sábado, 30 de março de 2019

Como Inserir os Lucros do MEI no Imposto de Renda Pessoa Física


Assim como em qualquer empresa, a pessoa que possui formalização como MEI, passa a ter obrigações como pessoa jurídica, para que seu CNPJ se mantenha regular e suas atividades comerciais não sejam comprometidas.
Dentre suas obrigações está a entrega da Declaração Anual Simplificada do MEI — a DASN-SIMEI —, contendo as informações a respeito do faturamento do ano anterior e o pagamento mensal da DAS.
Isso não isenta o Microempreendedor Individual de suas obrigações como cidadão junto à Receita Federal, o que significa que ele deve fazer sua declaração do IR todos os anos, caso seus rendimentos como pessoa física entrem na faixa de obrigatoriedade da declaração.
Mas o que gera dúvidas em muitos pequenos empreendedores é questão da declaração do imposto de renda como MEI. Afinal, como declarar os ganhos provenientes de sua atividade como MEI? É sobre isso que iremos falar no post de hoje, portanto continue lendo para saber como inserir os lucros do MEI no Imposto de Renda Pessoa Física.
MEI é Obrigado a Fazer Declaração do Imposto de Renda?
É preciso deixar bem claro que ser MEI e ser obrigado a declarar imposto de renda são aspectos distintos e não possuem ligação. Em outras palavras, não é o fato de você ser MEI que o obriga necessariamente a fazer declaração de imposto de renda. Aliás, ser dono de uma empresa — independente de seu porte — não obriga ninguém a declarar imposto de renda.
As regras são as mesmas para todos os cidadãos quanto à obrigatoriedade de declarar imposto de renda:
- Se no ano anterior você teve rendimentos tributáveis
superiores a R$ 28.559,70;
- Se no ano anterior o valor de seus bens (imóveis e/ou carros) foi superior a R$ 300 mil;
- Teve rendimentos isentos e não tributáveis (ou ainda, tributados na fonte) superiores a R$ 40 mil;
- Ganhou dinheiro com a venda de bens como imóveis, por exemplo;
- Fez negociações na Bolsa de Valores, comprando ou vendendo ações;
- Recebeu valores superiores a R$ 142.798,50 em atividades rurais com a agricultura;
- Fez operações de venda e compra posterior de imóveis em um período inferior a seis meses, utilizando isenção do imposto de renda na venda.
Ou seja, você não é obrigado a declarar imposto de renda somente pelo fato de ser MEI. Entretanto, vale ressaltar que o MEI deve arcar com suas responsabilidades mensais e anuais normalmente, que são:
- Envio da Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI) até o último dia de maio de cada ano;
- Pagamento mensal da DAS, cujo valor varia conforme a sua atividade.
Como o MEI Deve Declarar Seus Lucros No Imposto de Renda?
Primeiramente, é válido lembrar que não é toda a receita obtida pela atividade MEI que deve ser declarada no imposto de renda pessoa física. Afinal, como em qualquer empresa, parte da receita bruta é utilizada para custear as despesas operacionais. O conceito aplicado ao MEI é o de que ele deve retirar os custos operacionais de sua receita bruta para custear seus gastos pessoais, ou seja, o que deve ser declarado no imposto de renda pessoa física é o seu lucro líquido.
