EXERCÍCIO
DE 2018 - ANO BASE DE 2017
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
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Informe de rendimentos relativos à:- salários, pró-labore, aposentadoria, aluguéis, rendimentos de aplicações financeiras (fornecidos pelo banco) e outros rendimentos eventuais;
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Darfs relativos à:- recolhimentos efetuados durante o exercício, a título de carnêt leão e outras antecipações;
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Transações com imóveis ou bens móveis (veículos, telefones, etc...):- cópias dos contratos de compromisso de compra/venda, ou dos recibos, ou das escrituras;
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Financiamento da casa própria:- informe fornecido pelos bancos;
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Dívidas em geral:- carnêts de pagamento (consórcio), cópias de contratos bancários e outros eventuais;
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Médicos, psicólogos, hospitais, laboratórios:- recibos e/ou notas fiscais;
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Escolas:- comprovantes de pagamentos ou notas fiscais, este ano não será permitido a dedução dos gastos com material escolar, uniformes, livros e cadernos;
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Outros pagamentos efetuados a terceiros:- previdência privada, donativos a entidades assistências e/ou culturais, comissões e corretagens, aluguéis pagos e outros eventuais.
IMPORTANTÍSSIMO E INDISPENSÁVEL
Todos
os comprovantes deverão constar o nome completo, com C.P.F. e
endereço do beneficiário, de forma clara e legível.
Filhos
e dependentes deverão apresentar o número do C.P.F.
PRAZO DE ENTREGA PARA DECLARAÇÃO
Caso
não seja prorrogado, prevalece a data de 30 DE ABRIL DE 2018
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