sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Tira-Dúvidas Eleitorais


1- Como obter meu título de eleitor pela primeira vez?
Você deve ir ao cartório eleitoral que atende a região da sua residência ou a uma das unidades do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral e levar os documentos listados abaixo. A presença do eleitor no cartório é obrigatória e lembre-se de agendar o seu atendimento.
Documentos necessários:
- RG original, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc) e certidão de nascimento ou casamento;
- comprovante de endereço, em nome do eleitor (conta de luz, conta de telefone etc.), que contenha endereço e seja recente;
- comprovante de quitação do serviço militar (homens entre 18 e 45 anos) para o primeiro título.
ATENÇÃO: A CNH não será aceita para emissão do primeiro título por não conter nacionalidade/naturalidade; o passaporte, para quaisquer operações eleitorais, somente será aceito se for o modelo que contenha também a filiação; o documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha nomes completos;
2- O título fica pronto na hora?
Sim. O título é entregue na hora e é gratuito.
3- Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?
Atualmente, como o título eleitoral é, em regra, emitido na hora, o cartório fornece ao eleitor, mediante solicitação, uma certidão de comparecimento com o horário em que esteve no local.
4- Há prazo determinado para tirar o meu título eleitoral ou para transferi-lo?
Em ano em que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas a qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 151 dias antes da data da eleição ou após o pleito.
5- Como transferir meu título eleitoral?
Você deve comparecer ao cartório eleitoral a que pertence o seu endereço e levar um documento oficial de identificação e comprovante de endereço recente em seu nome. Leve também o título de eleitor, caso tenha, e lembre-se de agendar o seu atendimento.
Confira os requisitos necessários à transferência:
- residir há, no mínimo, três meses no município;
- ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência.
6- Como tirar a 2ª via?
Compareça ao cartório em que está inscrito com documento de identificação original e solicite a 2ª via do título eleitoral. A 2ª via só é expedida caso não tenha havido qualquer alteração nos dados cadastrais, ou seja, é apenas uma reimpressão do título. A operação pode ser requerida no cartório eleitoral da inscrição do eleitor até 10 dias antes da eleição.
O eleitor tem a opção de baixar também o aplicativo e-Título (disponível na Google Play e na App Store), que é uma alternativa à versão impressa do documento.
7- Se eu mudar de bairro devo transferir meu título?
Essa ação só é necessária se o local de seu novo endereço pertencer a outra zona eleitoral. Em caso de dúvida, pesquise no site a zona eleitoral à qual pertence o seu novo endereço.
8 – Por que o título de eleitor é necessário?
A inscrição eleitoral habilita o cidadão a participar da vida política de seu país. Além disso, o título é exigido em várias situações, tais como: tirar CPF, tomar posse em concurso público, tirar ou renovar passaporte, praticar atos para os quais se exija quitação eleitoral.
9- Tenho dúvida se meu título está regular e se estou quite com a Justiça Eleitoral. O que fazer?
Consulte a sua situação eleitoral pela internet. Se você estiver quite com a Justiça Eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoral poderá ser emitida on-line.
10- Meu título de eleitor tem prazo de validade?
Não.
11 – É necessário que eu procure o meu cartório eleitoral para fazer a biometria?
Consulte se a biometria é obrigatória em sua cidade e saiba quais são os documentos necessários e aonde ir.
No entanto, mesmo nos locais onde a biometria ainda é facultativa, recomenda-se que o eleitor já compareça ao seu cartório eleitoral ou a um dos postos do Poupatempo com serviços eleitorais para se cadastrar. Assim, ele realiza a biometria com tranquilidade, evitando as longas filas que costumam surgir de última hora.
12- Existe a possibilidade de se localizar alguém pelo título eleitoral?
De acordo com a Resolução nº 21.538, de 14/10/2003, artigo 29, "não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do Cadastro Eleitoral”. Excluem-se da proibição os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados:
a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais;
b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais;
c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses."

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