quinta-feira, 25 de abril de 2019

Como a Receita Federal 'Cruza' os Dados dos Contribuintes


Fisco diz que utiliza supercomputadores espalhados pelos chamados centros de dados que atendem à instituição. As informações que os contribuintes prestam à Receita Federal quando enviam sua declaração de Imposto de Renda são batidas com dados de outras pessoas ou instituições. Com esse cruzamento, a Receita consegue conferir informações e encontrar inconsistências.
Esse processo, claro, não é manual. A Receita Federal afirma que utiliza supercomputadores espalhados pelos chamados centros de dados que atendem à instituição.
Além da conferência de dados ponto a ponto obtidas por técnicas de mineração e inteligência artificial, a Receita utiliza ainda centenas de filtros, que são acrescentados ano a ano, que conferem as informações apresentadas pelos contribuintes.
Veja abaixo algumas ferramentas que a Receita tem para "cruzar" os dados dos contribuintes e como essas informações podem revelar inconsistências.
Como a Receita “cruza” os dados dos contribuintes?
O Fisco acompanha o cruzamento dos dados entre os seguintes órgãos e declarações: Cartórios de Notas por meio da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), as Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médicos (DMED), Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (DIMOF) e com o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Quais dados podem ser cruzados?
O sistema da Receita compara as informações apresentadas por esses órgãos/declarações com o que foi reportado pelo contribuinte em sua declaração.
- Cartórios de Notas através da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) X imóveis declarados;
- Declarações de IR Retido na Fonte (DIRF) X rendimentos tributáveis, isentos ou exclusivo na fonte declarados;
- Declaração de Informações / Atividades Imobiliárias (DIMOB) X rendimentos de declarados;
- Declaração de Serviços Médicos (DMED) X despesas médicas declaradas;
- Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (DIMOF) X investimentos em bancos (contas correntes, poupanças, aplicações financeiras, fundos de investimentos etc.) e os respectivos rendimentos auferidos;
- Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD) X herança ou doações declaradas.
Como o sistema da Receita pode encontrar inconsistências
- Compra e venda de Imóveis: por meio dos cartórios de Notas e da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), a Receita Federal tem informações quando o contribuinte vendeu ou comprou um imóvel e estará atenta para saber se isso foi relacionado na sua declaração e saber se há necessidade de pagamento de imposto sobre eventual lucro na venda.
- Rendimentos e IR retido na Fonte: as fontes pagadoras (pessoas jurídicas ou físicas) entregam a DIRF com o objetivo de informar à Receita dados dos rendimentos pagos a pessoas físicas, o IRRF (Imposto de Renda retido na Fonte), valores descontados de previdência privada, plano de saúde e outros. Com a DIRF, a Receita Federal sabe se o contribuinte teve rendimentos de empresas que não foram declarados e até um erro de digitação nos números que fará com que a declaração caia na malha fina.
- Rendimentos de aluguéis: a imobiliárias apresentam anualmente à Receita Federal a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e, com isso, os valores de aluguéis pagos pelas pessoas físicas aos locadores. Consequentemente, a Receita Federal tem conhecimento dos contribuintes que recebem aluguéis e dos valores recebidos.
- Despesas médicas: existe o cruzamento das informações de despesas médicas declaradas pelos contribuintes versus as informações da Declaração de Serviços Médicos (DMED) pelos profissionais de saúde, hospitais, operadoras de planos, clínicas e laboratórios, registrados como pessoas jurídicas. Além da DMED, os profissionais liberais cadastrados como pessoas físicas também enviam informações à Receita Federal com o nome e CPF de pacientes para os quais prestam serviços.
- Movimentação financeira: as instituições financeiras, como os bancos e corretoras, prestam informações à Receita Federal através da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), onde relacionam informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços, como pagamentos e depósitos. Essas informações são apresentadas quando a operação, em cada semestre, for superior a R$ 5 mil – no caso de pessoas físicas.
- Venda de ações: lucros obtidos em operações de venda de ações na bolsa de Valores estão sujeitos ao pagamento de IR e o próprio contribuinte é o responsável pelo recolhimento. Se omitir essas informações em sua declaração, pode ser “dedurado” pela corretora que intermediou a negociação. A instituição financeira é obrigada a recolher um IR retido na fonte de 0,0055% em operações comuns e 1% sobre as day-trade. Com isso, a Receita consegue identificar os contribuintes que operam na bolsa e identificar operações sujeitas ao pagamento do imposto.
- Doações em dinheiro e bens: órgãos públicos municipais, estaduais e pertencentes à esfera federal também auxiliam a fiscalização da Receita, com consultas de informações sobre transações que resultaram no pagamento: do imposto estadual Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis (ITCMD), pago na doação ou na transmissão de bens como herança; e do imposto Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à prefeitura no momento de aquisição de uma casa ou apartamento.
FONTE: G-1 - Karina Trevizan

quinta-feira, 18 de abril de 2019

Dicas Para Declarar os Seus Investimentos


Contribuinte deve ficar atento para declarar investimentos em renda fixa e variável. Investimentos em criptomoedas devem ser declarados. Na declaração de ajuste, é preciso enviar os dados de investimentos realizados e mantidos no ano passado.
Os investimentos devem declarados na aba bens e diretos. Para cada tipo de investimento, há um campo específico para ser preenchido. O saldo da caderneta de poupança, por exemplo, deve ser feito no item 41. Fique atento ao local correto de cada investimento.
É preciso declarar todos os investimentos realizados no Brasil e no exterior que a pessoa possuir em 31 de dezembro de 2018. Devem ser informados saldos em conta correntes, valores na caderneta de poupança, aplicações em renda fixa (Tesouro Direto e CDB, por exemplo) e variável, entre outros.
Ter alguns documentos em mão no momento de declaração pode agilizar na declaração. É importante ter em mãos informes de rendimento das instituições financeiras, de bancos e corretoras, documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos e que mostrem a posição acionária de cada empresa, se houver, entre outros.
A declaração de criptomoedas segue o roteiro de um bem normal. Na declaração, é preciso informar o valor que foi pago, portanto, o valor de custo dessas moedas. Quando as moedas forem vendidas, ocorre o ganho de capital, tributado seguindo as alíquotas de 15% a 22,5%.

domingo, 14 de abril de 2019

Prazo Para Entrega do Imposto de Renda 2019 Expira Em 16 Dias


No fim do prazo, mais de 18 milhões ainda não declararam o imposto de renda. Prazo de apresentação da declaração vai até 30 de abril; quem estiver obrigado a apresentar e deixar de fazê-lo no prazo estará sujeito a multa, segundo dados divulgados pela Receita Federal.
O prazo para entrega do documento termina em 30 de abril. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina. Os valores são corrigidos pela variação dos juros básicos da economia (taxa Selic), atualmente em 6,5% ao ano.
Para acertar as contas com o leão, o contribuinte deve baixar o programa gerador do IR. Também pode declarar por meio de "tablets" ou "smartphones". Nesse caso, deve buscar os aplicativos nas lojas virtuais. A entrega pode ser feita, ainda, na página do próprio Fisco, no formato "online" - com certificado digital.
O contribuinte pode importar dados de 2018 para facilitar a declaração, o que deve ser feito logo no início do preenchimento. No caso de a última declaração ter sido retificada, é preciso substituir pelo número do recibo da última retificadora online.
O Receitanet (programa para o envio da declaração) foi incorporado ao programa do IR 2019, não sendo necessária sua instalação em separado. A Receita informa, porém, que o serviço de recepção de declarações não funciona no período entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília).
Quem é Obrigado
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Saiba Como Declarar o Saque do FGTS no Imposto de Renda


Recurso é isento de pagar imposto, mas o valor resgatado deve ser informado pelo contribuinte para justificar a variação do patrimônio. O trabalhador que sacou os recursos de sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve informar os valores na declaração de Imposto de Renda 2019.
O FGTS é visto como uma indenização, sendo isento de pagamento do Imposto de Renda. No entanto, o valor resgatado deve ser declarado para justificar a variação patrimonial na declaração.
Isso se aplica a qualquer um dos motivos que permitem a retirada dos recursos, entre eles a demissão sem justa causa, a compra de um imóvel, aposentadoria ou doença.
Para os casos de imóveis adquiridos com o uso de recursos do FGTS, o contribuinte deverá informar no campo “Discriminação” da ficha de Bens e Direitos que na aquisição ou quitação do imóvel foi usado o dinheiro do benefício, especificando o valor.
Onde Informar o FGTS Sacado
O valor sacado deve ser preenchido no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 4 (indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).
A expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração à Receita este ano. O prazo de entrega do documento vai até dia 30 de abril.
Na seção, também será necessário incluir o nome da Caixa Econômica Federal como a fonte pagadora, informando o CNPJ da instituição, correspondente ao número 00.360.305/0001-04.
Quando Declarar
Se o contribuinte se enquadra em alguma das situações abaixo que obrigam a fazer a declaração, ele deve informar o FGTS sacado:
1) Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo);
2) Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte;
3) Comprou ou vendeu ações em bolsa de valores;
4) Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2018 ou nos próximos anos;
5) Teve a posse ou propriedade, em 31/12/18, de bens e direitos superior a R$ 300 mil;
6) Passou a morar no Brasil em qualquer mês, mantendo-se nessa condição até 31 de dezembro de 2018;
7) Obteve ganho de capital na venda de bens móveis e imóveis, mesmo que tenha adquirido outro imóvel num prazo de 180 dias usando isenção de IR do ganho da venda na compra de outro imóvel.
Para Saber o Valor
Caso o contribuinte tenha esquecido o valor exato sacado da conta do FGTS, ele pode acessar a informação pela internet, no site da Caixa Econômica Federal, com o número do PIS/Pasep e senha.
Caso não tenha a senha, é possível cadastrá-la, desde que esteja com o Cartão do Cidadão, CPF, RG e título de eleitor. Em caso de precisar dos comprovantes, ele deverá se dirigir à agência.

quinta-feira, 11 de abril de 2019

Imposto de Renda 2019: Dicas Para Não Cair Na Malha Fina


Especialistas alertam que erros simples no preenchimento do formulário são os principais responsáveis pela 'peneira' do Fisco. Prazo para envio da declaração vai até o dia 30 de abril.
Cair na malha fina é sinônimo de dor de cabeça para o contribuinte. Trata-se do processo em que a declaração do Imposto de Renda é retida pela Receita Federal para verificação de inconsistências. Por isso, todo cuidado é pouco na hora de preencher a declaração – cerca de 80% dos casos que vão parar nas garras do Leão se devem ao preenchimento incorreto do formulário.
A malha fina funciona como uma peneira feita pelo Fisco para apurar se um contribuinte está sonegando imposto. Quem cai na malha fina tem sua restituição retida até que sejam solucionadas as pendências ou pode, até mesmo, ser alvo de uma investigação mais aprofundada.
Em 2018, a Receita Federal recebeu cerca de 31,4 milhões de declarações referentes ao ano-calendário de 2017. Destas, cerca de 628 mil foram retidas na malha fina – aproximadamente 2% do total.
Cair na malha fina, hoje, não significa necessariamente que a pessoa foi pega como sonegadora, pode ser uma mera inconsistência dos dados informados à Receita.
A receita parte da premissa de que todo o contribuinte é de boa fé. Por isso ela oferece a possibilidade dele retificar a declaração.
Lista de algumas dicas que podem ajudar o contribuir a evitar ter de se apresentar ao fisco depois de enviar a declaração. As duas coisas mais importantes são separar todos os documentos e recibos com antecedência, de preferência ao longo de todo o ano, e preencher com atenção todos os campos, conferindo se não houve erro ao digitá-los.
Um detalhe que faz toda a diferença é a configuração do teclado do computador. Há pessoas que programam seus computadores para linguagem internacional, onde a vírgula fica no lugar do ponto. Isso muda completamente qualquer valor informado.
A Receita Federal possui um sofisticado sistema de cruzamento de informações distintas. Em caso de despesas médica, por exemplo, o órgão identifica rapidamente se o valor gasto declarado pelo contribuinte é o mesmo informado pelo médico que o recebeu.
Por isso é importante que o contribuinte evite chutar. Se ele fez um tratamento médico, mas não acha o recibo, se o fizer de memória corre o risco de informar o valor errado. Se erra data, valor, CPF do médico ou qualquer outro dado, a Receita vai pegar. Adulterar um recibo médico para tentar aumentar a restituição ou diminuir o imposto a pegar, por exemplo, já não é mais possível.
Entre as principais fontes de que a Receita cruza informações estão:
- DIRF, que contém informações sobre rendimentos pagos com retenção do Imposto de Renda na fonte;
- DOI, informada pelos cartórios com informações operações imobiliárias praticadas pelas pessoas físicas;
- Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), entregue pelas administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras que intermediaram a venda ou o contrato de locação do imóvel e que relata todas as operações realizadas pelas empresas detalhando os valores das operações;
- DECRED, que contém informações sobre operações com cartão de crédito.
- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à prefeitura no momento de aquisição da casa ou apartamento permite à Receita obter detalhes sobre a operação.
Veja abaixo as principais dicas para fugir da malha fina:
- Separar todos os documentos e recibos de rendimentos e de gastos com antecedência;
- Incluir todos os rendimentos tributáveis recebidos de todas as fontes pagadoras, mesmo que esses rendimentos não tenham sofrido tributação na fonte (salários, aposentadorias, valores recebidos de planos de previdência privada e aluguéis), bem como os rendimentos recebidos por dependentes (ainda que sejam menores de idade) e que estejam dentro do limite anual de isenção de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado;
- Informar apenas deduções de despesas amparadas por documentos idôneos que comprovem o gasto;
- Informar os saldos das contas bancárias corretamente (saldos acima de R$ 140);
- Não permitir movimentações de terceiros em suas contas bancárias;
