quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Divulgado Calendário de Saques do FGTS


Trabalhadores poderão fazer saques de contas ativas e inativas. Calendário para quem tem conta poupança na Caixa começa no dia 13 de setembro e para que não tem a partir de 18 de outubro. A Caixa Econômica Federal (CEF) divulgou o calendário de saques de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Como será
- Para quem tiver conta poupança na Caixa, os saques começam a partir de 13 de setembro; para quem não tiver, a partir de 18 de outubro.
- Os saques estarão disponíveis até 31 de março de 2020.
- A data do saque dependerá do mês de aniversário do trabalhador.
- Os trabalhadores poderão sacar de todas as contas de FGTS que possuírem, sejam ativas ou inativas (do emprego atual ou dos anteriores). Não há limite do número de contas para os saques. Por exemplo, se o trabalhador tiver seis contas entre ativas e inativas ele pode sacar até R$ 3.000 – R$ 500 de cada conta. Se tiver R$ 270 na conta, por exemplo, poderá retirar o valor total.
- O trabalhador só poderá fazer um único saque de cada conta.
- Quem retirar o dinheiro continuará a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.
Como sacar (para quem não tem poupança na Caixa)
- Caixas eletrônicos: basta o CPF e a senha do Cartão do Cidadão (facilita o saque de benefícios sociais e trabalhistas).
- Caixa Aqui: documento de identificação com foto e Cartão do Cidadão com senha.
- Casas lotéricas: para saques em contas com saldo de até R$ 100, basta a apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF; para saques de outros valores (até o limite de R$ 500 por conta), é necessário o Cartão do Cidadão.
- Na agência da Caixa: basta a apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF; o trabalhador que for à agência da Caixa também poderá solicitar que o dinheiro seja transferido para conta em outro banco.
Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa
Data de nascimento / Início do saque
Janeiro - a partir de 18/10/2019 até 31/3/2020
Fevereiro - a partir de 25/10/2019 até 31/3/2020
Março - a partir de 08/11/2019 até 31/3/2020
Abril - a partir de 22/11/2019 até 31/3/2020
Maio - a partir de 06/12/2019 até 31/3/2020
Junho - a partir de 18/12/2019 até 31/3/2020
Julho - a partir de 10/01/2020 até 31/3/2020
Agosto - a partir de 17/01/2020 até 31/3/2020
Setembro - a partir de 24/01/2020 até 31/3/2020
Outubro - a partir de 07/02/2020 até 31/3/2020
Novembro - a partir de 14/02/2020 até 31/3/2020
Dezembro - a partir de 06/03/2020 até 31/3/2020
Como sacar (para quem tem poupança da Caixa)
- O depósito será feito automaticamente.
- Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar cancelar o crédito ou transferir o valor para outra instituição financeira.
- O crédito será feito exatamente no primeiro dia dia do prazo. Assim, quem faz aniversário em janeiro e abril, por exemplo, receberá em 13 de setembro (veja tabela abaixo)
- O crédito automático em conta poupança da Caixa só vale para quem tiver conta aberta até 24 de julho de 2019, data da publicação da medida provisória que liberou o saque do FGTS.
Calendário de saques para quem tem conta poupança da Caixa
Mês de nascimento / Data de saque
janeiro, fevereiro, março e abril - a partir de 13/09/2019 até 31/3/2020
maio, junho, julho e agosto - a partir de 27/09/2019 até 31/3/2020
setembro, outubro, novembro e dezembro - a partir de 09/10/2019 até 31/3/2020
Horários das agências
- Nos dias da liberação do dinheiro e nos cinco dias úteis seguintes a essa data, as agências abrirão duas horas mais cedo. A Caixa informou ainda que as agências também abrirão no sábado seguinte à data de liberação do dinheiro. Por exemplo: a partir de 13 de setembro, primeira data para liberação do dinheiro, as agências terão horário estendido nos dias 13 (sexta), 16 (segunda), 17 (terça), 18 (quarta), 19 (quinta) e 20 (sexta) e funcionarão das 9h às 16h no dia 14 (sábado).
- Segundo a Caixa, será avaliado, de acordo com o movimento, a necessidade de abrir as agências em outros sábados do mês, além do imediatamente seguinte à data do depósito.
- O horário de funcionamento para o dia 12 de outubro, feriado, ainda não está definido. Nessa semana, o calendário de pagamento será liberado na quarta-feira, 9 de outubro. Segundo a Caixa, a abertura das agências no sábado de feriado ainda será avaliada.
Saque-aniversário
A partir de abril de 2020, o trabalhador poderá, ainda, fazer saques anuais do FGTS, o chamado saque-aniversário, porque será de acordo com a data de nascimento do beneficiário.
Para participar dessa modalidade, o trabalhador deixará de sacar em caso de rescisão de contrato de trabalho. Quem fizer a opção e depois decidir mudar, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à Caixa.
A mudança é opcional. Os interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados pelo banco. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão.
Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o saque aniversário. O direito ao recebimento da multa rescisória permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.
As demais hipóteses de saque – como as relacionadas à aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento – não foram alteradas. Mesmo que optar pelo saque aniversário, o trabalhador poderá utilizar o saldo da conta para casa própria.
Cronograma para o saque aniversário
Mês de nascimento / Data do saque
Janeiro e fevereiro - abril a junho de 2020
Março e abril - maio a julho de 2020
Maio e junho - junho a agosto de 2020
Julho - julho a setembro de 2020
Agosto - agosto a outubro de 2020
Setembro - setembro a novembro de 2020
Outubro - outubro a dezembro de 2020
Novembro - novembro de 2020 a janeiro de 2021
Dezembro - dezembro de 2020 a fevereiro de 2021
Como consultar o saldo do FGTS
O trabalhador pode consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail.
O beneficiário pode ainda consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone.
Cotas do PIS
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil vão começar a pagar em 19 de agosto os recursos das cotas do PIS-Pasep – uma modalidade diferente do abono salarial.
Tem cotas do PIS somente quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada entre 1971 e 1988. Já as cotas do Pasep são detidas por quem trabalhou como servidor público ou militar no mesmo período.
Esse fundo é pago somente uma vez, ou seja, uma vez retirado o dinheiro por quem tem direito, o saldo é zerado. O fundo PIS-Pasep tem atualmente cerca de R$ 22,8 bilhões em depósitos nesse fundo. A Caixa é responsável pelos pagamentos do PIS, e o BB, pelos do Pasep.
Calendário
- Cotistas com conta na Caixa: crédito em conta a partir de 19 de agosto
- Cotistas sem conta na Caixa, com 60 anos ou mais: saque liberado a partir de 26 de agosto
- Cotistas sem conta na Caixa, com até 59 anos: a partir de 2 de setembro
- Não há prazo final para os saques
FONTE: G-1 – Laís Lis

terça-feira, 6 de agosto de 2019

FGTS Poderá Ser Usado Como Garantia Em Empréstimos


Opção é para trabalhador que aderir ao saque-aniversário dos recursos do fundo, a partir do ano que vem. Expectativa é de que modalidade tenha juros baixos.
FGTS é dinheiro que pertence ao trabalhador, mas não pode ser acessado a qualquer momento.
A partir do ano que vem, o trabalhador que aderir ao saque-aniversário das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá usar os recursos recebidos anualmente como garantia em empréstimos. Mas será que vale a pena tomar esse crédito?
É importante lembrar que quem optar pelo empréstimo vai pagar juros para ter acesso a um dinheiro que já é seu, mas que não tem liquidez imediata, ou seja, não pode ser sacado a qualquer momento.
No modelo atual, o trabalhador só pode retirar os recursos do FGTS em situações específicas como a aposentadoria, a demissão sem justa causa ou a compra de um imóvel.
Quando Vale a Pena
Para Quitar Dívidas Mais Caras
A expectativa é que os financiamentos vinculados ao FGTS tenham juros mais baixos que outras linhas de crédito existentes, já que a instituição financeira terá como garantia um dinheiro administrado pelo governo, com baixíssimo risco de calote.
Por isso, pode valer a pena pedir esse tipo empréstimo para quitar dívidas mais caras, como o cheque especial, o cartão e o empréstimo pessoal.
Se esse crédito realmente for mais barato e a pessoa precisar do dinheiro na mão para liquidar alguma dívida, essa opção de crédito por garantia se torna vantajosa.
Quando Evitar
Para Compra de Bens
Para Investir Em Outros Produtos
Porém, se a intenção é usar o dinheiro do empréstimo para antecipar consumo, ou seja, comprar algo ou fazer uma viagem.
Você pode até estar conseguindo uma dívida mais baixa, mas vai comprometer uma reserva que tem característica de ser de emergência. O FGTS é um "colchão" construído de forma forçada, destinado à aposentadoria do trabalhador, e pode ser sacado em caso de doença grave, por exemplo.
Também é arriscado pegar um empréstimo dando o FGTS como garantia para aplicar em outros investimentos ou abrir um negócio, por exemplo.
É preciso tomar cuidado porque tem juros [para sacar]. Se você faz um crédito dando esse dinheiro como garantia, provavelmente vai ser difícil conseguir um juro no investimento [retorno] que ganhem desse juro no crédito [custo].
Cuidado Na Escolha
Para usar esses recursos como garantia de empréstimo, o trabalhador terá que optar pelo saque-aniversário. Com isso, ele não vai poder sacar a totalidade do dinheiro caso seja demitido sem justa causa.
É possível mudar de ideia e voltar a ser optante pelo saque-rescisão (a modalidade atual do FGTS), mas isso só vai poder ser feito após dois anos da opção pelo saque-aniversário. E se o trabalhador for demitido enquanto estiver optante pelos saques anuais, o saque não é retroativo, ou seja, o dinheiro passa a fazer parte de uma conta inativa, e só poderá ser sacado em casos como doença grave, compra de imóvel ou aposentadoria.
Rendimento do FGTS
Por muito tempo, o rendimento do fundo foi menor do que o da poupança e, às vezes, até mais baixo do que a inflação. Mas, com a queda dos juros básicos (a Selic está em 6%, o menor patamar da história) e a inflação controlada (o IPCA ficou em 3,37% nos 12 meses encerrados em junho), esse cenário mudou.
Além disso, houve alterações na remuneração do fundo. As contas do FGTS rendem 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), taxa de juros calculada pelo Banco Central que também corrige o saldo da caderneta de poupança. Desde 2017, além desse rendimento, o fundo reparte com os trabalhadores 50% do lucro obtido no ano anterior – a distribuição é feita proporcionalmente ao saldo que cada um tem na conta. A partir deste ano, porém, o lucro será distribuído integralmente (100%), o que vai aumentar a quantia recebida por cada trabalhador.
Com distribuição de 100% do lucro, rendimento do FGTS superará poupança. Em 2019, a rentabilidade estimada para o FGTS é de 6% ao ano. A poupança deve render um pouco mais de 4% e o CDI [taxa que corrige diversos produtos] está no patamar de 6%, acompanhando a Selic. Então, o FGTS se tornou uma opção competitiva em renda fixa.
FONTE: G-1 - Luísa Melo

sábado, 3 de agosto de 2019

MEI Pode Ter Funcionário? Conheça As Regras Para Contratação


Se você for Microempreendedor Individual, pode ser que tenha (ou que já tenha tido) uma dúvida: MEI pode ter funcionário? Talvez você já saiba a resposta, mas vamos explicar tudo que envolve esse processo.
Antes, porém, vamos à resposta da pergunta acima: SIM!
MEI pode ter funcionário. Mas é importante saber que há questões importantes.
Já Que o MEI Pode Ter Funcionário, Quantas Pessoas Poderá Contratar?
Também pode haver dúvida quanto ao MEI poder contratar mais de um funcionário. Até o momento, o MEI pode empregar apenas um funcionário, de acordo com a Lei Complementar nº 128/08. Essa pessoa deve ser maior de 16 anos e precisa passar por exame admissional.
Segundo a legislação, o MEI pode contratar apenas um funcionário, que terá acesso a todos os direitos trabalhistas.
MEI Pode Ter Estagiário?
Segundo a legislação, a resposta também é positiva: o MEI pode ter estagiário. A contratação deve seguir a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; ela rege o contrato de estágio, que deve ser registrado em carteira.
Como o MEI pode ter estagiário, vale salientar que ele não poderá contratar outra pessoa — a regra é a mesma da contratação de mais de um funcionário.
Qual é o Salário de Um Funcionário do MEI?
No processo de registro do funcionário no MEI, é preciso saber que o novo contratado deverá receber ao menos um salário mínimo — ou piso estabelecido pela categoria, que pode ser consultado no sindicato da atividade em questão.
Ainda no campo da remuneração, o funcionário MEI também terá os mesmos direitos e benefícios (férias, 13º, auxílio-maternidade e outros) de um trabalhador que atua em uma empresa qualquer, caso a atividade realizada seja formalizada e reconhecida pelo Governo.
Como Registrar Um Funcionário No MEI
Para registrar um funcionário MEI, é preciso a seguinte documentação:
1) CPF;
2) RG;
3) Cartão PIS (Programa de Integração Social);
4) Atestado médico admissional;
5) Declaração de rejeição ou requisição do vale-transporte;
6) Certidão de casamento ou nascimento;
7) Certificado militar;
8) Carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS;
9) Declaração de dependentes para imposto de renda na fonte.
Com os documentos em mãos, seguindo o procedimento para registrar um funcionário MEI, os passos seguintes são:
1) Anotar as informações referentes à contratação na Carteira de Trabalho e Previdência Social: data de admissão e remuneração, além de qualquer outra especificidade;
2) Devolver a CTPS ao funcionário em até 48 horas. Use um termo assinado pelo contratado com o dia e a hora da entrega do documento;
3) Preencher a ficha do salário-família;
4) Incluir a contratação no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
5) Efetuar o cadastro no PIS, caso o funcionário não o possua.
Quanto Custa Um Funcionário MEI
Na dúvida sobre como registrar um funcionário no MEI, é preciso saber que, além do salário, o microempreendedor individual precisa ter em mãos os custos tributários da operação. Para se ter uma ideia, eles equivalem a 11% sobre o valor total do salário.
Portanto, o MEI pode ter funcionário, mas tenha em mente todos os gastos envolvidos nessa contratação na hora de tomar a decisão. Se você precisa de mais ajuda para decidir se chegou a hora de ter um funcionário para te ajudar.
FONTE - Terra Empresas

quinta-feira, 1 de agosto de 2019

O Pente-fino Nas Aposentadorias de Servidores Públicos e Regimes de Previdência Diferentes


As redes sociais estão repletas de notícias sobre a mudança nas regras de emissão das Certidões de Tempo de Contribuição (CTC), que é o documento que permite que um servidor público utilize o tempo de serviço prestado no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou em outro regime de previdência próprio.
O ex-servidor público que está vinculado ao INSS precisa deste mesmo documento para contar o tempo do serviço na iniciativa privada.
Pente-fino Nas Aposentadorias
As regras para emissão da CTC são praticamente as mesmas, mas tem muita gente que se aposentou utilizando o cômputo de tempo de serviço sem o recolhimento ou sem a indenização das contribuições do período de trabalho aproveitado.
Os benefícios concedidos sem as contribuições, com algumas exceções, não poderiam ter sido concedidos. Essas irregularidades, se não forem sanáveis, poderão culminar com a suspensão ou o cancelamento das aposentadorias.
Convocação Para Defesa
Apesar da Reforma da Previdência prever a revisão das aposentadorias concedidas irregularmente, nenhum benefício pode ser cassado sem que seja dada a oportunidade para defesa do aposentado ou pensionista.
As pensões por morte concedidas com base em aposentadorias irregulares também podem ser revistas e o servidor público pode ter o benefício cancelado e ser obrigado a devolver o que recebeu.
O governo suspeita da concessão de aposentadorias que utilizaram CTC sem indenização, ou indenização correta, das contribuições.
Há centenas de processos de aposentadorias com erros. Alguns deles são meras irregularidades que podem ser corrigidas e não causar prejuízo para o aposentado ou pensionista. Isso dependerá da análise de cada caso.
Vícios Insanáveis
O Código Civil define como nulo o ato jurídico, quando for ilícito ou tiver a intenção de fraudar a lei, não for praticado na forma que a lei determina que deva ser praticado ou sem a solenidade que a lei considere essencial para a sua validade.
Os requisitos para emissão da CTC são rígidos e estão previstos em lei, de forma que a ausência da observação das regras para obtenção do tempo de contribuição e a utilização do documento errado para obtenção da aposentadoria pode, sim, ser causa de cancelamento do benefício.
Devolução dos Valores Recebidos
A devolução, ou não, dos valores recebidos dependerá da comprovação da má-fé do beneficiário, observado o devido processo legal e a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades penais no caso da prática de atos ilícitos.
FONTE: G-1 / Hilário Bocchi Júnior

Operações Com Criptomoedas Feitas a Partir Desta Quinta Terão Que Ser Informadas à Receita Federal


Compra e venda de criptoativos como Bitcoin terão que ser comunicadas; objetivo é combater sonegação, segundo o fisco.
As operações com criptomoedas (como o Bitcoin) feitas a partir desta quinta-feira (1º) por pessoas físicas, jurídicas e corretoras terão que ser informadas à Receita Federal. O fisco quer saber quem está usando essas moedas, quanto está pagando por elas e como. A determinação está em uma instrução normativa publicada em maio no Diário Oficial.
Os objetivos, segundo o órgão, são combater a sonegação fiscal e evitar crimes como lavagem de dinheiro e remessa ilegal de divisas ao exterior.
A coleta de informações sobre operações com criptoativos tem se intensificado em vários países, após a constatação de que grupos estariam se utilizando do sistema para cometer crimes como lavagem de dinheiro, sonegação e financiamento ao tráfico de armas e terrorismo.
De acordo com as novas regras, as exchanges de criptoativos (corretoras que fazem a compra e venda das moedas virtuais) localizadas no Brasil terão que informar à Receita todas as operações realizadas, sem limite de valor. Já as operações realizadas por brasileiros e empresas brasileiras em exchanges no exterior, ou fora do ambiente dessas corretoras, terão que ser reportadas pelos próprios clientes, sempre que o valor mensal movimentado ultrapassar R$ 30 mil.
Entre as informações que serão solicitadas pela Receita, estão a data da operação, o tipo de operação, os titulares da operação, os criptoativos usados na operação, a quantidade de criptoativos negociados, o valor da operação em reais e o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver. O fisco também quer saber o endereço da carteira virtual do remetente e do recebedor das criptomoedas.
As informações terão que ser prestadas à Receita até o último dia útil do mês seguinte ao da operação com criptoativos. As exchanges também terão que fornecer um relatório anual dessas operações.
As multas pelo atraso na apresentação das informações variam de R$ 100 a R$ 1,5 mil. Já pela prestação de informações incorretas, o valor pode chegar a 3% do valor da operação.
FONTE : G-1