Segundo a legislação da Microempresa, o lucro proveniente da atividade MEI somente é isento (não tributável) do imposto de renda pessoa física, caso o valor não supere o resultado da aplicação de percentuais previstos para o lucro presumido:
- 32% para serviços em geral.
- 16% para transporte de passageiros.
- 8% para indústria, comércios e transporte de cargas.
Caso o MEI possua escrituração contábil e, através dela apresente lucros superiores às alíquotas citadas acima, ele pode declarar todo seu lucro líquido como isento de imposto de renda. Falaremos mais sobre isso adiante.
O Que Fazer Para Manter Isenção Total dos Lucros Como MEI?
Para obter isenção total de seus lucros sobre o imposto de renda pessoa física, e não ficar limitado aos percentuais mencionados acima o MEI deve manter escrituração contábil. Entretanto, segundo a legislação, o MEI não é obrigado a manter escrituração contábil, todavia, caso queira justificar um lucro maior e isento de imposto de renda deverá providenciar a escrituração. Neste caso poderá utilizar lançamentos contábeis ou escriturar o livro caixa. A segunda opção seria a melhor forma, questão de custo;benefício.
Como Calcular a Parcela Tributável do Lucro Líquido Como MEI?
Se o seu caso é semelhante ao da maioria dos microempreendedores individuais que não possuem escrituração contábil ou livro caixa, entenda como calcular a parcela tributável de seu lucro líquido, em outras palavras, a parte de seu lucro que deve ser declarada no imposto de renda como MEI:
Digamos que como MEI, sua receita bruta foi de R$ 81 mil e seus custos operacionais foram de R$ 30 mil. Logo seu lucro líquido foi de R$ 51 mil, correto? Se mantivesse escrituração contábil, poderia informar os R$ 51 mil, como rendimentos isentos.
Porém, se sua microempresa está formalizada como serviços gerais e não mantém escrituração contábil, logo a parcela de seu lucro que será isenta de tributação é de 32% sobre a receita bruta: 32% sobre R$ 81 mil = R$ 25.920,00
R$ 25.920,00 é o valor de sua parcela isenta, que será declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Caso queira distribuir o valor de R$ 50.000,00, e não mantenha escrituração contábil, o valor de seu rendimento tributável será de R$ 24.080,00 e deverá ser declarado no imposto de renda pessoa física como recebido de pessoa jurídica.
Como Declarar o Rendimento do MEI No Imposto de Renda?
Logo, há dois campos a serem preenchidos em sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF):
Para informar sua parcela de lucro tributável, o MEI deve preencher a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Para informar seu lucro isento, o MEI deve preencher a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, e selecionar o código 9 (rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, alugueis e serviços prestados).
Ainda tem dúvidas sobre como declarar seus lucros como MEI no IRPF? Então deixe seu comentário e terei o prazer em responder.

