segunda-feira, 30 de abril de 2018

COMO RECUPERAR O RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDA

Número é necessário para acompanhar o processamento da declaração e para retificar informações.


O recibo da declaração de Imposto de Renda é necessário caso você queira acompanhar pela internet o andamento do processo, a fim de retificar algum dado após a entrega.


Se você declarou o Imposto de Renda no ano passado, recebeu uma sequência de 12 números que servem para identificá-la nos terminais da Receita.


Caso o contribuinte precise resgatar o número do recibo da declaração do Imposto de Renda, é possível obtê-lo no portal E-CAC, no site da Receita Federal. Mas é preciso ter em mãos:

- nome de usuário e;

- senha previamente cadastradas.


Quem tem certificação digital (o chamado CPF eletrônico) pode obter uma segunda via do recibo acessando os sistemas da Receita Federal diretamente.


Quem não tiver cadastro no E-CAC nem o certificado digital deve procurar um dos postos da Receita Federal para resgatar o número.


Documentos para guardar


A Receita Federal recomenta o arquivamento, por, pelo menos, cinco anos, já que este é o prazo fixado para o contribuinte fazer uma eventual declaração retificadora.


Os principais documentos a serem guardados são:

- informes de rendimentos,

- cópia do arquivo enviado à Receita,

- documentos referentes às despesas declaradas, para justificar abatimentos, como gastos com saúde e educação.


Guardar estes documentos é importante para o caso de o contribuinte cair na malha fina ou ter que justificar para a Receita alguma informação que venha a ser questionada ou exigida uma comprovação.

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