- Informar os valores verdadeiros das aquisições e alienações (vendas) de bens, principalmente de bens imóveis;
- Verificar se o número do CPF e CNPJ constantes no Informe Anual de Rendimentos estão corretos. Caso haja erro, comunique a fonte pagadora para que providencie a correção do informe e retificação da DIRF;
- Verificar se não há diferenças entre os valores informados na declaração e os valores do Informe Anual de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Caso haja diferença, retifique a declaração;
- Conferir se na declaração de rendimentos foram informados todos os rendimentos recebidos por você e por todos os dependentes relacionados na declaração, tanto no modelo completo como no simplificado;
- Informar na declaração eventuais resgate de previdência privada, indenização trabalhista e aposentadoria do INSS, pois são rendimentos tributáveis e devem ser declarados;
- Declarar todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas (aluguel, prestação de serviço, pensão alimentícia própria e de seus dependentes);
- Verificar, quando for o caso, se foi informado os recolhimentos de carnê-leão ou imposto complementar, bem como se os valores declarados conferem com os valores recolhidos e se os DARFs foram recolhidos com o código correto: 0190 (carnê-leão) e 0246 (imposto complementar).
- No caso do carnê-leão, verificar se a data de vencimento está correta (último dia útil do mês seguinte ao mês de competência), caso haja erro, providencie REDARF junto ao CAC;
- Checar se todos os dependentes relacionados na declaração podem ser enquadrados como tal perante a legislação tributária em vigor. Caso contrário, retifique a declaração, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.
- Verificar se de fato possui todos os comprovantes das despesas declaradas (com saúde, educação e demais gastos que são dedutíveis) e se os seus valores conferem, bem como se foram informados eventuais reembolsos. Somente podem ser deduzidas as despesas médicas que estejam em nome do próprio contribuinte e/ou de seus dependentes relacionados na declaração;
- Informar os valores que tenham sido reembolsados por planos de saúde por alguma despesa médica.
- Em caso de pensão alimentícia, verificar se os valores informados conferem com os recibos de pagamento ou com os valores descontados em folha (contracheques) diretamente pela fonte pagadora. Somente podem ser deduzidos os pagamentos de pensão alimentícia em decorrência de sentença ou acordo homologado judicialmente. Qualquer outro pagamento não estabelecido em sentença/acordo homologado judicialmente não é dedutível.
Retificar Sempre Que Necessário
Até o dia 30 de abril, quando se encerra o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda 2019, o contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa. Após o final do prazo, a retificação ainda é possível, mas o contribuinte já não poderá alterar o modelo da declaração (simples ou completo).
A gente tem na memória que se caiu na malha, fica refém do Leão, e não é bem assim. O contribuinte tem a possibilidade de ajustar sua declaração em tempo e sem necessariamente ter de pagar imposto a mais por isso.
Na edição deste ano, a Receita Federal permite ao contribuinte saber, no dia seguinte ao envio da declaração, se caiu na malha fina. Assim, ele pode retificar os dados informados a tempo, sem precisar se apresentar pessoalmente ao fisco.
Mas a retificação pode ser feita mesmo sem exigência do Leão. Por exemplo: após enviar a declaração, o contribuinte se lembra que não informou uma despesa médica, que tem dedução integral. Ele pode fazer a declaração retificadora e, assim, ter reduzido o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber.
Para retificar a declaração, basta abrir, no programa gerador da declaração, a declaração já enviada e que precisa de correção. Caso não consiga abrir, será preciso preencher novamente toda a declaração. O próprio programa vai perguntar “Esta declaração é retificadora?”. Basta selecionar a opção “sim”. Vai ser solicitado, então, o número do recibo da declaração enviada. Em seguida, o contribuinte inclui ou corrige as informações desejadas, grava-as e reenvia a declaração.
FONTE: G-! - Daniel Silveira