sexta-feira, 29 de março de 2019

Imposto de Renda : Erros Mais Comuns e Como Evitá-los


Receita cruza informações, e divergências fazem declaração ir para análise; retificação pode ser feita até 5 anos após o envio.
Erros no preenchimento da declaração de Imposto de Renda podem levar o contribuinte a cair na malha fina. Quem fica nessa situação terá sua restituição de imposto retida até que a situação seja regularizada.
Geralmente, a Receita Federal retém a declaração por causa de divergências de informações, erros no preenchimento ou inconsistências nos valores declarados.
O arredondamento de valores, para mais ou para menos, que é perigoso. Pode ser interpretado como tentativa de burlar o sistema de coleta de dados, pois os computadores da Receita são extremamente precisos.
Outro problema recorrente é a falta de comprovantes, seja em declarações de empresas ou de pessoas físicas. Por conta disso, deve haver atenção com a documentação necessária: o empresário deve observar as informações contidas no CNPJ do estabelecimento e em seu CPF para que eles não conflitem.
A pessoa física, por sua vez, não deve pecar pelo excesso, como inclusão de filhos como dependentes nas declarações tanto do pai quanto da mãe. Essa duplicidade de informações leva à malha fina.
Os contribuintes que já enviaram a declaração e perceberam que omitiram algum dado ou lançaram alguma informação incorreta podem fazer a retificação a qualquer momento, até 5 anos após o envio.
Erros Mais Comuns e o Que Deve Ser Verificado
- Divergência nos rendimentos e imposto de renda retido na fonte
- Veja se o número do CPF e CNPJ constantes no Informe Anual de Rendimentos estão corretos. Caso haja erro, comunique a fonte pagadora para que providencie a correção do informe e retificação da DIRF;
- Verifique se não há diferenças entre os valores informados na declaração e os valores do Informe Anual de Rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Caso haja diferença, retifique a declaração;
- Caso o valor declarado esteja correto, contate a fonte pagadora para verificar se não há um novo Comprovante Anual de Rendimentos retificador; senão, aguarde intimação da Receita Federal;
- Veja se na declaração de rendimentos foram informados todos os rendimentos recebidos por você e por todos os dependentes relacionados na declaração, tanto no modelo completo como no simplificado;
- Caso o contribuinte ou um dos dependentes tenha recebido rendimentos que não foram informados, o contribuinte deverá retificar a declaração incluindo esses rendimentos ou, se for o caso, poderá excluir o dependente, bem como todas as deduções relativas a ele (instrução, médicos, previdência oficial e privada, etc);
- Resgate de previdência privada, indenização trabalhista e aposentadoria do INSS são rendimentos tributáveis e devem ser informados na declaração;
- O imposto de renda retido na fonte sobre o 13º salário não pode ser compensado na declaração. Caso o contribuinte o tenha somado com o imposto retido, deverá retificar a declaração para excluir esse valor.
Divergência Nos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e/ou do Exterior
- Veja se declarou todos os rendimentos recebidos de pessoas físicas (aluguel, prestação de serviço, pensão alimentícia própria e de seus dependentes);
- Se declarou todos os rendimentos recebidos de Organismos Internacionais (PNUD).
- Caso tenha esquecido algum rendimento, retifique a declaração incluindo esses rendimentos, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.
Divergência Nos Valores Declarados de Carnê-Leão e Imposto Complementar
- Verifique se foram informados os recolhimentos de carnê-leão ou imposto complementar, bem como se os valores declarados conferem com os valores recolhidos e se os DARFs foram recolhidos com o código correto: 0190 (carnê-leão) e 0246 (imposto complementar);
- Caso constate divergência, retifique a declaração ou recolha o DARF da diferença, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal;
- No caso do carnê-leão, verifique se a data de vencimento está correta (último dia útil do mês seguinte ao mês de competência), caso haja erro, providencie REDARF junto ao CAC;
- Em relação ao imposto complementar, somente é possível compensar os valores recolhidos dentro do ano civil (janeiro a dezembro);
- Multa e juros não podem ser compensados, somente o valor principal é passível de compensação.
Inconsistência No Valor de Dependentes
- Verifique se todos os dependentes relacionados na declaração podem ser enquadrados como tal perante a legislação tributária em vigor. Caso contrário, retifique a declaração, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.
- No caso de irmãos, netos ou bisnetos, menor pobre e a pessoa absolutamente incapaz, o contribuinte deve ter a guarda judicial (tutela, curatela) em seu nome para poder deduzir o dependente.
