sábado, 23 de fevereiro de 2019

NOVIDADES NAS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA 2019


Contribuinte poderá checar no dia seguinte ao envio do IR se caiu na malha fina
A partir deste ano, os contribuintes poderão verificar no dia seguinte ao envio da declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, se estão com alguma divergência.
Se o contribuinte identificar alguma pendência e verificar que o erro foi dele, poderá enviar imediatamente uma correção retificadora da declaração.
Prazo
O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2019 começa no dia 7 de março e se estende até o dia 30 de abril. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Cuzamento de informações
Quem corre o risco de cair na malha fina são aqueles contribuintes que informam rendimentos e deduções diferentes daqueles encontrados no cruzamento de fontes pagadoras ou de fontes recebedoras.
Para evitar que a declaração fique pendente na malha fina do sistema da Receita é importante que o contribuinte analise o extrato da declaração no dia seguinte ao envio para o Fisco.
Extrato do Processamento
Uma novidade do ponto de vista tecnológico é a de agilizar o processamento dessas declarações. A expectativa é liberar o processamento das declarações na própria noite da declaração. No dia seguinte, o contribuinte teria acesso ao extrato do processamento verificando pendências e pode trabalhar nas não-conformidades.
No entanto, caso seja apontada alguma pendência, é importante que o contribuinte aguarde para ver se o erro não foi da fonte pagadora ou recebedora informada na declaração, porque pode ter havido um atraso na entrega do documento.
CPF dos dependentes
A maior novidade na hora de fazer a declaração será a exigência de preenchimento do CPF de dependentes e alimentandos residentes no país. No ano passado, a obrigatoriedade era apenas para dependentes com mais de 8 anos.
Pensão alimentícia
O programa da Receita Federal deixou mais claro o local onde deve ser declarado o recebimento de pensão alimentícia. Dentro de "Rendimentos", a coluna "Outros" passará a ser "Pensão Alimentícia e Outros".
Doações permitidas
O programa também trará ainda, no bloco "Fichas da Declaração", a opção de doação para o Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente.

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