sexta-feira, 24 de janeiro de 2020

Eleições 2020 - Algumas Regras a Serem Observadas


 Data
1º turno: dia 4 de outubro de 2020.
2º turno: dia 25 do mesmo mês.
 Cargos em disputa
Prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
 Domicilio Eleitoral
O tempo mínimo de domicílio eleitoral diminuiu de um ano para 6 meses, isto é, o mesmo prazo exigido para a filiação partidária.
 Numero de candidatos a vereador
Cada partido poderá lançar até 150% do número de vagas na Câmara Municipal em cidades acima de 100 mil eleitores.
 Partidos
O partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito para poder disputar as eleições.
 Coligações
Candidatos a prefeito poderão coligar com outros partidos para disputar as eleições.
Já as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições de vereadores, cada partido terá que concorrer individualmente.
 Cota de candidaturas
O partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as mulheres.
 Idade mínima
A idade mínima para se eleger prefeito ou vice-prefeito é de 21 anos e vereador 18 anos.
 Limites de gastos
Projeto aprovado pelo Congresso fixa que os limites serão iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Importante: O candidato poderá se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo.
 Doações
Somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição.
 Arrecadação
A partir do dia 15 de maio do ano eleitoral, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.
 Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
Como em 2018, a eleição de 2020 contará com financiamento público de campanha.
 Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano eleitoral. A lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais.
 Propaganda no rádio e TV
É proibido qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. A propaganda gratuita é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.
 Propaganda cinematográfica
Nas propagandas eleitorais, não serão permitidas o uso de efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica e desenhos animados.
 Propaganda na imprensa
São permitidas, de 15 de agosto até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso.
 Propaganda na internet
É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdos (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física.
 Sem ofensas
É crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação.
 Propaganda
É proibido fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas, cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.
A proibição se estende a postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus, árvores, muros e cercas.
 Material de propaganda
É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos. Também pode colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais. "Envelopar" o carro (cobri-lo totalmente com adesivo) está proibido. No máximo, poderá ser adesivado o para-brisa traseiro, desde que o adesivo seja microperfurado.
 Brindes
Na campanha eleitoral, é proibido distribuir aos eleitores camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou outros brindes.
 Outdoor proibido
É vedada a propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
 Alto-falantes
O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido entre as 8h e as 22h. Porém, os equipamentos não podem ser usados a menos de 200 metros de locais como as sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).
 Cabos eleitorais
A contratação de cabo eleitoral é permitida, mas respeitando alguns critérios conforme a quantidade de eleitores no município.
 Comícios
A realização de comícios e o uso de aparelhos de som são permitidos entre as 8h e a meia-noite, exceto o comício de encerramento da campanha, que poderá ir até as 2h da manhã.
 Trio elétrico
É proibido o uso de trios elétricos em campanhas, exceto para a sonorização de comícios. A circulação de carros de som e minitrios é permitida em comícios, passeatas, carreatas e caminhadas, mas desde que observado o limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
 Showmício
É proibida a realização de showmício para promoção de candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
 Debates
É permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.
 Véspera da eleição
Até as 22h do dia que antecede a eleição, pode haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som.
 Dia da eleição
Constituem crimes, no dia da eleição:
- O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
- A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
- A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
- A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
- No dia da eleição, estão permitidas manifestações individuais e silenciosas da preferência do eleitor pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Estão proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada até o término do horário de votação.
Fonte: TB Consultoria & Marketing

domingo, 12 de janeiro de 2020

A Candidatura e o Imposto de Renda Pessoa Física - Ano-Calendário 2019 - Exercício 2020


