quarta-feira, 23 de maio de 2018

REGRAS PARA APOSENTADORIA DE TRABALHADORES EM COOPERATIVAS


No Brasil existem mais de dez milhões de cooperados. As cooperativas abrigam vários tipos de trabalhadores: rurais e da pecuária, médicos, dentistas, motoristas de táxi, cuidadores de idosos, dentre muitos outros. Elas atuam no seguimento da indústria, do comércio, de serviços e agrícola.

Como estas pessoas contribuem e quais são os benefícios delas na previdência social?

O cooperado é, por lei, um contribuinte individual. Isso significa que ele é considerado um trabalhador autônomo, mas a sua contribuição é descontada e feita pela empresa.

A cooperativa é obrigada a reter 11% da quota distribuída ao cooperado (remuneração do cooperado), observado o limite máximo de contribuição do INSS (teto), e repassar esta contribuiçao para o INSS.

E se a cooperativa não fizer o desconto de 11% ou não repassar esse dinheiro para a previdência social?

Quando a cooperativa não repassa esta contribuição para a previdência social os direitos dos cooperados não são prejudicados. O cooperado pode fazer simulação do tempo de serviço para saber quando vai se aposentar.

Quer dizer que os cooperados podem recuperar o tempo de serviço mesmo que a cooperativa não tenha feito a contribuição?

As pessoas que trabalharam vinculadas às cooperativas podem, desde que o trabalho tenha acontecido a partir de junho de 2003, ter seus direitos assegurados pelo INSS, inclusive a aposentadoria por tempo de contribuição mesmo sem contribuição.

É isso mesmo. É que o governo federal atribuiu às cooperativas a responsabilidade por essas contribuições previdenciárias e se elas não fizeram a retenção, ou fizeram, mas não repassaram ao INSS, o cooperado não poderá ser prejudicado.

Como fica o valor do benefício se não houver a contribuição?

O trabalhador terá que comprovar apenas o quanto recebeu pelos seus serviços para calcular o valor da aposentadoria.

Esta prova pode ser feita por meio de recibos da produção mensal ou pela declaração do imposto de renda.

A Justiça também garante esses direitos dos cooperados?

Eu analisei três decisões judiciais que garantiram direitos a cooperados que não tiveram seus benefícios aceitos pelo INSS.

Em um deles o segurado faleceu e sua esposa não teve direito à pensão. Em outro caso, o cooperado ficou inválido e não teve direito à aposentadoria por invalidez. E, no terceiro, completou 65 anos e não teve direito à aposentadoria por idade.

Nos três o Tribunal concedeu o benefício mesmo sem a contribuição da cooperativa.

E o cooperado que exerce atividade insalubre ou perigosa? Ele pode ter direito à aposentadoria especial?

Embora sejam classificados como equiparados a autônomo, a lei previdenciária permite que os cooperados que exercem atividades que colocam em risco a saúde ou a integridade física tenham direito à aposentadoria especial, como médicos e dentistas.

Isso permite que os trabalhadores cooperados, homens, aposentem dez anos antes e as mulheres, cinco.

Além da redução do tempo de serviço em razão do exercício de atividades insalubres e perigosas, poderão se livrar do fator previdenciário.

FONTE: G-1 - HILÁRIO BOCCHI JÚNIOR

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