segunda-feira, 14 de maio de 2018

CERTIDÕES DE NASCIMENTO JÁ SÃO EMITIDOS COM O NÚMERO DO CPF

Ótima determinação da Receita Federal, emitir a
certidão de nascimento com o número do CPF. Quem ainda não solicitou, do filho ou filha, que o façam o mais rápido possível. Com certeza, a partir do IR 2019, deverão ser obrigatórios para todos os dependente.

A Receita Federal vem envidando esforços no sentido de ampliar o acesso gratuito ao CPF e a parceria com os cartórios vem ao encontro desse objetivo. O serviço já está em funcionamento em cerca de 80% dos cartórios em todo o País.
Os dados do recém-nascido a serem registrados são inseridos e validados junto à base da Receita Federal de forma on-line e, imediatamente, o número do CPF é gerado e impresso na certidão de nascimento.
CPF é documento civil básico do cidadão (Decreto nº 6.289, de 2007), necessário à prática de atos civis diversos, tais como: abertura de conta corrente ou poupança; matrícula em escolas públicas e particulares; inscrição do Enem; obter Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), cartão de saúde do SUS, passaporte, etc.
Em dezembro de 2015 foi implantado o serviço de inscrição de CPF nos cartórios, inicialmente, nos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro. Posteriormente o serviço foi expandido para os cartórios de municípios das demais unidades da federação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário