Com a publicação da Deliberação Normativa Consema nº 01/2014 foram estabelecidas as diretrizes para o licenciamento ambiental municipal de empreendimentos ou atividades de potencial impacto local. Antes de iniciar a solicitação de licença na CETESB, verifique no endereço: http://www.ambiente.sp.gov.br/consema/licenciamento-ambiental-municipal/ os municípios que já estão aptos para exercer o licenciamento ambiental, bem como a classificação do impacto ambiental do empreendimento ou atividade que o município pode atender.
Caso o município esteja apto para realizar o licenciamento de seu empreendimento ou atividade, a solicitação de licença deverá ser obrigatoriamente protocolada no órgão ambiental municipal.
Roteiros para obtenção de Licença Prévia ou Licença Prévia e de Instalação concomitantes
Roteiros específicos para obtenção das Licenças (se a atividade desenvolvida pelo seu empreendimento não estiver na lista abaixo, consulte o item “Orientações gerais e lista básica de documentos”)
- Aquicultura
- Aterros de resíduos inertes e da construção civil
- Aterros Sanitários
- Assentamentos para Reforma Agrária
- Bases de armazenamento
- Cemitérios
- Central de reciclagem de caminhões e outros veículos
- Cogeração de energia
- Coleta, Transporte e Disposição de Lodos
- Crematórios
- Depósito ou comércio atacadista de produtos químicos
- Dutos e linhas
- Estações de tratamento de água
- Estruturas e instalações de apoio náutico
- Extração Mineral
- Fabricação de biocombustível (exceto álcool)
- GRAPROHAB
- Hospitais e Similares
- Incineradores de resíduos de serviços de saúde
- Instalações Portuárias
- Manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre
- Outros sistemas de tratamento de resíduos de serviço de saúde
- Parcelamento do solo e Condomínios
- Parecer Técnico de empresas estabelecidas no ramo de desmontagem de veículos em fim de vida útil e comercialização de respectivas partes e peças (Artigo 2°, inciso I, da Lei Estadual 15.276/2014 e Artigo 9° do Decreto Estadual 60.150/2014)
- Parecer Técnico de empresas recicladoras de veículos totalmente irrecuperáveis (Artigo 2°, inciso II, da Lei Estadual 15.276/2014 e Artigo 9° do Decreto Estadual 60.150/2014)
- Postos de Combustíveis
- Programas de Recuperação de Interesse Social nas Bacias dos Reservatórios Billings e Guarapiranga (APRM B e APRM G)
- Postos e Centrais de Recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos
- Sistemas de tratamento de esgotos sanitários
- Termoelétricas
- Transbordos de resíduos sólidos domiciliares
- Transbordo de resíduos de serviços de saúde
- Usina de açúcar e etanol
- Usina de Compostagem
- Usinas de reciclagem de resíduos da construção civil
Nenhum comentário:
Postar um comentário