sexta-feira, 5 de abril de 2019

O Que Guardar Depois de Entregar a Declaração de Imposto de Renda


O contribuinte precisa de vários documentos para preencher a declaração de imposto de renda. E, após a entrega, ele deve guardá-los durante um prazo de no mínimo 5 anos, que é o período em que a Receita pode solicitar comprovantes e justificativas sobre as informações lançadas.
Os principais documentos são os Informes de Rendimentos, os recibos de gastos com educação e saúde e a cópia do arquivo que foi enviado à Receita. Entram na lista ainda contrato de aluguel e de financiamento.
Veja abaixo alguns documentos que merecem atenção:
Rendas
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc.;
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive de corretora de valores;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoa jurídica;
- Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano de 2018, como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outras;
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão, se houver;
- DARFs de carnê-leão.
Bens e Direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos. Os documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos informados na Declaração de Bens e Direitos também devem ser guardados, bem como os relativos a dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no período.
Dívidas e Ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
Renda Variável
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.
- Informações Gerais
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, se houver;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue.
- Pagamentos e doações efetuados
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e com indicação do paciente);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico, quando houver;
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato ou partido político.
Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.), também é necessária a apresentação dos mesmos documentos referentes a eles.

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