Inconsistência No Valor de Despesas Médicas
- Verifique se de fato possui todos os comprovantes das despesas médicas declaradas e se os seus valores conferem, bem como se foram informados eventuais reembolsos. Caso haja divergência, retifique a declaração, mas se estiverem corretos, aguarde intimação da Receita Federal;
- Somente podem ser deduzidas as despesas médicas que estejam em nome do próprio contribuinte e/ou de seus dependentes relacionados na declaração;
- Despesas médicas relativas a terceiros, mesmo que o contribuinte comprove o pagamento, não podem ser deduzidas;
- No caso de plano de saúde, somente podem ser deduzidas as parcelas relativas ao contribuinte e aos dependentes relacionados na declaração. Mesmo que a despesa se refira aos dependentes do contribuinte perante o plano de saúde, mas que não são dependentes do contribuinte na sua declaração, não podem ser deduzidas, inclusive as despesas de agregados.
- Se for necessário, solicite ao seu plano de saúde uma planilha discriminando os valores individuais de todos os beneficiários;
- Não são dedutíveis as despesas referentes a vacinas e medicamentos (exceto se constantes na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar).
Inconsistência Com Pensão Alimentícia Judicial
- Verifique se os valores informados conferem com os recibos de pagamento ou com os valores descontados em folha (contracheques) diretamente pela fonte pagadora.
- Caso haja divergência nos valores, retifique a declaração, mas se estiver correto, aguarde intimação da Receita Federal.
- Somente podem ser deduzidos os pagamentos de pensão alimentícia em decorrência de sentença ou acordo homologado judicialmente. Qualquer outro pagamento não estabelecido em sentença/acordo homologado judicialmente não é dedutível.
Inconsistência de Dedução de Livro-Caixa
- Verifique a admissibilidade perante a legislação tributária em vigor.
- Pode deduzir livro-caixa somente o contribuinte que recebeu rendimentos do trabalho não-assalariado, o titular de serviços notariais e de registro, além do leiloeiro.
Cruzamento de Informações
As especialistas alertam que a Receita Federal possui um sofisticado sistema para cruzamento de informações entre as mais diversas fontes e as informações prestadas pelo contribuinte. É aí que as divergências ou lacunas que levam à malha fina são descobertas.
Entre as fontes que a Receita consulta estão:
- DIRF, que contém informações sobre rendimentos pagos com retenção do Imposto de Renda na fonte;
- DOI, informada pelos cartórios com informações operações imobiliárias praticadas pelas pessoas físicas;
- Declaração de Informação sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), entregue pelas administradoras de imóveis, imobiliárias, construtoras e incorporadoras que intermediaram a venda ou o contrato de locação do imóvel e que relata todas as operações realizadas pelas empresas detalhando os valores das operações;
- DECRED, que contém informações sobre operações com cartão de crédito.
- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago à prefeitura no momento de aquisição da casa ou apartamento permite à Receita obter detalhes sobre a operação.
- DBF: Declaração de Benefícios Fiscais
- Dimof: Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira
Correção de Erros
Para verificar a situação do processamento da declaração, Elvira e Renata indicam fazer a consulta ao extrato da DIRPF, informando o número do recibo de entrega.
O contribuinte deve ler atentamente as informações e, se for o caso, retificar a declaração para corrigir os possíveis erros. Se não constatar falhas no preenchimento da declaração, é preciso aguardar para ser chamado pela Receita Federal.
Caso perceba que realmente há dados para serem alterados, deve retificar a declaração pela internet.
Após o prazo de entrega da declaração, lembram as especialistas, não há possibilidade de troca de modelo (simplificado ou completo).
Principais Cuidados Para Evitar a Malha Fina
- Inclua todos os rendimentos tributáveis recebidos de todas as fontes pagadoras, mesmo que esses rendimentos não tenham sofrido tributação na fonte (salários, aposentadorias, valores recebidos de planos de previdência privada e aluguéis), bem como os rendimentos recebidos por dependentes (ainda que sejam menores de idade) e que estejam dentro do limite anual de isenção de R$ 28.559,70;
- Informe apenas deduções de despesas amparadas por documentos idôneos que comprovem o gasto;
- Informe os saldos das contas bancárias corretamente (saldos acima de R$ 140) e não permita movimentações de terceiros em sua conta;
- Informe o valor verdadeiro das aquisições e alienações (vendas) de bens, principalmente de bens imóveis;
- Verifique sempre se a variação do patrimônio ocorrida no ano é compatível com os rendimentos recebidos informados na declaração.
FONTE : G-1 - MARTA CAVALLINI

quarta-feira, 27 de março de 2019

Aumentar o Valor da Aposentadoria, Saiba Como Fazer a Revisão de Benefício


Muitos aposentados reclamam do valor do benefício que têm recebido, uma vez que eles alegam a falta de correspondência com as contribuições que fizeram.
Esta situação os faz acreditar em tudo e em todos que prometem aumentar o valor da aposentadoria. E olha que não faltam argumentos: desaposentação, reaposentação, troca e revisão de benefícios.
Mas, qual é a diferença entre desaposentação, reaposentação e troca de benefícios?
Trocar benefício é uma árvore de dois galhos: a desaposentação e a reaposentação.]
A desaposentação foi a tentativa de utilizar as contribuições feitas depois da aposentadoria para aumentar o benefício. Tentativa porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já disse que isso é impossível.
A reaposentação é aplicada quando o segurado, depois de aposentado, continua trabalhando e completa novo ciclo de contribuições que lhe daria direito a outro benefício. Aí ele pede a troca.
A reaposentação é a tese do momento, mas ainda não há pronunciamento do STF. Acredita-se que ela chegue lá. Tem muitos juízes aceitando, mas ainda não tem nada de definitivo.
Cuidado, nem todos os benefícios aumentam. É preciso fazer cálculo para saber se o aposentado vai ter vantagem antes de entrar com o processo porque o benefício pode diminuir.
O aposentado que continua trabalhando não pode pedir a restituição das contribuições quando elas não servirão para aumentar o valor do benefício. O tribunal decidiu que todo mundo tem que ser solidário com a Previdência e quem trabalha tem que contribuir, seja aposentado ou não.
Só existe um jeito de saber se o valor do benefício está errado e se ele pode aumentar é analisando o processo que deu origem à aposentadoria ou à pensão.
O beneficiário precisa seguir os passos:
- Solicitar a cópia do processo na Previdência (pelo telefone, internet ou nas agências)
- Verificar se todos os contratos de trabalho e contribuições foram incluídos na concessão do benefício
- Constatado o erro (se houver), é hora de agendar o pedido de revisão do benefício. Isso também pode ser feito pelo telefone, internet ou nas agências
- Caso persista o erro, o caminho é acionar a Justiça
As situações mais comuns de revisão de aposentadoria que podem aumentar o valor do benefício são aquelas que podem aumentar o tempo de serviço ou o valor da contribuição.
- Reclamação trabalhista não contabilizada pela Previdência no processo de aposentadoria
- Atividades especiais. Além de aumentar o salário por causa dos adicionais de insalubridade e periculosidade, também aumentam o tempo de serviço
- Tempo e serviço não documentado. Pode ser resgatado
- Cálculo de atividades simultâneas ou concomitantes. O INSS não soma as contribuições feitas no mesmo mês, quando o segurado tem mais de um emprego ou atividade profissional
São tantas as possibilidades de revisão da aposentadoria que somente analisando o processo que deu origem ao benefício é que se pode analisar todas elas
FONTE: G-1 - Hilário Bocchi

domingo, 24 de março de 2019

Vantagens e Desvantagens de Entregar a Declaração No Fim do Prazo


Quem deixa para enviar nos últimos dias recebe deve restituição mais tarde, e valor tem correção pela Selic; mas é preciso ter cuidado com riscos.
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2019 termina no dia 30 de abril. Recomenda-se que o contribuinte reúna os documentos com calma e confira as informações antes de mandar a declaração à Receita, e por isso a recomendação é não deixar para a última hora. No entanto, quem optar por enviar nos últimos dias tem como vantagem a correção do valor de restituição a receber pela Selic.
Qual a vantagem de entregar na última hora?
Quem declara por último deve ficar no final da fila do recebimento da restituição – ou seja, deve receber o dinheiro apenas nos últimos lotes. E, enquanto o contribuinte aguarda para recebê-lo, o dinheiro é corrigido pela Taxa Selic. Com isso, o valor a receber deverá ser maior que nos primeiros meses de pagamento.
Qual a vantagem de entregar nos primeiros dias?
Uma das principais é receber mais cedo o valor da restituição. Há vantagem também no caso de haver imposto a pagar. Se a entrega da declaração for feita até 31 de março, a primeira parcela do imposto pode ser paga por meio de débito automático, dispensando a necessidade de geração e pagamento de DARF.
Entregar antes também ajuda aqueles que enviaram a declaração com algum erro de informação. Isso porque esses contribuintes terão mais tempo para fazer a retificação. Outra vantagem é o risco menor de deixar de declarar o IR. Quem perder o prazo recebe multa de 1% do imposto devido ao mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Quais são os cuidados recomendados para quem vai optar por entregar no final do prazo?
Para não correr o risco de descobrir na última hora que faltou providenciar algum documento ou de errar algum dado por falta de tempo para conferi-lo, recomenda-se um cuidado especial para aqueles que optarem por deixar para enviar a declaração do IR só no final de abril. Esse cuidado é o de deixar o preenchimento pronto com mais antecedência. Com a ficha de declaração pronta, é possível salvar as informações sem enviar a declaração. Assim, é possível planejar a data de entrega conforme o desejado sem precisar preencher os dados com pressa.
No entanto, esse cuidado não deixa o contribuinte livre do risco de haver algum problema com o sistema da Receita nas últimas horas de entrega.

sexta-feira, 22 de março de 2019

Como Deduzir Gastos Com Domésticos No Imposto de Renda 2019


O contribuinte pode deduzir no Imposto de Renda o valor do INSS patronal que ele recolheu do empregado doméstico no ano passado. A dedução é limitada a um empregado doméstico e só é possível na declaração completa.
O declarante deve apurar o que foi pago sobre o salário mensal, 13º salário e remuneração adicional de férias (1/3 de férias) entre os meses de dezembro de 2017 e novembro de 2018, observado o valor máximo a ser deduzido que é de R$ 1.200,32.
O valor do INSS patronal a ser deduzido deve ser calculado em cima de um salário mínimo e deve-se considerar o percentual dos encargos previdenciários patronais sobre o valor do salário mínimo no período apurado.
Isso significa que, ainda que tenha pagado um valor maior, o declarante deverá seguir o salário mínimo vigente no período para calcular o gasto a ser deduzido; entretanto, deverá lançar o valor total pago a esse título e a diferença em parcela não dedutível.
Em dezembro de 2017, o salário mínimo era de R$ 932. Com o INSS patronal de 8%, o declarante poderá deduzir R$ 98,49, referente a janeiro de 2018. Para os meses de fevereiro a dezembro de 2018, quando o salário mínimo era de R$ 954, o declarante poderá deduzir R$ 100,28, para cada mês no período.
Se o doméstico teve férias, o empregador poderá deduzir a contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de um terço de férias. A contribuição sobre a remuneração referente ao 13º salário pago em 2018 também é dedutível.
O declarante só poderá informar um empregado doméstico, exceto se houve sua saída e nova admissão para a mesma função, ainda que a declaração seja em conjunto. Além disso, o mesmo empregado não pode ser declarado em duas declarações diferentes, no caso de cônjuges que declaram em separado.
É obrigatória a entrega do informe ao trabalhador doméstico - o empregador tem total responsabilidade pela emissão e entrega do Informe de Rendimentos ao doméstico ativo durante o ano calendário 2018, mesmo que o doméstico tenha sido demitido.
Diaristas e faxineiras sem registro não estão incluídas nessa dedução - o desconto é válido apenas para o recolhimento de INSS de empregado doméstico com vínculo empregatício (CLT), ou seja, que trabalha de forma permanente e com carteira registrada.
As despesas serão deduzidas indicando o valor total recolhido em 2018 na ficha Pagamentos Efetuados. Há o código específico para contribuição patronal. É necessário informar nome do empregado, CPF e o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o Número do Programa de Integração Social (PIS).
Benefício Vai Acabar
Este será o último ano em que haverá a possibilidade de dedução do valor de contribuições pagas ao INSS por patrões de empregados domésticos com carteira assinada.
A medida foi aprovada pela primeira vez em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos. Se não for prorrogado pelo Congresso Nacional, e sancionado pelo Executivo, o benefício não será mais válido na próxima declaração.
FONTE: G-1