sexta-feira, 22 de março de 2019

Como Deduzir Gastos Com Domésticos No Imposto de Renda 2019


O contribuinte pode deduzir no Imposto de Renda o valor do INSS patronal que ele recolheu do empregado doméstico no ano passado. A dedução é limitada a um empregado doméstico e só é possível na declaração completa.
O declarante deve apurar o que foi pago sobre o salário mensal, 13º salário e remuneração adicional de férias (1/3 de férias) entre os meses de dezembro de 2017 e novembro de 2018, observado o valor máximo a ser deduzido que é de R$ 1.200,32.
O valor do INSS patronal a ser deduzido deve ser calculado em cima de um salário mínimo e deve-se considerar o percentual dos encargos previdenciários patronais sobre o valor do salário mínimo no período apurado.
Isso significa que, ainda que tenha pagado um valor maior, o declarante deverá seguir o salário mínimo vigente no período para calcular o gasto a ser deduzido; entretanto, deverá lançar o valor total pago a esse título e a diferença em parcela não dedutível.
Em dezembro de 2017, o salário mínimo era de R$ 932. Com o INSS patronal de 8%, o declarante poderá deduzir R$ 98,49, referente a janeiro de 2018. Para os meses de fevereiro a dezembro de 2018, quando o salário mínimo era de R$ 954, o declarante poderá deduzir R$ 100,28, para cada mês no período.
Se o doméstico teve férias, o empregador poderá deduzir a contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de um terço de férias. A contribuição sobre a remuneração referente ao 13º salário pago em 2018 também é dedutível.
O declarante só poderá informar um empregado doméstico, exceto se houve sua saída e nova admissão para a mesma função, ainda que a declaração seja em conjunto. Além disso, o mesmo empregado não pode ser declarado em duas declarações diferentes, no caso de cônjuges que declaram em separado.
É obrigatória a entrega do informe ao trabalhador doméstico - o empregador tem total responsabilidade pela emissão e entrega do Informe de Rendimentos ao doméstico ativo durante o ano calendário 2018, mesmo que o doméstico tenha sido demitido.
Diaristas e faxineiras sem registro não estão incluídas nessa dedução - o desconto é válido apenas para o recolhimento de INSS de empregado doméstico com vínculo empregatício (CLT), ou seja, que trabalha de forma permanente e com carteira registrada.
As despesas serão deduzidas indicando o valor total recolhido em 2018 na ficha Pagamentos Efetuados. Há o código específico para contribuição patronal. É necessário informar nome do empregado, CPF e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o Número do Programa de Integração Social (PIS).
Benefício Vai Acabar
Este será o último ano em que haverá a possibilidade de dedução do valor de contribuições pagas ao INSS por patrões de empregados domésticos com carteira assinada.
A medida foi aprovada pela primeira vez em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos. Se não for prorrogado pelo Congresso Nacional, e sancionado pelo Executivo, o benefício não será mais válido na próxima declaração.
FONTE: G-1

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