quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Biometria


1- A biometria já está disponível em todos os cartórios eleitorais do Estado de São Paulo?
Sim.
2- Como saber se a biometria já é obrigatória em meu município?
Acesse a tabela na página da biometria e pesquise por sua cidade.
3- Quais são documentos necessários para fazer a biometria e aonde devo ir?
É necessário apresentar documento oficial de identificação, comprovante de endereço dos últimos três meses em nome do eleitor e título eleitoral, se tiver. Vá ao seu cartório eleitoral ou a um dos postos do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral. É necessário agendar o atendimento. Se optar por ir a um dos postos parceiros do Poupatempo, agende no próprio site.
4- Como é o procedimento da biometria?
O procedimento consiste em cadastrar as digitais do eleitor, fotografá-lo, cadastrar a sua assinatura e atualizar os seus dados.
5- As digitais de quais dedos são cadastradas? Qual dedo é usado para autenticação na hora da votação?
As digitais de todos os dedos são cadastradas. Entretanto, somente os polegares e indicadores são utilizados para confirmar a identidade do eleitor no momento do voto. O sistema faz até quatro tentativas de reconhecimento das digitais.
6- Os eleitores cujo voto é facultativo precisam fazer a biometria?
Todos os eleitores que não atenderem à convocação da Justiça Eleitoral nas cidades em que a biometria é obrigatória terão seus títulos cancelados e estarão impedidos de votar nas próximas eleições. Isso vale até mesmo para os cidadãos cujo voto é facultativo: os idosos acima de 70 anos, os maiores de 16 e menores de 18 anos e os analfabetos. A diferença é que, quanto a essas pessoas, o cancelamento do título não implicará qualquer tipo de sanção, como impedimento para obtenção de passaporte, empréstimos, benefícios federais, etc. Isso ocorre porque não é exigida a certidão de quitação eleitoral dos eleitores facultativos .
7- Como é feita a identificação biométrica do eleitor no dia das eleições?
O mesário, após digitar o número do título de eleitor, pede ao cidadão que posicione o dedo no leitor biométrico para confirmar a sua identidade. Ele, então, estará liberado para votar, sendo dispensada a sua assinatura na folha de votação.

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