sábado, 23 de fevereiro de 2019

Atividades dos MEIs Foram Alteradas ou Extintas


Para 2019, 26 ocupações foram extintas e outras cinco, alteradas. Você está por dentro das mudanças que a Receita Federal fez na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do MEI? Para 2019, 26 atividades que os microempreendedores individuais podiam exercer foram extintas e outras cinco, alteradas.
Você sabe se a sua atividade ainda está valendo? Nós criamos um conteúdo para você descobrir o que mudou e saber o que fazer se a sua ocupação não estiver mais contemplada. Fique atento, pois o desenquadramento deve ser feito até o dia 31 de janeiro de 2019.
Mudanças nas atividades permitidas para o microempreendedor individual.
O MEI deve ficar atento para a extinção ou a alteração da ocupação que exerce. Se houve alguma mudança na sua CNAE, será preciso fazer o desenquadramento.
Você, que é MEI, já está sabendo das alterações nas atividades que pode exercer? A Receita Federal alterou a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e extinguiu, para 2019, 26 ocupações permitidas aos microempreendedores individuais e fez alteração em outras cinco.
Confira a seguir o que mudou
ATIVIDADES ALTERADAS NA CNAE
Como Era
- Comerciante independente de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
Como Ficou
- Comerciante independente de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas
- Comerciante independente de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas
Como Era
- Proprietário independente de bar e congêneres
Como Ficou
- Proprietário independente de bar e congêneres, sem entretenimento
- Proprietário independente de bar e congêneres, com entretenimento
Como Era
- Comerciante independente de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
Como Ficou
- Comerciante independente de artigos e alimentos para animais de estimação (pet Shop) - Não inclui a venda de medicamentos
ATIVIDADES EXCLUÍDAS DA CNAE
Abatedor de aves independente
Alinhador de pneus independente
Aplicador agrícola independente
Balanceador de pneus independente
Coletor de resíduos perigosos independente
Comerciante de extintores de incêndio independente
Comerciante de fogos de artifício independente
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente
Comerciante de medicamentos veterinários independente
Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
Confeccionador de fraldas descartáveis independente
Coveiro independente
Dedetizador independente
Fabricante de absorventes higiênicos independente
Fabricante de águas naturais independente
Fabricante de desinfestantes independente
Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
Fabricante de produtos de limpeza independente
Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
Operador de marketing direto independente
Pirotécnico independente
Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
Removedor e exumador de cadáver independente
Restaurador de prédios históricos independente
Sepultador independente
O MEI que atua nas atividades extintas precisa solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional, por meio do serviço Desenquadramento do SIMEI (clique aqui). Na prática isso significa que ele passará a ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, e deve ficar atento para:
Recolher os tributos pela regra do Simples Nacional como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Utilizar o aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional, para cálculo do valor e geração da guia de recolhimento.
No entanto, se a atividade foi apenas alterada, mas continua existindo, é preciso somente atualizar a atividade econômica nos dados cadastrais. Isso pode ser feito no Portal do Empreendedor, na opção "alterar dados".
Para o MEI que for fazer o desenquadramento, é aconselhável realizar a solicitação até 31 de janeiro de 2019, pois assim a mudança ocorre já neste ano-calendário. Quem deixar para depois, terá de solicitar o efeito retroativo do desenquadramento.

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