Cadastramento No eSocial Das Empresas Optante Pelo Simples Nacional, Produtor Rural e Entidades Sem Fins Lucrativos


Os integrantes do terceiro grupo do eSocial, composto por empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, iniciam hoje, 10 de abril, a fase de cadastramento que consiste no envio dos chamados eventos não periódicos, os quais compreendem informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
Essa fase terá duração de 90 dias para que os empregadores do grupo três possam se organizar e enviar os dados solicitados de forma compassada e efetiva.
Os microempreendedores individuais e os segurados especiais terão disponibilizados módulos simplificados para cumprir com o envio dos eventos ao eSocial. Os portais simplificados, onde os dados são inseridos diretamente na internet, estarão à disposição a partir do dia 16 de abril de 2019. Importante ressaltar que o uso desses portais é facultativo neste momento, já que para os MEIs e segurados especiais a exigibilidade somente se aplica a partir de outubro de 2019.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) já conta com 30 milhões de trabalhadores cadastrados. Com a efetivação do cadastro dos 16 milhões de trabalhadores esperados nessa fase do cronograma de implantação do Sistema, o eSocial abrangerá o total de 46 milhões de trabalhadores registrados em sua base de dados.
O eSocial tem como objetivos, entre outros, simplificar processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar o tempo ao reduzir a entrega de diversas obrigações por apenas uma operação.
Para o trabalhador, o eSocial pretende garantir a maior efetividade de direitos trabalhistas e previdenciários e maior transparência referente às informações de contratos de trabalho.

quarta-feira, 10 de abril de 2019

Imposto de Renda: Como Declarar Saques do PIS-Pasep


Esses valores precisam ser declarados, mesmo que sejam considerados rendimentos isentos. Quem sacou recursos do PIS-Pasep e está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2019 precisa informar esses valores à Receita Federal, ainda que esses valores sejam considerados rendimentos isentos – ou seja, não estão sujeitos à tributação.
Os Saques do PIS-Pasep São Considerados Isentos?
Sim, da mesma maneira que outros benefícios sociais como o seguro desemprego, auxílio doença e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, mesmo sendo isentos, esses valores precisam ser declarados.
Como Declarar Esses valores?
Como todo rendimento isento, o valor sacado a título de PIS-Pasep deve ser informado na declaração do IR na ficha de "Rendimentos Isentos". É preciso escolher o código "Outros", informando em seguida que se trata de recursos PIS ou Pasep.
O Que Acontece Se o contribuinte Se Esquecer de Declarar esse Dinheiro?
Embora o valor não afete o cálculo do valor devido do IR, omitir essa informação pode fazer com que a declaração caia na malha fina. Se o contribuinte perceber que esqueceu essa informação após enviar a declaração, a recomendação é fazer uma retificação.
Em Que Situação o Contribuinte Pode Estar Obrigado a Declarar Imposto de Renda Por Causa dos Saques do PIS-Pasep?
Como existe a obrigatoriedade de entrega da declaração para contribuintes que tiveram rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2018, se uma pessoa, por exemplo, teve como fonte de renda apenas o saque de PIS em um valor acima desse limite, ela será obrigada a apresentar a declaração com essa informação - sob a pena pagar a multa caso não faça a entrega.
FONTE: G-1 / Karina Trevizan

terça-feira, 9 de abril de 2019

Imposto de Renda 2019: Como Fazer a Declaração de Investimentos Em Fintechs


A declaração no Imposto de Renda de investimentos realizados por meio de fintechs segue a mesma lógica de investimentos realizados em bancos tradicionais. Ou seja, o procedimento é o tradicional para o envio das declarações.
Veja abaixo algumas dúvidas sobre a declaração de investimentos em fintechs.
1. Quem é Obrigado a Declarar
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018; quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores; quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, entre outros.
2. Quais Investimentos Devo Declarar
É preciso declarar todos os investimentos realizados no Brasil e no exterior que a pessoa possuir em 31 de dezembro de 2018. Devem ser informados aplicações em renda fixa (Tesouro Direto e CDB, por exemplo) e variável, entre outros.
3. Como Devo Fazer a Declaração
Os investimentos devem declarados na aba bens e diretos. Para cada tipo de investimento, há um campo específico para ser preenchido.
4. Quais Documentos São Importantes
Como os bancos tradicionais, as fintechs têm de disponibilizar o informa de rendimento. É com base nele que a declaração vai ser feita.