O imposto de renda deste ano é o que servirá de parâmetro para que os candidatos possam DOAÇÕES COM RECURSOS PRÓPRIOS, DOAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS ESTIMADOS EM DINHEIRO, portanto, fiquem atentos as estas arrecadação, pois, sua posse deverá estar devidamente registrada na Receita Federal, através do IRPF 2020. E o linite para estas doações com recursos próprios não poderão ultrapassar o limite de 50% do valor patrimonial declarado.
Estes mesmos bens deverão ser declarados à Justiça Eleitoral, em formulário próprio para o Registro da Candidatura.
Constatado, na prestação de contas, que houve qualquer engano ou erro, e não ser possível repara-los, o candidato pagará uma multa no valor de 5 a 10 vezes o valor declarado e, ainda, poderá sofrer sanções criminais por ABUSO DO PODER ECONÔMICO, podendo chegar até a CASSAÇÃO DO MANDATO. Vide caso da cidade de Paulínia onde o prefeito foi cassado.
No caso de doação de terceiros, apenas pessoas físicas, as pessoas jurídicas estão impedidas de realizarem quaisquer doações, o limite será de 10% do valor declarado à Receita Federal no ano anterior, neste caso, referente ao Ano-Calendário 2019 - Exercício 2020. Este limite deve ser observado tanto nos valores em dinheiro quanto aos estimáveis em dinheiro.
Os estimáveis em dinheiro seriam: serviços, veículos, móveis, imóveis próprios. Bens que estejam em nome de outras pessoas não poderão ser cedidos a campanha.
Em caso de constatação de qualquer irregularidade, neste tipo de doação, sofrerá o doador na imputação da multa de 5 a 10 vezes o valor doado e o candidato terá suas contas reprovadas, podendo, da mesma forma, responder por abuso do poder econômico e culminar com o pedido de CASSAÇÃO DO MANDATO.
Vejam que a minha preocupação é com o Imposto de Renda de 2019, que servirá de base para o Registro da Candidatura e para a Comprovação de Posse do Bem ou Dinheiro na Prestação de Contas.
Muitas prestações de contas foram reprovadas nos anos anteriores, exatamente, por esta situação, ou seja, A NÃO ENTREGA DO IMPOSTO DE RENDA.

domingo, 8 de setembro de 2019

Constituição de Empresas, Aberturas, Alterações e Encerramentos Na Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual e Prefeituras


- Análises para adequar tipos de empresas, enquadramento e tributação
- Pesquisa de Nome Empresarial na JUCESP e INPI
- CNAE, CNAE do Simples Nacional
- Contrato social, alterações e distratos - Constituição LTDA, EIRELI, alteração de Ltda, transformação de LTDA para EIRELI, Distrato Social e Extinção de EIRELI
- Ficha Cadastral Completa
- Certidão de Inteiro Teor
- Consulta Processos - Via Rápida Empresa
- Constituição de Empresário Individual, Ltda, Eireli, Filial
- Transformação de Ltda para Eireli
- Transformação de Empresário Individual para Ltda
- Cadastro Brasil Cidadão
- Consulta CNPJ - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
- Confecção DBE x FCPJ
- Acompanhamento pedido CNPJ
- Cancelamento de Solicitação - Abertura, Alteração ou Baixa
- CNPJ e Certidão de baixa de empresas
- Obtenção da Inscrição Estadual e Municipal
- Alteração e redistribuição de Capital
- Alteração e Exclusão de Contador
- Entrada e Saída de sócio
- Enquadramento, Reenquadramento e Desenquadramento de ME ou EPP
- Baixa de Ltda e Empresário Individual.

Você Precisa de Um Contador


Ou você só precisa de alguém para realizar os procedimentos básicos? Se estiver procurando a primeira opção a Documental Campinas será a solução.
Abrir uma empresa, fazer uma alteração contratual, apurar os impostos do Simples Nacional, Lucro Presumido, fazer a contabilidade de uma empresa de forma correta. Isso tudo sem precisar pesquisar muito, sem precisar ficar perguntando para outros profissionais. Tudo a sua disposição, quando e onde precisar.
Experiência de 47 anos de trabalho, e terá um profissional ao seu lado, sempre que precisar. Tudo para valorizar seu negócio ou atividade, saber como andam suas finanças, sentir segurança e confiança em tudo o que fizer na área de contabilidade, fiscal, pessoal e tributária, enfim, não precisar mais se incomodar com a fiscalização.
Passar a ter mais tempo para aplicar em seu negócio, pesquisando e otimizando a linha produtiva, aumentar o faturamento ou diminuir despesas desnecessárias.
Estar sempre atualizado com mudanças em leis e regras. para atingir estas metas irá precisar de informações atuais, rápidas e consistentes contratando profissional competente.

sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Tira-Dúvidas Eleitorais


1- Como obter meu título de eleitor pela primeira vez?
Você deve ir ao cartório eleitoral que atende a região da sua residência ou a uma das unidades do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral e levar os documentos listados abaixo. A presença do eleitor no cartório é obrigatória e lembre-se de agendar o seu atendimento.
Documentos necessários:
- RG original, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc) e certidão de nascimento ou casamento;
- comprovante de endereço, em nome do eleitor (conta de luz, conta de telefone etc.), que contenha endereço e seja recente;
- comprovante de quitação do serviço militar (homens entre 18 e 45 anos) para o primeiro título.
ATENÇÃO: A CNH não será aceita para emissão do primeiro título por não conter nacionalidade/naturalidade; o passaporte, para quaisquer operações eleitorais, somente será aceito se for o modelo que contenha também a filiação; o documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha nomes completos;
2- O título fica pronto na hora?
Sim. O título é entregue na hora e é gratuito.
3- Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?
Atualmente, como o título eleitoral é, em regra, emitido na hora, o cartório fornece ao eleitor, mediante solicitação, uma certidão de comparecimento com o horário em que esteve no local.
4- Há prazo determinado para tirar o meu título eleitoral ou para transferi-lo?
Em ano em que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 151 dias antes da data da eleição ou após o pleito.
5- Como transferir meu título eleitoral?
Você deve comparecer ao cartório eleitoral a que pertence o seu endereço e levar um documento oficial de identificação e comprovante de endereço recente em seu nome. Leve também o título de eleitor, caso tenha, e lembre-se de agendar o seu atendimento.
Confira os requisitos necessários à transferência:
- residir há, no mínimo, três meses no município;
- ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência.
6- Como tirar a 2ª via?
Compareça ao cartório em que está inscrito com documento de identificação original e solicite a 2ª via do título eleitoral. A 2ª via só é expedida caso não tenha havido qualquer alteração nos dados cadastrais, ou seja, é apenas uma reimpressão do título. A operação pode ser requerida no cartório eleitoral da inscrição do eleitor até 10 dias antes da eleição.
O eleitor tem a opção de baixar também o aplicativo e-Título (disponível na Google Play e na App Store), que é uma alternativa à versão impressa do documento.
7- Se eu mudar de bairro devo transferir meu título?
Essa ação só é necessária se o local de seu novo endereço pertencer a outra zona eleitoral. Em caso de dúvida, pesquise no site a zona eleitoral à qual pertence o seu novo endereço.
8 – Por que o título de eleitor é necessário?
A inscrição eleitoral habilita o cidadão a participar da vida política de seu país. Além disso, o título é exigido em várias situações, tais como: tirar CPF, tomar posse em concurso público, tirar ou renovar passaporte, praticar atos para os quais se exija quitação eleitoral.
9- Tenho dúvida se meu título está regular e se estou quite com a Justiça Eleitoral. O que fazer?
Consulte a sua situação eleitoral pela internet. Se você estiver quite com a Justiça Eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoral poderá ser emitida on-line.
10- Meu título de eleitor tem prazo de validade?
Não.
11 – É necessário que eu procure o meu cartório eleitoral para fazer a biometria?
Consulte se a biometria é obrigatória em sua cidade e saiba quais são os documentos necessários e aonde ir.
No entanto, mesmo nos locais onde a biometria ainda é facultativa, recomenda-se que o eleitor já compareça ao seu cartório eleitoral ou a um dos postos do Poupatempo com serviços eleitorais para se cadastrar. Assim, ele realiza a biometria com tranquilidade, evitando as longas filas que costumam surgir de última hora.
12- Existe a possibilidade de se localizar alguém pelo título eleitoral?
De acordo com a Resolução nº 21.538, de 14/10/2003, artigo 29, "não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do Cadastro Eleitoral”. Excluem-se da proibição os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados:
a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais;
b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais;
c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses."