domingo, 5 de abril de 2020

Como Ficam Os Salários Com a Redução de Jornada


O governo anunciou na quarta-feira uma medida provisória (MP) que permite a redução da jornada de trabalho com corte de salário de até 70% num período de até três meses.
A medida prevê que que redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70%. Por exemplo, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa no salário e na jornada vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido. A MP também permite a suspensão do contrato de trabalho – nesse caso, o trabalhador vai receber o equivalente ao total do seguro-desemprego a que teria direito caso fosse demitido.
Como Ficam Os Pagamentos
- Corte de 25% no salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
- Corte de 50% no salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
- Corte de 70% no salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
- Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
Segundo a equipe econômica, nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo.
As simulações mostram que os trabalhadores com os salários mais baixos devem ter uma maior fatia da renda preservada.
Na outra ponta, um trabalhador com salário de R$ 10 mil, por exemplo, pode passar a receber menos da metade e ver o seu salário recuar para R$ 4.269,12, no cenário de redução de 70% na jornada.
Como Podem Ficar Os Salários
Os números não levam em conta o Imposto de Renda Retido na Fonte
- Salário Bruto de R$ 2 mil
Cenário com redução de 25%
Salário pago pelo empregador: R$ 1,5 mil
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 369,97
Remuneração total: R$ 1.869,97
Redução real de 7%
- Salário Bruto de R$ 4 mil
Cenário com redução de 25%
Salário pago pelo empregador: R$ 3.000,00
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 453,26
Remuneração total: R$ 3.453,26
Redução real de 14%
Cenário com redução de 50%
Salário pago pelo empregador: R$ 2.000
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 906,52
Remuneração total: R$ 2.906, 52
Redução real de 27%
Cenário com redução de 70%
Salário pago pelo empregador: R$ 1.200
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 1.269,12
Remuneração total: R$ 2.469,12
Redução real de 38%
- Salário Bruto de R$ 6 mil
Cenário com redução de 25%
Salário pago pelo empregador: R$ 4.500
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 453,26
Remuneração total: R$ 4.953,26
Redução real de 17%
Cenário com redução de 50%
Salário pago pelo empregador: R$ 3.000
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 906,52
Remuneração total: R$ 3.906, 52
Redução real de 35%
Cenário com redução de 70%
Salário pago pelo empregador: R$ 1.800
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 1.269,12
Remuneração total: R$ 3.069,12
Redução real de 49%
- Salário Bruto de R$ 8 mil
Cenário com redução de 25%
Salário pago pelo empregador: R$ 6.000
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 453,26
Remuneração total: R$ 6.453,26
Redução real de 19%
Cenário com redução de 50%
Salário pago pelo empregador: R$ 4.000
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 906,52
Remuneração total: R$ 4.906, 52
Redução real de 39%
Cenário com redução de 70%
Salário pago pelo empregador: R$ 2.400
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 1.269,12
Remuneração total: R$ 3.669,12
Redução real de 54%
Salário Bruto de R$ 10 mil
- Cenário com redução de 25%
Salário pago pelo empregador: R$ 7.500
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 453,26
Remuneração total: R$ 7.953,26
Redução real de 20%
Cenário com redução de 50%
Salário pago pelo empregador: R$ 5.000
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 906,52
Remuneração total: R$ 5.906, 52
Redução real de 41%
Cenário com redução de 70%
Salário pago pelo empregador: R$ 3.000
Benefício com base no seguro-desemprego: R$ 1.269,12
Remuneração total: R$ 4.269,12
Redução real de 57%
Governo detalha proposta que autoriza empresas a reduzir salários e jornada de trabalho
Acordos Para a Redução
- Para trabalhadores que recebem até três salários mínimos, o acordo para redução de jornada e salário pode ser feita por acordo individual.
- Para quem recebe entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.202,12, valor de referência), a redução de jornada e salário terá que ser feita por acordo coletivo, já que nessa faixa a compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa toda a redução salarial.
- Acima de R$ 12.202,12, a lei trabalhista atual já autoriza acordo individual para redução de jornada e salário.
- No caso de reduções de 25%, a MP permite que seja feita por acordo individual independente da faixa salarial.
Garantia Provisória
A MP estabelece uma "garantia provisória" do emprego do trabalhador pelos meses em que ele tiver a jornada e o salários reduzidos e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados. Por exemplo, se o trabalhador tiver a jornada e o salário alterados por dois meses, a garantia do emprego valerá por quatro meses.
Ainda assim, o empregador continua podendo demitir o funcionário durante esse período. Porém, se dispensá-lo sem justa causa, a medida prevê o pagamento pela empresa das verbas rescisórias e de uma indenização. Essa regra não vale para casos de dispensa a pedido ou por justa causa do empregado.
O valor desta indenização será de:
- 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
- 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
- 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
FONTE - G-1

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