segunda-feira, 8 de abril de 2019

Formas de Tentar Enganar a Receita Federal e Se Dar Mal


Inventar dependentes, omitir rendimento de aluguéis e dedução indevida de previdência privada estão entre os principais motivos que levam à malha fina. Com o aumento no número de cruzamentos de dados de movimentação financeira e aprimoramento das ferramentas de monitoramento da Receita Federal, é cada vez mais arriscada qualquer tentativa de enganar o Fisco.
Informações falsas, valores errados, omissões de rendimentos e discrepâncias nas despesas dedutíveis estão entre as estratégias que não funcionam e que podem facilmente levar o contribuinte à malha fina.
No ano passado, 628 mil contribuintes tiveram suas declarações do Imposto de Renda retidas na chamada "malha fina" devido a inconsistências nas informações prestadas. O número correspondeu a 2% do total das declarações entregues.
As principais razões pelas quais as declarações foram retidas, segundo a Receita, foram: omissão de rendimentos, informações declaradas divergentes da fonte pagadora, valores incompatíveis de despesas médicas e dedução indevida de previdência e pensão alimentícia.
Listamos 6 maneiras de tentar enganar a Receita e se dar mal. Confira abaixo:
1.) Colocar o filho como dependente em mais de uma declaração do casal, aumentando assim o abate por dependente. Essa ação é praticamente fator imediato para barrar uma declaração, ainda mais nesse ano que a Receita Federal está solicitando o CPF do dependente de qualquer idade;
2.) Pedir notas extras no médico. Atualmente, tal prática é praticamente garantia de ir à malha fina, uma vez que a Receita cruza as informações com as declarações de hospitais, clinicas e plano de saúde e seguro saúde;
3.) Omitir ganhos com aluguel. Típico caso em que as pessoas acreditam que vão ter vantagens, mas que geralmente proporciona só uma grande dor de cabeça, uma vez que informação pode ser cruzada de diversas formas e ocasionar alto custo ao declarante;
4.) Omitir rendimentos de qualquer categoria. Todos os valores recebidos pela pessoa devem ser declarados, sejam investimentos, pensões ou mesmo comissões, reembolsos de despesas e valores referentes a rescisão do contrato;
5.) Buscar reembolso de forma errada da previdência privada. Não adianta tentar resgatar valores da previdência privada do tipo VGBL. Apenas PGBL é dedutível do imposto de renda;
6.) Colocar valores relacionados a educação que não podem - Não são todos os valores relacionados a educação que podem ser abatidos. Cursos extra-curriculares, como informática, idiomas, etc, não podem ser deduzidos.
Erros Mais Comuns Que Levam à Malha Fina:
Alguns dos erros mais comuns dos contribuintes. Confira:
1.) Não lançar na ficha de rendimento tributáveis, os rendimentos provenientes de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação;
2.) Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimento tributáveis recebidos de pessoa física;
3.) Não lançar rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte dos dependentes relacionados na declaração de imposto de renda;
4.) Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento
5.) Não informar o valor excedente aos R$ 751,74 recebidos referente parcela isenta da aposentadoria do contribuinte ou dependente que tenha mais de 65 anos na Ficha de rendimentos tributados;
6.) Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
7.) Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienação de bens e direitos;
8.) Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
9.) Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;
10.) Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública;
11.) Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganhos de capital e renda variável, valores referentes a dependentes de sua declaração;
12.) Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
FONTE: G-1

