sábado, 30 de março de 2019

Como Inserir os Lucros do MEI no Imposto de Renda Pessoa Física


Assim como em qualquer empresa, a pessoa que possui formalização como MEI, passa a ter obrigações como pessoa jurídica, para que seu CNPJ se mantenha regular e suas atividades comerciais não sejam comprometidas.
Dentre suas obrigações está a entrega da Declaração Anual Simplificada do MEI — a DASN-SIMEI —, contendo as informações a respeito do faturamento do ano anterior e o pagamento mensal da DAS.
Isso não isenta o Microempreendedor Individual de suas obrigações como cidadão junto à Receita Federal, o que significa que ele deve fazer sua declaração do IR todos os anos, caso seus rendimentos como pessoa física entrem na faixa de obrigatoriedade da declaração.
Mas o que gera dúvidas em muitos pequenos empreendedores é questão da declaração do imposto de renda como MEI. Afinal, como declarar os ganhos provenientes de sua atividade como MEI? É sobre isso que iremos falar no post de hoje, portanto continue lendo para saber como inserir os lucros do MEI no Imposto de Renda Pessoa Física.
MEI é Obrigado a Fazer Declaração do Imposto de Renda?
É preciso deixar bem claro que ser MEI e ser obrigado a declarar imposto de renda são aspectos distintos e não possuem ligação. Em outras palavras, não é o fato de você ser MEI que o obriga necessariamente a fazer declaração de imposto de renda. Aliás, ser dono de uma empresa — independente de seu porte — não obriga ninguém a declarar imposto de renda.
As regras são as mesmas para todos os cidadãos quanto à obrigatoriedade de declarar imposto de renda:
- Se no ano anterior você teve rendimentos tributáveis
superiores a R$ 28.559,70;
- Se no ano anterior o valor de seus bens (imóveis e/ou carros) foi superior a R$ 300 mil;
- Teve rendimentos isentos e não tributáveis (ou ainda, tributados na fonte) superiores a R$ 40 mil;
- Ganhou dinheiro com a venda de bens como imóveis, por exemplo;
- Fez negociações na Bolsa de Valores, comprando ou vendendo ações;
- Recebeu valores superiores a R$ 142.798,50 em atividades rurais com a agricultura;
- Fez operações de venda e compra posterior de imóveis em um período inferior a seis meses, utilizando isenção do imposto de renda na venda.
Ou seja, você não é obrigado a declarar imposto de renda somente pelo fato de ser MEI. Entretanto, vale ressaltar que o MEI deve arcar com suas responsabilidades mensais e anuais normalmente, que são:
- Envio da Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI) até o último dia de maio de cada ano;
- Pagamento mensal da DAS, cujo valor varia conforme a sua atividade.
Como o MEI Deve Declarar Seus Lucros No Imposto de Renda?
Primeiramente, é válido lembrar que não é toda a receita obtida pela atividade MEI que deve ser declarada no imposto de renda pessoa física. Afinal, como em qualquer empresa, parte da receita bruta é utilizada para custear as despesas operacionais. O conceito aplicado ao MEI é o de que ele deve retirar os custos operacionais de sua receita bruta para custear seus gastos pessoais, ou seja, o que deve ser declarado no imposto de renda pessoa física é o seu lucro líquido.
Segundo a legislação da Microempresa, o lucro proveniente da atividade MEI somente é isento (não tributável) do imposto de renda pessoa física, caso o valor não supere o resultado da aplicação de percentuais previstos para o lucro presumido:
- 32% para serviços em geral.
- 16% para transporte de passageiros.
- 8% para indústria, comércios e transporte de cargas.
Caso o MEI possua escrituração contábil e, através dela apresente lucros superiores às alíquotas citadas acima, ele pode declarar todo seu lucro líquido como isento de imposto de renda. Falaremos mais sobre isso adiante.
O Que Fazer Para Manter Isenção Total dos Lucros Como MEI?
Para obter isenção total de seus lucros sobre o imposto de renda pessoa física, e não ficar limitado aos percentuais mencionados acima o MEI deve manter escrituração contábil. Entretanto, segundo a legislação, o MEI não é obrigado a manter escrituração contábil, todavia, caso queira justificar um lucro maior e isento de imposto de renda deverá providenciar a escrituração. Neste caso poderá utilizar lançamentos contábeis ou escriturar o livro caixa. A segunda opção seria a melhor forma, questão de custo;benefício.
Como Calcular a Parcela Tributável do Lucro Líquido Como MEI?
Se o seu caso é semelhante ao da maioria dos microempreendedores individuais que não possuem escrituração contábil ou livro caixa, entenda como calcular a parcela tributável de seu lucro líquido, em outras palavras, a parte de seu lucro que deve ser declarada no imposto de renda como MEI:
Digamos que como MEI, sua receita bruta foi de R$ 81 mil e seus custos operacionais foram de R$ 30 mil. Logo seu lucro líquido foi de R$ 51 mil, correto? Se mantivesse escrituração contábil, poderia informar os R$ 51 mil, como rendimentos isentos.
Porém, se sua microempresa está formalizada como serviços gerais e não mantém escrituração contábil, logo a parcela de seu lucro que será isenta de tributação é de 32% sobre a receita bruta: 32% sobre R$ 81 mil = R$ 25.920,00
R$ 25.920,00 é o valor de sua parcela isenta, que será declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Caso queira distribuir o valor de R$ 50.000,00, e não mantenha escrituração contábil, o valor de seu rendimento tributável será de R$ 24.080,00 e deverá ser declarado no imposto de renda pessoa física como recebido de pessoa jurídica.
Como Declarar o Rendimento do MEI No Imposto de Renda?
Logo, há dois campos a serem preenchidos em sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF):
Para informar sua parcela de lucro tributável, o MEI deve preencher a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Para informar seu lucro isento, o MEI deve preencher a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, e selecionar o código 9 (rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, alugueis e serviços prestados).
Ainda tem dúvidas sobre como declarar seus lucros como MEI no IRPF? Então deixe seu comentário e terei o prazer em responder.

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