sexta-feira, 5 de abril de 2019

Veja 'Bobagens' Que Não Precisam Ser Declaradas no Imposto de Renda 2019


Contribuintes podem declarar informações irrelevantes com o intuito de receber mais restituição, pagar menos imposto ou por pura falta de conhecimento. Esses dados podem ser considerados “bobagens” pela Receita Federal e não serão avaliados.
Não há penalidade em caso de o contribuinte declarar esse tipo de informação, mas sobrecarrega o sistema da Receita Federal.
Veja a lista de informações que não precisam ser enviadas na declaração:
- Bens móveis, tais como antiguidades, obras de arte, objeto de uso pessoal e utensílios, bem como os direitos cujo valor de aquisição unitário seja inferior a R$ 5.000,00;
- Bens de consumo não-duráveis – exemplo: computadores, televisão, móveis;
- Saldos de aplicações financeiras e de conta corrente bancária cujo valor individual em 31/12/2018 seja inferior a R$ 140,00;
- Os ônus reais e obrigações da PF e de seus dependentes em 31/12/2018, com valor inferior a R$ 5.000,00;
- Gastos com aulas: idiomas estrangeiros, música, dança, natação, ginástica, academia, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados, bem como gastos com cursos preparatórios para concursos e vestibular;
- Gastos com uniforme, material e transporte escolar, gastos com dissertação de mestrado ou tese de doutorado, bem como gastos com passagens e estadias feitos pelo contribuinte, com ele próprio ou com seus dependentes, a fim de estudar no exterior, não podem ser deduzidos como despesas de instrução.
- Pagamentos feitos a entidades que tenham por objeto a criação e a educação de menores desvalidos e abandonados;
- Contribuições pagas a Associações de Pais e Mestres e associações voltadas para a educação;
- Valor despendido para pagamento do crédito educativo;
- Gastos com alimentação e transporte público ou privado;
- Plano de Saúde, quando é pago pela empresa e despesas com seguro-saúde, medicamentos (exceto se estiver em conta hospitalar);
- Serviços de coleta e armazenamento de célula-tronco;
- Contratação de enfermeiros;
- Despesas com passagem e hotel para fins de tratamento médico;
- Implante de silicone, quando considerado um tratamento estético;
- Gastos com veterinários;
- Linhas telefônicas;
- Exames de DNA;
- Gastos com aluguel de residência;
- Filho na declaração tanto do pai quanto da mãe enquanto estão casados. Nesse caso o filho só deve constar como dependente em um dos dois responsáveis.
Caso o casal esteja separado judicialmente: no ano da separação o filho pode ser dependente parcial nas duas. No ano seguinte, deve constar nessa categoria apenas na declaração de um dos responsáveis. Se o pai pagar pensão para o filho, por exemplo, ele é colocado na categoria “alimentandos” e como dependente na declaração da mãe.

O Que Guardar Depois de Entregar a Declaração de Imposto de Renda


O contribuinte precisa de vários documentos para preencher a declaração de imposto de renda. E, após a entrega, ele deve guardá-los durante um prazo de no mínimo 5 anos, que é o período em que a Receita pode solicitar comprovantes e justificativas sobre as informações lançadas.
Os principais documentos são os Informes de Rendimentos, os recibos de gastos com educação e saúde e a cópia do arquivo que foi enviado à Receita. Entram na lista ainda contrato de aluguel e de financiamento.
Veja abaixo alguns documentos que merecem atenção:
Rendas
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc.;
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive de corretora de valores;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoa jurídica;
- Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano de 2018, como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outras;
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão, se houver;
- DARFs de carnê-leão.
Bens e Direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos. Os documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos informados na Declaração de Bens e Direitos também devem ser guardados, bem como os relativos a dívidas e ônus contraídos e/ou pagos no período.
Dívidas e Ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
Renda Variável
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.
- Informações Gerais
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, se houver;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue.
- Pagamentos e doações efetuados
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e com indicação do paciente);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico, quando houver;
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato ou partido político.
Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.), também é necessária a apresentação dos mesmos documentos referentes a eles.

quinta-feira, 4 de abril de 2019

Imposto de Renda 2019: Como Recuperar o Recibo da Declaração


Código com 12 dígitos é indispensável para acompanhar o processamento da declaração, bem como para retificar dados. É sugerido que o contribuinte guarde o recibo impresso.
Exceto para quem vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez, a Receita pede ao contribuinte para informar, ao preencher a declaração, o número do recibo da declaração do ano anterior. Composto por 12 dígitos, ele não é obrigatório para a entrega da declaração – mas é necessário para o contribuinte acompanhar, pela internet, o andamento do processo e para elaborar uma declaração retificadora.
De acordo com a Receita Federal, o recibo de entrega é gravado automaticamente no disco rígido do computador onde está instalado o programa gerador da declaração ou mídia removível, no ato da transmissão. A impressão do documento não é obrigatória, mas é aconselhável que o contribuinte o faça.
Se o contribuinte não imprimiu o recibo de entrega e não o encontra salvo nos seus meios digitais, é possível recuperá-lo por três meios distintos:
1.) Na versão do programa gerador da declaração usado para preencher e enviar o formulário.
2.) No portal e-CAC.
3.) Nos postos físicos da Receita Federal
Ao abrir a versão do programa usada para preencher e enviar a declaração, o próprio sistema informa o número do recibo. Também é possível, através dele, imprimir o comprovante para mantê-lo arquivado em papel.
A Receita Federal não fornece cópias de recibos de entrega de declarações por e-mail, ou por canal de atendimento telefônico. Porém, ela pode ser obtida no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC. Para acessá-lo, porém, o contribuinte já precisa possuir um certificado digital ou código de acesso gerado anteriormente.
Se por estes dois meios o contribuinte não conseguir recuperar o recibo da declaração anterior, resta apenas procurar pessoalmente a Receita Federal. Para saber qual a unidade de atendimento ao contribuinte mais próxima, basta consultar o site do órgão.
FONTE - G-1 - Daniel Silveira

quarta-feira, 3 de abril de 2019

Imposto de Renda 2019: Como Declarar Rendimentos do INSS


Os aposentados também devem ficar atentos ao prazo de declaração de Imposto de Renda. Se eles se enquadrarem nas exigências definidas pela Receita Federal, também devem fazer o envio das informações para o órgão.
Quem é Aposentado Deve Fazer a Declaração de Imposto de Renda?
Nem todos os aposentados são obrigados. Devem fazer a declaração apenas aqueles que se enquadram nas normas da Receita.
Quem é Obrigado a Fazer a Declaração?
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018; Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Qual é o Limite de Isenção Para Aposentados e Pensionistas Com Mais de 65 Anos?
Somente estão isentos os pensionistas com 65 anos que tenham recebido o valor de até R$ 1.903,98 por mês.
Como Faço Para Conseguir o Informe de Rendimento?
Normalmente a instituição financeira responsável por intermediar o pagamento do benefício costuma ter as informações do montante pago ao aposentado.
FONTE: G-1

segunda-feira, 1 de abril de 2019

Quando Declarar Benefícios Trabalhistas


Plano de saúde e previdência privada podem ser informados à Receita para descontar despesas do imposto; veja caso a caso. Algumas despesas podem ser deduzidas do Imposto de Renda pelos contribuintes – em especial com fins de saúde e educação – e isso inclui os gastos com alguns benefícios oferecidos pelas empresas aos seus empregados, como plano de saúde.
Para ter direito ao desconto, o declarante precisa optar pelo modelo de declaração completa – já que a simplificada permite um desconto de 20% do imposto devido.
O contribuinte deve avaliar qual modelo é mais vantajoso para sua situação. Para isso, a própria declaração mostra o desconto nos dois modelos durante seu preenchimento. Nem todos os benefícios trabalhistas precisam ser declarados, já que nem todas as despesas são dedutíveis do imposto.
As deduções permitidas por lei são as gastos com instrução (como escola, faculdade, pós-graduação), despesas médicas, hospitalares e odontológicas, pensão alimentícia, previdência complementar e INSS pago ao empregado doméstico.
Veja abaixo os descontos e limites permitidos no caso de benefícios:
Vale Transporte e Refeição/Alimentação
O vale transporte e o vale alimentação ou refeição não são dedutíveis do Imposto de Renda e, portanto não devem ser declarados.
Planos de Saúde
Os gastos com plano de saúde, caso tenham sido desembolsados pelo próprio funcionário, podem ser descontados do imposto de renda. Neste caso, é preciso reunir os comprovantes de pagamentos, que devem ser solicitados à operadora do plano.
Previdência Privada
Os planos de previdência privada também permitem descontar o imposto, portanto, podem ser declarados caso o contribuinte julgue vantajoso. Há dois tipos com descontos diferentes.
O PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) é o recomendado para quem faz a declaração completa. O investidor pode deduzir do imposto o que investiu durante o ano no plano de previdência até o limite de 12% de sua renda bruta. Quando sacar esse dinheiro, pagará o imposto sobre o valor total resgatado ou sobre a renda recebida. Ou seja, o dinheiro que você investiu e também o rendimento dele.
O VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) é indicado para quem declara no formulário simplificado e quem é isento. Nesse caso, o investidor não pode abater as aplicações ao longo do ano. Mas, quando for sacar o dinheiro, pagará imposto apenas sobre o valor dos rendimentos e não sobre o valor total acumulado.
Saque do FGTS
O FGTS não é um gasto do trabalhador, mas parte de sua renda que é depositada em um fundo pelo empregador. Ele é visto como uma indenização, sendo isento de pagamento do Imposto de renda.
No entanto, quando o valor é resgatado, ele deve ser declarado em campo específico, em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 4 (indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).
INSS do Empregado Doméstico
2019 será o último ano em que será possível deduzir, na declaração de Imposto de Renda, o valor de contribuições pagas ao INSS por patrões de empregados domésticos, com carteira assinada.
O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, é de R$ 1.200,32.
A medida foi aprovada pela primeira vez em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos. Se não for prorrogado pelo Congresso Nacional, e sancionado pelo Executivo, o benefício poderá ser utilizado pela última vez na declaração do IR do ano que vem.