sexta-feira, 5 de abril de 2019

Veja 'Bobagens' Que Não Precisam Ser Declaradas no Imposto de Renda 2019


Contribuintes podem declarar informações irrelevantes com o intuito de receber mais restituição, pagar menos imposto ou por pura falta de conhecimento. Esses dados podem ser considerados “bobagens” pela Receita Federal e não serão avaliados.
Não há penalidade em caso de o contribuinte declarar esse tipo de informação, mas sobrecarrega o sistema da Receita Federal.
Veja a lista de informações que não precisam ser enviadas na declaração:
- Bens móveis, tais como antiguidades, obras de arte, objeto de uso pessoal e utensílios, bem como os direitos cujo valor de aquisição unitário seja inferior a R$ 5.000,00;
- Bens de consumo não-duráveis – exemplo: computadores, televisão, móveis;
- Saldos de aplicações financeiras e de conta corrente bancária cujo valor individual em 31/12/2018 seja inferior a R$ 140,00;
- Os ônus reais e obrigações da PF e de seus dependentes em 31/12/2018, com valor inferior a R$ 5.000,00;
- Gastos com aulas: idiomas estrangeiros, música, dança, natação, ginástica, academia, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados, bem como gastos com cursos preparatórios para concursos e vestibular;
- Gastos com uniforme, material e transporte escolar, gastos com dissertação de mestrado ou tese de doutorado, bem como gastos com passagens e estadias feitos pelo contribuinte, com ele próprio ou com seus dependentes, a fim de estudar no exterior, não podem ser deduzidos como despesas de instrução.
- Pagamentos feitos a entidades que tenham por objeto a criação e a educação de menores desvalidos e abandonados;
- Contribuições pagas a Associações de Pais e Mestres e associações voltadas para a educação;
- Valor despendido para pagamento do crédito educativo;
- Gastos com alimentação e transporte público ou privado;
- Plano de Saúde, quando é pago pela empresa e despesas com seguro-saúde, medicamentos (exceto se estiver em conta hospitalar);
- Serviços de coleta e armazenamento de célula-tronco;
- Contratação de enfermeiros;
- Despesas com passagem e hotel para fins de tratamento médico;
- Implante de silicone, quando considerado um tratamento estético;
- Gastos com veterinários;
- Linhas telefônicas;
- Exames de DNA;
- Gastos com aluguel de residência;
- Filho na declaração tanto do pai quanto da mãe enquanto estão casados. Nesse caso o filho só deve constar como dependente em um dos dois responsáveis.
Caso o casal esteja separado judicialmente: no ano da separação o filho pode ser dependente parcial nas duas. No ano seguinte, deve constar nessa categoria apenas na declaração de um dos responsáveis. Se o pai pagar pensão para o filho, por exemplo, ele é colocado na categoria “alimentandos” e como dependente na declaração da mãe.

O Que Guardar Depois de Entregar a Declaração de Imposto de Renda


O contribuinte precisa de vários documentos para preencher a declaração de imposto de renda. E, após a entrega, ele deve guardá-los durante um prazo de no mínimo 5 anos, que é o período em que a Receita pode solicitar comprovantes e justificativas sobre as informações lançadas.
Os principais documentos são os Informes de Rendimentos, os recibos de gastos com educação e saúde e a cópia do arquivo que foi enviado à Receita. Entram na lista ainda contrato de aluguel e de financiamento.
Veja abaixo alguns documentos que merecem atenção:
Rendas
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc.;
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive de corretora de valores;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoa jurídica;
- Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano de 2018, como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outras;
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão, se houver;
- DARFs de carnê-leão.
Bens e Direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos. Os documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos informados na Declaração de Bens e Direitos também devem ser guardados, bem como os relativos a dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no período.
Dívidas e Ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
Renda Variável
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.
- Informações Gerais
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, se houver;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue.
- Pagamentos e doações efetuados
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e com indicação do paciente);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico, quando houver;
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato ou partido político.
Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.), também é necessária a apresentação dos mesmos documentos referentes a eles.

quinta-feira, 4 de abril de 2019

Imposto de Renda 2019: Como Recuperar o Recibo da Declaração


Código com 12 dígitos é indispensável para acompanhar o processamento da declaração, bem como para retificar dados. É sugerido que o contribuinte guarde o recibo impresso.
Exceto para quem vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez, a Receita pede ao contribuinte para informar, ao preencher a declaração, o número do recibo da declaração do ano anterior. Composto por 12 dígitos, ele não é obrigatório para a entrega da declaração – mas é necessário para o contribuinte acompanhar, pela internet, o andamento do processo e para elaborar uma declaração retificadora.
De acordo com a Receita Federal, o recibo de entrega é gravado automaticamente no disco rígido do computador onde está instalado o programa gerador da declaração ou mídia removível, no ato da transmissão. A impressão do documento não é obrigatória, mas é aconselhável que o contribuinte o faça.
Se o contribuinte não imprimiu o recibo de entrega e não o encontra salvo nos seus meios digitais, é possível recuperá-lo por três meios distintos:
1.) Na versão do programa gerador da declaração usado para preencher e enviar o formulário.
2.) No portal e-CAC.
3.) Nos postos físicos da Receita Federal
Ao abrir a versão do programa usada para preencher e enviar a declaração, o próprio sistema informa o número do recibo. Também é possível, através dele, imprimir o comprovante para mantê-lo arquivado em papel.
A Receita Federal não fornece cópias de recibos de entrega de declarações por e-mail, ou por canal de atendimento telefônico. Porém, ela pode ser obtida no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC. Para acessá-lo, porém, o contribuinte já precisa possuir um certificado digital ou código de acesso gerado anteriormente.
Se por estes dois meios o contribuinte não conseguir recuperar o recibo da declaração anterior, resta apenas procurar pessoalmente a Receita Federal. Para saber qual a unidade de atendimento ao contribuinte mais próxima, basta consultar o site do órgão.
FONTE - G-1 - Daniel Silveira

