
O correto é retificar os últimos 4 anos (já que o quinto ano prescreve em 30 de abril de 2018) e fazer certo esse ano. Lembre-se de lançar as benfeitorias feitas no imóvel (como reformas) para melhorar a relação de compra e venda no futuro. Se o imóvel for financiado, é preciso lançar pelo valor de entrada mais ganhos e somar, ano a ano, as prestações pagas. E não esquecer, no caso de financiamento, de lançar os saldos devedores em ‘Dívidas e ônus reais’.
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