entregue pela empresa no campo “Contribuição Previdenciária Oficial”.
Para Previdência Privada, a dedução é limitada a 12% dos rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte ao longo do ano – o cálculo é feito pelo próprio programa gerador do Imposto de Renda. A regra vale tanto para quem tem Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) quanto para quem possui Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). Porém, para quem tem PGBL só pode solicitar a dedução caso contribua, também, com a Previdência Oficial. Para a modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não há possibilidade de dedução.

Também podem ser deduzidos os valores pagos pela previdência de empregado doméstico. Ou seja, quem contrata um empregado doméstico de modo formal, ou seja, com carteira de trabalho assinada, pode abater do imposto parte do montante gasto pela contribuição patronal. O limite de dedução neste caso ainda não foi informado pela Receita. No ano passado, ele era de R$ 1.200,32. Este é o último ano em que este tipo de despesa poderá ser abatido do cálculo do imposto, segundo anunciado pela Receita Federal.