sábado, 23 de fevereiro de 2019

Reforma da Previdência - Regras de Transição e a Capitalização


Algumas análises sobre a Reforma da Previdência têm deixado a população apreensiva diante da ideia de idade mínima, da mudança de sistema de repartição para capitalização, do aumento da contribuição e da aposentadoria integral somente depois de 40 anos de serviço. Tem que fazer cálculo para saber quando vai se aposentar.
Nos países em que a Reforma da Previdência já aconteceu, bem como nos livros técnicos, a resposta para a solução da questão previdenciária foi e é a mesma: redução de benefícios e aumento das contribuições.
O que o trabalhador pode fazer nesta hora?
Ao analisarmos a situação sobre o ponto de vista geral, vamos encontrar quatro situações:
- De quem pode se aposentar;
- De quem ainda não tem os requisitos para aposentar, mas está próximo;
- De quem está muito longe;
- De quem já está aposentado.
As pessoas que estão longe da aposentadoria podem enfrentar esta questão da mudança do sistema de repartição para capitalização.
A pessoa deixa de ter sua aposentadoria custeada por um grupo de pessoas - dela mesma, do patrão, do governo e de outras contribuições - e cada um passa a cuidar da sua vida.
Essa pode não ser a melhor saída, porque tem muita gente que não é capaz de se proteger, então cairia na conta do estado. Um regime misto seria o ideal - uma proteção mínima do estado e, para quem quer mais, faz sua própria capitalização.
A regra de transição já foi anunciada para até 12 anos. Isso significa que aquelas pessoas que estão quase para se aposentar teriam uma proteção maior para não serem tão prejudicadas. Esta é a ideia.
Quando uma lei começa a valer, a lei anterior, a que for revogada, continua valendo com alguns ingredientes a mais e, assim, a proteção das pessoas que estão próximas da aposentadoria seria maior.
Já houve regras de transição no Brasil, e funcionaram bem. Em 1991, a aposentadoria por idade exigia 5 anos de contribuição e, agora, exige 15. Para a regra definitiva de 15 anos valer, demorou 20 anos, de 1991 a 2011.
Em 1998, acabou a aposentadoria por tempo de serviço e passou a valer a aposentadoria por tempo de contribuição.
A regra de transição foi a implantação de um pedágio (um adicional de tempo de serviço).
Uma regra de transição de tempo de idade mínima crescente e também um pedágio, são instrumentos que permitiriam retardar a concessão de benefícios e acertar o caixa da Previdência, para depois valer as regras definitivas de idade mínima.
FONTE:- Hilário Bocchi/EPTV

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