quarta-feira, 3 de abril de 2019

Imposto de Renda 2019: Como Declarar Rendimentos do INSS


Os aposentados também devem ficar atentos ao prazo de declaração de Imposto de Renda. Se eles se enquadrarem nas exigências definidas pela Receita Federal, também devem fazer o envio das informações para o órgão.
Quem é Aposentado Deve Fazer a Declaração de Imposto de Renda?
Nem todos os aposentados são obrigados. Devem fazer a declaração apenas aqueles que se enquadram nas normas da Receita.
Quem é Obrigado a Fazer a Declaração?
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018; Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Qual é o Limite de Isenção Para Aposentados e Pensionistas Com Mais de 65 Anos?
Somente estão isentos os pensionistas com 65 anos que tenham recebido o valor de até R$ 1.903,98 por mês.
Como Faço Para Conseguir o Informe de Rendimento?
Normalmente a instituição financeira responsável por intermediar o pagamento do benefício costuma ter as informações do montante pago ao aposentado.
FONTE: G-1

segunda-feira, 1 de abril de 2019

Quando Declarar Benefícios Trabalhistas


Plano de saúde e previdência privada podem ser informados à Receita para descontar despesas do imposto; veja caso a caso. Algumas despesas podem ser deduzidas do Imposto de Renda pelos contribuintes – em especial com fins de saúde e educação – e isso inclui os gastos com alguns benefícios oferecidos pelas empresas aos seus empregados, como plano de saúde.
Para ter direito ao desconto, o declarante precisa optar pelo modelo de declaração completa – já que a simplificada permite um desconto de 20% do imposto devido.
O contribuinte deve avaliar qual modelo é mais vantajoso para sua situação. Para isso, a própria declaração mostra o desconto nos dois modelos durante seu preenchimento. Nem todos os benefícios trabalhistas precisam ser declarados, já que nem todas as despesas são dedutíveis do imposto.
As deduções permitidas por lei são as gastos com instrução (como escola, faculdade, pós-graduação), despesas médicas, hospitalares e odontológicas, pensão alimentícia, previdência complementar e INSS pago ao empregado doméstico.
Veja abaixo os descontos e limites permitidos no caso de benefícios:
Vale Transporte e Refeição/Alimentação
O vale transporte e o vale alimentação ou refeição não são dedutíveis do Imposto de Renda e, portanto não devem ser declarados.
Planos de Saúde
Os gastos com plano de saúde, caso tenham sido desembolsados pelo próprio funcionário, podem ser descontados do imposto de renda. Neste caso, é preciso reunir os comprovantes de pagamentos, que devem ser solicitados à operadora do plano.
Previdência Privada
Os planos de previdência privada também permitem descontar o imposto, portanto, podem ser declarados caso o contribuinte julgue vantajoso. Há dois tipos com descontos diferentes.
O PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) é o recomendado para quem faz a declaração completa. O investidor pode deduzir do imposto o que investiu durante o ano no plano de previdência até o limite de 12% de sua renda bruta. Quando sacar esse dinheiro, pagará o imposto sobre o valor total resgatado ou sobre a renda recebida. Ou seja, o dinheiro que você investiu e também o rendimento dele.
O VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) é indicado para quem declara no formulário simplificado e quem é isento. Nesse caso, o investidor não pode abater as aplicações ao longo do ano. Mas, quando for sacar o dinheiro, pagará imposto apenas sobre o valor dos rendimentos e não sobre o valor total acumulado.
Saque do FGTS
O FGTS não é um gasto do trabalhador, mas parte de sua renda que é depositada em um fundo pelo empregador. Ele é visto como uma indenização, sendo isento de pagamento do Imposto de renda.
No entanto, quando o valor é resgatado, ele deve ser declarado em campo específico, em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 4 (indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).
INSS do Empregado Doméstico
2019 será o último ano em que será possível deduzir, na declaração de Imposto de Renda, o valor de contribuições pagas ao INSS por patrões de empregados domésticos, com carteira assinada.
O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, é de R$ 1.200,32.
A medida foi aprovada pela primeira vez em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos. Se não for prorrogado pelo Congresso Nacional, e sancionado pelo Executivo, o benefício poderá ser utilizado pela última vez na declaração do IR do ano que vem.