quinta-feira, 11 de abril de 2019

Imposto de Renda 2019: Dicas Para Não Cair Na Malha Fina


Especialistas alertam que erros simples no preenchimento do formulário são os principais responsáveis pela 'peneira' do Fisco. Prazo para envio da declaração vai até o dia 30 de abril.
Cair na malha fina é sinônimo de dor de cabeça para o contribuinte. Trata-se do processo em que a declaração do Imposto de Renda é retida pela Receita Federal para verificação de inconsistências. Por isso, todo cuidado é pouco na hora de preencher a declaração – cerca de 80% dos casos que vão parar nas garras do Leão se devem ao preenchimento incorreto do formulário.
A malha fina funciona como uma peneira feita pelo Fisco para apurar se um contribuinte está sonegando imposto. Quem cai na malha fina tem sua restituição retida até que sejam solucionadas as pendências ou pode, até mesmo, ser alvo de uma investigação mais aprofundada.
Em 2018, a Receita Federal recebeu cerca de 31,4 milhões de declarações referentes ao ano-calendário de 2017. Destas, cerca de 628 mil foram retidas na malha fina – aproximadamente 2% do total.
Cair na malha fina, hoje, não significa necessariamente que a pessoa foi pega como sonegadora, pode ser uma mera inconsistência dos dados informados à Receita.
A receita parte da premissa de que todo o contribuinte é de boa fé. Por isso ela oferece a possibilidade dele retificar a declaração.
Lista de algumas dicas que podem ajudar o contribuir a evitar ter de se apresentar ao fisco depois de enviar a declaração. As duas coisas mais importantes são separar todos os documentos e recibos com antecedência, de preferência ao longo de todo o ano, e preencher com atenção todos os campos, conferindo se não houve erro ao digitá-los.
Um detalhe que faz toda a diferença é a configuração do teclado do computador. Há pessoas que programam seus computadores para linguagem internacional, onde a vírgula fica no lugar do ponto. Isso muda completamente qualquer valor informado.
A Receita Federal possui um sofisticado sistema de cruzamento de informações distintas. Em caso de despesas médica, por exemplo, o órgão identifica rapidamente se o valor gasto declarado pelo contribuinte é o mesmo informado pelo médico que o recebeu.
Por isso é importante que o contribuinte evite chutar. Se ele fez um tratamento médico, mas não acha o recibo, se o fizer de memória corre o risco de informar o valor errado. Se erra data, valor, CPF do médico ou qualquer outro dado, a Receita vai pegar. Adulterar um recibo médico para tentar aumentar a restituição ou diminuir o imposto a pegar, por exemplo, já não é mais possível.
Entre as principais fontes de que a Receita cruza informações estão:
- DIRF, que contém informações sobre rendimentos pagos com retenção do Imposto de Renda na fonte;
- DOI, informada pelos cartórios com informações operações imobiliárias praticadas pelas pessoas físicas;
- Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), entregue pelas administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras que intermediaram a venda ou o contrato de locação do imóvel e que relata todas as operações realizadas pelas empresas detalhando os valores das operações;
- DECRED, que contém informações sobre operações com cartão de crédito.
- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à prefeitura no momento de aquisição da casa ou apartamento permite à Receita obter detalhes sobre a operação.
Veja abaixo as principais dicas para fugir da malha fina:
- Separar todos os documentos e recibos de rendimentos e de gastos com antecedência;
- Incluir todos os rendimentos tributáveis recebidos de todas as fontes pagadoras, mesmo que esses rendimentos não tenham sofrido tributação na fonte (salários, aposentadorias, valores recebidos de planos de previdência privada e aluguéis), bem como os rendimentos recebidos por dependentes (ainda que sejam menores de idade) e que estejam dentro do limite anual de isenção de R$ 28.559,70, mesmo valor do ano passado;
- Informar apenas deduções de despesas amparadas por documentos idôneos que comprovem o gasto;
- Informar os saldos das contas bancárias corretamente (saldos acima de R$ 140);
- Não permitir movimentações de terceiros em suas contas bancárias;
- Informar os valores verdadeiros das aquisições e alienações (vendas) de bens, principalmente de bens imóveis;
- Verificar se o número do CPF e CNPJ constantes no Informe Anual de Rendimentos estão corretos. Caso haja erro, comunique a fonte pagadora para que providencie a correção do informe e retificação da DIRF;
- Verificar se não há diferenças entre os valores informados na declaração e os valores do Informe Anual de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Caso haja diferença, retifique a declaração;
- Conferir se na declaração de rendimentos foram informados todos os rendimentos recebidos por você e por todos os dependentes relacionados na declaração, tanto no modelo completo como no simplificado;
- Informar na declaração eventuais resgate de previdência privada, indenização trabalhista e aposentadoria do INSS, pois são rendimentos tributáveis e devem ser declarados;
- Declarar todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas (aluguel, prestação de serviço, pensão alimentícia própria e de seus dependentes);
- Verificar, quando for o caso, se foi informado os recolhimentos de carnê-leão ou imposto complementar, bem como se os valores declarados conferem com os valores recolhidos e se os DARFs foram recolhidos com o código correto: 0190 (carnê-leão) e 0246 (imposto complementar).
- No caso do carnê-leão, verificar se a data de vencimento está correta (último dia útil do mês seguinte ao mês de competência), caso haja erro, providencie REDARF junto ao CAC;
- Checar se todos os dependentes relacionados na declaração podem ser enquadrados como tal perante a legislação tributária em vigor. Caso contrário, retifique a declaração, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.
- Verificar se de fato possui todos os comprovantes das despesas declaradas (com saúde, educação e demais gastos que são dedutíveis) e se os seus valores conferem, bem como se foram informados eventuais reembolsos. Somente podem ser deduzidas as despesas médicas que estejam em nome do próprio contribuinte e/ou de seus dependentes relacionados na declaração;
- Informar os valores que tenham sido reembolsados por planos de saúde por alguma despesa médica.
- Em caso de pensão alimentícia, verificar se os valores informados conferem com os recibos de pagamento ou com os valores descontados em folha (contracheques) diretamente pela fonte pagadora. Somente podem ser deduzidos os pagamentos de pensão alimentícia em decorrência de sentença ou acordo homologado judicialmente. Qualquer outro pagamento não estabelecido em sentença/acordo homologado judicialmente não é dedutível.
Retificar Sempre Que Necessário
Até o dia 30 de abril, quando se encerra o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda 2019, o contribuinte pode corrigir a declaração enviada quantas vezes julgar necessário sem ter de pagar multa. Após o final do prazo, a retificação ainda é possível, mas o contribuinte já não poderá alterar o modelo da declaração (simples ou completo).
A gente tem na memória que se caiu na malha, fica refém do Leão, e não é bem assim. O contribuinte tem a possibilidade de ajustar sua declaração em tempo e sem necessariamente ter de pagar imposto a mais por isso.
Na edição deste ano, a Receita Federal permite ao contribuinte saber, no dia seguinte ao envio da declaração, se caiu na malha fina. Assim, ele pode retificar os dados informados a tempo, sem precisar se apresentar pessoalmente ao fisco.
Mas a retificação pode ser feita mesmo sem exigência do Leão. Por exemplo: após enviar a declaração, o contribuinte se lembra que não informou uma despesa médica, que tem dedução integral. Ele pode fazer a declaração retificadora e, assim, ter reduzido o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber.
Para retificar a declaração, basta abrir, no programa gerador da declaração, a declaração já enviada e que precisa de correção. Caso não consiga abrir, será preciso preencher novamente toda a declaração. O próprio programa vai perguntar “Esta declaração é retificadora?”. Basta selecionar a opção “sim”. Vai ser solicitado, então, o número do recibo da declaração enviada. Em seguida, o contribuinte inclui ou corrige as informações desejadas, grava-as e reenvia a declaração.
FONTE: G-! - Daniel Silveira

Cadastramento No eSocial Das Empresas Optante Pelo Simples Nacional, Produtor Rural e Entidades Sem Fins Lucrativos


Os integrantes do terceiro grupo do eSocial, composto por empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, iniciam hoje, 10 de abril, a fase de cadastramento que consiste no envio dos chamados eventos não periódicos, os quais compreendem informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
Essa fase terá duração de 90 dias para que os empregadores do grupo três possam se organizar e enviar os dados solicitados de forma compassada e efetiva.
Os microempreendedores individuais e os segurados especiais terão disponibilizados módulos simplificados para cumprir com o envio dos eventos ao eSocial. Os portais simplificados, onde os dados são inseridos diretamente na internet, estarão à disposição a partir do dia 16 de abril de 2019. Importante ressaltar que o uso desses portais é facultativo neste momento, já que para os MEIs e segurados especiais a exigibilidade somente se aplica a partir de outubro de 2019.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) já conta com 30 milhões de trabalhadores cadastrados. Com a efetivação do cadastro dos 16 milhões de trabalhadores esperados nessa fase do cronograma de implantação do Sistema, o eSocial abrangerá o total de 46 milhões de trabalhadores registrados em sua base de dados.
O eSocial tem como objetivos, entre outros, simplificar processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar o tempo ao reduzir a entrega de diversas obrigações por apenas uma operação.
Para o trabalhador, o eSocial pretende garantir a maior efetividade de direitos trabalhistas e previdenciários e maior transparência referente às informações de contratos de trabalho.

quarta-feira, 10 de abril de 2019

Imposto de Renda: Como Declarar Saques do PIS-Pasep


Esses valores precisam ser declarados, mesmo que sejam considerados rendimentos isentos. Quem sacou recursos do PIS-Pasep e está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2019 precisa informar esses valores à Receita Federal, ainda que esses valores sejam considerados rendimentos isentos – ou seja, não estão sujeitos à tributação.
Os Saques do PIS-Pasep São Considerados Isentos?
Sim, da mesma maneira que outros benefícios sociais como o seguro desemprego, auxílio doença e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, mesmo sendo isentos, esses valores precisam ser declarados.
Como Declarar Esses valores?
Como todo rendimento isento, o valor sacado a título de PIS-Pasep deve ser informado na declaração do IR na ficha de "Rendimentos Isentos". É preciso escolher o código "Outros", informando em seguida que se trata de recursos PIS ou Pasep.
O Que Acontece Se o contribuinte Se Esquecer de Declarar esse Dinheiro?
Embora o valor não afete o cálculo do valor devido do IR, omitir essa informação pode fazer com que a declaração caia na malha fina. Se o contribuinte perceber que esqueceu essa informação após enviar a declaração, a recomendação é fazer uma retificação.
Em Que Situação o Contribuinte Pode Estar Obrigado a Declarar Imposto de Renda Por Causa dos Saques do PIS-Pasep?
Como existe a obrigatoriedade de entrega da declaração para contribuintes que tiveram rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2018, se uma pessoa, por exemplo, teve como fonte de renda apenas o saque de PIS em um valor acima desse limite, ela será obrigada a apresentar a declaração com essa informação - sob a pena pagar a multa caso não faça a entrega.
FONTE: G-1 / Karina Trevizan

terça-feira, 9 de abril de 2019

Imposto de Renda 2019: Como Fazer a Declaração de Investimentos Em Fintechs


A declaração no Imposto de Renda de investimentos realizados por meio de fintechs segue a mesma lógica de investimentos realizados em bancos tradicionais. Ou seja, o procedimento é o tradicional para o envio das declarações.
Veja abaixo algumas dúvidas sobre a declaração de investimentos em fintechs.
1. Quem é Obrigado a Declarar
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018; quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores; quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, entre outros.
2. Quais Investimentos Devo Declarar
É preciso declarar todos os investimentos realizados no Brasil e no exterior que a pessoa possuir em 31 de dezembro de 2018. Devem ser informados aplicações em renda fixa (Tesouro Direto e CDB, por exemplo) e variável, entre outros.
3. Como Devo Fazer a Declaração
Os investimentos devem declarados na aba bens e diretos. Para cada tipo de investimento, há um campo específico para ser preenchido.
4. Quais Documentos São Importantes
Como os bancos tradicionais, as fintechs têm de disponibilizar o informa de rendimento. É com base nele que a declaração vai ser feita.

segunda-feira, 8 de abril de 2019

Formas de Tentar Enganar a Receita Federal e Se Dar Mal


Inventar dependentes, omitir rendimento de aluguéis e dedução indevida de previdência privada estão entre os principais motivos que levam à malha fina. Com o aumento no número de cruzamentos de dados de movimentação financeira e aprimoramento das ferramentas de monitoramento da Receita Federal, é cada vez mais arriscada qualquer tentativa de enganar o Fisco.
Informações falsas, valores errados, omissões de rendimentos e discrepâncias nas despesas dedutíveis estão entre as estratégias que não funcionam e que podem facilmente levar o contribuinte à malha fina.
No ano passado, 628 mil contribuintes tiveram suas declarações do Imposto de Renda retidas na chamada "malha fina" devido a inconsistências nas informações prestadas. O número correspondeu a 2% do total das declarações entregues.
As principais razões pelas quais as declarações foram retidas, segundo a Receita, foram: omissão de rendimentos, informações declaradas divergentes da fonte pagadora, valores incompatíveis de despesas médicas e dedução indevida de previdência e pensão alimentícia.
Listamos 6 maneiras de tentar enganar a Receita e se dar mal. Confira abaixo:
1.) Colocar o filho como dependente em mais de uma declaração do casal, aumentando assim o abate por dependente. Essa ação é praticamente fator imediato para barrar uma declaração, ainda mais nesse ano que a Receita Federal está solicitando o CPF do dependente de qualquer idade;
2.) Pedir notas extras no médico. Atualmente, tal prática é praticamente garantia de ir à malha fina, uma vez que a Receita cruza as informações com as declarações de hospitais, clinicas e plano de saúde e seguro saúde;
3.) Omitir ganhos com aluguel. Típico caso em que as pessoas acreditam que vão ter vantagens, mas que geralmente proporciona só uma grande dor de cabeça, uma vez que informação pode ser cruzada de diversas formas e ocasionar alto custo ao declarante;
4.) Omitir rendimentos de qualquer categoria. Todos os valores recebidos pela pessoa devem ser declarados, sejam investimentos, pensões ou mesmo comissões, reembolsos de despesas e valores referentes a rescisão do contrato;
5.) Buscar reembolso de forma errada da previdência privada. Não adianta tentar resgatar valores da previdência privada do tipo VGBL. Apenas PGBL é dedutível do imposto de renda;
6.) Colocar valores relacionados a educação que não podem - Não são todos os valores relacionados a educação que podem ser abatidos. Cursos extra-curriculares, como informática, idiomas, etc, não podem ser deduzidos.
Erros Mais Comuns Que Levam à Malha Fina:
Alguns dos erros mais comuns dos contribuintes. Confira:
1.) Não lançar na ficha de rendimento tributáveis, os rendimentos provenientes de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação;
2.) Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimento tributáveis recebidos de pessoa física;
3.) Não lançar rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte dos dependentes relacionados na declaração de imposto de renda;
4.) Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento
5.) Não informar o valor excedente aos R$ 751,74 recebidos referente parcela isenta da aposentadoria do contribuinte ou dependente que tenha mais de 65 anos na Ficha de rendimentos tributados;
6.) Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
7.) Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienação de bens e direitos;
8.) Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
9.) Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes;
10.) Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública;
11.) Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganhos de capital e renda variável, valores referentes a dependentes de sua declaração;
12.) Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
FONTE: G-1