domingo, 24 de maio de 2020

Acesso Ao Sistema de Financiamento Para Micro e Pequenas Empresas


A Secretaria de Desenvolvimento Econômico organizou uma reunião, por videoconferência, com a Superintendência da Rede Campinas da Caixa Econômica Federal e o Escritório Regional do Sebrae em Campinas com o objetivo de melhorar o fluxo de informação do sistema de acesso a financiamento de capital de giro para micro e pequenas empresas.
Também ficou definido o trabalho em conjunto para intensificar a divulgação desta linha emergencial para alcançar o maior número possível de pequenos empreendedores, que estão enfrentando um difícil momento por conta da pandemia do coronavírus.
Participaram comigo, José Benedito Napoleone Silveira, da reunião o superintendente da Caixa, Rafael Domingues Conessa, e o gerente do Sebrae Campinas, Nilcio Freitas, e membros de suas equipes.
A linha emergencial de crédito oferecida pela parceria Caixa/Sebrae é destinada aos microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas.
Vamos compartilhar esta informação para que o maior número possível de pequenas empresas conheçam e possam utilizar essa linha de crédito.
VEJA O PASSO A PASSO PARA SOLICITAR O EMPRÉSTIMO CAIXA/SEBRAE:
1 - Assista ao vídeo do Sebrae, com orientação sobre a tomada de crédito, no site http://www.sebrae.com.br/…/integracaoEad/verificarPendencia…
2 - Faça sua solicitação à Caixa Econômica Federal acessando esse link: http://www.caixa.gov.br/caixacomsuaemp…/Paginas/default.aspx
3 - O gerente de relacionamento da Caixa Econômica Federal receberá sua solicitação e entrará em contato.
- A Caixa Econômica Federal ressalta que os empreendimentos devem ter pelo menos 12 meses de faturamento e não haver nenhuma restrição nem de CPF nem de CNPJ.

sexta-feira, 10 de abril de 2020

Trabalhador Já Pode Enviar Atestado Pela Internet Para Receber Antecipação


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que os sistemas do órgão já estão adaptados para receber atestados médicos de trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença e queiram solicitar a antecipação no valor de R$ 1.045.
O segurado já pode enviar o atestado médico diretamente pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo do serviço. Para quem já usa o aplicativo, é preciso baixar a atualização disponível para Android e iOS.
Portaria publicada autorizou a antecipação automática de um salário mínimo mensal para requerentes do auxílio-doença mediante apenas apresentação de atestado médico, sem a necessidade de agendar ou realizar perícia médica federal.
A antecipação do auxílio-doença foi aprovada pelo Congresso Nacional como uma das medidas de combate à pandemia do novo coronavírus, uma vez que o atendimento nas agências está suspenso temporariamente.
A Lei nº 13.982 estabeleceu a antecipação de 1 salário mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença durante o período de 3 meses ou até a realização de perícia pela perícia médica federal, "o que ocorrer primeiro".
Veja Como Pedir
Ao entrar no Meu INSS, selecione a opção "Agendar Perícia". Quem ainda não tem senha, precisa se cadastrar para fazer o login.
Feito o login, basta fazer o seguinte:
- Clique em "Agendar Perícia"
- Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”
- Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar
- Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”
- Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento e clique em "Anexar"
- Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em
- “Enviar”
- Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular
Em caso de dúvidas, confira o passo a passo disponibilizado pelo INSS.
Cuidados
O atestado médico deverá ser anexado ao requerimento e deve observar os seguintes requisitos:
- estar legível e sem rasuras;
- conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
- conter as informações sobre a doença ou CID;
- conter o prazo estimado de repouso necessário.
Sendo atendidos os demais requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença, inclusive a carência, quando exigida, a antecipação de 1 salário mínimo mensal "será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses", estabelece a portaria.
Para solicitar a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, além do prazo de 3 meses, o trabalhador precisará apresentar um novo atestado médico.
Segundo a portaria, em algumas situações os beneficiários terão que ser submetidos à perícia médica no INSS, após o término do regime de plantão reduzido nas agências. São elas:
- quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo de 3 meses;
- para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;
- quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.
A portaria alerta ainda que a "emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos".

domingo, 5 de abril de 2020

Comitê Gestor do Simples Nacional Aprova Prorrogação dos Tributos dos Estados e Municípios


Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial, a Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.
Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, os tributos federal (INSS), estadual (ICMS) e municipal (ISS) ficam prorrogados por 6 meses da seguinte forma:]
a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
O PGMEI ESTÁ ADAPTADO AOS NOVOS VENCIMENTOS.
O MEI deve acessar o aplicativo e gerar novos DAS, caso já tenham sido emitidos com os prazos antigos.
Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por 3 meses da seguinte forma:
a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
A prorrogação em 6 meses dos tributos federais dos demais optantes do Simples Nacional foi mantida pelo Comitê-Gestor, ou seja:
a) Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
c) Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional para cumprimento dos efeitos da Resolução.
A Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

Como Renegociar Dívidas, Financiamento Imobiliário, Aluguel, Consórcio, Mensalidade Escolar, Academia e Cursos


Em alguns casos, consumidor tem direito de pedir a suspensão de contrato ou abatimentos, o ideal é que se busque sempre um acordo consensual sobre prorrogação de prazos, descontos ou compensações.
A pandemia do coronavírus tem encolhido a renda de muitos brasileiros e tornado mais difícil o pagamento de todos os boletos e compromissos.
Por se tratar de uma situação excepcional, em que todo o país está sendo prejudicado pelas medidas de isolamento e pelo fechamento do comércio e empresas, bancos e credores estão se mostrando mais flexíveis e afirmam estar atendendo pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas e parcelas de empréstimos.
Em alguns casos, embora o consumidor tenha direito de pedir a suspensão de contrato ou abatimentos, o ideal é que se busque sempre um acordo consensual sobre prorrogação de prazos, descontos ou compensações. O momento é de renegociação e de solidariedade entre as partes.
Veja abaixo as orientações de órgãos de defesa do consumidor e de especialistas em direito civil e educação financeira para questões relacionadas a dívidas, escolas, cursos, academia e aluguel.
Dívidas, Financiamentos, Consórcios
Os maiores bancos do país anunciaram que estão atendendo pedidos de prorrogação, por ao menos 60 dias, dos vencimentos de dívidas e parcelas de empréstimos de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas, para os contratos vigentes e que estejam com o pagamento em dia.
Na Caixa Econômica Federal, o prazo da pausa para pagamentos de contratos de empréstimo foi elevado para até 90 dias.
O Itaú, por exemplo, informou ter prorrogado mais de 140 mil contratos em março, incluindo as linhas de capital de giro, empréstimo pessoal, crédito imobiliário e financiamento de veículos.
A prorrogação, entretanto, não é automática. Os pedidos são avaliados caso a caso, de acordo com o relacionamento e histórico de cada cliente. A opção não é oferecida, por exemplo, para quem já tenha contratado outras linhas de crédito nas últimas semanas, como cheque especial.
Quanto às parcelas de consórcios, não foi anunciada nenhuma medida de flexibilização. Assim, qualquer revisão dos contratos depende de negociação entre as partes. A Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac) disse, em nota, que depende de autorização do Banco Central para tomar quaisquer atitudes em relação ao funcionamento do sistema e que "já encaminhou pleito" ao BC.
Pagamento de Contas e Boletos
O prazo para pagamento de contas de serviços como água, luz e gás não foi adiado. Dessa forma, quem não pagar em dia os boletos estará sujeito à cobrança de multa e juros.
Por decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), entretanto, as concessionárias estão proibidas de cortar o fornecimento de energia elétrica em caso de falta de pagamento dos consumidores. A medida vale por 90 dia para todas as residências urbanas e rurais e para os serviços considerados essenciais, como hospitais.
Estados como São Paulo decidiram suspender por 90 dias a cobrança da tarifa de água somente para as famílias mais pobres que pagam a chamada tarifa social.
Mensalidade de Escolas
A natureza do serviço de ensino fundamental, médio e superior permite a reposição de aulas em outros períodos e até mesmo o adiamento ou cancelamento de férias escolares.
Por isso, de maneira geral, as escolas estão cobrando normalmente as mensalidades, com muitas delas inclusive desenvolvendo atividades de ensino à distância nesse período de isolamento.
O consumidor pode pedir, porém, o abatimento do pagamento de atividades extras e serviços adicionais que não estejam sendo usufruídos como refeição e ensino em período integral. Você não é obrigado a pagar por uma coisa não está usufruindo, a solução deve ser guiada pelos princípios da boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e transparência, "sendo imprescindíveis equilíbrio e bom senso".
Aula de Inglês e Cursos
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica que o consumidor pode pedir o cancelamento da matrícula sem pagamentos de multas e até reembolso em casos específicos, como cursos de curta duração, que ficarão prejudicados pela suspensão de aulas e sem possibilidade de continuação pelo aluno em períodos posteriores.
Segundo a Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), o direito de suspender o contrato também vale para os cursos de idiomas e outros que não possam ser mantidos como o inicialmente previsto.
A prática mais recomendada, entretanto, é que as partes cheguem a um consenso quanto ao adiamento das atividades ou encerramento antecipado dos contratos. Trata-se de uma situação atípica, na qual todos estão sendo prejudicados sem ter dado causa ao problema.
O Procon-SP recomenda que, para garantir a manutenção de empregos, os consumidores avaliem, sempre que possível, a opção de crédito a ser utilizado no futuro em vez do pedido de reembolso ou suspensão de pagamentos.
Academia de Ginástica
Com a suspensão das atividades, muitas academias têm informado que o período de fechamento será acrescido ao final dos contratos, sem qualquer prejuízo aos clientes.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), explica, porém, que o consumidor tem o direito de pedir o cancelamento do contrato desse tipo de serviço, sem multa, e sugere às academias que suspendam a cobrança de mensalidades pelo período em que estiverem fechadas para evitar ações judiciais.
Para aqueles que já pagaram antecipadamente um determinado período, uma opção é solicitar um crédito para uso após o fim da quarentena. Os consumidores podem tentar negociar a suspensão do contrato durante esse período e compensá-lo depois, quando tudo voltar ao normal.
Aluguéis
A revisão de contratos de aluguel depende exclusivamente de negociação entre as partes. Mas em tempos de crise, o inquilino que é um bom pagador deve exercer o seu poder de barganha.
Tem sido cada vez maior os pedidos de descontos ou condições especiais de pagamento de aluguel e condomínio durante o período de crise do coronavírus, principalmente entre micro e pequenas empresas. Este pagamento integral é injusto para a pequena empresa, já que o imóvel ficará fechado neste período. Isto vale para aluguéis em prédios,lojas e shoppings.
É importante abrir um canal de negociação com o proprietário ou imobiliária antes de qualquer atraso no pagamento.
É importante ligar para todos os credores, falar de forma honesta, contar o que está acontecendo e prever a possibilidade de pagamento no futuro. Perguntar se existe a possibilidade de pagar depois e dos juros a serem cobrados serem menores.
FONTE - G-1

Como Saber Se Estou No Cadastro Único


O governo anunciou que vai pagar um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais, desempregados e MEIs nesta quarta-feira (1º) para os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Ministério da Cidadania até o último dia 20 de março.
Atualização: na sexta-feira (3), o governo informou que os sistemas de consulta foram tirados do ar para atualização, e devem retornar na próxima segunda-feira (6).
O CadÚnico vai auxiliar na verificação da renda de quem está inscrito. Quem não estiver também poderá receber o benefício, mas a verificação será feita por meio de autodeclaração em plataforma digital. Essa declaração deverá ser feita por meio de um aplicativo que será disponibilizado pelo Ministério da Cidadania a partir de terça-feira (7).
Quem deve ter direito e como deve funcionar a ajuda de R$ 600 para trabalhadores informais
- Você pode saber se está inscrito no CadÚnico de três maneiras: pelo site do Ministério da Cidadania, pelo aplicativo Meu CadÚnico e pelo telefone.
Desde quinta-feira (2), diversos usuários relatavam instabilidade e dificuldade para acessar o sistema por meio do site.
Pelo Site
Para saber se o seu nome está no CadÚnico, é preciso acessar este link: aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/.
Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Cidadania, o site apresentava instabilidade na quarta-feira (1º).
No endereço acima, você irá encontrará a página que possui o formulário a ser preenchido - Formulário Cadúnico.
Neste formulário, é preciso preencher o nome completo, data de nascimento, o nome da mãe e selecionar o estado e o município onde que você mora. Após preencher, é só clicar em "Emitir" e, assim, saber se o seu nome está ou não inscrito no CadÚnico.
Se uma pessoa lembra que foi cadastrado, mas não encontra, uma dica é buscar por várias versões do seu nome. Muitas vezes, quando um assistente de uma secretaria municipal vai até a casa de uma família de baixa renda fazer o cadastro, a pessoa não lembra qual foi o nome que ela informou ao assistente. Então é importante tentar várias versões.
Aplicativo
É possível também fazer a consulta pelo aplicativo Meu CadÚnico, baixando-o para o celular. Após baixar e abrir o app, é só clicar em 'entrar'.
E inserir as mesmas informações solicitadas pelo site: nome completo, data de nascimento, nome da mãe e estado.
Consulta Telefônica
O Ministério também disponibiliza um canal de atendimento por telefone para tirar as dúvidas sobre os programas sociais e CadÚnico no 0800 707 2003. Ao ligar neste número, você deve selecionar a opção 5.
O serviço de ligação é gratuito, e pode ser feito por um telefone fixo ou móvel. Antes só era possível pelo telefone fixo, mas o governo já liberou as ligações feitas de celular.
Os horários de atendimento são:
- 07h às 19h de segunda a sexta-feira.
- 10h às 16h nos finais de semana e feriados nacionais e durante o Calendário de Pagamento do Bolsa Família.
O trabalhador de baixa renda não precisará estar inscrito no CadÚnico para receber o benefício – será necessário apenas cumprir com o limite de renda média.
O CadÚnico vai auxiliar na verificação dessa renda para quem está inscrito – para quem não está, a verificação será feita por meio de autodeclaração em plataforma digital. Ainda não foi informado como essa declaração será feita.
Mas o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que trabalhadores informais que não constam em nenhum cadastro do governo devem ficar por último no cronograma de pagamento.