quinta-feira, 19 de abril de 2018

COMO DECLARAR IMÓVEL DOADO PARA OS FILHOS

"Em 2005, doei por escritura pública uma casa para meus filhos. Na ficha declaração de bens de cada um deles é informado que possuem 50% do valor do imóvel, e até hoje não houve questionamento da Receita. A partir deste ano é necessário informar em campos específicos todos os dados do imóvel, o que sugere que haverá uma verificação mais detalhada. A forma de declarar continua a mesma ou será obrigatório constar o imóvel em uma das declarações?
Resposta: "A doação de patrimônio não gera IRPF, apenas ITCMD que é um imposto estadual e que deveria ter sido recolhido em 2005. Os filhos devem declarar o imóvel, com os mesmos dados, e apenas colocar no descritivo o percentual e valor correspondente a cada um. O valor é sempre o de aquisição, ou seja, o valor que foi declarado na escritura do imóvel."
FONTE: G1 - HEBER DIONíZIO

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