terça-feira, 16 de julho de 2019

Dúvidas Sobre a Biometria


Como faço para realizar meu cadastro biométrico?
No cadastramento biométrico, é feita a coleta de impressão e assinatura digitais e o registro fotográfico do eleitor, que serão usados no processo eleitoral para evitar que outras pessoas votem em seu lugar.
Para fazer o cadastro biométrico, vá a um cartório eleitoral portando documento de identificação oficial com foto, comprovante de residência atual e título de eleitor. Mas atenção! Alguns cartórios só atendem com agendamento prévio.
Se tiver dúvidas, peça informação no TRE da sua região.
O meu título de eleitor vai ser cancelado se eu não fizer o cadastramento biométrico?
Se na cidade onde você vota o cadastramento biométrico foi concluído e você não o fez, seu título pode ter sido cancelado. Nesse caso, você só poderá regularizar a situação eleitoral após as Eleições 2018. Isso porque o Cadastro Eleitoral não pode ser alterado no período de 10 de maio a 4 de novembro de 2018.
Quem já fez a biometria precisa fazer de novo?
Não. Se você já fez o cadastro biométrico, não precisa fazê-lo novamente. Para confirmar, verifique se no seu título de eleitor está escrito Identificação Biométrica.
Quais documentos são necessários para fazer o cadastro biométrico?
Os documentos que você deve levar ao cartório eleitoral para fazer o cadastro biométrico são: documento de identificação oficial com foto, comprovante de residência atual e título de eleitor. Mas fique atento, pois alguns cartórios só atendem com agendamento prévio.
Se tiver dúvidas, peça informação no TRE da sua região.
Se minha digital não for reconhecida na biometria, como poderei votar?
Após algumas tentativas, caso nenhuma das digitais seja reconhecida pelo sistema biométrico, o eleitor deverá apresentar ao mesário, para identificação, um documento oficial com foto, que pode ser: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habilitação.
Não valem certidões de nascimento ou de casamento como prova de identidade na hora de votar.
O mesário poderá fazer algumas perguntas para a confirmação da identidade do eleitor.
Serei multado se não fizer o cadastramento biométrico?
Não. Mensagem sobre pagamento de multa para quem não fizer biometria é falsa.
Além disso, a legislação eleitoral não prevê o cancelamento de documentos – a não ser do título de eleitor – no caso de o eleitor ficar três eleições consecutivas sem votar ou sem justificar a ausência às urnas ou não comparecer ao cadastramento biométrico obrigatório, que serve como atualização do cadastro de eleitores.
Ainda assim, caso o eleitor não compareça às eleições e não justifique a ausência, ele apenas estará sujeito a multa, que varia de R$1,05 a R$3,51, por turno. Após regularizar a situação no cartório eleitoral mais próximo, o título volta a ficar com situação regular.
O cadastramento biométrico é obrigatório na minha cidade?
Confira no portal do TSE a lista dos municípios do seu estado em que a revisão é obrigatória.
Para mais informações sobre a biometria na sua cidade, acesse https://goo.gl/M5BXv4 e selecione o estado.
As situações são:
- Ordinário: revisão ordinária não é obrigatória, mas o serviço está disponível no cartório eleitoral para o eleitor que desejar. Aproveite para fazer seu cadastro e fuja das filas e correria de última hora.
- Em revisão: significa que é obrigatório o cadastramento biométrico e os prazos podem ser obtidos no portal do TSE. Procure logo o cartório eleitoral e evite filas no final do prazo.
- Revisado: nesse caso o município já concluiu o cadastramento biométrico de seus eleitores (se você ainda não fez e é eleitor nesse município, deve procurar o cartório eleitoral para regularizar sua situação).
- Sem biometria: ainda não começou o cadastramento biométrico.
Caso tenha ocorrido o cadastramento em sua cidade e você não o fez, seu título pode ter sido cancelado.

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