O Programa Nota Fiscal Paulista devolve até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão receber créditos e ainda concorrer a prêmios em dinheiro.
1. Em cada compra, o consumidor informa seu CPF/CNPJ e solicita o seu documento fiscal.
2. O vendedor registra o CPF/CNPJ do comprador e emite o documento fiscal.
3. Após o cálculo de créditos mensal, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do crédito do Programa.
4. O crédito liberado poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA ou ser transferido para conta corrente ou poupança.
Secretaria da Fazenda não envia SMS para celular
A Secretaria da Fazenda informa que não envia, nem nunca enviou, mensagens de texto para celulares (SMS) informando que o consumidor ganhou algum prêmio do sorteio da Nota Fiscal Paulista.
Nunca forneça sua senha para terceiros
A Secretaria da Fazenda não solicita a senha de acesso ao sistema da Nota Fiscal Paulista aos consumidores por telefone ou e-mail.
Para dúvidas sobre o Programa Nota Fiscal Paulista, clique aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário